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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
01/09/2026 às 15h37mNúmero do ato:
02069/2026PORTARIA 02069/2026
PORTARIA Nº 2069/2026-GABPRESI
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para promover a atuação conjunta e o alinhamento de fluxos procedimentais entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Ministério Público do Estado do Ceará e a Perícia Forense do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atuação coordenada entre as instituições integrantes do sistema de justiça para o aprimoramento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a existência de entraves de natureza técnica e normativa relacionados à realização de exames e à elaboração de laudos periciais, com repercussão na tramitação dos processos judiciais;
CONSIDERANDO a importância da cooperação interinstitucional e da construção conjunta de soluções voltadas à melhoria da eficiência dos fluxos procedimentais;
CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8522788-59.2026.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interinstitucional, com a finalidade de promover a atuação conjunta e o alinhamento de fluxos procedimentais entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Ministério Público do Estado do Ceará e a Perícia Forense do Estado do Ceará, visando à superação de entraves técnicos e normativos relacionados à tramitação de procedimentos e processos que dependam de informações registrais e de atividades periciais.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - estudar e propor soluções para a integração de sistemas e o compartilhamento de informações relacionadas ao registro de óbitos, de modo a possibilitar a atualização tempestiva dos cadastros processuais e investigativos;
II - propor fluxos de comunicação interinstitucional voltados à informação do encerramento definitivo de investigações e processos judiciais, com vistas à racionalização das atividades periciais;
III - identificar exames periciais pendentes cuja realização tenha se tornado desnecessária em razão do encerramento definitivo dos respectivos procedimentos ou processos;
IV - propor critérios objetivos de priorização para a realização de exames e elaboração de laudos periciais, observados os marcos legais aplicáveis e o princípio da duração razoável do processo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das instituições participantes, observada a seguinte composição:
I - pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:
a) Marcelo Roseno de Oliveira, JuizAuxiliar da Presidência;
b) RaynesViana de Vasconcelos, Juiz de Direito, Coordenador do Núcleo Penal do GMF/TJCE, na condição de membro titular; ouRamon Aranha da Cruz, Juiz de Direito, Colaborador do Núcleo Penal do GMF/TJCE, na condição de membro suplente; e
c) Flávia Setúbal de Sousa Duarte, Juíza Corregedora Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.
II - pelo Ministério Público do Estado do Ceará:
a) Marcelo Gomes Maia Pires, Coordenador do Laboratório de Inovação do MPCE;
b) André Clark Nunes Cavalcante, Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CAOCRIM);
c) EveliseHelena Façanha Braga, Secretária de Tecnologia da Informação (SETIN); e
d) Renato Magalhães de Melo, Coordenador do Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (GAESP).
III - pela Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE)
a) Ravi Veloso Barreira, Coordenador da Coordenadoria de Gerenciamento de Dados e Segurança da Informação (COGESI/PEFOCE);
b) Ênio Rodrigues Viana, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI/PEFOCE);
c) Verbena Matos Cortez, Suplente da Coordenadoria de Medicina Legal (COMEL/PEFOCE);e
d) Ricardo Filgueiras Rocha, Coordenador da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB/PEFOCE).
Art. 3º A coordenação das atividades será exercida de modo compartilhado entre as instituições que integram do GT.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação desta Portaria, para apresentação de relatório e conclusão de suas atividades, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará