Leitura do Diário
Visualizar Matéria
Local de Publicação:
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA >> PORTARIADisponibilizada em:
23/07/2026 às 15h06mNúmero do ato:
01017/2026PORTARIA 01017/2026
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial, no período de 27 a 29 de julho de 2026, no 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza e estabelece o regime de teletrabalho.
A JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, Dra. Solange Menezes Holanda, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Diretor Executivo da Área Administrativa nos autos do Processo Administrativo n.8525549-04.2025.8.06.0000);
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do atendimento presencial na unidade judiciária em razão da mudança de instalações do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza para a sede do Fórum Clóvis Beviláqua;
CONSIDERANDO a importância de conservar o acolhimento adequado àqueles que procuram o sistema de justiça, bem como o dever de zelar pelo adequado ambiente laboral para os funcionários do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a suspensão do atendimento presencial no 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, no período de 27 a 29 de julho de 2026, estabelecendo o regime de teletrabalho.
Parágrafo único. Fica estabelecido que, pelo menos, um dos servidores da unidade, preferencialmente a Diretora de Secretaria ou alguém por ela expressamente indicado, deve atuar presencialmente durante o período estipulado, com a finalidade de acompanhar a execução da mudança e a montagem da nova estrutura física no Fórum.
Art. 2º Fica resguardado o funcionamento dos serviços judiciais pelo meio remoto, bem como assegurado atendimento às partes, às advogadas e aos advogados pelos canais de comunicação eletrônicos (balcão integrado de atendimento, WhatsApp e e-mail institucional), durante o horário de expediente regular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, 22 de julho de 2026.
Solange Menezes Holanda
JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA