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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
10/08/2026 às 17h12mNúmero do ato:
01879/2026PORTARIA 01879/2026
PORTARIA Nº 1879/2026
Dispõe sobre a segunda etapa de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública, por meio da Lei Estadual n° 18.781, de 2 de maio de 2024, e a respectiva regulamentação por meio da Resolução do Tribunal de Justiçan 13, de 17 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de expandir o cronograma de atuação do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública, nos termos do art. 19º, da Resolução-TJCE n° 13/2024 (DJEA 17/10/2024)
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a segunda etapa de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública, a qual abrangerá o processamento de casos novos e a redistribuição de feitos em tramitação envolvendo o direito à saúde, de competência das unidades judiciárias do interior do Estado, movidas em face do Estado do Ceará, isoladamente ou em litisconsórcio com entes municipais, ainda que não submetidas ao rito da Lei Federal n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009, observando-se o seguinte cronograma:
I - Ingressos de casos novos a partir de 24 de agosto de 2026; e redistribuição do acervo de 24 de agosto a 11 de setembro de 2026:
a. 2ª Vara de Viçosa do Ceará;
b. 1ª e 2° Vara Cível da Comarca de Aquiraz;
c. 2ª Vara da Comarca de Cascavel;
d. Vara Única da Comarca de Assaré;
e. Vara Única da Comarca de Campos Sales;
f. 2ª Vara da Comarca de Acaraú;
g.Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
§ 1° A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais acima reportadas, e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos à Saúde Pública.
§ 2° Enquanto não efetivada a redistribuição do feito, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.
Art. 2° A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 (dez) dias de agosto de 2026.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará