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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
23/09/2026 às 16h37mNúmero do ato:
02271/2026PORTARIA 02271/2026
PORTARIA Nº 2271/2026 - GABPRESI
Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) examinandos(as) negros(as) e o procedimento de validação documental da condição autodeclarada de pessoas indígenas e quilombolas, bem como a atuação da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, vinculados ao 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – Edição 2026.2.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 696, de 26/08/2026, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas e de Registro;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 203, de 23/06/2015 e demais alterações, que dispõe sobre a reserva aos negros no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Provimento nº 184, de 26/11/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC;
CONSIDERANDO a Portaria nº 76, de 12/08/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, que designou a Comissão do Exame;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541, de 18/12/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, bem como as suas alterações posteriores introduzidas pelas Resoluções CNJ nº 614/2025, nº 631/2025 e nº 657/2025;
CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 02/2026, de 28/08/2026, do CNJ, que regulamenta a realização do 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.2 e o procedimento de comprovação da condição de pessoa examinanda negra, indígena ou quilombola, sobretudo quanto aos subitens 4.2 e 4.2.5, que atribuem a essas pessoas o dever de solicitar a validação de sua condição ao Tribunal de Justiça de seu domicílio;
CONSIDERANDO as Portarias nºs 281/2025-GABPRESI-TJCE (DJEA: 07/02/2025), 282/2025-GABPRESI-TJCE (DJEA: 07/02/2025) e 2035/2025-GABPRESI-TJCE (DJEA: 13/08/2025), que dispõem sobre as designações dos membros da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar o procedimento de heteroidentificação das pessoas examinandas negras (pretas ou pardas) e o procedimento de validação da condição de pessoas autodeclaradas indígenas e quilombolas perante a Comissão de Heteroidentificação e a Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, também denominadas, respectivamente, de Comissão de Heteroidentificação do TJCE e Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE vinculados ao 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – Edição 2026.2.
Parágrafo único. Os procedimentos previstos nesta Portaria submetem-se aos seguintes princípios e diretrizes:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III – garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre examinandos(as) submetidos(as) ao procedimento promovido no mesmo concurso público;
IV – garantia da publicidade e do controle social dos procedimentos, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas em lei;
V – atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública;
VI – garantia da efetividade das ações afirmativas de reserva de vagas e políticas de inclusão no serviço público e na atividade notarial e registral.
CAPÍTULO II
DAS PESSOAS EXAMINANDAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)
Seção I
Da Solicitação e da Documentação
Art. 2º A pessoa autodeclarada negra (preta ou parda), domiciliada no Estado do Ceará, que no ato de inscrição no 4º ENAC – 2026.2 desejar informar sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE, deverá solicitar a validação dessa condição à Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mediante preenchimento de formulário eletrônico acessível pelo portal oficial do TJCE (https://link.tjce.jus.br/3266e6).
§1º O período para solicitação será de 25 a 29 de setembro de 2026, até as 23h59 do último dia (horário oficial de Brasília-DF).
§2º A pessoa examinanda negra deverá preencher corretamente os campos do formulário eletrônico e encaminhar (via upload) os seguintes documentos:
I – formulário de autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), conforme modelo do Anexo I desta Portaria, devidamente assinado;
II – cópia digitalizada colorida de documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, e-Título, CTPS Digital ou Passaporte);
III – 1 (uma) foto colorida de frente, nítida, tirada nos últimos 12 (doze) meses, com fundo branco, sem maquiagem, sem filtros, sem adereços e com a data de produção impressa na imagem;
IV – 1 (uma) foto colorida de perfil (visão lateral), seguindo as mesmas especificações técnicas do inciso anterior;
V – comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses, no qual constem o nome do titular e o endereço legível no Estado do Ceará.
§3º As fotos mencionadas nos incisos III e IV do § 2º deste artigo devem seguir as seguintes orientações:
I – a imagem deve estar nítida;
II – o ambiente deve ter boa iluminação;
III – o fundo da foto deve ser branco e sem exposição de objetos;
IV – o enquadramento deve destacar apenas o rosto e os ombros, com os cabelos soltos;
V – a pessoa examinanda não deve usar acessórios (exemplo: óculos, chapéus, bonés, lenços etc.) nem trajar roupas que dificultem a identificação de seus traços fenotípicos. Não será necessário apresentar fotos sem vestimentas, e, caso isso ocorra, elas serão desconsideradas;
VI – a pessoa examinanda não deve utilizar maquiagem nem recorrer ao bronzeamento artificial;
VII – a foto não deve conter qualquer tipo de edição ou filtro;
VIII – a foto deve ter sido tirada nos últimos 12 (doze) meses e deve conter a indicação da data (dia, mês e ano) de sua produção na própria imagem.
§ 4º Os documentos mencionados nos incisos I a V do § 2º somente serão aceitos se em imagem legível e enviados nos formatos PDF, JPG e JPEG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes) por arquivo.
§5º Serão aceitos como comprovante de residência: contas de consumo (energia, água, gás, telefone, internet), faturas de cartão de crédito, correspondências bancárias/oficiais e contrato de locação vigente.
§6º Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, a pessoa examinanda deverá apresentar, cumulativamente, a Declaração de Residência assinada conforme o Anexo II desta Portaria.
Seção II
Do Procedimento e suas Etapas
Art. 3º O procedimento de heteroidentificação da pessoa examinanda negra ocorrerá em 2 (duas) etapas, nos termos da Resolução CNJ nº 541/2023.
§1º A 1ª (primeira) etapa será realizada a partir da análise da fotografia enviada pelo(a) examinando(a) no ato da solicitação eletrônica.
§2º A relação nominal dos(as) examinandos(as) cuja autodeclaração for confirmada na 1ª (primeira) etapa (análise fotográfica) será publicada por edital no DJEA/TJCE até 02 de outubro de 2026.
§3º Os(as) examinandos(as) cuja autodeclaração não for validada na 1ª (primeira) etapa serão convocados(as) para a 2ª (segunda) etapa (averiguação presencial) por meio de edital publicado no DJEA/TJCE até 02 de outubro de 2026.
§4º A 2ª (segunda) etapa consistirá na averiguação presencial da condição racial negra (preta ou parda) autodeclarada e será realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2026, perante a Comissão de Heteroidentificação do TJCE.
§5º A pessoa examinanda que, por motivo de crença religiosa, estiver impossibilitada de comparecer à averiguação presencial na data fixada deverá requerer data/horário alternativo no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação da convocação.
Seção III
Do Atendimento Especial e do Registro Audiovisual
Art. 4º A pessoa examinanda que necessitar de atendimento especial para a averiguação presencial deverá indicar no formulário eletrônico a justificativa e os recursos necessários para avaliação do TJCE.
Art. 5º O procedimento de heteroidentificação na 2ª (segunda) etapa (averiguação presencial) será integralmente gravado em áudio e vídeo pela equipe do TJCE.
Parágrafo único. O(a) examinando(a) que se recusar a realizar a filmagem do procedimento (gravação em áudio e vídeo realizada pela equipe do TJCE) terá sua autodeclaração indeferida.
Seção IV
Do Critério Fenotípico e das Deliberações
Art. 6º A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição de pessoa negra (preta ou parda) declarada pelo(a) examinando(a).
§1º Serão consideradas as características fenotípicas do(a) examinando(a) ao tempo da realização do procedimento.
§2º Não serão considerados documentos pretéritos, ancestralidade, consanguinidade, imagens antigas ou certidões de confirmação em outros concursos públicos.
Art. 7º A Comissão de Heteroidentificação deliberará por maioria de seus membros, sob forma de decisão motivada.
§1º O resultado da 2ª (segunda) etapa (averiguação presencial) será publicado por edital no DJEA/TJCE até 20 de outubro de 2026 para ciência dos(as) interessados(as), disciplinando a forma de acesso mencionada no § 4º deste artigo e as condições para exercício do direito de recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.
§2º O TJCE emitirá o comprovante de validação às pessoas examinandas cuja autodeclaração tiver sido validada na 1ª (primeira) ou na 2ª (segunda) etapa (averiguação presencial) do procedimento de heteroidentificação do TJCE até 23 de outubro de 2026 e será enviado ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pelo(a) examinando(a).
CAPÍTULO III
DAS PESSOAS EXAMINANDAS INDÍGENAS
Art. 8º A pessoa examinanda domiciliada no Estado do Ceará que desejar solicitar a validação de sua autodeclaração como pessoa indígena para o 4º ENAC – 2026.2 deverá submeter-se ao procedimento de verificação documental perante a Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mediante preenchimento de formulário eletrônico acessível pelo portal oficial do TJCE (https://link.tjce.jus.br/3266e6).
§ 1º O período para solicitação será de 25 a 29 de setembro de 2026, até as 23h59 do último dia (horário oficial de Brasília-DF).
§ 2º A validação da condição de pessoa indígena dar-se-á exclusivamente mediante análise documental, devendo o(a) examinando(a) enviar (via upload):
I – cópia digitalizada colorida de documento oficial válido e com foto (RG, CNH, OAB, e-Título, CTPS Digital ou Passaporte) contendo o CPF;
II – comprovante de residência atualizado no Estado do Ceará (acompanhado da declaração do Anexo II, se em nome de terceiros);
III – documento comprobatório da condição indígena autodeclarada, mediante a apresentação de:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); ou
b) Declaração de Pertencimento Étnico assinada por liderança reconhecida de sua comunidade indígena, atestando seu vínculo comunitário, conforme modelo do Anexo III desta Portaria.
§3º A verificação da condição de pessoa indígena é estritamente documental, dispensando-se a submissão ao procedimento de aferição fenotípica presencial.
§4º O resultado da análise documental das pessoas autodeclaradas indígenas será publicado por edital no DJEA/TJCE até 02 de outubro de 2026.
§5º O TJCE emitirá o comprovante de validação da autodeclaração como pessoa indígena para o 4º ENAC – 2026.2 até 23 de outubro de 2026 e será enviado ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pelo(a) examinando(a).
CAPÍTULO IV
DAS PESSOAS EXAMINANDAS QUILOMBOLAS
Art. 9º A pessoa examinanda domiciliada no Estado do Ceará que desejar solicitar a validação de sua autodeclaração como pessoa quilombola para o 4º ENAC – 2026.2 deverá submeter-se ao procedimento de verificação documental perante a Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mediante preenchimento de formulário eletrônico acessível pelo portal oficial do TJCE (https://link.tjce.jus.br/3266e6).
§ 1º O período para solicitação será de 25 a 29 de setembro de 2026, até as 23h59 do último dia (horário oficial de Brasília-DF).
§ 2º A validação da condição de pessoa quilombola dar-se-á exclusivamente mediante análise documental, devendo o(a) examinando(a) enviar (via upload):
I – cópia digitalizada colorida de documento oficial válido e com foto (RG, CNH, OAB, e-Título, CTPS Digital ou Passaporte) contendo o CPF;
II – comprovante de residência atualizado no Estado do Ceará (acompanhado da declaração do Anexo II, se em nome de terceiros);
III – Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares; ou/e
IV – Declaração de Pertencimento Étnico assinada por liderança reconhecida da comunidade quilombola, nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20/11/2003, conforme modelo do Anexo III desta Portaria.
§3º A verificação da condição de pessoa quilombola é estritamente documental, dispensando-se a submissão ao procedimento de aferição fenotípica presencial.
§4º O resultado da análise documental das pessoas autodeclaradas quilombolas será publicado por edital no DJEA/TJCE até 02 de outubro de 2026.
§5º O TJCE emitirá o comprovante de validação da autodeclaração como pessoa quilombola para o 4º ENAC – 2026.2 até 23 de outubro de 2026 e será enviado ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pelo(a) examinando(a).
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO RECURSAL
Art. 10. Da decisão da Comissão de Heteroidentificação do TJCE que não confirmar a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), indígena ou quilombola, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE, no período de 21 a 25 de outubro de 2026.
Parágrafo único. O recurso deverá ser interposto exclusivamente via formulário eletrônico do TJCE, instruído com as razões recursais e documentos pertinentes.
Art. 11. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a documentação apresentada, os registros e a filmagem do procedimento (gravação em áudio e vídeo realizada pela equipe do TJCE) esta, no caso de pessoas negras (pretas ou pardas) submetidas à 2ª (segunda) etapa (averiguação presencial).
§1º Das decisões da Comissão Recursal de Heteroidentificação não caberá novo recurso administrativo.
§2º A relação nominal dos(as) examinandos(as) validados(as) em sede de recurso será publicada no DJEA/TJCE até 29 de outubro de 2026.
§3º O TJCE emitirá o comprovante de validação às pessoas examinandas cuja autodeclaração tiver sido validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação até 03 de novembro de 2026 e será enviado ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pelo(a) examinando(a).
CAPÍTULO VI
DA VALIDADE, DO APROVEITAMENTO RECÍPROCO
E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O(a) examinando(a), com domicílio no Estado do Ceará, que possua comprovante de validação de sua autodeclaração de pertencimento racial emitido pelo TJCE em decorrência de sua participação no procedimento de heteroidentificação do 1º (2024.1), 2º (2024.2), 3º (2025.1), 4º (2025.2) ou 5º (2026.1) ENAM ou no 1º (2025.1), 2º (2025.2) ou 3º (2026.1) ENAC poderá aproveitá-lo para o 4º ENAC – 2026.2, ficando dispensado(a) de submeter-se a novo procedimento de heteroidentificação.
Art. 13. O resultado do procedimento de validação de autodeclaração de pertencimento racial realizado no âmbito do ENAM ou do ENAC será aproveitado reciprocamente tanto no ENAM como no ENAC, nos termos da Resolução CNJ nº 614/2025.
Art. 14. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará exime-se de despesas pessoais dos(as) examinandos(as) referentes ao cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I DA PORTARIA Nº 2271/2026-GABPRESI
4º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – EDIÇÃO 2026.2
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)
Nome completo: _________________________________________________________________________________________.
Número do documento oficial com foto e do CPF: ___________________________________________________________.
Tipo de documento oficial: RG/CI ( ) | CNH ( ) | OAB ( ) | e-Título ( ) | CTPS digital ( ) | Passaporte ( ).
DECLARO à Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o fim específico de atender ao item 4 do Edital de Abertura nº 02/2026 - CNJ do 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.2, publicado em 28/08/2026, que:
( ) sou pessoa negra PRETA, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE.
( ) sou pessoa negra PARDA, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE.
Estou ciente de que presumir-se-ão verdadeiras as informações por mim prestadas no formulário eletrônico do TJCE, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de falsidade.
Estou ciente de que, a qualquer tempo, poderá ser anulada a validação obtida se verificada irregularidade ou fraude nas declarações.
Fortaleza/CE, _____ de _______________ de 2026.
(assinatura da pessoa examinanda)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 2271/2026-GABPRESI
4º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – EDIÇÃO 2026.2
DECLARAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS
Nome completo: _________________________________________________________________________________________.
Número do documento oficial com foto e do CPF: ___________________________________________________________.
DECLARO para os devidos fins previstos na Portaria do TJCE que RESIDO no(a) __________________________________________________________________________________________________________ (colocar endereço completo com logradouro, número, complemento, bairro, cidade/UF e CEP), cujo comprovante de residência em anexo está registrado em nome de __________________________________________________________
(colocar nome completo do titular), RG/CI ou CPF nº _________________________________________________________.
Estou ciente de que a prestação de informação falsa sujeitar-me-á às sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.
Fortaleza/CE, _____ de ___________________ de 2026.
(assinatura da pessoa examinanda)
ANEXO III DA PORTARIA Nº 2271/2026-GABPRESI
4º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – EDIÇÃO 2026.2
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (PESSOA INDÍGENA OU QUILOMBOLA)
DECLARO à Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para os devidos fins de comprovação e atendimento ao item 4 do Edital de Abertura nº 02/2026 - CNJ do 4º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.2, que o(a) examinando(a) ___________________________________________________________________,
portador(a) do documento oficial de identidade nº _______________________ e do CPF nº_________________________, residente no endereço _____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________ é RECONHECIDO(A) em seu pertencimento étnico junto à comunidade tradicional _______________________________________________________________________________________________________.
(indicar se é comunidade indígena ou quilombola).
DECLARO estarem presentes os requisitos de reconhecimento comunitário e que estou ciente de que a prestação de informação falsa sujeitar-me-á às sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.
Fortaleza/CE, _____ de ___________________ de 2026.
(assinatura da Liderança da Comunidade Indígena ou Quilombola)
Nome da Liderança: ______________________________________________________________________________________.
RG/CPF da Liderança: ____________________________________________________________________________________.
Cargo/Função de Liderança: ______________________________________________________________________________.