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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
31/08/2026 às 17h41m

Número do ato:
02031/2026
PORTARIA 02031/2026

PORTARIA Nº 2031/2026 

Dispõe sobre a inclusão de novas unidades judiciárias das comarcas do interior do Estado do Ceará no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 17 de março de 2022, que criou e implantou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais;  

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais a todo o território do Estado do Ceará e delegou à Presidência desta Corte a atribuição de determinar, mediante ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;  

CONSIDERANDO a adesão da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, formalizada nos autos do Processo Administrativo CPA nº 8516918-38.2023.8.06.0000; 

CONSIDERANDO a solicitação de remessa definitiva dos processos de execução fiscal de interesse do Estado do Ceará, de suas autarquias e fundações, bem como das ações de conhecimento conexas ou vinculadas por dependência, em tramitação perante nas unidades judiciárias das comarcas do interior do Estado, formulada pela Procuradoria-Geral do Estado e acostada aos autos do Processo Administrativo SEI nº 8521460-41.2026.8.06.0000; 

CONSIDERANDO a conveniência de ampliar a atuação do Núcleo, com vistas à racionalização dos fluxos de trabalho, à especialização da atividade jurisdicional e à otimização dos recursos disponíveis, 

RESOLVE: 

Art. 1º Ficam incluídas no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais as unidades judiciárias, remanescentes, das comarcas do interior do Estado do Ceará relacionadas no Anexo I, para fins de tramitação das execuções fiscais estaduais de interesse do Estado do Ceará, de suas autarquias e fundações, bem como das respectivas ações conexas e/ou dependentes.  

Art. 2º A redistribuição dos processos de que trata esta Portaria será realizada pelas respectivas unidades judiciárias de origem, no período de 03 a 21 de setembro de 2026, somente por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais. 

Parágrafo único. As unidades judiciárias abrangidas por esta Portaria deverão identificar em seus acervos os processos pendentes de migração, pertencentes à competência de execução fiscal estadual, e incluí-los na lista do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/, procedendo às correções devidas com a finalidade de concluir a migração e a posterior redistribuição. 

Art. 3º A inclusão prevista nesta Portaria não alcança, automaticamente, as execuções fiscais de titularidade dos Municípios, cuja remessa dependerá da manifestação expressa do ente municipal interessado e posterior Portaria da Presidência, observadas as disposições da Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2023. 

Art. 4º As unidades judiciárias abrangidas deverão observar as orientações expedidas pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais e pelas unidades administrativas responsáveis pelos sistemas processuais, especialmente quanto aos procedimentos de identificação, migração e redistribuição dos feitos. 

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão, em observância ao cronograma fixado no art. 2º, as providências necessárias à adequação do sistema processual e à orientação das unidades judiciais quanto aos procedimentos operacionais pertinentes à redistribuição. 

Art. 6º Os processos novos que se enquadrem na competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais observarão, quanto à sua tramitação, as disposições das Resoluções do Tribunal Pleno nº 05/2022 e nº 07/2023 e dos demais atos normativos aplicáveis. 

Parágrafo único. O Núcleo adotará as providências necessárias ao recebimento e processamento dos feitos redistribuídos, observada sua competência. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de agosto de 2026. 

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

 

ANEXO I - PORTARIA Nº 2031/2026  

RELAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS REMANESCENTES DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ INCLUÍDAS NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES FISCAIS  

2ª VARA DA COMARCA DE ACARAU  

1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARE  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA  

1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ  

1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO  

2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES   

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRE  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAU  

1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEUS  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO  

2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA  

2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA  

1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA  

2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA  

2ª VARA DA COMARCA DE JUCAS  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA  

1ª e 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE  

1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE  

2ª VARA DA COMARCA DE MARCO  

2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES  

2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA  

1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MULUNGU  

2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE  

2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACOTI  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE  

2ª e 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADA  

2ª e 3ª VARA COMARCA DE QUIXERAMOBIM  

2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA  

1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU  

2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO  

2ª VARA DA COMARCA DE SOLONOPOLE  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL  

1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUA  

2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM  

2ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA  

VARA ÚNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE  

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