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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
14/10/2026 às 10h35mNúmero do ato:
02428/2026PORTARIA 02428/2026
PORTARIA Nº 2428/2026
Declara ponto facultativo o expediente do dia 30 de outubro de 2026.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais,
CONSIDERANDO os feriados e pontos facultativos dispostos em normas nacionais e regionais e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, a facilitar a contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam na contagem dos prazos processuais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2924/2025 (DJEA 17/12/2026), que divulga os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder do Estado do Ceará, entre janeiro de 2026 e janeiro de 2027;
CONSIDERANDO que em 28 de outubro se comemora o Dia do Servidor Público Estadual (art. 238 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará), que neste ano de 2026 recai em uma quarta-feira;
CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/calendario/, no site do TJCE, os dias em que não haverá expediente forense normal, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral;
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 219 e 224 do Código de Processo Civil e art. 798-A do Código de Processo Penal, acerca dos prazos processuais;
RESOLVE:
Art. 1º. Transferir as comemorações do Dia do Servidor Público Estadual, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Paragrafo único. Dia 30 de outubro de 2026 será considerado ponto facultativo, ficando as demandas judiciais para apreciação em plantão judiciário, nos casos cabíveis.
Art. 2º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar o ponto facultativo no Calendário Eletrônico.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2026
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará