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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
28/07/2026 às 17h14m

Número do ato:
01761/2026
PORTARIA 01761/2026
PORTARIA Nº 1761/2026-GABPRESI 


Dispõe sobre a criação do Comitê Interinstitucional de Gestão de Vagas do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará (CIGES/CE) e dá outras providências.   


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a Resolução nº 367, de 19 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, integrar e aprimorar o fluxo da Central de Vagas do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO as atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), especialmente no acompanhamento das políticas públicas relativas ao SINASE; 

CONSIDERANDO a importância da articulação interinstitucional entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Sistema de Justiça, órgãos estaduais e Conselhos de Direitos, visando ao fortalecimento do atendimento socioeducativo; 


RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Comitê Interinstitucional de Gestão de Vagas do Sistema Socioeducativo (CIGES/CE), com a finalidade de monitorar, orientar, aperfeiçoar e promover a transparência no funcionamento da Central de Vagas do sistema socioeducativo do Estado do Ceará. 

Art. 2º O CIGES/CE será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: 

I – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF/CE; 

II – Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ/CE; 

III – Coordenadoria da  Infância e Juventude – CIJ/TJCE; 

IV – Ministério Público  do Estado do Ceará – MPCE; 

V – Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPCE; 

VI – Secretaria da Proteção Social – SPS/CE; 

VII – Superintendência Estadual do Sistema Socioeducativo –  SEAS/CE 

VIII – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/CE; 

IX – Conselhos Municipais dos Direitos da  Criança e do Adolescente – CMDCA dos  municípios que possuam unidades socioeducativas. 

§1º Cada instituição indicará um membro titular e um suplente.

§2º Poderão ser convidados a participar das reuniões especialistas, pesquisadores ou representantes de outros órgãos públicos, mediante deliberação do Comitê.

Art. 3º O CIGES/CE terá a seguinte estrutura: 

I – Coordenação, exercida por magistrado(a) integrante do GMF/CE; 

II – Vice-Coordenação, escolhida entre os membros do Comitê; 

III – Secretaria  Executiva, exercida pela equipe técnica do GMF/CE. 

Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva a elaboração de atas, organização de documentos, sistematização das informações e apoio logístico às reuniões. 

Art. 4º São atribuições do CIGES/CE: 

I – monitorar os indicadores de ocupação das unidades socioeducativas, prevenindo superlotação; 

II – analisar os dados produzidos pela Central de Vagas e propor ajustes operacionais; 

III – estabelecer fluxos, diretrizes e rotinas para o funcionamento da Central de Vagas; 

IV – deliberar sobre relatórios periódicos de ocupação e capacidade; 

V – fomentar ações de capacitação  e formação sobre o SINASE e  gestão de vagas; 

VI – propor notas técnicas, recomendações ou orientações operacionais; 

VII – promover estudos, diagnósticos e análises sobre o sistema socioeducativo; 

VIII – articular, quando necessário, ações com Conselhos de Direitos  e órgãos parceiros; 

IX – deliberar, em cooperação, sobre casos e dúvidas relativas à gestão de vagas. 

Art. 5º O CIGES/CE reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre, podendo realizar reuniões extraordinárias por iniciativa da Coordenação ou mediante solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros. 

§1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual.

§2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

Art. 6º Os membros exercerão suas funções no CIGES/CE sem prejuízo das atribuições institucionais que já desempenham. 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do CIGES/CE. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho de 2026. 
 
 
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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