Leitura do Diário

Visualizar Matéria

Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO VICE-PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
14/10/2026 às 10h50m

Número do ato:
00003/2026
PORTARIA 00003/2026
PORTARIA Nº 3/2026

Institui a Comissão Temporária Especial de Transição da Vice-Presidência para o biênio 2027–2029.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO
a Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO
a eleição dos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o biênio 2027–2029, realizada pelo Tribunal Pleno em 24 de setembro de 2026, nos termos do Edital nº 355/2026 da Presidência;

CONSIDERANDO
a importância da transmissão tempestiva, organizada e transparente das informações necessárias à continuidade dos serviços e ao planejamento da nova gestão;

RESOLVE:

Art. 1º
Fica instituída, no âmbito da Vice-Presidência, a Comissão Temporária Especial de Transição da Vice-Presidência, destinada a reunir, organizar e disponibilizar informações sobre a gestão em curso, a fim de subsidiar o planejamento e o início da administração correspondente ao biênio 2027–2029.

Art. 2º
A Comissão será composta pelos seguintes integrantes:

I –
Dra. Sirley Cintia Pacheco Prudencio, que exercerá a coordenação;

II –
Dr. Francisco Anastacio Cavalcante Neto;

III –
Dr. Fabricio Vasconcelos Mazza;

IV –
Dra. Roberta Ponte Marques Maia;

V -
Bruno Dourado Mendes, matrícula nº 51.284;

VI -
Rita Edleusa Corrêa Batista, matrícula nº 11.936;

VII -
Fernanda Carla Maciel de Paula Taveira, matrícula nº 8.828;

VIII -
Ivone Cavalcante Silveira Mendes, matrícula nº 53.636;

IX -
Julio Carlos Crispino Leite, matrícula nº 90.4878;

X -
Ana Priscilla Gomes Liberato Azin, matrícula nº 50.348;

XI -
Bruna Valões de Oliveira, matrícula nº 4.416;

XII –
Georgeanne Lima Gomes Botelho, matricula nº 1.085; e

XIII –
Bruno Pinheiro Jucá, matricula nº 50.365; que exercerá a secretaria da Comissão.

Art. 3º
Compete à Comissão, observada a área de atuação do órgão:

I –
levantar e sistematizar informações relativas à estrutura, às competências, aos recursos, aos procedimentos e às atividades em execução;

II –
identificar projetos, iniciativas, processos administrativos relevantes, providências pendentes, prazos e compromissos que demandem continuidade ou acompanhamento na gestão subsequente;

III –
solicitar às unidades competentes documentos, relatórios e informações necessários aos trabalhos, indicando o conteúdo e a forma de apresentação;

IV –
manter interlocução com gestores e responsáveis pelas unidades envolvidas, para esclarecimento e complementação dos dados recebidos;

V –
organizar o material produzido e disponibilizá-lo à futura gestão, com registro das principais informações e pendências identificadas; e

VI –
adotar as demais providências de caráter preparatório necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º
As unidades administrativas e os demais setores consultados deverão prestar à Comissão, com a maior brevidade possível, as informações solicitadas no âmbito de suas respectivas atribuições.

Parágrafo único.
A Comissão poderá solicitar esclarecimentos complementares e o apoio técnico de outras unidades, observadas as regras aplicáveis de acesso à informação, sigilo e proteção de dados.

Art. 5º
Os trabalhos da Comissão têm natureza preparatória e informativa, não implicando transferência antecipada das competências próprias da gestão em exercício.

Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2026.
 
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Voltar