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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENODisponibilizada em:
28/08/2026 às 19h08mNúmero do ato:
00011/2026RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00011/2026
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente o princípio da eficiência, que impõe à Administração Pública a adequada organização de seus recursos, estruturas e processos de trabalho, de modo a assegurar o regular desempenho de suas atribuições e a qualidade da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído para a reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o art. 42, § 1º, e o art. 43, § 6º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, que atribuem ao Tribunal Pleno, respectivamente, competências para definir a organização e as atribuições das unidades judiciárias e para a constituição de tantas Turmas Recursais quantas forem necessárias à prestação jurisdicional, em caráter temporário ou permanente, mediante a destinação de cargos existentes e sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 171/2026, de 27 de janeiro de 2026, da Presidência do Tribunal de Justiça, que determinou a redistribuição de processos e o fim da agregação das Comarcas de Pereiro e Chorozinho, bem como da Portaria nº 1519/2026, de 3 de julho de 2026, que estabeleceu idênticas providências em relação à Comarca de Pindoretama;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Sistema Estadual dos Juizados Especiais e ampliar a capacidade de processamento e julgamento dos recursos em matéria fazendária;
CONSIDERANDO a importância de consolidar a estrutura especializada de processamento das execuções de títulos extrajudiciais, convertendo a atuação do Núcleo de Justiça 4.0 em unidade judiciária permanente, com competência para receber o acervo remanescente e, também, processar casos novos;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as competências atendidas pela Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, com vistas à otimização e à padronização do cumprimento das determinações judiciais;
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO, POR TRANSFORMAÇÃO, DE UNIDADES JUDICIÁRIAS
I - 1º Gabinete da 7ª Turma Recursal, vinculado à 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
II - 2º Gabinete da 7ª Turma Recursal, vinculado à 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; e
III - 3º Gabinete da 7ª Turma Recursal, vinculado à 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
§ 1º O acervo processual em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial será integralmente redistribuído à 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
§ 2º A partir da instalação da unidade, os casos novos abrangidos pela competência prevista no caput serão distribuídos equitativamente entre a 40ª Vara Cível e as demais varas da Comarca de Fortaleza responsáveis pelo processamento e julgamento da mesma matéria.
§ 3º A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça, disciplinará, mediante ato próprio, a data de instalação da unidade, a redistribuição do acervo, o início da distribuição dos casos novos e as adequações necessárias nos sistemas processuais.
§ 4º O Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza será atendido pela Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, no âmbito de suas atribuições.
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 1º GRAU DO ESTADO DO CEARÁ
I - Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza;
II - 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza;
III - Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza; e
IV - a 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
§ 1º A competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará fica consolidada na forma do Anexo I desta Resolução.
§ 2º A divisão de atribuições observará a Portaria nº 1044/2019, de 1º de julho de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro ato normativo que venha a substitui-la.
I - Ficam criadas:
a) Coordenadoria de Análise e Cumprimento III, vinculada à Diretoria Criminal;
b) Coordenadoria de Análise e Cumprimento II, vinculada à Diretoria Criminal Especializada;
II - Fica transformada a Coordenadoria de Análise e Cumprimento Criminal Especializada em Coordenadoria de Análise e Cumprimento I, vinculada à Diretoria Criminal Especializada.
DA TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS
I - 3 (três) ficam transformados em cargos de Juiz(íza) de Direito Titular da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, correspondentes ao 1º, ao 2º e ao 3º Gabinetes; e
II - 1 (um) fica transformado em cargo de Juiz(íza) de Direito Titular da 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. Será transformado no cargo previsto no inciso II aquele correspondente ao gabinete que, na data da publicação desta Resolução, possuir o maior acervo processual, ficando os demais cargos transformados na forma do inciso I.
I - Fica criado, por transformação, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2, vinculado à 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; e
II - Ficam transpostos do Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Títulos Extrajudiciais:
a) 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, para o 1º Gabinete da 7ª Turma Recursal;
b) 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, para o 2º Gabinete da 7ª Turma Recursal; e
c) 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, para o 3º Gabinete da 7ª Turma Recursal.
I - Ficam extintos:
a) 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, vinculado à Vara Única da Comarca de Chorozinho;
b) 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, e 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária - Entrância Inicial, simbologia DAE-6, vinculados à Vara Única da Comarca de Pereiro; e
c) 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária - Entrância Inicial, simbologia DAE-6, e 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, vinculados à Vara Única da Comarca de Pindoretama;
a) 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, transposto do Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial;
b) 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, transpostos do Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial; e
c) 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Final, simbologia DAE-4, criado por transformação.
Art. 11. Na estrutura de cargos da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, ficam criados por transformação:
I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2, à Coordenadoria de Análise e Cumprimento III, vinculada à Diretoria Criminal;
II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2, à Coordenadoria de Análise e Cumprimento II, vinculada à Diretoria Criminal Especializada;
III - 3 (três) cargos em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados à Diretoria Criminal; e
IV - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculado à Diretoria Criminal Especializada.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências necessárias à lotação dos(as) servidores(as), observado o disposto no art. 113 da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.
Art. 15. Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotar todas as providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Resolução, incluindo as alterações nos sistemas processuais, de modo a adequá-los às competências e às estruturas estabelecidas neste ato.
Art. 16. A Coordenação Estadual dos Juizados Especiais apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução, proposta de alteração do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará para adequá-lo às disposições deste ato.
Art. 17. O Anexo II da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo II desta Resolução, consolidadas no Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 20 de fevereiro de 2026.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, que poderá editar atos normativos complementares para a execução desta Resolução.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as datas de instalação e de redistribuição a serem definidas em ato da Presidência, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Sílvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite De Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Camara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Des. Mantovanni Colares Cavalcante
Des. José Krentel Ferreira Filho
Desa. Maria Marleide Maciel Mendes
ANEXO I DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 11 /2026
|
Competência(s) |
Unidades Judiciárias |
Comarca |
|
Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública |
1ª a 15ª Varas da Fazenda Pública Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública |
Fortaleza |
|
Família |
1ª a 18ª Varas de Família
|
Fortaleza |
|
Cível Residual |
3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e 39ª Varas Cíveis Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível |
Fortaleza |
|
Cível Especializada |
1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis Especializadas em Revisional e Busca e Apreensão; 2ª, 6ª, 9ª, 20ª e 40ª Varas Cíveis Especializadas em Execução de Título Extrajudicial; |
Fortaleza |
|
Registros Públicos
|
Vara única |
Fortaleza |
|
Sucessões
|
1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Sucessões |
Fortaleza |
|
Criminal Comum |
1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais Núcleo de Custódia e das Garantias |
Fortaleza |
|
Estadual do Meio Ambiente
|
Vara única |
Fortaleza |
|
Delitos de Organizações Criminosas
|
Vara única |
Fortaleza |
|
Criminal Especializada
|
12ª Vara Criminal Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente 6ª Vara do Júri Núcleo de Justiça 4. 0 – Alerta Celular Ceará |
Fortaleza |
|
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Turmas Recursais |
Fortaleza |
EXCERTO, COM ALTERAÇÃO, DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 01, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
|
SECRETARIA JUDICIÁRIA ESTADUAL DE 1º GRAU |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
SECRETÁRIO(A) |
1 |
DS-2 |
|
ASSESSOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
19 |
DAJ-7 |
|
AUXILIAR TÉCNICO |
1 |
DAJ-6 |
|
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE |
|
|
|
SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
|
COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DAS CUSTAS |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES DIGITAIS |
|
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
DIRETORIA CÍVEL RESIDUAL |
|
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
|
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
DIRETORIA DE FAMÍLIA |
|
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
|
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
DIRETORIA CÍVEL ESPECIALIZADA |
|
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
|
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
DIRETORIA FAZENDA PÚBLICA |
|
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
|
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
DIRETORIA CRIMINAL |
|
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
3 |
DAJ-7 |
|
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO III |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE URGÊNCIA |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
DIRETORIA CRIMINAL ESPECIALIZADA |
|
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
|
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE URGÊNCIA CRIMINAL ESPECIALIZADA |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA CRIMINAL ESPECIALIZADA |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO SEEU |
|
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
|
DIRETORIA DAS TURMAS RECURSAIS |
|
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
9 |
DAJ-7 |
|
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE SESSÕES |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
COORDENADORIA DE JULGAMENTO E RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
SUBTOTAL |
77 |
|
Dos cargos da Secretaria Judiciária Estadual de Primeiro Grau, 1 (um) cargo de Assessor(a) II, simbologia DAE-2, 3 (três) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, e 1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
|
VARAS |
||||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
233 |
DAE-4 |
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
110 |
DAE-5 |
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INICIAL |
55 |
DAE-6 |
||
|
CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA FINAL |
41 |
DAJ-1 |
||
|
CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
5 |
DAJ-2 |
||
|
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
397 |
DAE-5 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
547 |
DAJ-4 |
||
|
SUBTOTAL |
1388 |
|
||
|
TURMAS RECURSAIS |
||||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
||
|
DIRETORIA DO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS |
|
|
||
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
||
|
COORDENADORIA DO NÚCLEO DE AUXÍLIO À PRODUTIVIDADE |
|
|
||
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
||
|
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS |
|
|
||
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
||
|
1º GABINETE DA 1ª TURMA RECURSAL |
|
|
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
1 |
DAJ-4 |
||
|
2º GABINETE DA 1ª TURMA RECURSAL |
|
|
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
1 |
DAJ-4 |
||
|
3º GABINETE DA 1ª TURMA RECURSAL |
|
|
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
1 |
DAJ-4 |
||
|
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS |
|
|
||
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
||
|
1º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL |
|
|
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
1 |
DAJ-4 |
||
|
2º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL |
|
|
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
1 |
DAJ-4 |
||
|
3º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL |
|
|
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
1 |
DAJ-4 |
||
|
3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA |
|
|
||
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
||
|
1º GABINETE DA 3ª TURMA RECURSAL |
|
|
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
1 |
DAJ-4 |
||
|
2º GABINETE DA 3ª TURMA RECURSAL |
|
|
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
1 |
DAJ-4 |
||
|
3º GABINETE DA 3ª TURMA RECURSAL |
|
|
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
1 |
DAJ-4 |
||
|
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS |
|
|
||
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
||
|
1º GABINETE DA 4ª TURMA RECURSAL |
|
|
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
1 |
DAJ-4 |
||
|
2º GABINETE DA 4ª TURMA RECURSAL |
|
|
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
1 |
DAJ-4 |
||
|
3º GABINETE DA 4ª TURMA RECURSAL |
|
|
||
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
1 |
DAE-4 |
||
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
1 |
DAJ-4 |
||
|
7ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA |
|
|
||
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
||
|
1º GABINETE DA 7ª TURMA RECURSAL |
|
|
||
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ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
2 |
DAJ-4 |
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2º GABINETE DA 7ª TURMA RECURSAL |
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ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
2 |
DAJ-4 |
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3º GABINETE DA 7ª TURMA RECURSAL |
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ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
2 |
DAJ-4 |
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SUBTOTAL |
38 |
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Dos cargos das Turmas Recursais, 1 (um) cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2, vinculado à Coordenadoria do Núcleo de AuxÍlio à Produtividade, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
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NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS |
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CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
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DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
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ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
8 |
DAJ-4 |
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SUBTOTAL |
9 |
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NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SEGURO DPVAT |
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CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
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DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
1 |
DAE-5 |
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SUBTOTAL |
1 |
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