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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO

Disponibilizada em:
28/08/2026 às 19h08m

Número do ato:
00011/2026
RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00011/2026
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 11/2026
 
Dispõe sobre a transformação de unidades judiciárias e a alteração da estrutura de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
 
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por maioria de votos, durante sessão realizada em 28 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO
o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente o princípio da eficiência, que impõe à Administração Pública a adequada organização de seus recursos, estruturas e processos de trabalho, de modo a assegurar o regular desempenho de suas atribuições e a qualidade da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO
os estudos técnicos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído para a reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO
o art. 42, § 1º, e o art. 43, § 6º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, que atribuem ao Tribunal Pleno, respectivamente, competências para definir a organização e as atribuições das unidades judiciárias e para a constituição de tantas Turmas Recursais quantas forem necessárias à prestação jurisdicional, em caráter temporário ou permanente, mediante a destinação de cargos existentes e sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO
os termos da Portaria nº 171/2026, de 27 de janeiro de 2026, da Presidência do Tribunal de Justiça, que determinou a redistribuição de processos e o fim da agregação das Comarcas de Pereiro e Chorozinho, bem como da Portaria nº 1519/2026, de 3 de julho de 2026, que estabeleceu idênticas providências em relação à Comarca de Pindoretama;

CONSIDERANDO
a necessidade de fortalecer o Sistema Estadual dos Juizados Especiais e ampliar a capacidade de processamento e julgamento dos recursos em matéria fazendária;

CONSIDERANDO
a importância de consolidar a estrutura especializada de processamento das execuções de títulos extrajudiciais, convertendo a atuação do Núcleo de Justiça 4.0 em unidade judiciária permanente, com competência para receber o acervo remanescente e, também, processar casos novos;

CONSIDERANDO
a necessidade de ampliar as competências atendidas pela Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, com vistas à otimização e à padronização do cumprimento das determinações judiciais;
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I

DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO, POR TRANSFORMAÇÃO, DE UNIDADES JUDICIÁRIAS
 
Art. 1º Fica extinto o Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. A extinção de que trata este artigo operará efeitos plenos a partir da instalação da 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza e da efetiva redistribuição do respectivo acervo.
 
Art. 2º Fica extinto o Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro DPVAT da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. Os processos em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro DPVAT serão redistribuídos entre as Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza com competência residual, às quais competirá o respectivo processamento e julgamento.
 
Art. 3º Fica criada, por transformação, em caráter permanente, a 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, integrada por 3 (três) magistrados(as) titulares e vinculada, administrativamente, à Diretoria do Fórum das Turmas Recursais.
 
Art. 4º Na estrutura administrativa das Turmas Recursais, ficam criados, por transformação:

I - 1º Gabinete da 7ª Turma Recursal, vinculado à 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;

II - 2º Gabinete da 7ª Turma Recursal, vinculado à 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; e

III - 3º Gabinete da 7ª Turma Recursal, vinculado à 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
 
Art. 5º Fica criada, por transformação, a 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, com competência especializada para processar e julgar as execuções de títulos extrajudiciais e os respectivos incidentes, observada a competência territorial da Comarca de Fortaleza.

§ 1º
O acervo processual em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial será integralmente redistribuído à 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

§ 2º
A partir da instalação da unidade, os casos novos abrangidos pela competência prevista no caput serão distribuídos equitativamente entre a 40ª Vara Cível e as demais varas da Comarca de Fortaleza responsáveis pelo processamento e julgamento da mesma matéria.

§ 3º
A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça, disciplinará, mediante ato próprio, a data de instalação da unidade, a redistribuição do acervo, o início da distribuição dos casos novos e as adequações necessárias nos sistemas processuais.

§ 4º
O Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza será atendido pela Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, no âmbito de suas atribuições.
 
CAPÍTULO II

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 1º GRAU DO ESTADO DO CEARÁ
 
Art. 6º Ficam incluídas na competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará as seguintes unidades:

I - Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza;

II - 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza;

III - Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza; e

IV - a 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

§ 1º
A competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará fica consolidada na forma do Anexo I desta Resolução.

§ 2º
A divisão de atribuições observará a Portaria nº 1044/2019, de 1º de julho de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro ato normativo que venha a substitui-la.
 
Art. 7º Na estrutura administrativa da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará:

I - Ficam criadas:

a) Coordenadoria de Análise e Cumprimento III, vinculada à Diretoria Criminal;

b) Coordenadoria de Análise e Cumprimento II, vinculada à Diretoria Criminal Especializada;

II - Fica transformada a Coordenadoria de Análise e Cumprimento Criminal Especializada em Coordenadoria de Análise e Cumprimento I, vinculada à Diretoria Criminal Especializada.
 
CAPÍTULO III

DA TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS
 
Art. 8º Dos 4 (quatro) cargos de Juiz(íza) de Direito atualmente vinculados ao Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial:

I - 3 (três) ficam transformados em cargos de Juiz(íza) de Direito Titular da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, correspondentes ao 1º, ao 2º e ao 3º Gabinetes; e

II - 1 (um) fica transformado em cargo de Juiz(íza) de Direito Titular da 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Parágrafo único.
Será transformado no cargo previsto no inciso II aquele correspondente ao gabinete que, na data da publicação desta Resolução, possuir o maior acervo processual, ficando os demais cargos transformados na forma do inciso I.
 
Art. 9º Na estrutura de cargos das Turmas Recursais:

I - Fica criado, por transformação, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2, vinculado à 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; e

II - Ficam transpostos do Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Títulos Extrajudiciais:

a) 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, para o 1º Gabinete da 7ª Turma Recursal;

b) 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, para o 2º Gabinete da 7ª Turma Recursal; e

c) 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, para o 3º Gabinete da 7ª Turma Recursal.
 
Art. 10. Na estrutura de cargos das unidades judiciárias de primeiro grau:

I - Ficam extintos:

a) 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, vinculado à Vara Única da Comarca de Chorozinho;

b) 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, e 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária - Entrância Inicial, simbologia DAE-6, vinculados à Vara Única da Comarca de Pereiro; e

c) 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária - Entrância Inicial, simbologia DAE-6, e 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, vinculados à Vara Única da Comarca de Pindoretama;
II - Ficam vinculados à 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza:

a) 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, transposto do Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial;

b) 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, transpostos do Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial; e

c) 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Final, simbologia DAE-4, criado por transformação.

Art. 11.
Na estrutura de cargos da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, ficam criados por transformação:

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2, à Coordenadoria de Análise e Cumprimento III, vinculada à Diretoria Criminal;

II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2, à Coordenadoria de Análise e Cumprimento II, vinculada à Diretoria Criminal Especializada;

III - 3 (três) cargos em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados à Diretoria Criminal; e

IV - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculado à Diretoria Criminal Especializada.
 
Parágrafo único. O(A) ocupante de 1 (um) dos cargos de provimento em comissão de que tratam os incisos III e IV será nomeado(a), exclusivamente, entre servidores(as) efetivos(as).
 
Art. 12. Na estrutura de cargos dos Núcleos de Justiça 4.0, fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, vinculado ao Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro DPVAT.
 
CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 13. A Presidência do Tribunal de Justiça, a Diretoria do Fórum das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública e a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à instalação da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e da 40ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, observadas as condições de infraestrutura e de recursos humanos e tecnológicos necessárias à adequada prestação jurisdicional.

Art. 14.
A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências necessárias à lotação dos(as) servidores(as), observado o disposto no art. 113 da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.

Art. 15.
Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotar todas as providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Resolução, incluindo as alterações nos sistemas processuais, de modo a adequá-los às competências e às estruturas estabelecidas neste ato.

Art. 16.
A Coordenação Estadual dos Juizados Especiais apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução, proposta de alteração do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará para adequá-lo às disposições deste ato.

Art. 17.
O Anexo II da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo II desta Resolução, consolidadas no Anexo Único da Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 20 de fevereiro de 2026.

Art. 18.
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, que poderá editar atos normativos complementares para a execução desta Resolução.

Art. 19.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as datas de instalação e de redistribuição a serem definidas em ato da Presidência, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Sílvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite De Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Camara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Des. Mantovanni Colares Cavalcante

Des. José Krentel Ferreira Filho

Desa. Maria Marleide Maciel Mendes


ANEXO I DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 11 /2026

Competência(s)

Unidades Judiciárias

Comarca







Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública

1ª a 15ª Varas da Fazenda Pública



Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário



Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública







Fortaleza



Família



1ª a 18ª Varas de Família

 



Fortaleza







Cível Residual

3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e 39ª Varas Cíveis



Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível







Fortaleza











Cível Especializada

1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis Especializadas em Revisional e Busca e Apreensão;





2ª, 6ª, 9ª, 20ª e 40ª Varas Cíveis Especializadas em Execução de Título Extrajudicial;











Fortaleza



Registros Públicos

 



Vara única



Fortaleza



Sucessões

 



1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Sucessões



Fortaleza





Criminal Comum

1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais



Núcleo de Custódia e das Garantias





Fortaleza



Estadual do Meio Ambiente

 



Vara única



Fortaleza



Delitos de Organizações Criminosas

 



Vara única



Fortaleza







Criminal Especializada

 

12ª Vara Criminal



Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente



6ª Vara do Júri



Núcleo de Justiça 4. 0 – Alerta Celular Ceará







Fortaleza



Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará



1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Turmas Recursais



Fortaleza



ANEXO II DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 11/2026

EXCERTO, COM ALTERAÇÃO, DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 01, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026


SECRETARIA JUDICIÁRIA ESTADUAL DE 1º GRAU

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)

1

DS-2

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

19

DAJ-7

AUXILIAR TÉCNICO

1

DAJ-6

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE VOLANTE

 

 

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DAS CUSTAS

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES DIGITAIS

 

 

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

DIRETORIA CÍVEL RESIDUAL

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA DE FAMÍLIA

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA CÍVEL ESPECIALIZADA

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA FAZENDA PÚBLICA

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA CRIMINAL

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

3

DAJ-7

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO III

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

DIRETORIA CRIMINAL ESPECIALIZADA

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE URGÊNCIA CRIMINAL ESPECIALIZADA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE PÓS-SENTENÇA CRIMINAL ESPECIALIZADA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO SEEU

 

 

GERENTE

1

DAJ-1

DIRETORIA DAS TURMAS RECURSAIS

 

 

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

9

DAJ-7

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO I

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E CUMPRIMENTO II

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE SESSÕES

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE JULGAMENTO E RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

77


Dos cargos da Secretaria Judiciária Estadual de Primeiro Grau, 1 (um) cargo de Assessor(a) II, simbologia DAE-2, 3 (três) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, e 1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

VARAS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

233

DAE-4

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

110

DAE-5

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INICIAL

55

DAE-6

CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA FINAL

41

DAJ-1

CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

5

DAJ-2

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

397

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

547

DAJ-4

SUBTOTAL

1388

 

TURMAS RECURSAIS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETORIA DO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS

 

 

GERENTE

1

DAJ-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

COORDENADORIA DO NÚCLEO DE AUXÍLIO À PRODUTIVIDADE

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

1º GABINETE DA 1ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

1

DAJ-4

2º GABINETE DA 1ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

1

DAJ-4

3º GABINETE DA 1ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

1

DAJ-4

2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

1º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

1

DAJ-4

2º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

1

DAJ-4

3º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

1

DAJ-4

3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

1º GABINETE DA 3ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

1

DAJ-4

2º GABINETE DA 3ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

1

DAJ-4

3º GABINETE DA 3ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

1

DAJ-4

4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

1º GABINETE DA 4ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

1

DAJ-4

2º GABINETE DA 4ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

1

DAJ-4

3º GABINETE DA 4ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL

1

DAE-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

1

DAJ-4

7ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

 

 

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

1º GABINETE DA 7ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

2

DAJ-4

2º GABINETE DA 7ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

2

DAJ-4

3º GABINETE DA 7ª TURMA RECURSAL

 

 

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

2

DAJ-4

SUBTOTAL

38

 


Dos cargos das Turmas Recursais, 1 (um) cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2, vinculado à Coordenadoria do Núcleo de AuxÍlio à Produtividade, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 
 

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

8

DAJ-4

SUBTOTAL

9



NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SEGURO DPVAT

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE

1

DAE-5

SUBTOTAL

1







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