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COMARCAS DO INTERIOR >> PORTARIA

Disponibilizada em:
09/07/2026 às 10h03m

Número do ato:
00025/2026
PORTARIA 00025/2026

Ementa: Dispõe sobre o retorno das atividades e dos atendimentos presenciais ao prédio do Fórum Desembargador Juvêncio Joaquim de Santana, da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, e dá outras providências.

O DR. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Fórum, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão expressa na Portaria n.º 22/2024, de competência da Diretoria do Fórum;

CONSIDERANDO a conclusão da etapa principal das obras de reforma e ampliação do prédio do Fórum Desembargador Juvêncio Joaquim de Santana, proporcionando condições adequadas de segurança, acessibilidade e funcionamento das unidades judiciárias e administrativas;

CONSIDERANDO a realização da Solenidade de Reinauguração do Fórum da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, ocorrida em 07 de julho de 2026, marco oficial da entrega das novas instalações à sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer o atendimento presencial aos jurisdicionados e o funcionamento regular das unidades judiciárias e administrativas nas dependências do Fórum;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse da Administração em assegurar a plena continuidade da prestação jurisdicional e dos serviços administrativos em instalações modernas, adequadas e compatíveis com as necessidades do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica ratificado o retorno das atividades presenciais das seguintes unidades administrativas às dependências do Fórum Desembargador Juvêncio Joaquim de Santana, ocorrido por ocasião da Solenidade de Reinauguração realizada em 07 de julho de 2026, permanecendo em regular funcionamento desde então:

I – Diretoria do Fórum;

II – Protocolo e Distribuição;

III – Central de Cumprimento de Mandados – CEMAN;

IV – Central de Atendimento Judicial – CAJ.

§ 1º O disposto no caput aplica-se, igualmente, aos órgãos públicos e instituições que possuem espaços de apoio nas dependências do Fórum, observadas as condições previamente estabelecidas pela Secretaria de Administração e Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

§ 2º Os atendimentos presenciais ao público realizados pela Central de Atendimento Judicial – CAJ e pelas demais unidades administrativas permanecem sendo prestados regularmente nas dependências do Fórum.

§ 3º Excepcionalmente, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC permanecerá em funcionamento na modalidade remota, não retornando, neste momento, às dependências do Fórum Desembargador Juvêncio Joaquim de Santana, em razão da ocupação do espaço pela Gerência de Fiscalização de Obras e Manutenção do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, responsável pela execução da etapa final do plano de obras e reforma do edifício.

Art. 2º As seguintes unidades judiciárias, instaladas no Fórum Desembargador Juvêncio Joaquim de Santana, retomarão suas atividades presenciais a partir do dia 13 de julho de 2026, às 8 horas:

I – 1ª Vara Cível;

II – 2ª Vara Cível;

III – 3ª Vara Cível;

IV – 1ª Vara Criminal;

V – 2ª Vara Criminal;

VI – 3ª Vara Criminal;

VII – 4ª Vara Criminal;

VIII – 1ª Vara de Família e Sucessões;

IX – 2ª Vara de Família e Sucessões.

§ 1º A partir da data prevista no caput, as audiências, sessões de julgamento, atendimentos presenciais e demais atos processuais voltarão a ser realizados nas respectivas dependências do Fórum, ressalvadas as hipóteses de realização por meio virtual previstas em lei, em atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou por determinação da autoridade judiciária competente.

§ 2º Caberá aos magistrados e aos gestores das respectivas unidades adotar as providências necessárias para assegurar a regular retomada das atividades presenciais, sem prejuízo da continuidade da prestação jurisdicional.

Art. 3º As correspondências oficiais destinadas às unidades judiciárias e administrativas voltarão a ser recebidas exclusivamente no endereço oficial do Fórum Desembargador Juvêncio Joaquim de Santana.

Art. 4º A Diretoria do Fórum poderá expedir orientações complementares necessárias à organização da ocupação dos espaços físicos, à utilização das novas instalações e à solução de situações excepcionais relacionadas ao retorno das atividades presenciais.

Art. 5º Fica expressamente revogada a Portaria n.º 55/2024 DIRFOR, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 6º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, às unidades judiciárias e administrativas da Comarca de Juazeiro do Norte, à Central de Atendimento Judicial – CAJ, à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Juazeiro do Norte, ao Ministério Público do Estado do Ceará, à Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Juazeiro do Norte/CE, 09 de julho de 2026.

Giacumuzaccara Leite Campos

Juiz Diretor do Fórum

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