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Local de Publicação:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA >> PROVIMENTO

Disponibilizada em:
07/07/2026 às 15h37m

Número do ato:
00012/2026
PROVIMENTO 00012/2026

PROVIMENTO Nº 12/2026/CGJCE

 

Altera a redação do art. 1.133 do Provimento nº 04/2023/CGJCE (Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará).

 

A DESEMBARGADORA MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação dos juízes de primeiro grau e dos serviços notariais e registrais do Estado do Ceará, nos termos do art. 39 da Lei nº 16.397, de 14 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO que atualizações normativas fazem parte do processo regulatório e tendem a aprimorar a legislação já existente, de modo a garantir maior efetividade no seu cumprimento;

CONSIDERANDO o teor do relatório do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, autos nº 0007590-81.2025.2.00.0000;

CONSIDERANDO o teor das decisões proferidas nos autos do Processo Administrativo 0001051-72.2026.2.00.0806 (ID 8027241);

RESOLVE:

Art. 1º Conferir nova redação ao art. 1.133 do Provimento nº 04/2023/CGJCE, que passará a vigorar nos termos abaixo:

(…)

Art. 1.133. Após a prática do ato registral, poderá ser expedida certidão destinada a comprovar a realização do registro e a instruir a via do título a ser restituída à parte, mediante solicitação do interessado, observada a disciplina legal dos emolumentos.

§ 1º A expedição da certidão constitui ato autônomo, cuja cobrança observará a tabela de emolumentos vigente, especialmente o código correspondente à emissão de certidões.

§ 2º Quando o título envolver diversas partes interessadas, será fornecida, por solicitação, apenas uma certidão de inteiro teor do ato praticado, salvo requerimento expresso em sentido diverso.

§ 3º A certidão constitui a forma legal de comprovação da prática do ato registral, especialmente nas hipóteses de apresentação e devolução de títulos por meio eletrônico.

(...)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Corregedora-Geral da Justiça, Fortaleza-CE, 07 de julho de 2026.

 

Marlúcia de Araújo Bezerra
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará
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