Leitura do Diário

Visualizar Matéria

Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
28/08/2026 às 17h04m

Número do ato:
02036/2026
PORTARIA 02036/2026

PORTARIA Nº 2036/2026-GABPRESI



Dispõe sobre o 5º Ciclo de Migração dos processos e procedimentos criminais da Comarca de Fortaleza do Sistema SAJ para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu a 5ª Fase com a implantação de fluxos e migração dos processos competência criminal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 715/2026-GABPRESI, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Criminal, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o período de 25 a 27 de setembro de 2026 para a migração do acervo de processos e procedimentos da área criminal, do sistema SAJ para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), das unidades da Comarca de Fortaleza, abaixo relacionadas:

 

5º CICLO DE MIGRAÇÃO

  • 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 9ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza – (Crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança e adolescente)

  • 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 16ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

  • 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza – (Crimes comuns e crimes contra a ordem tributária)

  • 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza

  • 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza

  • 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza

  • 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza

  • 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza

  • 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza – (Privativa para crimes dolosos contra a vida cometidos por organizações criminosas)

  • 1ª Vara de Delitos e Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza

  • 2ª Vara de Delitos e Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza

  • 3ª Vara de Delitos e Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza

  • 4ª Vara de Delitos e Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza

  • 5ª Vara de Delitos e Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza

  • 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza

  • 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza

  • 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza

  • 4º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza

  • Vara Estadual do Meio Ambiente – (Crimes ambientais)

  • 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará - (Crimes falimentares)

  • 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará - (Crimes falimentares)

  • 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará - (Crimes falimentares)

  • Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza

  • Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará – (Crimes militares)

  • Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza

 

Art. 2º São requisitos para a migração dos processos e procedimentos:

I – estar localizado na respectiva unidade judiciária (órgão julgador);

II – estar vinculado, no SAJPG, ao acervo da vara e às respectivas matérias das competências da área criminal;

III – estar com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico);

IV – estar pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

V – não ter sido remetido a outro foro ou outra instância;

VI – estar classificado com classe e o assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme as Tabelas Processuais Unificadas;

VII – não apresentar pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;

VIII – não possuir mandados pendentes de cumprimento (em aberto);

§ 1º Antes da migração, a unidade judiciária deverá obrigatoriamente corrigir a competência dos processos que estejam cadastrados no SAJPG em competência diversa daquela a que efetivamente pertençam.

§ 2º Os processos que não atenderem aos requisitos do caput, bem como aqueles que, embora pertencentes às matérias das competências da área criminal, que a unidade judiciária identifique em seu acervo que não tenham sido migrados, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça (SAJPG) até que a vara:

I – Realize os ajustes necessários;

II – Inclua os processos na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do Tribunal em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/;

III – Efetue a migração.

§ 3º A Gerência de Suporte Negocial do PJe e a Diretoria de Tecnologia do PJe atuarão em apoio e colaboração com a unidade judiciária para efetivação da migração dos processos.

§ 4º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico – PJe permanecerão inicialmente na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da unidade judiciária analisá-los e impulsioná-los.

Art. 3º Os mandados pendentes de cumprimento deverão ser integralmente cumpridos e encerrados no SAJPG antes da data definida para migração dos processos da respectiva unidade judiciária.

Parágrafo único. Enquanto houver mandado pendente de cumprimento, o processo não poderá ser migrado para o PJe.

Art. 4º Os processos com audiência designada no Sistema de Automação da Justiça (SAJPG) para até 30 dias, a contar do início do respectivo ciclo, serão excluídos da migração, ficando sob responsabilidade da unidade a inclusão do processo no migrador IP3, após a data da audiência, independentemente de sua efetiva realização.

Art. 5º É vedada a prática de atos judiciais e o lançamento de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça (SAJPG) em processos já migrados para o Sistema Judicial Eletrônico – PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma.

§ 1º Os atos e as peças produzidos indevidamente no SAJ após a migração deverão ser trasladados e juntados aos autos correspondentes no PJe, para fins de regularização, cabendo à unidade judiciária adotar as providências necessárias para a realização desta diligência.

§ 2º Concluída a regularização, com a devida certificação nos autos do PJe, o Juízo responsável pelo feito solicitará à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), por meio da Central de Atendimento (CATI), o lançamento, no SAJPG, da movimentação migração SAJ PJe, via banco de dados, e comunicará à Diretoria de Governança de Dados Estratégicos, para conhecimento e providências pertinentes junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD e ao CODEX.

§ 3º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD e ao CODEX.

Art. 6º O histórico de partes do processo no Sistema de Automação da Justiça (SAJPG) deverá estar devidamente preenchido para viabilizar sua migração para a funcionalidade de eventos criminais do processo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

§ 1º Para os fins do caput, nos processos de competência criminal, deverão estar obrigatoriamente registrados:

I – a data do fato;

II – o local do fato, com indicação do Estado e do Município.

§2º Deverão ser registrados no histórico de partes do SAJPG, quando cabíveis e efetivamente ocorridos nos autos, os eventos abaixo elencados, sem prejuízo de outros:

 

CÓDIGO

EVENTO SAJ

122

data do delito

150

Oferecida a denúncia

164

Recebida a denúncia

272

Citação

183

Sentença condenatória

187

Pronúncia

186

Impronúncia

181

Sentença absolutória

185

Sentença de absolvição sumária

130

Extinção da punibilidade

124

Desmembramento

218

Sentença absolutória - medida de segurança

146

Rejeitada a denúncia

184

Sentença condenatória com sursis

155

Prisão

363

Revisão da Prisão Preventiva

282

Prisão Domiciliar

163

Recaptura

 

§ 3º Os eventos registrados no histórico de partes do SAJPG que a migração não consiga importar para o campo eventos infracionais do PJe deverão ser preenchidos manualmente pela unidade no prazo de até 30 (trinta) dias, a fim de garantir a completude das informações processuais.

Art. 7º Durante o período de transição entre o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o peticionamento de incidentes processuais deverá observar as regras estabelecidas na Portaria nº 1.880, de 10 de agosto de 2026.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

 



Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará



Voltar