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Local de Publicação:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA >> PORTARIA

Disponibilizada em:
14/10/2026 às 10h11m

Número do ato:
00038/2026
PORTARIA 00038/2026
PORTARIA Nº 38/2026/CGJCE
 
Institui a Comissão Temporária Especial de Transição da Corregedoria-Geral da Justiça para o biênio 2027-2029.

A DESEMBARGADORA MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a eleição dos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o biênio 2027-2029, realizada pelo Tribunal Pleno em 24 de setembro de 2026, nos termos do Edital nº 355/2026 da Presidência;

CONSIDERANDO a importância da transmissão tempestiva, organizada e transparente das informações necessárias à continuidade dos serviços e ao planejamento da nova gestão;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, a COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE TRANSIÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, destinada a reunir, organizar e disponibilizar informações sobre a gestão em curso, a fim de subsidiar o planejamento e o início da administração correspondente ao biênio 2027-2029.

Art. 2º A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes integrantes:

I - Dra. Ijosiana Cavalcante Serpa, Juíza de Direito, matrícula 2239, que exercerá a coordenação;

II - Dra. Ana Kayrena da Silva Freitas, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, matrícula 6515;

III - Dr. Flávio Luiz Peixoto Marques, Juiz de Direito, matrícula 2237;

IV - Maria Cristiane Meireles de Oliveira, Diretora-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça, matrícula 51248;

V - Olga Batista Guedes, Diretora de Gabinete, matrícula 49640;

VI - Francisco Clávio Saraiva Nunes, Assessor I, matrícula 200594;

VII - Fernanda Cristina Dias Monteiro, Gerente Administrativa, matrícula 40106;

VIII - Antonia Liliane Ribeiro Rocha, Gerente de Correição e Apoio às Unidades Judiciárias, matrícula 12160;

IX - Giovana Augusta Brasileiro Lobo, Gerente de Correição e Apoio às Unidades Extrajudiciais, matrícula 353;

X - Liana Silva do Nascimento, Supervisora do Serviço de Protocolo, matrícula 50824;

XI - José Victor Ibiapina Cunha Morais, Assessor I, matrícula 24784;

XII - Marcelo Cristian de Oliveira, Assessor I, matrícula 22520;

XIII - Mário Filipe Cardoso de Abreu, Assessor I, matrícula 10154;

XIV - Francisco Gomes da Silva Júnior, Conciliador, matrícula 3042.

XV - Jaiana Pereira do Nascimento, Auxiliar Operacional do Núcleo de Governança da Corregedoria, matrícula 50798, que exercerá a secretaria da Comissão.

Art. 3º Compete à Comissão, observada a área de atuação do órgão:

I - levantar e sistematizar informações relativas à estrutura, às competências, aos recursos, aos procedimentos e às atividades em execução;

II - identificar projetos, iniciativas, processos administrativos relevantes, providências pendentes, prazos e compromissos que demandem continuidade ou acompanhamento na gestão subsequente;

III - solicitar às unidades competentes documentos, relatórios e informações necessários aos trabalhos, indicando o conteúdo e a forma de apresentação;

IV - manter interlocução com gestores e responsáveis pelas unidades envolvidas, para esclarecimento e complementação dos dados recebidos;

V - organizar o material produzido e disponibilizá-lo à futura gestão, com registro das principais informações e pendências identificadas; e

VI - adotar as demais providências de caráter preparatório necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º As unidades administrativas e os demais setores consultados deverão prestar à Comissão, com a maior brevidade possível, as informações solicitadas no âmbito de suas respectivas atribuições.

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos complementares e o apoio técnico de outras unidades, observadas as regras aplicáveis de acesso à informação, sigilo e proteção de dados.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão têm natureza preparatória e informativa, não implicando transferência antecipada das competências próprias da gestão em exercício.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Corregedora-Geral da Justiça, em Fortaleza, 14 de outubro de 2026.


Marlúcia de Araújo Bezerra
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará.

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