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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
31/08/2026 às 17h41mNúmero do ato:
02031/2026PORTARIA 02031/2026
PORTARIA Nº 2031/2026
Dispõe sobre a inclusão de novas unidades judiciárias das comarcas do interior do Estado do Ceará no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 17 de março de 2022, que criou e implantou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais a todo o território do Estado do Ceará e delegou à Presidência desta Corte a atribuição de determinar, mediante ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;
CONSIDERANDO a adesão da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, formalizada nos autos do Processo Administrativo CPA nº 8516918-38.2023.8.06.0000;
CONSIDERANDO a solicitação de remessa definitiva dos processos de execução fiscal de interesse do Estado do Ceará, de suas autarquias e fundações, bem como das ações de conhecimento conexas ou vinculadas por dependência, em tramitação perante nas unidades judiciárias das comarcas do interior do Estado, formulada pela Procuradoria-Geral do Estado e acostada aos autos do Processo Administrativo SEI nº 8521460-41.2026.8.06.0000;
CONSIDERANDO a conveniência de ampliar a atuação do Núcleo, com vistas à racionalização dos fluxos de trabalho, à especialização da atividade jurisdicional e à otimização dos recursos disponíveis,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídas no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais as unidades judiciárias, remanescentes, das comarcas do interior do Estado do Ceará relacionadas no Anexo I, para fins de tramitação das execuções fiscais estaduais de interesse do Estado do Ceará, de suas autarquias e fundações, bem como das respectivas ações conexas e/ou dependentes.
Art. 2º A redistribuição dos processos de que trata esta Portaria será realizada pelas respectivas unidades judiciárias de origem, no período de 03 a 21 de setembro de 2026, somente por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.
Parágrafo único. As unidades judiciárias abrangidas por esta Portaria deverão identificar em seus acervos os processos pendentes de migração, pertencentes à competência de execução fiscal estadual, e incluí-los na lista do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/, procedendo às correções devidas com a finalidade de concluir a migração e a posterior redistribuição.
Art. 3º A inclusão prevista nesta Portaria não alcança, automaticamente, as execuções fiscais de titularidade dos Municípios, cuja remessa dependerá da manifestação expressa do ente municipal interessado e posterior Portaria da Presidência, observadas as disposições da Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2023.
Art. 4º As unidades judiciárias abrangidas deverão observar as orientações expedidas pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais e pelas unidades administrativas responsáveis pelos sistemas processuais, especialmente quanto aos procedimentos de identificação, migração e redistribuição dos feitos.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão, em observância ao cronograma fixado no art. 2º, as providências necessárias à adequação do sistema processual e à orientação das unidades judiciais quanto aos procedimentos operacionais pertinentes à redistribuição.
Art. 6º Os processos novos que se enquadrem na competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais observarão, quanto à sua tramitação, as disposições das Resoluções do Tribunal Pleno nº 05/2022 e nº 07/2023 e dos demais atos normativos aplicáveis.
Parágrafo único. O Núcleo adotará as providências necessárias ao recebimento e processamento dos feitos redistribuídos, observada sua competência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de agosto de 2026.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I - PORTARIA Nº 2031/2026
RELAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS REMANESCENTES DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ INCLUÍDAS NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES FISCAIS
2ª VARA DA COMARCA DE ACARAU
1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA
1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO
2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL
VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAU
1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEUS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA
2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA
1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
2ª VARA DA COMARCA DE JUCAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
1ª e 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE
2ª VARA DA COMARCA DE MARCO
2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES
2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MULUNGU
2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACOTI
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE
2ª e 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADA
2ª e 3ª VARA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
2ª VARA DA COMARCA DE SOLONOPOLE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL
1ª e 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUA
2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM
2ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE