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FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DAS VARAS DA CAPITAL >> PORTARIA

Disponibilizada em:
25/09/2026 às 12h34m

Número do ato:
00002/2026
PORTARIA 00002/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DAS VARAS DA CAPITAL

PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2026

Dispõe sobre a transferência, a partir de 28 de setembro de 2026, dos procedimentos de registro de comparecimento obrigatório periódico das pessoas em cumprimento de penas no Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (NUAVEP) para o Núcleo de Albergado da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (NUALB/SAP), estabelece período de transição e dá outras providências.

OS JUÍZES E JUÍZA TITULARES DAS VARAS DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, notadamente o princípio da eficiência, que impõe à Administração Pública a otimização do cumprimento de suas atribuições e a racionalização dos serviços prestados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), especialmente quanto à fiscalização do cumprimento das penas e medidas em meio aberto e à promoção da assistência voltada à reinserção social das pessoas egressas do sistema prisional;

CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro (ADPF nº 347) e as diretrizes do Plano Pena Justa;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 307, de 17 de dezembro de 2019, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 10, de 25 de junho de 2026, que transformou o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (NUAVEP) em Escritório Social da Comarca de Fortaleza;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1231/2026, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, que disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Escritório Social da Comarca de Fortaleza, e cujo art. 14 estabelece o prazo de 2 (dois) meses para a transição das atividades anteriormente desenvolvidas pelo NUAVEP relacionadas à Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1968/2025, de 6 de agosto de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional estabelecida pela Resolução CNJ nº 307/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a centralização, no órgão executivo competente, do registro de comparecimento obrigatório periódico das pessoas em cumprimento de penas e medidas em meio aberto, em prol da racionalização administrativa e da segurança dos registros de fiscalização;

RESOLVEM:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria disciplina, a transferência dos procedimentos relativos ao registro de comparecimento obrigatório periódico das pessoas em cumprimento de penas do Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (NUAVEP) para o Núcleo de Albergado da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (NUALB/SAP).

Art. 2º A partir do dia 28 de setembro de 2026, os procedimentos de registro de comparecimento obrigatório periódico das pessoas em cumprimento de penas, nas seguintes modalidades, dentre outras correlatas, passarão a ser realizados no NUALB/SAP:

I – livramento condicional;
II – regime semiaberto não monitorado eletronicamente;
III – suspensão condicional da pena (sursis);
IV – demais modalidades de cumprimento de pena ou medida em meio aberto sujeitas a comparecimento periódico obrigatório perante o Juízo da Execução Penal;
V – demais pessoas em cumprimento de pena ou medida em meio aberto, inclusive na modalidade de acompanhamento remoto, sujeitas a comparecimento periódico obrigatório perante o Juízo da Execução Penal e observadas as determinações judiciais e os procedimentos administrativos aplicáveis.

CAPÍTULO II
DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Art. 3º O Escritório Social da Comarca de Fortaleza, em caráter excepcional, continuará a colher as assinaturas de comparecimento das pessoas atendidas, observado o disposto no art. 4º desta Portaria até a data do dia 1º de novembro de 2026.

Art. 4º Durante o período de transição, ao registrar a assinatura de comparecimento mensal, o Escritório Social informará expressamente à pessoa em cumprimento de pena que os próximos comparecimentos deverão ser realizados no Núcleo de Albergado da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (NUALB/SAP).

§ 1º A orientação deverá incluir a entrega por escrito do endereço atualizado, horário de funcionamento e relação de documentos necessários para o atendimento no NUALB/SAP.

§ 2º O Escritório Social emitirá Certidão de Comparecimento informando que a pessoa foi devidamente cientificada da mudança de local, colhendo a sua assinatura no documento.

Art. 5º A equipe técnica do Escritório Social providenciará o levantamento e a juntada, nos autos da execução penal no sistema SEEU, de todas as certidões referentes aos comparecimentos realizados no Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (NUAVEP).

Art. 6º Encerrado o período de transição previsto no art. 3º, todos os registros de comparecimento obrigatório periódico referidos no art. 2º passarão a ser realizados, exclusivamente, no NUALB/SAP, cessando, a partir de então, a competência do Escritório Social da Comarca de Fortaleza para tal finalidade.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (SAP) será oficiada acerca do disposto nesta Portaria para que promova as providências necessárias à estruturação do NUALB para o recebimento dos registros de comparecimento a partir de dia 28 de setembro de 2026.

Art. 8º Fica o Escritório Social da Comarca de Fortaleza cientificado dos termos desta Portaria, para que adote, no âmbito de sua atuação, as providências necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3º e 4º.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelos Juízos das Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 22 de setembro de 2026.


Raynes Viana de Vasconcelos
Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza

Luciana Teixeira de Souza
Juíza Titular da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza

Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior
Juiz Titular da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza

Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho
Juiz Titular da 4ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza
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Anexos
Portaria_Conjunta_VEP_Fortaleza_NUALB (3) (1) ASSINADO.pdf  Visualizar