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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
14/07/2026 às 17h03mNúmero do ato:
01612/2026PORTARIA 01612/2026
PORTARIA Nº 1612/2026
Dispõe sobre a inclusão de novas unidades judiciais no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais a todo o território do Estado do Ceará e delegou à Presidência desta Corte a atribuição de determinar, mediante ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;
CONSIDERANDO as anuências manifestadas pelas Procuradorias dos Municípios de Cedro, Barro, Senador Pompeu, Canindé e Nova Olinda quanto à tramitação dos feitos de seu interesse no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, formalizadas nos Processos Administrativos nº 8500027-36.2025.8.06.0066, 8500052-12.2025.8.06.0045, 8500040-93.2026.8.06.0166, 8500106-39.2026.8.06.0055 e 8500025-98.2025.8.06.0132, nos termos do art. 2º, § 4º, nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 05/2022 do Órgão Especial;
CONSIDERANDO a adesão da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, conforme o Processo Administrativo CPA nº 8516918- 38.2023.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais das execuções fiscais estaduais e municipais, bem como de suas ações conexas e/ou dependentes, que tramitem ou venham a tramitar nos seguintes juízos:
I - Vara Única da Comarca de Cedro;
II - Vara Única da Comarca de Barro;
III - 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu;
IV - 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé; e
V - Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
Art. 2º A redistribuição de que trata esta Portaria será realizada exclusivamente pelas unidades judiciais listadas no art. 1º, no período de 03 a 21 de agosto de 2026, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.
Parágrafo único. As unidades judiciais referidas no art. 1º desta Portaria deverão identificar, em seus acervos, os processos pendentes de migração relativos à competência de execução fiscal e incluí-los de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/ realizando as correções necessárias para a conclusão da migração e a posterior redistribuição.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Diretoria Negocial do PJe adotarão, em observância ao cronograma fixado no art. 2º, as providências necessárias para a adequação do sistema processual e para a orientação das unidades judiciais quanto aos procedimentos operacionais da redistribuição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de julho de 2026.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará