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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITALDisponibilizada em:
04/08/2026 às 17h37mNúmero do ato:
00279/2026EDITAL 00279/2026
EDITAL Nº 279/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1º PRÊMIO TJCE EM DIREITOS HUMANOS
EDIÇÃO 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJCE), publiciza o presente Edital de Seleção, destinado a reconhecer, valorizar e disseminar decisões judiciais, projetos, programas, ações e práticas inovadoras voltadas à promoção, proteção e efetivação dos direitos humanos no âmbito do Estado do Ceará, instituído pela Portaria nº 121/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, conforme as disposições abaixo:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente Edital regulamenta a realização do 1º Prêmio TJCE em Direitos Humanos – Edição 2026, instituído pela Portaria nº 121/2026-GABPRESI, com a finalidade de reconhecer e divulgar iniciativas relevantes para a promoção dos direitos humanos no âmbito do Estado do Ceará.
1.2 O Prêmio será coordenado pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJCE), competindo-lhe planejar, coordenar, executar, acompanhar e supervisionar o certame, observado o disposto neste Edital.
2. OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Prêmio:
I – fortalecer a cultura institucional de promoção e proteção dos direitos humanos;
II – incentivar a incorporação dos parâmetros nacionais e internacionais de direitos humanos na atividade jurisdicional;
III – fomentar a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
IV – reconhecer decisões judiciais e iniciativas institucionais que promovam a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, o acesso à justiça e a inclusão social;
V – estimular a disseminação de boas práticas passíveis de replicação pelo Poder Judiciário e pelas instituições parceiras;
VI – fortalecer o diálogo entre o Poder Judiciário, os órgãos do sistema de justiça, as instituições de ensino, os órgãos públicos e a sociedade civil; e
VII – incentivar a inovação institucional na promoção dos direitos humanos.
2.2 O procedimento disciplinado neste Edital observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, objetividade, boa-fé, participação social e valorização da dignidade da pessoa humana.
3. DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
3.1 O 1º Prêmio TJCE em Direitos Humanos compreenderá as seguintes categorias de premiação:
I – Decisões que Transformam, destinada às magistradas e aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que tenham proferido sentenças ou acórdãos (atos monocráticos ou colegiados), que se destaquem pela promoção e proteção dos direitos humanos;
II – Direitos Humanos em Movimento, destinada ao reconhecimento de ações, projetos, programas ou práticas desenvolvidas por instituições públicas, órgãos do sistema de justiça, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e demais entidades que atuem na promoção dos direitos humanos.
3.2 Na categoria Decisões que Transformam, serão especialmente consideradas as decisões fundamentadas:
I – na Constituição Federal;
II – nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil;
III – na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV – nas recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
V – no controle de convencionalidade; e
VI – na proteção de pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade.
3.3 Na categoria Direitos Humanos em Movimento, serão avaliadas iniciativas que demonstrem relevância social, inovação, resultados concretos, potencial de replicação e contribuição para a promoção dos direitos humanos.
4. DOS EIXOS TEMÁTICOS
4.1 As inscrições deverão indicar o eixo temático predominante da candidatura, dentre os seguintes:
I – Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Direitos das Mulheres;
III – Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade;
IV – Direitos da População LGBTQIAPN+;
V – Direitos da População Negra e Promoção da Igualdade Racial;
VI – Direitos dos Povos Indígenas e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
VII – Direitos das Pessoas com Deficiência;
VIII – Direitos das Pessoas Idosas;
IX – Direitos das Pessoas em Situação de Rua;
X – Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas;
XI – Direito ao Meio Ambiente, Justiça Climática e Sustentabilidade;
XII – Memória, Verdade e Justiça;
XIII – Educação em Direitos Humanos;
XIV – Acesso à Justiça; e
XV – Controle de Convencionalidade e Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
4.2 Comissão de Habilitação e Pré-Seleção poderá reenquadrar a candidatura em eixo temático diverso daquele indicado pelo proponente, mediante decisão fundamentada, quando verificar maior adequação da matéria.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser instruídas com a documentação exigida para a respectiva categoria, observado o disposto neste Edital.
5.2 Na categoria Decisões que Transformam, a inscrição será realizada mediante preenchimento de formulário eletrônico (https://link.tjce.jus.br/91c441), acompanhado dos seguintes documentos:
I – cópia da sentença ou do acórdão, em formato PDF;
II – ementa ou resumo da decisão, com até 500 (quinhentas) palavras, em formato PDF;
III – breve justificativa da inscrição, destacando sua relevância para a promoção e proteção dos direitos humanos, com até 1.000 (mil) palavras, em formato PDF;
IV – indicação do eixo temático correspondente; e
V – link eletrônico para a decisão, quando disponível.
5.3 Caso a decisão esteja submetida a segredo de justiça, deverá ser apresentada versão com anonimização dos dados pessoais e de quaisquer elementos que permitam a identificação das partes, observado o disposto na legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
5.4 O formulário eletrônico de inscrição será divulgado na página da UMF, em notícia do Portal TJCE e via e-mail, no período de 7 de agosto a 28 de setembro de 2026, conforme cronograma previsto no Anexo I, podendo ser utilizados outros meios de comunicação adicionais.
5.5 Na categoria Direitos Humanos em Movimento, a inscrição, será realizada mediante preenchimento de formulário eletrônico (https://link.tjce.jus.br/8afd5f) , acompanhado dos seguintes documentos:
I – memorial descritivo da iniciativa, com extensão máxima de 5 (cinco) páginas, em formato PDF;
II – documentos comprobatórios da execução da iniciativa, quando existentes, em formato PDF;
III – materiais institucionais, relatórios, sites, quando existentes, publicações ou outros documentos que demonstrem sua implementação e resultados correspondentes, em formato PDF, bem como 1 (um) vídeo de até 3 (três) minutos, além de fotografias em formato JPEG;
IV – indicação do eixo temático correspondente.
5.6 Os documentos previstos nos incisos II e III poderão ser consolidados em um único arquivo PDF, observado o limite de 10 arquivos anexos para cada item, permitido pelo formulário eletrônico.
5.7 O formulário eletrônico será divulgado na página da UMF, em notícia do Portal TJCE e via e-mail, no período de 7 de agosto a 28 de setembro de 2026, conforme o cronograma previsto no Anexo I, podendo ser utilizados outros meios de comunicação adicionais.
5.8 A Comissão de Habilitação e Pré-Seleção poderá realizar visita virtual para conferência das evidências apresentadas para fins de comprovação do atendimento aos critérios estabelecidos.
5.9 A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares destinados exclusivamente ao saneamento de falhas formais, vedada a apresentação de documentos destinados à complementação do mérito da candidatura.
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
6.1 A Comissão Organizadora será designada por ato da Presidência do Tribunal de Justiça e composta por integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJCE).
6.2 Compete à Comissão Organizadora:
I – coordenar a execução do Prêmio;
II – divulgar o Edital e os comunicados oficiais;
III – receber e registrar as inscrições;
IV – realizar o exame preliminar da documentação apresentada;
V – promover o saneamento das inscrições, quando cabível;
VI – encaminhar as candidaturas habilitadas à Comissão de Habilitação e Pré-Seleção;
VII – prestar apoio administrativo às Comissões Julgadoras;
VIII – elaborar as atas dos trabalhos;
IX – divulgar os resultados de cada etapa do certame;
X – praticar os demais atos necessários à execução deste Edital;
XI – expedir comunicados;
XII – dirimir dúvidas dos candidatos; e
XIII – submeter o resultado final à Presidência.
6.3 A Comissão Organizadora exercerá funções exclusivamente administrativas, sendo-lhe vedada a atribuição de notas ou a participação na escolha das candidaturas vencedoras.
7. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO
7.1 A Comissão de Habilitação e Pré-Seleção será designada por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
7.2 Compete à Comissão de Habilitação e Pré-Seleção:
I – verificar o atendimento dos requisitos previstos neste Edital;
II – analisar a regularidade formal das inscrições;
III – apreciar os documentos apresentados;
IV – decidir sobre a habilitação ou inabilitação das candidaturas;
V – realizar a avaliação técnica preliminar das candidaturas habilitadas; e
VI – selecionar, mediante avaliação técnica fundamentada, as candidaturas finalistas, observado o limite estabelecido neste Edital.
7.3 A Comissão de Habilitação e Pré-Seleção poderá solicitar esclarecimentos adicionais às candidaturas habilitadas, desde que tais informações não importem inovação do conteúdo originalmente apresentado.
7.4 Serão encaminhadas às Comissões Julgadoras até 5 (cinco) candidaturas finalistas por categoria, observado o número de inscrições habilitadas, selecionadas com base nos critérios previstos neste Edital.
7.5 Caso o número de candidaturas habilitadas seja igual ou inferior a 5 (cinco), todas serão encaminhadas para julgamento final.
8. DAS COMISSÕES JULGADORAS
8.1 O julgamento final será realizado por duas Comissões Julgadoras independentes, uma para cada categoria do Prêmio.
8.2 A Comissão Julgadora da categoria Decisões que Transformam será composta por cinco membros designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, preferencialmente dentre magistrados(as), docentes da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC) e especialistas com reconhecida atuação em direitos humanos.
8.3 A Comissão Julgadora da categoria Direitos Humanos em Movimento será composta por cinco membros designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, preferencialmente dentre representantes da UMF/TJCE, do sistema de justiça, da comunidade acadêmica e da sociedade civil com reconhecida atuação em direitos humanos.
8.4 Compete às Comissões Julgadoras:
I – analisar as candidaturas finalistas;
II – atribuir pontuação conforme os critérios previstos neste Edital;
III – deliberar sobre as candidaturas vencedoras;
IV – decidir acerca da concessão de menções honrosas, quando cabível;
V – elaborar ata circunstanciada dos trabalhos.
8.5 As deliberações das Comissões Julgadoras serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
8.6 O quórum mínimo para deliberação será de maioria absoluta dos membros da respectiva Comissão.
8.7 Em caso de empate nas deliberações da Comissão Julgadora, o respectivo Presidente exercerá voto de qualidade.
9. DOSIMPEDIMENTOS E DOS DEVERES DAS COMISSÕES
9.1. Os membros das Comissões deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses antes do início dos trabalhos.
9.2 Considera-se impedido o membro que:
I – seja autor, coautor ou responsável por candidatura inscrita;
II – possua vínculo funcional ou institucional diretamente relacionado à candidatura submetida à sua apreciação; ou
III – tenha parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com candidato ou responsável pela iniciativa.
9.3 Reconhecido o impedimento, o membro ficará impedido de participar da análise, discussão e votação da respectiva candidatura.
9.4 Constituem deveres dos membros das Comissões:
I – atuar com independência, imparcialidade e objetividade;
II – preservar o sigilo das deliberações até a divulgação oficial dos resultados;
III – fundamentar suas avaliações nos critérios previstos neste Edital;
IV – zelar pela igualdade de tratamento entre todas as candidaturas; e
V – observar os princípios éticos que regem a Administração Pública.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1 As candidaturas finalistas serão avaliadas pelas respectivas Comissões Julgadoras, observados os critérios objetivos estabelecidos neste Edital e na Tabela de Pontuação constante do Anexo II.
10.2 Na categoria Decisões que Transformam, serão avaliadas considerando os seguintes critérios:
I – relevância da matéria para a promoção dos direitos humanos;
II – fundamentação jurídica e qualidade técnica da decisão;
III – utilização de tratados internacionais de direitos humanos, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos ou das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
IV – observância do controle de convencionalidade, quando aplicável; e
V – impacto jurídico, institucional ou social da decisão.
10.3 Na categoria Direitos Humanos em Movimento, serão considerados, entre outros, os seguintes critérios:
I – relevância social da iniciativa;
II – inovação;
III – efetividade dos resultados apresentados;
IV – potencial de replicação; e
V – sustentabilidade e continuidade da iniciativa.
10.4 Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá pontuação individual, conforme os parâmetros definidos no Anexo II.
10.5 Em caso de empate, observar-se-á, sucessivamente:
I – a maior pontuação obtida no critério "Impacto";
II – a maior pontuação obtida no critério "Inovação";
III – persistindo o empate, decidirá o Presidente da respectiva Comissão Julgadora mediante voto de qualidade; e
IV – persistindo o empate, será vencedora a candidatura deliberada pela maioria absoluta da Comissão.
11. DO CRONOGRAMA
11.1 O certame observará o cronograma constante do Anexo I deste Edital.
11.2 O cronograma poderá ser alterado por ato da Comissão Organizadora, mediante divulgação no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 O resultado preliminar será divulgado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, contendo a relação das candidaturas vencedoras e, quando houver, das agraciadas com menção honrosa.
12.2 O resultado final será homologado pela Presidência do Tribunal de Justiça e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo.
13. DA PREMIAÇÃO
13.1 Será premiada uma candidatura vencedora em cada categoria.
13.2 A Comissão Julgadora poderá conceder Menção Honrosa a outras candidaturas que tenham demonstrado relevante contribuição para a promoção dos direitos humanos.
13.3 A concessão de Menção Honrosa não gera direito à premiação principal.
13.4 A premiação consistirá em:
I – certificado institucional;
II – troféu ou placa comemorativa;
III – divulgação institucional da iniciativa nos canais oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJCE);
IV – outras formas de reconhecimento institucional definidas pela Presidência do Tribunal de Justiça; e
V – divulgação no Portal da UMF/TJCE.
13.5 A cerimônia de entrega do 1º Prêmio TJCE em Direitos Humanos será realizada, preferencialmente, na última semana do mês de novembro de 2026, em data a ser divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição implica a concordância integral com as disposições deste Edital.
14.2 Os(as) participantes autorizam o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a divulgar, para fins exclusivamente institucionais, informações, imagens, documentos e demais materiais relacionados às candidaturas premiadas, observado o disposto na legislação aplicável.
14.3 Os dados pessoais tratados em razão deste Edital serão utilizados exclusivamente para a execução do certame, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais (LGPD).
14.4 Os(as) membros(as) das Comissões exercerão suas funções sem percepção de remuneração, sendo a participação considerada serviço público relevante.
14.5 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão dirimidas pela Comissão Organizadora.
14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJCE), quando necessário.
14.7 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário
14.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 04 de agosto de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
Etapa |
Período |
|
Publicação do Edital |
04/08/2026 |
|
Inscrições |
07/08 a 25/09/2026 |
|
Habilitação documental |
28/09 a 06/10/2026 |
|
Pré-seleção |
09 a 26/10/2026 |
|
Divulgação das candidaturas finalistas |
30/10/2026 |
|
Julgamento final |
02 a 16/11/2026 |
|
Homologação |
20/11/2026 |
|
Cerimônia de premiação |
Primeira semana de dezembro de 2026 – No âmbito do Encontro Nacional do Poder Judiciário |
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO
Categoria “Decisões que Transformam”
|
Critério |
Pontuação Máxima |
|
Fundamentação jurídica |
20 |
|
Proteção dos direitos humanos |
20 |
|
Utilização do SIDH |
20 |
|
Impacto |
20 |
|
Inovação |
20 |
|
Total |
100 |
Categoria “Direitos Humanos em Movimento”
|
Critério |
Pontuação Máxima |
|
Relevância social |
20 |
|
Inovação |
20 |
|
Efetividade |
20 |
|
Potencial de republicação |
20 |
|
Sustentabilidade |
20 |
|
Total |
100 |