Leitura do Diário
Visualizar Matéria
Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO VICE-PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
14/10/2026 às 10h50mNúmero do ato:
00003/2026PORTARIA 00003/2026
PORTARIA Nº 3/2026
Institui a Comissão Temporária Especial de Transição da Vice-Presidência para o biênio 2027–2029.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a eleição dos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o biênio 2027–2029, realizada pelo Tribunal Pleno em 24 de setembro de 2026, nos termos do Edital nº 355/2026 da Presidência;
CONSIDERANDO a importância da transmissão tempestiva, organizada e transparente das informações necessárias à continuidade dos serviços e ao planejamento da nova gestão;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Vice-Presidência, a Comissão Temporária Especial de Transição da Vice-Presidência, destinada a reunir, organizar e disponibilizar informações sobre a gestão em curso, a fim de subsidiar o planejamento e o início da administração correspondente ao biênio 2027–2029.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes integrantes:
I – Dra. Sirley Cintia Pacheco Prudencio, que exercerá a coordenação;
II – Dr. Francisco Anastacio Cavalcante Neto;
III – Dr. Fabricio Vasconcelos Mazza;
IV – Dra. Roberta Ponte Marques Maia;
V - Bruno Dourado Mendes, matrícula nº 51.284;
VI - Rita Edleusa Corrêa Batista, matrícula nº 11.936;
VII - Fernanda Carla Maciel de Paula Taveira, matrícula nº 8.828;
VIII - Ivone Cavalcante Silveira Mendes, matrícula nº 53.636;
IX - Julio Carlos Crispino Leite, matrícula nº 90.4878;
X - Ana Priscilla Gomes Liberato Azin, matrícula nº 50.348;
XI - Bruna Valões de Oliveira, matrícula nº 4.416;
XII – Georgeanne Lima Gomes Botelho, matricula nº 1.085; e
XIII – Bruno Pinheiro Jucá, matricula nº 50.365; que exercerá a secretaria da Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão, observada a área de atuação do órgão:
I – levantar e sistematizar informações relativas à estrutura, às competências, aos recursos, aos procedimentos e às atividades em execução;
II – identificar projetos, iniciativas, processos administrativos relevantes, providências pendentes, prazos e compromissos que demandem continuidade ou acompanhamento na gestão subsequente;
III – solicitar às unidades competentes documentos, relatórios e informações necessários aos trabalhos, indicando o conteúdo e a forma de apresentação;
IV – manter interlocução com gestores e responsáveis pelas unidades envolvidas, para esclarecimento e complementação dos dados recebidos;
V – organizar o material produzido e disponibilizá-lo à futura gestão, com registro das principais informações e pendências identificadas; e
VI – adotar as demais providências de caráter preparatório necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As unidades administrativas e os demais setores consultados deverão prestar à Comissão, com a maior brevidade possível, as informações solicitadas no âmbito de suas respectivas atribuições.
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos complementares e o apoio técnico de outras unidades, observadas as regras aplicáveis de acesso à informação, sigilo e proteção de dados.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão têm natureza preparatória e informativa, não implicando transferência antecipada das competências próprias da gestão em exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2026.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará