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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DOS DESEMBARGADORES, SECRETÁRIOS E OUTROS >> EDITALDisponibilizada em:
14/10/2026 às 16h28mNúmero do ato:
00004/2026EDITAL 00004/2026
EDITAL Nº 004/2026
Torna pública a abertura de inscrições para o “Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJ/CE)”, em cumprimento a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará– NUPEMEC/TJCE, por meio de seu Desembargador Supervisor Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, e sua Juíza Coordenadora, Dra. Jovina d’Avila Bordoni, no uso de suas atribuições legais e em face da Lei n° 13.105/2015 que instituiu o novo Código de Processo Civil, a Lei Federal n° 13.140/2015, Provimento nº 03/2011 do TJ/CE, Portaria nº 433/2016 do TJ/CE, Lei Estadual nº 15.833/2015, bem como pela Resolução n°125 do Conselho Nacional de Justiça, torna abertas as inscrições para o Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJ/CE), destinado à formação inicial de profissionais para atuarem como conciliadores e mediadores nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e demais Unidades Judiciárias, nos termos do presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A formação realizar-se-á sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
- DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO
2.1. Curso: Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
2.2. Realização: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
2.3. Desembargador Supervisor: Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
2.4. Juíza Coordenadora: Dra. Jovina d’Avila Bordoni
2.5. Gerente Executiva: Mariana Viana Mont'Alverne.
2.6. Modalidade: O curso será composto de 02 (duas) etapas: Teórica e Prática. A etapa Teórica ocorrerá em quatro encontros presenciais, e a etapa Prática será formada por Estágio Supervisionado.
2.7. Carga Horária: O Curso totalizará 100 (cem) horas/aula, divididas na seguinte forma:
40 (quarenta) horas/aulas teóricas na modalidade presencial;
60 (sessenta) horas/aula de estágio supervisionado em sessões de conciliação e mediação.
2.8. Número de Vagas: 32 (trinta e duas) vagas, sendo:
22 (vinte e duas) vagas destinadas a servidores e demais profissionais lotados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e nas Extensões dos CEJUSCs conveniadas, a serem preenchidas por ordem de inscrição, em sequência cronológica;
10 (dez) vagas para pessoas indicadas diretamente pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
As vagas remanescentes das categorias “a” e “b” porventura não preenchidas integralmente por candidatos que atendam aos critérios específicos no presente Edital, serão destinadas a servidores das áreas judiciária ou administrativa, observada a ordem cronológica de inscrição.
2.9. Requisitos:
Os candidatos de todas as categorias listadas no item 2.8 deverão possuir mais de 21 anos completos e apresentar, no ato de inscrição, os seguintes comprovantes:
a) RG, CPF e comprovante de endereço;b) Diploma de curso de ensino superior concluído há, pelo menos, dois anos, em qualquer área;
c) Comprovante do cumprimento das obrigações eleitorais;
d) Certidões negativas cíveis e criminais estaduais;
2.10. Horários e Locais:
a) Aulas teóricas: Serão quatro encontros presenciais que ocorrerão na Seção de Capacitação do Fórum Clóvis Beviláqua, situado à Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220 - Bairro Edson Queiroz, CEP 60811-690, nos dias 11, 12, 25 e 26 de novembro de 2026, das 7:30hs às 18:30hs. Esta fase é reprovatória.O aluno deverá ter 100% (cem por cento) de presença para tornar-se apto a participar da Etapa II (Estágio Supervisionado).
b) Estágio supervisionado (ETAPA II): O aluno que for aprovado na ETAPA I estará apto a iniciar a ETAPA II, na qual deverá realizar um total de 60 (sessenta) horas de sessões de conciliação e/ou mediação de casos reais, perfazendo o mínimo de 15 (quinze) sessões de conciliação, sendo 03 (três) na qualidade de observador, 05 (cinco) como coconciliador e 07 (sete) como conciliador, e 15 (quinze) sessões de mediação, sendo 03 (três) na qualidade de observador, 05 (cinco) como comediador e 07 (sete) como mediador, sob a supervisão de um instrutor ou conciliador/mediador formado ou na modalidade de autossupervisão. Nas 30 (trinta) sessões mínimas obrigatórias deverá o termo de audiência ou declaração, acompanhada de relatório da audiência, segundo o modelo pré-definido pelo Núcleo. Nas demais sessões, deverá apresentar apenas termo de audiência ou declaração.c) Ao final da Etapa II, o aluno deverá participar de um mínimo de 01 (uma) audiência acompanhada de seu instrutor, para avaliação individual. Somente após a conclusão da carga horária prática e aprovação na avaliação, será possível a certificação do aluno no curso. Esta fase é reprovatória.
d) Por ocasião da avaliação feita pelo instrutor, poderá ser pedido ao aluno, uma unica vez, a realização de sessões complementares, além das mencionadas no item b, até o máximo de 10 (dez), caso tenha sido detectado pelo instrutor essa necessidade, ocasião em que será feita nova avaliação.
e) Além das diretrizes do presente Edital, aplicam-se às etapas teórica e prática as regras dispostas na Portaria nº 03/2022 do NUPEMEC/TJCE.f) O estágio supervisionado será iniciado de acordo com as datas informadas no item 11, na semana seguinte ao término da Etapa I, Fase II, nos CEJUSC's e nas Varas/Unidades Judiciárias informadas previamente pelo NUPEMEC/TJCE.
2.11. Datas:
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EDITAL |
03/2026 |
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Publicação |
14 de outubro de 2026. |
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Inscrições |
15 a 21 de outubro de 2026. |
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Resultado das inscrições |
29 de outubro de 2026 |
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ETAPAS |
MÓDULOS E DATAS |
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ETAPA I Aulas teóricas presenciais |
11, 12, 25 e 26 de novembro de 2026, das 7:30hs às 18:30hs.
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Aprovação Etapa I |
04 de dezembro de 2026. |
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ETAPA II Estágio supervisionado |
Até 04 de dezembro de 2027. |
2.12. O certificado de conclusão do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais será emitido exclusivamente pelo NUPEMEC/TJCE após a conclusão de todas as etapas do curso, aos alunos que obtiverem aprovação tanto na etapa teórica quanto prática.
2.13. O aluno que não atingir 100% de presença nas aulas da Etapa I será automaticamente reprovado e por consequência será excluído da formação.
2.14. O estágio supervisionado (ETAPA II) deverá obedecer às instruções Normativas determinadas pelo NUPEMEC/TJCE, devendo ser concluído, impreterivelmente, no período de 01 (um) ano a contar da data de aprovação da Etapa I, sob pena de não ser aprovado. As pendências e solicitações da ETAPA II (Estágio Supervisionado) serão dirigidas ao NUPEMEC/TJCE através de requerimento, dentro do referido prazo, para apreciação e deliberação, por meio do endereço eletrônico: nupemec.cursos@tjce.jus.br.
2.15. Casos relacionados a faltas podem ser justificados, por escrito, ou atestado médico, encaminhados ao endereço de e-mail nupemec.cursos@tjce.jus.br, para a devida análise.
2.16. A frequência integral nas atividades presenciais constitui requisito para aprovação na Etapa I. As ausências deverão ser justificadas nos termos deste Edital, não implicando, por si só, o seu abono ou a dispensa do requisito de frequência, salvo decisão expressa do NUPEMEC/TJCE.
2.17. Caso o aluno não atinja o limite mínimo de presença nas aulas, ou ultrapasse o período do estágio supervisionado sem conclusão, será reprovado do curso, sendo defeso a sua participação em novo Curso de Formação do NUPEMEC/TJCE, pelo período de 01 (um) ano, a contar do final da etapa que foi reprovado.
2.18. O referido curso será ministrado por Instrutores em Conciliação e Mediação capacitados pelo Conselho Nacional de Justiça, devidamente certificados pela direção deste órgão.
2.19. No módulo teórico deverão ser desenvolvidos os seguintes temas e atividades, conforme o conteúdo programático determinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ:
Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador Conteúdo: Cultura da Sentença e Cultura da Pacificação: mudança de paradigma. Evolução histórica dos métodos consensuais de tratamento de conflitos no Brasil – normatização legal e administrativa. O papel dos Juizados Especiais. Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e seus objetivos. Ética do Conciliador e do Mediador no âmbito judicial. Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador Conteúdo: Cultura da Sentença e Cultura da Pacificação: mudança de paradigma. Evolução histórica dos métodos consensuais de tratamento de conflitos no Brasil – normatização legal e administrativa. O papel dos Juizados Especiais. Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e seus objetivos. Ética do Conciliador e do Mediador no âmbito judicial. Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos Conteúdo: Teoria do Conflito. As competências comunicacionais do mediador e do conciliador Conteúdo: Teoria da Comunicação. Noções de Comunicação não violenta – CNV. Comunicação Assertiva. Escuta ativa. Rapport e declaração de abertura. Técnicas para uma boa comunicação. Etapas da mediação e Técnicas Associadas Conteúdo: O procedimento da mediação. Pré-mediação. Etapas da mediação. Técnicas de Mediação. Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos Conteúdo: Estrutura da Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado de conflitos. Funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e cidadania. Requisitos de formação de conciliadores e mediadores. Áreas de utilização da conciliação e da mediação. Outros espaços para alcance da pacificação social.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições, inclusive dos indicados no item 2.8, “a”, deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do link https://spes.tjce.jus.br/index.php/791485?lang=pt-BR, anexando todos os documentos obrigatórios constantes no item 2.9 deste edital entre 08:00 (oito) horas do dia 15 de outubro e 18:00 horas do dia 21 de outubro de 2026.
3.2. Serão desconsideradas as inscrições que não estiverem instruidas com toda a documentação constante no item 2.9.
3.3. Antes de efetuarem as inscrições, os interessados deverão tomar conhecimento do edital e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos exigidos, em especial os listados no item 2.9. A inscrição do candidato implicará na ciência e na aceitação das normas e condições contidas neste Edital.
3.4. A análise da documentação apresentada pelos candidatos será realizada exclusivamente em relação àqueles que se encontrarem até a posição correspondente a 20% (vinte por cento) além do número total de vagas ofertadas do item 2.8, observada a ordem de classificação e a relação de prioridade estabelecida neste Edital. Os candidatos inscritos além do referido quantitativo não terão a documentação analisada pelo NUPEMEC/TJCE, podendo, contudo, ser informada a classificação do candidato não selecionado, mediante requerimento dirigido ao Núcleo por e-mail.
3.5. O resultado da seleção será divulgado na página do NUPEMEC/TJCE, conforme quadro de datas do item 2.11.
3.6. O NUPEMEC/TJCE enviará e-mail para cada candidato inscrito e indicado, confirmando a participação.
3.7. Nas hipóteses de solicitação de informações por candidato participante da seleção serão disponibilizadas, sempre que possível, informações de caráter público e aquelas necessárias à garantia da transparência e do controle social do certame, a exemplo da colocação do candidato requisitante, a colocação do último candidato selecionado e, em caso de indeferimento da inscrição, a pendência que a motivou.
3.8. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos no âmbito deste processo seletivo serão tratados pelo NUPEMEC/TJCE exclusivamente para as finalidades relacionadas à realização, ao acompanhamento e à execução do presente certame, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e não serão repassados a terceiros, ainda que participantes da presente seleção.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1. Quaisquer solicitações de interesse do aluno participante deverão ser enviadas mediante correspondência eletrônica informando os números do edital e da turma da qual participa, de modo a facilitar a sua identificação e situação funcional, para o seguinte endereço eletrônico: nupemec.cursos@tjce.jus.br ou para o whatsapp (85) 3492-9065.
4.2. No caso de situações diferenciadas para o cumprimento da exigência do Estágio Supervisionado, o aluno deverá entrar em contato com o setor competente do NUPEMEC/TJCE para dirimir as dúvidas e receber a orientação adequada.
4.3. Os relatórios e termos de audiências de conciliação e mediação devem ser remetidos para o instrutor da Turma do Edital correspondente, no prazo exigido na Etapa II.
4.4. É vedada a participação no presente curso de alunos que concluíram ou estejam realizando a etapa prática dos cursos de formação de conciliadores ou de mediadores judiciais.
4.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC/TJCE.
Fortaleza (CE),14 de outubro de 2026.
Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
Desembargador Supervisor do Nupemec/TJCE