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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DOS DESEMBARGADORES, SECRETÁRIOS E OUTROS >> EDITALDisponibilizada em:
23/07/2026 às 13h07mNúmero do ato:
00001/2026EDITAL 00001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026/NUPEMEC/TJCE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO destinado à seleção de casais interessados em participar de Casamento Comunitário a ser realizado em parceria com a Universidade Federal do Ceará - UFC, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil reconhece a família como base da sociedade e lhe assegura especial proteção do Estado, cabendo ao Poder Público promover medidas destinadas à efetivação do direito ao casamento civil e ao fortalecimento dos vínculos familiares;
CONSIDERANDO que o casamento civil é disciplinado pelos artigos 1.511 a 1.590 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), bem como pela Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que estabelecem os requisitos para a habilitação, celebração e registro do matrimônio, garantindo segurança jurídica aos atos praticados;
CONSIDERANDO as disposições do Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará, instituído pelo Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como as normas expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará relativas à realização de Casamentos Comunitários, que orientam a execução do presente procedimento e promovem a ampliação do acesso da população ao casamento civil, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO destinado à seleção de casais interessados em participar do Casamento Comunitário, a ser realizado em parceria com a Universidade Federal do Ceará - UFC, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Edital é regido pelas seguintes disposições:
I – Constituição da República Federativa do Brasil;
II – Artigos 1.511 a 1.590 do Código Civil;
III – Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
IV – Provimento CNJ nº 04/2023, que institui o Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria Geral da Justiça;
V – Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
VI – Normas expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará relativas à realização de Casamentos Comunitários.
2. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de 50 (cinquenta) casais brasileiros residentes na cidade de Fortaleza em situação de hipossuficiência econômica para participação no Casamento Comunitário promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por intermédio do NUPEMEC.
3. DAS VAGAS
Serão disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas para casais residentes na cidade de Fortaleza em situação de hipossuficiência econômica.
4. DA DATA E LOCAL DO EVENTO
A celebração será realizada nos jardins da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, situada à Av. da Universidade, 2853 - Benfica, Fortaleza - CE, CEP 60020-181, no dia 23 de setembro de 2026, às 18:00 hs.
5. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições e entrega dos documentos para habilitação ocorrerão no período de 27 de julho de 2026 a 14 de agosto de 2026, na Sede do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, situado à Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, das 08:00 às 17:00.
5.1. Não serão realizadas inscrições por procuração, meio eletrônico ou correspondência.
5.2. Ambos os nubentes deverão ser maior de idade e comparecer presencialmente para a inscrição, portando documentos necessários à habilitação.
5.3. Serão efetuadas inscrições até o limite do total de vagas previstas.
6. DOS DOCUMENTOS
O casal deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação com foto;
b) CPF;
c) Para solteiros, Certidão de nascimento atualizada (emitida há, no máximo, 90 dias)
d) Para divorciados, Certidão de casamento com averbação do divórcio, atualizada (emitida há, no máximo, 90 dias) e Formal de partilha ou certidão que comprove sua inexistência, quando exigível;
e) Para viúvos, Certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge, atualizada (emitida há, no máximo, 90 dias);
f) Comprovante de residência em Fortaleza em nome do nubente;
g) Declaração de hipossuficiência econômica conforme consta no Anexo I, com a comprovação do estado de pobreza.
6.1 Testemunhas: Cada casal deverá apresentar no ato da inscrição, documento duas testemunhas maiores de 18 anos, que compreendem documento de identificação, CPF e comprovante de endereço em nome da testemunha.
7. DOS REQUISITOS
Poderão participar os casais que preencham todos os requisitos legais para habilitação matrimonial e apresentem toda a documentação exigida. Devem, ainda, comprovar a situação de hipossuficiência econômica e comparecer pessoalmente à sede do NUPEMEC durante o período de habilitação para entrega de documentos.
8. DA HIPOSSUFICIÊNCIA
Poderão participar exclusivamente casais cuja renda familiar seja compatível com a condição de hipossuficiência econômica, comprovada no ato da inscrição, mediante declaração de hipossuficiência assinada quando da habilitação e pela comprovação do estado de pobreza, mediante a apresentação de um dos documentos previstos no Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859/2010, quais sejam, fatura de energia com consumo de até 80 kWh, fatura de água de até 10 metros cúbicos, comprovante de inscrição em benefícios assistenciais federais ou rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro familiar.
Parágrafo único. A Administração e o Registrador poderão realizar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas ou, ainda, solicitar outros documentos para comprovação da hipossuficiência, quando necessário.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Para a seleção dos casais, serão observados, sucessivamente, os seguintes requisitos:
I – apresentação completa da documentação;
II – atendimento dos requisitos legais;
III – ordem cronológica de inscrição.
8.1 No comparecimento da parte, toda a documentação deverá estar completa para ser considerada válida sua inscrição.
8.2 Inscrições com documentação incompleta não serão aceitas.
10. DO INDEFERIMENTO
Serão indeferidas as inscrições nas seguintes situações:
I – com documentação incompleta;
II – que não preencham os requisitos legais;
III – quando não comprovada a hipossuficiência;
IV – quando constatada falsidade documental ou declaração falsa;
V – quando os nubentes não residirem na cidade de Fortaleza.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOS
A relação dos casais habilitados será divulgada no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e por outros meios institucionais, até o dia 20 de agosto de 2026.
12. DO COMPARECIMENTO AO CARTÓRIO
Após a análise e o deferimento da documentação apresentada, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Ceará – ARPEN/CE indicará o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que o casal deverá comparecer, presencialmente, acompanhado das duas testemunhas, para requerer a abertura do processo de habilitação para o casamento, observado o prazo limite de 04 de setembro de 2026.
12.1. No ato da abertura do processo de habilitação, os nubentes deverão apresentar os documentos originais correspondentes às cópias encaminhadas na fase de inscrição, conforme relacionados no item 6 deste Edital, para conferência e validação pelo oficial de registro.
13. DA CERIMÔNIA
13.1. Os casais deverão comparecer ao local com antecedência mínima de duas horas, munidos de documento oficial de identificação.
13.2. O não comparecimento implicará desistência.
13.3. Cada casal poderá levar até 2 (dois) convidados para a cerimônia.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição dos interessados implica a plena ciência, concordância e aceitação de todas as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento de habilitação para o casamento civil, não podendo os participantes alegar desconhecimento de seu conteúdo.
14.2. O deferimento da inscrição não gera direito adquirido à celebração do casamento, permanecendo condicionado ao cumprimento de todos os requisitos legais para a habilitação matrimonial, à análise e aprovação da documentação apresentada pelo Oficial de Registro Civil competente, bem como à observância das demais exigências previstas na legislação vigente.
14.3. O NUPEMEC, a Comissão Organizadora e o Oficial de Registro Civil competente poderão, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares, promover diligências ou adotar outras medidas necessárias para esclarecer dúvidas, confirmar a autenticidade das informações prestadas ou assegurar a regularidade do procedimento de habilitação.
14.4. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ideológica, fraude, adulteração documental, omissão de informações relevantes ou qualquer outra irregularidade nas declarações ou documentos apresentados acarretará o indeferimento da inscrição ou o cancelamento da habilitação, conforme o caso, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes e da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
14.5. O não comparecimento injustificado dos nubentes aos atos para os quais forem regularmente convocados, inclusive para complementação documental, entrevistas, assinatura de documentos ou para a cerimônia de celebração do casamento, poderá implicar a desistência tácita da vaga, facultando-se à Comissão Organizadora convocar casal integrante do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
14.6. Os casos omissos, as situações excepcionais e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Casamento Comunitário, instituída pelo NUPEMEC, observadas a legislação vigente, as normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará e os princípios da Administração Pública.
14.7. O tratamento dos dados pessoais coletados em razão deste Edital observará as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), destinando-se exclusivamente às atividades relacionadas à inscrição, análise da documentação, habilitação matrimonial, organização da cerimônia, comunicação com os participantes, cumprimento de obrigações legais e prestação de informações aos órgãos competentes, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista neste Edital, ressalvadas as hipóteses autorizadas em lei.
14.8. Os participantes declaram estar cientes de que poderão ser realizados registros fotográficos, audiovisuais e jornalísticos durante a cerimônia de casamento comunitário para fins de divulgação institucional das ações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e da Universidade Federal do Ceará, observadas as normas relativas à proteção da imagem, da intimidade e dos dados pessoais.
14.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo, produzindo efeitos até a conclusão de todas as etapas do Casamento Comunitário.
Fortaleza/CE, 23 de julho de 2026.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
(Nos termos do Provimento CNJ nº 221/2026 e da Lei Estadual nº 14.859/2010)
Eu,_________________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________________ e portador(a) do RG nº ________________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________________________________________, DECLARO, sob as penas da lei e para os fins do art. 2º do Provimento CNJ nº 221/2026, que me encontro em situação de hipossuficiência econômica, não possuindo condições financeiras de arcar com os emolumentos cartorários e demais despesas decorrentes da prática do ato extrajudicial / emissão de certidão de: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________, no valor estimado de R$ ______________, ainda que de forma parcelada, uma vez que a referida despesa comprometeria o sustento próprio e de minha família.
Declaro ter total ciência de que, para fins de fiscalização e comprovação do alegado estado de pobreza, o Registrador poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação dos documentos previstos no Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859/2010, quais sejam, fatura de energia com consumo de até 80 kWh, fatura de água de até 10 metros cúbicos, comprovante de inscrição em benefícios assistenciais federais ou rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro familiar.
Declaro, ademais, ciência de que, caso os referidos documentos não sejam apresentados ou subsista fundada dúvida quanto à veracidade das informações, o Registrador poderá, sem prejuízo da prática imediata do ato, suscitar pedido de indeferimento do benefício ou de parcelamento dos emolumentos perante o Juízo da Vara de Registros Públicos competente, nos termos do art. 3º do Provimento CNJ nº 221/2026.
Fortaleza, _____ de _______________ de 20___.
________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante