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Local de Publicação:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA >> PORTARIA

Disponibilizada em:
08/09/2026 às 17h41m

Número do ato:
00034/2026
PORTARIA 00034/2026

PORTARIA Nº 34/2026/CGJCE

Dispõe sobre a realização de revisão de atos registrais envolvendo operações de dação em pagamento, novação, cessão de crédito e confissão de dívida, a ser executada pelos Juízes Corregedores Permanentes no âmbito das inspeções ordinárias anuais do ciclo de 2027, e aprova instrumentos operacionais de fiscalização.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade formal e material dos atos registrais que possam repercutir na titularidade e na cadeia dominial dos imóveis;

CONSIDERANDO os princípios da segurança jurídica, continuidade, especialidade e publicidade registral;

CONSIDERANDO a competência dos Juízes Corregedores Permanentes para a fiscalização direta dos serviços extrajudiciais no âmbito de suas respectivas unidades jurisdicionais;

CONSIDERANDO a conveniência de integrar ações de revisão e controle ao ciclo ordinário anual de inspeções;

CONSIDERANDO o teor da decisão constante nos autos do Processo Administrativo 0001062-04.2026.2.00.0806 (ID 8442609);

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de revisão dos atos registrais envolvendo dação em pagamento, novação, cessão de crédito ou de direitos e confissão de dívida, no âmbito das serventias de Registro de Imóveis do Estado do Ceará.

Art. 2º Definir que a execução das atividades de revisão e verificação caberá aos Juízes Corregedores Permanentes, por ocasião das inspeções ordinárias anuais a serem realizadas no ciclo correcional do ano de 2027.

Art. 3º Durante as inspeções, deverão ser analisados, mediante critérios de amostragem, os atos registrais enquadrados nas hipóteses previstas no art. 1º, com verificação de sua regularidade formal e material.

Art. 4º Constatada irregularidade sanável, o Juiz Corregedor Permanente determinará ao delegatário a adoção das medidas necessárias à regularização do ato, inclusive mediante averbação de retificação, nos termos do art. 213 da Lei nº 6.015/1973.

Parágrafo único. Nos casos de irregularidade grave, deverão ser adotadas as providências disciplinares cabíveis, sem prejuízo das medidas corretivas.

Art. 5º Caberá(ão) ao(s) delegatários(as) apresentar(em), no prazo fixado pelo Juízo Corregedor Permanente, relatório das providências adotadas para correção dos atos identificados como desconformes.

Art. 6º A Corregedoria-Geral da Justiça consolidará os dados obtidos nas inspeções realizadas, com vistas à elaboração de relatório institucional.

Parágrafo único. O relatório consolidado deverá conter, dentre outros elementos:

I - quantitativo de atos analisados;

II - percentual de conformidade;

III - tipologia das irregularidades identificadas;

IV - providências adotadas pelos delegatários.

Art. 7º Fica instituída a matriz de fiscalização e o checklist operacional a serem utilizados nas inspeções de que trata este normativo, conforme ANEXOS I e II.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Corregedora-Geral da Justiça, Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2026.

Marlúcia de Araújo Bezerra
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará

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Anexos
ANEXO I e II.pdf  Visualizar