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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
21/10/2026 às 10h06m

Número do ato:
00417/2026
EDITAL 00417/2026
EDITAL Nº 417/2026-GABPRESI

Torna público o resultado da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação e disciplina a fase recursal para os(as) examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.2.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO
a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 696, de 26/08/2026, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 541, de 18/12/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, bem como as suas alterações posteriores introduzidas pelas Resoluções CNJ nº 614/2025, nº 631/2025 e nº 657/2025;

CONSIDERANDO
o Provimento n° 184, de 26/11/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC;

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 203, de 23/06/2015 e demais alterações, que dispõe sobre a reserva aos negros no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO
a Portaria nº 76, de 12/08/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, que designou a Comissão do Exame;

CONSIDERANDO
o Edital de Abertura nº 02/2026, de 28/08/2026, do CNJ, que regulamenta a realização do 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.2 e o procedimento de comprovação da condição de pessoa examinanda negra, indígena ou quilombola, sobretudo quanto aos subitens 4.2 e 4.2.5, que atribuem a essas pessoas o dever de solicitar a validação de sua condição ao Tribunal de Justiça de seu domicílio;

CONSIDERANDO
as disposições da Portaria nº 2271/2026-GABPRESI/TJCE, de 23/09/2026, que regulamenta o referido procedimento de heteroidentificação referente ao 4º ENAC – 2026.2, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO
, ainda, as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 281/2025 (DJEA 07/02/2025) e nº 282/2025 (DJEA 07/02/2025) que renovam, respectivamente, as designações dos(as) membros(as) da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO
, ainda, o Edital da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 388/2026 (DJEA 15/04/2026), que torna pública a relação nominal dos(as) examinandos(as) convocado(as) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.2.

RESOLVE:

Art. 1º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada, na segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, pela respectiva Comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PJCE, em decorrência do 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.2, conforme o Anexo I deste Edital.

Parágrafo único.
Conforme o disposto no art. 7º, § 2º, da Portaria nº 2271/2026-GABPRESI/TJCE, a Comissão de Heteroidentificação enviará, até o dia 23 de outubro de 2026, o comprovante de validação da autodeclaração ao endereço de e-mail que o(a) examinando(a) informou ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da referida Portaria do TJCE.

Art. 2º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada, na segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, pela respectiva Comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PJCE, em decorrência do 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.2, conforme o Anexo II deste Edital.

§ 1º O(A) examinando(a) cujo nome consta do Anexo II deste Edital poderá:

I – nos moldes previstos no art. 4º deste Edital, apresentar recurso contra a negativa de confirmação de sua autodeclaração como pessoa negra; e

II – requerer, mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br, que lhe seja dado conhecimento do teor do termo de deliberação pelo qual lhe foi negada a confirmação de sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda).

§ 2º O requerimento de que trata o § 1º, inciso II, deste artigo será respondido em até 1 (um) dia útil da solicitação.

Art. 3º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, dos(as) examinandos(as) que não compareceram à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.2, conforme o Anexo III deste Edital.

Parágrafo único. Não será conhecido eventual recurso apresentado por examinando(a) que:

I - não compareceu à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, cujo nome consta do referido Anexo III;

II - a sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, conforme o art.3º do Edital da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 385/2026, de 02 de setembro de 2026; e

III - não se submeteu à primeira etapa do procedimento de heteroidentificação regulamentado na Portaria nº 2271/2026-GABPRESI/TJCE, de 23 de setembro de 2026.

Art. 4º
Nos termos do art. 10º da Portaria nº 2271/2026-GABPRESI/TJCE, de 23 de setembro de 2026, o(a) examinando(a) que tiver negada a confirmação de sua autodeclaração de pessoa negra poderá apresentar recurso, no período de 21 a 25 de outubro de 2026, dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 1º O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://spes.tjce.jus.br/index.php/669218?lang=pt-BR, também acessível no portal oficial do TJCE, em local identificado na página principal do sítio eletrônico. O envio poderá ser realizado das 9h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo recursal (horário oficial de Brasília-DF), devendo o(a) recorrente preencher corretamente todos os campos e observar as seguintes exigências:

I – informar o nome completo de registro e o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – anexar cópia do documento de identificação que contenha o número do CPF, em arquivo nos formatos PDF, JPG ou JPEG, com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes);

III – anexar a peça recursal em arquivo no formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes), devidamente assinada, de forma manual ou eletrônica, mediante acesso ao GOV.BR ou da utilização de certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§2º. A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no link de requerimento (formulário eletrônico) para o correto envio da documentação.

§3º. O envio da documentação indicada no caput é de inteira responsabilidade do(a) examinando(a).

§4º A falta ou o envio incorreto de qualquer um dos documentos exigidos, bem como a sua remessa por meio diverso do estabelecido neste Edital (via formulário eletrônico do TJCE) resultará no não conhecimento do requerimento e na eliminação do(a) examinando(a) do procedimento recursal de heteroidentificação.

§5º. O TJCE não se responsabilizará por requerimentos de examinando(a) que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

§6º. Caso seja identificada a existência de mais de um requerimento efetuado pela mesma pessoa, será considerado válido apenas o último, conforme registrado pelo sistema de formulário eletrônico do TJCE, com base na data e hora de envio. Os requerimentos anteriores serão automaticamente cancelados, não cabendo reclamações posteriores.

§7º. Após o envio do requerimento, caso a pessoa examinanda deseje um documento (protocolo) que comprove o envio do pedido, deverá emiti-lo diretamente na própria ferramenta/formulário eletrônico, por meio da opção específica para esse fim. O TJCE não fornecerá tal protocolo de confirmação por e-mail ou outro canal de comunicação.

Art. 5º
A relação nominal dos(as) examinandos(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE será publicada no DJEA/TJCE até o dia 29 de outubro de 2026, na qual constarão os dados de identificação do(a) examinando(a) que tiver a sua autodeclaração validada pelo provimento do recurso.

Parágrafo único.
Aos(às) examinando(as) cuja condição houver sido validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, será emitido comprovante de validação de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) até o dia 03 de novembro de 2026, ao endereço de e-mail informado ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da Portaria nº 2271/2026-GABPRESI/TJCE.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, 20 de outubro de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
 
ANEXO I DO EDITAL Nº 417/2026-GABPRESI

Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada.
 

NOME DO EXAMINANDO(A)

CPF

EXAME

SOCORRO DE FÁTIMA MARSICANO DE BRITO ALEXANDRIA

***.448.584-**

4º ENAC



ANEXO II DO EDITAL Nº417/2026-GABPRESI

Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada.
 

NOME DO EXAMINANDO(A)

CPF

EXAME

ANTÔNIO ROQUELANE GOMES RODRIGUES

***.767.503-**

4º ENAC

EMANUEL BRAGA ALVES HERMINIO

***.951.723-**

4º ENAC

EMILLY FERNANDES DA SILVA

***.119.243-**

4º ENAC

JOAO PAULO ARAUJO DE ALENCAR

***.142.093-**

4º ENAC

JOSÉ ILTON LIMA MOREIRA

***.837.693-**

4º ENAC

ROBERTO CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA

***.576.063-**

4º ENAC



ANEXO III DO EDITAL Nº 417/2026-GABPRESI

Relação de examinandos(as) que não compareceram à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação.
 

NOME DO EXAMINANDO(A)

CPF

EXAME

ANACLEIA DE SOUSA LIMA

***.660.343-**

4º ENAC

JEAN ALISSON CHAVES LANDIM

***.337.363-**

4º ENAC

KAIO FERNANDO DE FRANÇA INÁCIO

***.059.473-**

4º ENAC

REJANE DE SOUZA LEITE

***.689.273-**

4º ENAC

RENNE LEITE DE SOUZA

***.477.873-**

4º ENAC

ROBERTO ROMERO CAVALCANTE DE LIMA

***.705.603-**

4º ENAC

THEMISTOCLES OLIVEIRA COELHO

***.217.893-**

4º ENAC



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