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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
02/09/2026 às 18h24mNúmero do ato:
02073/2026PORTARIA 02073/2026
PORTARIA Nº 2073/2026 – GAPRESI
Dispõe sobre a instalação da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e da 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, disciplina a redistribuição dos respectivos acervos processuais e dos feitos em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 11/2026, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo de 28 de agosto de 2026, que criou, por transformação, a 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e a 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza e extinguiu os Núcleos de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial e Seguro DPVAT;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a formação do acervo processual da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mediante redistribuição de feitos em tramitação na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a migração e a redistribuição dos processos em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, em razão de sua transformação e da criação da 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a redistribuição dos processos em tramitação no extinto Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT para as Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza com competência residual;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 13, 15, 18 e 19 da Resolução do Tribunal Pleno nº 11/2026, que atribuem à Presidência e às unidades administrativas competentes a adoção das providências necessárias à instalação das novas unidades e à adequação dos sistemas processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a uniformidade dos procedimentos durante a reorganização das unidades judiciárias e a redistribuição dos respectivos acervos processuais;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTALAÇÃO DA 7ª TURMA RECURSAL
Art. 1º Fica instalada, a partir de 21 de setembro de 2026, a 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, integrada, nos termos do art. 8º, inciso I, e parágrafo único, da Resolução do Tribunal Pleno nº 11/2026, pelos seguintes Juízes de Direito:
I – Gabinete 1: Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva;
II – Gabinete 2: José Ronald Cavalcante Soares Junior; e
III – Gabinete 3: Renato Belo Vianna Velloso.
§ 1º A 7ª Turma Recursal fica vinculada administrativamente à Diretoria do Fórum das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.§ 2º A partir da data prevista no caput, a 7ª Turma Recursal passará a receber os casos novos de competência fazendária, compreendidos os recursos e os processos de competência originária, mediante distribuição equitativa(por sorteio) com a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as hipóteses de prevenção.
§ 3º A solenidade de instalação será presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou, por sua delegação, pelo Desembargador Coordenador do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, lavrando-se ata a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo.
Art. 2º O acervo inicial da 7ª Turma Recursal será formado mediante redistribuição dos processos pendentes de julgamento em tramitação na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as disposições deste Capítulo.
§ 1º Serão redistribuídos os processos pendentes de julgamento na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no quantitativo necessário à equalização dos acervos da 3ª e da 7ª Turmas Recursais, considerados apenas os processos que atendam aos critérios de redistribuição e observadas as exclusões previstas no § 3º deste artigo.§ 2º A redistribuição será realizada de forma equitativa entre os três gabinetes da 7ª Turma Recursal, mediante rotina eletrônica que assegure a impessoalidade do procedimento.
§ 3º Não serão redistribuídos os recursos:
I – incluídos em pauta publicada, com julgamento iniciado ou com pedido de vista;
II – vinculados, por prevenção ou dependência, a processo não abrangido pela redistribuição;
III – nos quais haja agravo interno ou embargos de declaração pendente de julgamento;
IV - pendentes no Gabinete da Presidência da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Art. 3º A redistribuição prevista no art. 2º terá início em 21 de setembro de 2026 e deverá ser concluída até 30 de setembro de 2026, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Parágrafo único. A redistribuição será operacionalizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial, com apoio dos gabinetes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Art. 4º Até a efetiva redistribuição de cada processo, a unidade na qual o feito estiver vinculado permanecerá responsável por sua regular tramitação e pela prática dos atos urgentes ou necessários à continuidade da prestação jurisdicional.
CAPÍTULO II
DA INSTALAÇÃO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Art. 5º Fica instalada, a partir de 21 de setembro de 2026, a 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, com competência especializada para processar e julgar as execuções de títulos extrajudiciais e os respectivos incidentes, da qual será titular a Juíza de Direito Flavia Maria Aires Pinto, nos termos do art. 8º, inciso II, e parágrafo único, da Resolução do Tribunal Pleno nº 11/2026.
§ 1º A solenidade de instalação será presidida pela Diretora do Fórum Clóvis Beviláqua, lavrando-se ata a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo.§ 2º A partir da instalação da unidade, os casos novos abrangidos pela competência prevista no caput serão distribuídos equitativamente (porsorteio) entre a 40ª Vara Cível e as demais Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza responsáveis pelo processamento e julgamento da mesma matéria.
Art. 6º O acervo processual em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial será integralmente redistribuído à 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no período de 21 a 30 de setembro de 2026.
§ 1º A redistribuição será operacionalizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial, com apoio do Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial, cabendo a cada gabinete promover previamente, em relação aos processos sob sua responsabilidade:I – a regularização de eventuais pendências processuais no Sistema de Automação da Justiça (SAJ);
II – a conferência e a atualização dos dados cadastrais dos processos e das partes;
III – a regularização das filas e dos fluxos processuais; e
IV – a adoção das providências necessárias à migração dos processos para o PJe e à posterior redistribuição à 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
§ 2º Os processos que já tramitem no PJe serão redistribuídos diretamente à 40ª Vara Cível, após a conferência de sua regularidade cadastral e processual.§ 3º Os processos com mandados judiciais pendentes de devolução deverão ser relacionados pela Secretaria Judiciária de 1º Grau e comunicados à Central de Cumprimento de Mandados Judiciais da Comarca de Fortaleza, para acompanhamento e adoção das providências necessárias ao respectivo cumprimento e à devolução.
§ 4º A extinção do Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial produzirá efeitos plenos após a conclusão da redistribuição integral de seu acervo, na forma do parágrafo único do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 11/2026.
Art. 7º Os processos que, durante o período estabelecido no art. 6º, se encontrem remetidos à instância recursal permanecerão sob responsabilidade da unidade de origem até o respectivo julgamento e devolução, ocasião em que deverão ser redistribuídos quando ainda houver atos processuais a serem praticados no primeiro grau de jurisdição.
CAPÍTULO III
DA REDISTRIBUIÇÃO DO ACERVO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SEGURO DPVAT
Art. 8º Os processos em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT serão redistribuídos, de forma equitativa, entre as Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza com competência residual, no período de 04 a 11 de setembro de 2026.
§ 1º A redistribuição será operacionalizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e pela Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial.§ 2º Antes da redistribuição, caberá a cada gabinete do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT verificar e regularizar eventuais pendências cadastrais e processuais que impeçam a movimentação dos feitos no PJe.
§ 3º Até a efetiva redistribuição de cada processo, caberá ao respectivo gabinete do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT apreciar as medidas urgentes e praticar os atos necessários à continuidade da prestação jurisdicional.
§ 4º Os processos com mandados judiciais pendentes de devolução deverão ser relacionados pela Secretaria Judiciária de 1º Grau e comunicados à Central de Cumprimento de Mandados Judiciais da Comarca de Fortaleza, para acompanhamento e adoção das providências necessárias ao respectivo cumprimento e à devolução.
§ 5º Aos processos remetidos à instância recursal aplica-se o disposto no art. 7º desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E TECNOLÓGICAS
Art. 9º Incumbe à Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotar as providências necessárias à criação e à configuração da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, de seus três gabinetes e da 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza nos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. As solicitações de habilitação e de acesso aos sistemas deverão ser encaminhadas à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI), observados os procedimentos internos aplicáveis.
Art. 10. No âmbito de suas atribuições, a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial prestará apoio técnico às redistribuições processuais previstas nesta Portaria, promovendo a parametrização sistêmica necessária, a adequação de fluxos no PJe e, quando cabível, a utilização de rotinas de automação por robôs (RPA), bem como o monitoramento de eventuais inconsistências operacionais.
Art. 11. Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça pelo endereço eletrônico acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 12. A Diretoria do Fórum das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a Secretaria de Governança Institucional, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao integral cumprimento desta Portaria.
Art. 13. As inconsistências identificadas durante os procedimentos de migração ou redistribuição deverão ser registradas e imediatamente comunicadas à Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial e à Secretaria de Tecnologia da Informação, sem prejuízo da continuidade dos atos processuais urgentes.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 dias do mês de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará