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FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA >> PORTARIA

Disponibilizada em:
01/09/2026 às 11h25m

Número do ato:
01231/2026
PORTARIA 01231/2026
 Disciplina o funcionamento, a organização e as atribuições do Escritório Social da Comarca de Fortaleza, no âmbito do Fórum Clóvis Beviláqua, e dá outras providências.
 
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, Juíza de Direito, Solange Menezes Holanda, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com a estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), especialmente quanto à assistência social e à promoção de oportunidades de trabalho voltadas à reinserção social de pessoas egressas do sistema prisional;

CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro (ADPF nº 347), e as diretrizes do Plano Pena Justa;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 307, de 17 de dezembro de 2019, que instituiu a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, e prevê que as ações, nessa seara, devem ser centralizadas nos Escritórios Sociais, responsáveis por realizar acolhimento e encaminhamentos das pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares para as políticas públicas existentes;

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno n. 10/2026, de 25 de junho de 2026, que transformou o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (NUAVEP) em Escritório Social da Comarca de Fortaleza;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial n. 16/2019, de 22 de agosto de 2019, que dispõe sobre a institucionalização e o funcionamento do Programa Um Novo Tempo no Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria n. 1968/2025, de 6 de agosto de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 307, de 17 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO que compete aos órgãos da execução penal, dentre os quais o Juízo da Execução, implementar medidas destinadas à reinserção social das pessoas privadas de liberdade; 

RESOLVE:

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria disciplina a organização, o funcionamento, as atribuições e a metodologia de atuação do Escritório Social da Comarca de Fortaleza, no âmbito do Fórum Clóvis Beviláqua, em conformidade com a Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional instituída pela Resolução CNJ n. 307, de 17 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. O Escritório Social vincula-se à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, por meio da Diretoria Executiva da Área Judiciária, e presta atendimento às pessoas egressas do sistema prisional da Comarca de Fortaleza, nos termos do art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno n. 10/2026.

Art. 2º Para fins deste ato, em conformidade com a Resolução n. 307 de 2019 do CNJ, considera-se: 

I – Escritório Social: equipamento público de gestão compartilhada entre os Poderes Judiciário e Executivo, responsável por realizar acolhimento e encaminhamentos das pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares para as políticas públicas existentes, articulando uma política intersetorial e interinstitucional de inclusão social que se correlaciona e demanda iniciativas de diferentes políticas públicas estaduais e municipais, sistemas e atores da sociedade civil;

II – pessoa egressa: a pessoa que, após qualquer período de permanência no sistema penitenciário, mesmo em caráter provisório, necessite de algum atendimento no âmbito das políticas públicas em decorrência de sua institucionalização; 

III – pessoa pré-egressa: a pessoa privada de liberdade que se encontre nos seis meses anteriores à previsão de sua saída do sistema prisional, inclusive em decorrência de progressão de regime, livramento condicional ou outra hipótese legal de desinstitucionalização;

IV – acolhimento: atendimento inicial realizado pela equipe do Escritório Social, destinado à escuta qualificada, identificação das necessidades da pessoa atendida, orientação quanto aos seus direitos e definição das estratégias de acompanhamento;

V – plano de acompanhamento: instrumento construído de forma participativa entre a equipe do Escritório Social e a pessoa atendida, contendo os objetivos, demandas prioritárias, encaminhamentos pactuados e estratégias de acompanhamento necessárias à promoção de sua inclusão social;

VI – rede de proteção social: conjunto articulado de órgãos, entidades, serviços, programas e políticas públicas responsáveis pela promoção, proteção e garantia de direitos das pessoas atendidas pelo Escritório Social.
 
CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
 
Art. 3º São princípios da Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, em conformidade com a Resolução n. 307 de 2019 do CNJ: 

I – a singularização do atendimento, visando à garantia de direitos fundamentais e ao acompanhamento das pessoas egressas e pré-egressas para facilitar o acesso a serviços públicos de assistência, saúde, educação, renda, trabalho, habitação, lazer e cultura;

II – a coordenação compartilhada, entre os Poderes Judiciário e Executivo, incluindo as Secretarias Estaduais e Municipais competentes;

III – a adesão voluntária das pessoas egressas;

IV – a privacidade e o sigilo nos atendimentos;

V – a promoção da igualdade racial e de gênero; e

VI – o acolhimento e acompanhamento das pessoas egressas por equipes multidisciplinares, responsáveis pela articulação das redes de políticas sociais, estando integrado a redes amplas de atendimento, assistência social e saúde.

Art. 4º A atuação do Escritório Social observará as seguintes diretrizes:

I – promoção do acesso das pessoas egressas e pré-egressas às políticas públicas, por meio da articulação interinstitucional e da atuação integrada com a rede de proteção social;

II – atendimento humanizado, qualificado e centrado nas necessidades da pessoa atendida, respeitada sua autonomia e dignidade;

III – elaboração e acompanhamento de plano individual de atendimento, sempre que necessário, observadas as demandas e prioridades identificadas durante o acolhimento;

IV – atuação intersetorial e cooperativa com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades parceiras;

V – fortalecimento da autonomia, da cidadania e da inclusão social das pessoas atendidas, estimulando sua participação ativa na construção das estratégias de acompanhamento;

VI – produção, monitoramento e utilização de informações para subsidiar o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pelo Escritório Social; e

VII – observância dos princípios da proteção integral, da não discriminação, da transparência administrativa e da proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente.

 
CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO ESCRITÓRIO SOCIAL
 
Art. 5º São atribuições do Escritório Social da Comarca de Fortaleza:

I - realizar o acolhimento e atendimento das pessoas egressas, prestando informações acerca dos serviços disponibilizados pelo Escritório Social, bem como verificar a existência do Mapa de Saída e providenciar sua elaboração quando inexistente;

II - pactuar com a pessoa atendida a forma, a periodicidade e os objetivos do acompanhamento a ser realizado pelo Escritório Social, observadas suas condições e necessidades individuais;

III - promover encaminhamentos à rede de proteção e atendimento, de acordo com as demandas identificadas, observando os marcadores identitários e as interseccionalidades relacionadas a gênero, raça e demais fatores de vulnerabilidade;

IV - realizar busca ativa, quando considerada necessária pela equipe técnica, com a finalidade de compreender os fatores que ocasionaram a interrupção ou ausência no acompanhamento, sem caráter fiscalizatório ou coercitivo;

V - articular-se com órgãos e entidades responsáveis pela execução de políticas públicas e sociais, visando à formalização de parcerias e ao acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 

VI - promover atividades coletivas, grupos de apoio, oficinas e ações temáticas destinadas às pessoas egressas e seus familiares sobre temas de interesse diversos;

VII - acompanhar e apoiar projetos voltados à inserção de pessoas egressas no mercado de trabalho, bem como ações de qualificação e formação profissional;

VIII - realizar o registro, armazenamento, monitoramento e análise dos dados relativos às atividades desenvolvidas, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados;

IX - promover a gestão documental dos prontuários e demais arquivos físicos do Escritório Social, assegurando sua organização, guarda, atualização e preservação, em conformidade com a legislação e as normas institucionais aplicáveis.

 
CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO SOCIAL
 
Seção I
Do Atendimento

 
Art. 6º O Escritório Social realizará atendimento às pessoas egressas e pré-egressas do sistema prisional, bem como, quando necessário, aos seus familiares, mediante acolhimento, escuta qualificada, identificação de demandas e encaminhamento à rede de proteção social, observada a metodologia prevista nesta Portaria.

Parágrafo único. O atendimento poderá ocorrer por demanda espontânea da pessoa interessada e/ou mediante encaminhamento de adesão voluntária.
 
Seção II

Do Acolhimento e do Acompanhamento
 
Art. 7º O acolhimento constitui a etapa inicial do atendimento e compreenderá, sempre que necessário:

I – a escuta qualificada da pessoa atendida;

II – a identificação de suas necessidades, potencialidades e demandas;

III – a orientação acerca dos direitos e dos serviços disponíveis;

IV – a definição conjunta das estratégias de acompanhamento; e

V – a elaboração do plano de acompanhamento.

Art. 8º O acompanhamento será desenvolvido de forma individualizada, observadas as necessidades da pessoa atendida, podendo compreender:

I – monitoramento dos encaminhamentos realizados;

II – atualização das demandas identificadas;

III – articulação com a rede de proteção social;

IV – realização de atendimentos individuais ou coletivos;

V – busca ativa, quando necessária, para restabelecimento do vínculo com a pessoa atendida, observado o caráter não coercitivo da atuação do Escritório Social.
 
Seção III

Dos Encaminhamentos
 
Art. 9º Identificadas as necessidades da pessoa atendida, o Escritório Social promoverá os encaminhamentos necessários aos órgãos, programas, serviços e políticas públicas competentes, observadas as atribuições de cada instituição.
Parágrafo único. Os encaminhamentos deverão ser acompanhados pela equipe do Escritório Social, sempre que necessário, com vistas à efetivação do acesso aos direitos e à superação das situações de vulnerabilidade identificadas.
 
Seção IV

Do Mapa de Saída
 
Art. 10 O Mapa de Saída, elaborado pela Secretária de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), constitui instrumento de planejamento do processo de desinstitucionalização da pessoa pré-egressa e de preparação para o acesso às políticas públicas e à rede de proteção social após sua saída do sistema prisional.
 
§ 1º O atendimento da pessoa pré-egressa será precedido da verificação da existência do Mapa de Saída, devendo o Escritório Social utilizá-lo como referência para o acolhimento, a identificação das demandas e o planejamento do acompanhamento.

§ 2º Na inexistência do Mapa de Saída ou quando as informações disponíveis se mostrarem insuficientes para o atendimento, o Escritório Social poderá promover sua elaboração ou atualização, em articulação com os órgãos competentes e com a participação da pessoa atendida.

§ 3º O Mapa de Saída deverá contemplar, sempre que possível, informações relacionadas às necessidades da pessoa atendida e às estratégias de acesso às políticas públicas, especialmente nas áreas de documentação civil, saúde, assistência social, educação, qualificação profissional, trabalho, moradia e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Seção V

Do Encerramento do Acompanhamento
 
Art. 11 O acompanhamento poderá ser encerrado:

I – por solicitação da própria pessoa atendida;

II – quando alcançados os objetivos pactuados no plano de acompanhamento;

III – quando verificada a ausência de demanda que justifique a continuidade do acompanhamento;

IV – em razão da impossibilidade de continuidade do acompanhamento, devidamente registrada pela equipe técnica; ou

V – por outras circunstâncias devidamente fundamentadas.

Parágrafo único. O encerramento do acompanhamento não impede a realização de novos atendimentos ou o reingresso da pessoa no Escritório Social, sempre que houver necessidade e manifestação de interesse da pessoa atendida.

Art. 12. O Escritório Social exercerá suas atribuições em articulação permanente com os órgãos e entidades responsáveis pela execução das políticas públicas e com as instituições integrantes do sistema de justiça, visando à promoção da inclusão social, da garantia de direitos e da reintegração social das pessoas egressas e pré-egressas do sistema prisional.

§ 1º A articulação institucional compreenderá, dentre outras ações:

I – o estabelecimento de fluxos de encaminhamento e contrarreferência com os serviços da rede de proteção social;

II – a promoção da atuação integrada entre os órgãos e entidades parceiras, respeitadas as competências legais e administrativas de cada instituição;

III – o acompanhamento dos encaminhamentos realizados, com vistas à efetivação do acesso das pessoas atendidas às políticas públicas; e

IV – o incentivo à celebração de parcerias e à implementação de ações voltadas ao fortalecimento da Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional.

§ 2º A atuação articulada do Escritório Social não substitui as atribuições legais dos órgãos e entidades integrantes da rede de proteção social, competindo-lhe promover a integração entre os serviços e acompanhar os encaminhamentos realizados, observada a metodologia prevista nesta Portaria.

§ 3º O Escritório Social poderá promover reuniões, grupos de trabalho, oficinas, capacitações e outras iniciativas destinadas ao fortalecimento da atuação interinstitucional, ao aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento e ao compartilhamento de boas práticas entre os órgãos e entidades integrantes da rede de proteção social.
 
CAPÍTULO V

DA TRANSIÇÃO DO NUAVEP PARA ESCRITÓRIO SOCIAL
 
Art. 13 O funcionamento do Escritório Social observará, além do disposto nesta Portaria, a Resolução CNJ n. 307, de 17 de dezembro de 2019, os atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e as orientações metodológicas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, no que forem aplicáveis.

Art. 14 A partir da entrada em vigor desta Portaria, o Escritório Social terá o prazo de 2 (dois) meses para promover a transição das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (NUAVEP) relacionadas à Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional.
 
CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 15 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
 
Solange Menezes Holanda
JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
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