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FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA >> EDITALDisponibilizada em:
27/08/2026 às 09h18mNúmero do ato:
00007/2026EDITAL 00007/2026
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, JUÍZA DE DIREITO SOLANGE MENEZES HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de otimização do espaço físico e a demanda administrativa apresentada pela Gerência de Atendimento Externo por meio do Ofício nº 96/2026-GAEXT, constante no processo de referência n. 8515335-48.2026.8.06.0000, torna público este Edital que estabelece os termos e prazos para a destinação de bens e objetos retidos ou esquecidos nas dependências deste Fórum.
I - Do Objetivo e Abrangência
1.1. O presente edital tem por objetivo notificar eventuais interessados para que procedam à retirada de seus pertences retidos ou esquecidos nas dependências deste Fórum.
1.2. O acervo atual engloba itens de naturezas diversas, abrangendo documentos, garrafas térmicas, bolsas, carteiras, chaves e objetos retidos na portaria por apresentarem risco à segurança patrimonial, tais como isqueiros, fósforos e canivetes.
II - Dos Prazos e Condições
2.1. Fica assinalado o período preclusivo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico, para manifestação dos interessados.
2.2. Durante esse interregno, os legítimos proprietários deverão comparecer ao setor de recepção e triagem do Fórum Clóvis Beviláqua, no horário de expediente regular, a fim de reclamar e reaver os bens.
III - Da Destinação dos Bens
3.1. Transcorrido o prazo assinalado sem que haja manifestação dos interessados, a Gerência de Atendimento Externo fica autorizada a proceder à destinação definitiva dos bens não reclamados.
3.2. Os documentos oficiais de identificação serão remetidos aos respectivos órgãos expedidores ou encaminhados para fragmentação segura.
3.3. Os cartões magnéticos, as carteiras vazias ou deterioradas e as chaves serão integralmente destruídos.
3.4. Os itens retidos por risco à segurança, dada a sua natureza perfurocortante ou inflamável, não serão objeto de doação sob qualquer hipótese, e devem ser encaminhados para descarte ecológico ou destruição controlada imediata.
3.5. Os demais objetos que ainda apresentarem plenas condições de uso e higiene, notadamente as bolsas e garrafas térmicas, serão catalogados e destinados à doação para instituições beneficentes parceiras do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a exemplo daquelas albergadas pelo TCT n. 1/2025, celebrado com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
3.6. Os bens que se encontrarem em mau estado de conservação deverão ser destinados a descarte.
IV - Das Disposições Finais
4.1. Para garantir a mais ampla publicidade, este ato será também afixado nos murais de aviso localizados nas áreas de grande circulação do Fórum.
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026.
Solange Menezes Holanda
JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA