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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
29/09/2026 às 14h39mNúmero do ato:
02295/2026PORTARIA 02295/2026
PORTARIA Nº 2295/2026-GABPRESI
Prorroga o cronograma de implantação do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do sistema iColegiado no âmbito das Câmaras de Direito Privado, Direito Público, Câmaras Criminais e Núcleo 4.0 - Direito Privado e Turmas Recursais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 2012/2026 - GABPRESI que padroniza a apresentação do requerimento e a gestão eletrônica das sustentações orais em matérias judiciais e administrativas nas sessões presenciais, no âmbito dos órgãos colegiados de segundo grau e das Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2013/2026 - GABPRESIpor, que estabeleceu o cronograma de implantação do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do sistema iColegiado;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o período de adaptação dos usuários e das unidades já implantadas ao novo procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 1º de outubro de 2026, o período de adaptação para utilização do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do iColegiado nas unidades cuja implantação ocorreu em 1º de setembro de 2026, quais sejam, Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e Seções de Direito Privado, Público e Criminal.
Art. 2º Fica alterada para 1º de novembro de 2026 a data da implantação do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do sistema iColegiado nas unidades que iniciariam o seu período de adaptação em 1º de outubro de 2026, quais sejam, Câmaras de Direito Privado, Público e Criminal, Núcleos 4.0 e Turmas Recursais.
Parágrafo único. A contar de 1º de novembro de 2026, será observado um período de 30 (trinta) dias para a adaptação na utilização do requerimento eletrônico de sustentação oral por meio do iColegiado.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará