Leitura do Diário
Visualizar Matéria
Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DOS DESEMBARGADORES, SECRETÁRIOS E OUTROS >> EDITALDisponibilizada em:
06/10/2026 às 17h01mNúmero do ato:
00003/2026EDITAL 00003/2026
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Av. Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE
Tel.: (85) 3492-9065
E-mail: nupemec.cursos@tjce.jus.br
EDITAL Nº 03/2026
Torna pública a abertura de inscrições para o “Curso de Formação de Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJ/CE)”, em cumprimento a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará– NUPEMEC/TJCE, por meio de seu Desembargador Supervisor Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, e sua Juíza Coordenadora, Dra. Jovina d’Avila Bordoni, no uso de suas atribuições legais e em face da Lei n° 13.105/2015 que instituiu o novo Código de Processo Civil, a Lei Federal n° 13.140/2015, Provimento nº 03/2011 do TJ/CE, Portaria nº 433/2016 do TJ/CE, Lei Estadual nº 15.833/2015, bem como pela Resolução n°125 do Conselho Nacional de Justiça, torna abertas as inscrições para o Curso de Formação de Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJ/CE), destinado à formação inicial de profissionais para atuarem como mediadores judiciais, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e Unidades Judiciárias.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A formação realizar-se-á sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
2. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO
2.1. Curso: Curso de Formação de Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
2.2. Realização: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
2.3. Desembargador Supervisor: Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
2.4. Juíza Coordenadora: Dra. Jovina d’Avila Bordoni
2.5. Gerente Executiva: Mariana Viana Mont'Alverne.
2.6. Modalidade: O curso será composto de 02 (duas) etapas: Teórica e Prática. A etapa Teórica ocorrerá em quatro encontros presenciais, e a etapa Prática será formada por Estágio Supervisionado.
2.7. Carga Horária: o Curso totalizará 100 (cem) horas/aula, divididas na seguinte forma:
-
40 (quarenta) horas/aulas teóricas na modalidade presencial;
-
60 (sessenta) horas/aula de estágio supervisionado em sessões de mediação.
2.8. Número de Vagas: 32 (trinta e duas) vagas, sendo selecionadas segundo as seguintes prioridades:
a) Servidores lotados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;
b) Servidores de outras unidades judiciárias e administrativas do TJCE;
c) Público externo.
2.9. Requisitos:
Os candidatos deverão ser conciliadores judiciais certificados, possuir mais de 21 anos completos e apresentar no ato de inscrição os seguintes documentos:
a) RG, CPF e comprovante de endereço;
b) Diploma de curso de ensino superior concluído há, pelo menos, dois anos em qualquer área;
c) Comprovante do cumprimento das obrigações eleitorais;
d) Certidões negativas cíveis e criminais estaduais;
e) Certificado de conclusão do curso de Formação de Conciliadores Judiciais ou certidão de conclusão emitida pelo sistema Conciliajud.
2.10. Horários e Locais:
a) Etapa I - Aulas teóricas: Serão quatro encontros presenciais que ocorrerão na cidade de Fortaleza, na Seção de Capacitação do Fórum Clóvis Beviláqua, situado à Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220 - Bairro Edson Queiroz, CEP 60811-690, nos dias 19 e 20 de outubro e 16 e 17 de novembro de 2026, das 7:30hs às 18:30hs.
b) O aluno deverá ter 100% (cem por cento) de presença para tornar-se apto a participar da Etapa II (Estágio Supervisionado). Esta fase é reprovatória.
c) Durante a Etapa II, o aluno deverá participar de um mínimo de 07 audiências como mediador, 05 como comediador e 03 como observador em mediação, sempre em sessões com duas partes ou representantes presentes, devendo apresentar ao instrutor as atas de audiência e relatórios de estágio referente a estas sessões.
d) Ao final da Etapa II, o aluno deverá participar de um mínimo de 01 (uma) audiência acompanhada de seu instrutor, para avaliação individual. Somente após a conclusão da carga horária prática e aprovação na avaliação, será possível a certificação do aluno no curso. Esta fase é reprovatória.
e) Por ocasião da avaliação feita pelo instrutor, poderá ser pedido ao aluno a realização de sessões complementares, além das mencionadas no item c, até o máximo de 10 (dez), caso tenha sido detectado pelo instrutor essa necessidade, ocasião em que será feita nova avaliação.
f) Além das diretrizes do presente Edital, aplicam-se às etapas teórica e prática as regras dispostas na Portaria nº 03/2022 do NUPEMEC/TJCE.
g) O estágio supervisionado será iniciado de acordo com as datas informadas no item 2.11, na semana seguinte ao término da Etapa I, Fase II, nos CEJUSC's e nas Varas/Unidades Judiciárias informadas previamente pelo NUPEMEC/TJCE.
2.11. Datas:
|
EDITAL |
03/2026 |
|
Publicação |
6 de outubro de 2026. |
|
Inscrições |
7 a 12 de outubro de 2026. |
|
Resultado das inscrições |
14 de outubro de 2026 |
|
ETAPAS |
MÓDULOS E DATAS |
|
ETAPA I FASE I Aulas teóricas presenciais |
Dias 19 e 20 de outubro e 16 e 17 de novembro de 2026 |
|
Aprovação Etapa I |
24 de novembro de 2026. |
|
ETAPA II Estágio supervisionado |
Até 24 de novembro de 2027. |
2.12. O certificado de conclusão do Curso de Formação de Mediadores Judiciais será emitido exclusivamente pelo NUPEMEC/TJCE após a conclusão de todas as etapas do curso, aos alunos que obtiverem aprovação tanto na etapa teórica quanto prática.
2.13. O estágio supervisionado (ETAPA II) deverá obedecer às instruções Normativas determinadas pelo NUPEMEC/TJCE, devendo ser concluído, impreterivelmente, no período de 01 (um) ano a contar da data de aprovação da Etapa I, sob pena de não ser reprovado. As pendências e solicitações da ETAPA II (Estágio Supervisionado) serão dirigidas ao NUPEMEC/TJCE através de requerimento, dentro do referido prazo, para apreciação e deliberação, por meio do endereço eletrônico: nupemec.cursos@tjce.jus.br.
2.14. O aluno que não for aprovado por nota na Etapa I será automaticamente reprovado e por consequência será excluído da formação. Caso o aluno não atinja o limite mínimo de presença nas aulas, será desligado do curso, ressalvadas as situações de ausência devidamente justificadas e analisadas pelo NUPEMEC/TJCE, nos termos do item 2.16, sendo defeso a sua participação em novo Curso de Formação do NUPEMEC/TJCE, pelo período de 01 (um) ano.
2.15. O referido curso será ministrado por Instrutores em Conciliação e Mediação capacitados pelo Conselho Nacional de Justiça, devidamente certificados pela direção deste órgão.
2.16. Casos relacionados a faltas podem ser justificados, por escrito, ou atestado médico, encaminhados ao endereço de e-mail nupemec.cursos@tjce.jus.br, para a devida análise.
2.17. A frequência integral nas atividades presenciais constitui requisito para aprovação na Etapa I. As ausências deverão ser justificadas nos termos deste Edital, não implicando, por si só, o seu abono ou a dispensa do requisito de frequência, salvo decisão expressa do NUPEMEC/TJCE, observadas as normas aplicáveis.
2.18. No módulo teórico deverão ser desenvolvidos os seguintes temas e atividades, conforme o conteúdo programático determinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ:
Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador Conteúdo: Cultura da Sentença e Cultura da Pacificação: mudança de paradigma. Evolução histórica dos métodos consensuais de tratamento de conflitos no Brasil – normatização legal e administrativa. O papel dos Juizados Especiais. Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e seus objetivos. Ética do Conciliador e do Mediador no âmbito judicial. Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos Conteúdo: Teoria do Conflito. As competências comunicacionais do Mediador Conteúdo: Teoria da Comunicação. Noções de Comunicação não violenta – CNV. Comunicação Assertiva. Escuta ativa. Rapport e declaração de abertura. Técnicas para uma boa comunicação. Etapas da mediação e Técnicas Associadas Conteúdo: O procedimento da mediação. Prémediação. Etapas da mediação. Técnicas de Mediação. Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos Conteúdo: Estrutura da Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado de conflitos. Funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e cidadania. Requisitos de formação de conciliadores e mediadores. Áreas de utilização da conciliação e da mediação. Outros espaços para alcance da pacificação social.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições, inclusive dos indicados no item 2.8, “a”, deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do link https://spes.tjce.jus.br/index.php/283984?lang=pt-BR, anexando todos os documentos obrigatórios constantes no item 2.9 deste edital entre 08:00 (oito) horas do dia 6 de outubro e 18:00 horas do dia 12 de novembro de 2026.
3.2. Antes de efetuarem as inscrições, os interessados deverão tomar conhecimento do edital e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos exigidos, em especial os listados no item 2.9. A inscrição do candidato implicará na ciência e na tácita aceitação das normas e condições contidas neste Edital.
3.3 A análise da documentação apresentada pelos candidatos será realizada exclusivamente em relação àqueles que se encontrarem até a posição correspondente a 20% (vinte por cento) além do número total de vagas ofertadas do item 2.8, observada a ordem de classificação e a relação de prioridade estabelecida neste Edital. Os candidatos inscritos além do referido quantitativo não terão a documentação analisada pelo NUPEMEC/TJCE, podendo contudo ser informada a classificação do candidato não selecionado, mediante requerimento dirigido ao Nucleo por e-mail.
3.4 O resultado da seleção será divulgado na página do NUPEMEC/TJCE, conforme quadro de datas do item 2.11.
3.5 O NUPEMEC/TJCE enviará e-mail para cada candidato inscrito e indicado, confirmando a participação.
3.6 Nas hipóteses de solicitação de informações por candidato participante da seleção serão disponibilizadas, sempre que possível, informações de caráter público e aquelas necessárias à garantia da transparência e do controle social do certame, a exemplo da colocação do candidato requisitante, a colocação do último candidato selecionado e, em caso de indeferimento da inscrição, a pendência que a motivou.
3.7 Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos no âmbito deste processo seletivo serão tratados pelo NUPEMEC/TJCE exclusivamente para as finalidades relacionadas à realização, ao acompanhamento e à execução do presente certame, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e não serão repassados a terceiros, ainda que participantes da presente seleção.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Quaisquer solicitações de interesse do aluno participante deverão ser enviadas mediante correspondência eletrônica informando os números do edital e da turma da qual participa, de modo a facilitar a sua identificação e situação funcional, para o seguinte endereço eletrônico: nupemec.cursos@tjce.jus.br ou para o whatsapp (85) 3492-9065.
5.2. No caso de situações diferenciadas para o cumprimento da exigência do Estágio Supervisionado, o aluno deverá entrar em contato com o setor competente do NUPEMEC/TJCE para dirimir as dúvidas e receber a orientação adequada.
5.3. Os relatórios e termos de audiências de mediação devem ser remetidos para o instrutor da Turma do Edital correspondente, no prazo exigido na Etapa II.
5.4. É vedada a participação no presente curso de alunos que concluíram ou estejam realizando a etapa prática dos cursos de formação de conciliadores ou de conciliadores e mediadores judiciais (edital misto).
5.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC/TJCE.
Fortaleza(CE), 6 de outubro de 2026.
Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
Desembargador Supervisor do Nupemec/TJCE