PORTARIA Nº 06/2026 – GMF/TJCE
Dispõe sobre a aprovação e instituição do Projeto "GMF Sextou nos Centros" no âmbito do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (GMF/TJCE), e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (GMF) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a obrigação constitucional de assegurar aos adolescentes com absoluta prioridade os direitos fundamentais à vida, à saúde, ao esporte, ao lazer e à dignidade, sob a égide da Doutrina da Proteção Integral (art. 227 da Constituição Federal e arts. 1º e 4º da Lei nº 8.069/1990 – ECA);
CONSIDERANDO as diretrizes do art. 59 da Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE), que estabelece a obrigatoriedade da observância dos direitos à cultura, ao esporte e ao lazer como vetores preventivos e de atenção à saúde do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;
CONSIDERANDO o compromisso institucional do Poder Judiciário cearense no combate rigoroso à tortura e aos maus-tratos, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os normativos internos deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação fiscalizatória, promovendo uma presença viva, humanizada e continuada dos magistrados e colaboradores do Núcleo Socioeducativo do GMF/TJCE junto aos centros socioeducativos;
CONSIDERANDO o teor do requerimento apresentado pelo Juiz Coordenador do Núcleo Socioeducativo do GMF/TJCE, o qual demonstra a viabilidade, oportunidade, relevância e a sustentabilidade orçamentária da proposta,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR e INSTITUIR o Projeto “GMF Sextou nos Centros", a ser executado no âmbito do Núcleo Socioeducativo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/TJCE).
Art. 2º O Projeto tem por objetivo transformar a atuação fiscalizatória nas unidades socioeducativas, articulando o rigor da inspeção técnica e do combate à violência institucional à promoção ativa de direitos por meio da ouvidoria ativa, do diálogo direto e de atividades lúdicas, esportivas e culturais.
Art. 3º As ações do projeto ocorrerão periodicamente no período matutino das sextas-feiras, mediante escala rotativa e cronograma estabelecido pelo Núcleo Socioeducativo do GMF/TJCE, englobando três eixos síncronos de atuação:
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Eixo 1 — Inspeção Técnica e Combate à Violência Institucional: Vistoria rigorosa às instalações físicas, verificação de condições sanitárias e nutricionais, e combate contínuo à tortura e maus-tratos;
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Eixo 2 — Ouvidoria Ativa e Diálogo Direto: Oitiva informal de adolescentes e encaminhamento célere de demandas processuais e de saúde aos órgãos competentes;
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Eixo 3 — Convivência Lúdica: Realização de vivências esportivas e oficinas culturais, efetivando as diretrizes do art. 59 da Lei do SINASE.
Art. 4º A participação de magistrados, servidores e colaboradores no projeto observará a reorganização da agenda institucional, sem ônus orçamentário extraordinário para este Tribunal.
Art. 5º Fica autorizado o apoio operacional e logístico necessário para a plena consecução das atividades do projeto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA
Desembargador
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas