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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
23/07/2026 às 11h27mNúmero do ato:
01695/2026PORTARIA 01695/2026
PORTARIA Nº 1695/2026
Dispõe sobre a ampliação do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Adjuntos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 6º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 385, de 6 de abril de 2021, segundo os quais a estrutura de funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 deve ser definida de acordo com o volume processual e periodicamente avaliada, inclusive quanto à necessidade de readequação e de alteração da abrangência da área de atuação;
CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e sua regulamentação pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 17 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 74, de 21 de janeiro de 2025, instalou o Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos e estabeleceu que seu funcionamento seria segmentado em etapas, com extensão definida por atos da Presidência do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.517, de 13 de julho de 2026, instituiu a quarta etapa de funcionamento do Núcleo, ampliando sua área de atuação mediante o recebimento de casos novos e a redistribuição de processos em tramitação nas unidades judiciárias nela indicadas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a ampliação, a partir de 03 de agosto de 2026, do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Adjuntos, o qual passará a contar com 04 (quatro) magistrados(as), visando ao incremento da capacidade de tramitação de processos.
Art. 2º Fica designada, em acréscimo à nomeação de que trata a Portaria nº 74/2025 (DJEA 21/01/2025) a juíza Geritsa Sampaio Fernandes, titular da 1ª Turma Recursal, para integrar o Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Adjuntos, sem prejuízo das demais atribuições.
Art. 3º Fica autorizada a adequação do acervo do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, mediante a redistribuição interna, equitativa e por sorteio, dos feitos em tramitação entre todos os gabinetes, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), de modo a assegurar o equilíbrio da carga processual.
Parágrafo único. A redistribuição prevista no caput ficará a cargo da Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial e da Secretaria de Governança Institucional (SEGOV), que adotarão, no âmbito de suas respectivas atribuições, as providências necessárias à sua efetivação.
Art. 4º A nova estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Adjuntos, instituída por esta Portaria, permanecerá sob a coordenação do(a) magistrado(a) atualmente designado(a) para essa função, observada a vigência de sua designação e eventual prorrogação ou substituição por ato da Presidência.
Art. 5º O(A) Juiz(íza) Coordenador(a) do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos promoverá o redimensionamento da distribuição interna dos Assistentes de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, atualmente lotados na unidade, de modo a assegurar atendimento adequado e equilibrado a todos os gabinetes.
Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça procederá à vinculação de juízes leigos, em número suficiente para assegurar adequada atuação do Núcleo 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, além de estagiários de pós-graduação.
Art. 6º As Secretarias de Governança Institucional (SEGOV), de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial do TJCE serão responsáveis pela criação dos novos gabinetes do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Adjuntos junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a Diretoria do Núcleo deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará