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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
14/07/2026 às 11h38mNúmero do ato:
01517/2026PORTARIA 01517/2026
PORTARIA Nº 1517/2026
Dispõe sobre a quarta etapa de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, por meio da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a respectiva regulamentação por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 17 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de expandir o cronograma de atuação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, nos termos do art. 3º, da Resolução-TJCE nº 13/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a quarta etapa de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, a qual abrangerá o processamento de casos novos e a redistribuição de feitos em tramitação de competência dos juizados especiais cíveis, na forma definida no art. 87, da Lei de Organização Judiciária (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), incluindo os cumprimentos de sentença, afetos, exclusivamente, às jurisdições de comarcas do interior do Estado que não contam com unidades autônomas dos JECC´s, observando-se o seguinte cronograma:
I - Ingressos de casos novos a partir de 03 de agosto de 2026; e redistribuição do acervo de 03 a 14 de agosto de 2026:
a) 1ª Vara da Comarca de Massapê;
b) 1ª Vara da Comarca de Solonópole;
c) Vara Única da Comarca de Campos Sales;
d) 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
§ 1º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais acima reportadas, e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos aos Juizados Especiais Cíveis.
§ 2º Enquanto não efetivada a redistribuição do feito, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.
b) 1ª Vara da Comarca de Solonópole;
c) Vara Única da Comarca de Campos Sales;
d) 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
§ 1º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais acima reportadas, e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos aos Juizados Especiais Cíveis.
§ 2º Enquanto não efetivada a redistribuição do feito, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão, observado o cronograma previsto no art. 1º, as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2026.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará