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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO

Disponibilizada em:
25/06/2026 às 17h17m

Número do ato:
00009/2026
RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00009/2026
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 09/2026


Altera a Resolução do Tribunal Pleno nº 19, de 30 de novembro de 2023.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 25 de junho de 2026;

CONSIDERANDO
a Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 100, de 10 abril de 2025, que regulamenta o Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper) e o Prêmio Equidade Racial;

CONSIDERANDO
a Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 471, de 18 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para os anos de 2026 e 2027;

CONSIDERANDO
a necessidade de aperfeiçoamento permanente dos canais institucionais de escuta, acolhimento e encaminhamento de denúncias relativas a violações de direitos humanos, em especial as fundadas em raça e etnia;

RESOLVE:

Art. 1º
A Resolução do Tribunal Pleno nº 19, de 30 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 5º. ...

I a III - ...

IV - um(a) Juiz/Juíza Auxiliar para atuar em canais de atendimento relacionados à defesa dos direitos humanos, do meio ambiente, do combate ao racismo e à discriminação étnico-racial, e em outros que garantam a ampla acessibilidade, no âmbito do Judiciário cearense.” (NR)

Art. 23. A Ouvidoria do Poder Judiciário, visando a assegurar a proteção dos direitos humanos, em observância à Resolução CNJ nº 432/2021, disponibilizará canais específicos, pertinentes ao atendimento especializado de demandas relativas aos direitos da mulher, aos direitos humanos, ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao combate ao racismo e à discriminação étnico-racial, além de outros que garantam a ampla acessibilidade, no âmbito do Judiciário cearense.” (NR)

Art. 25. Compete à Ouvidoria do Poder Judiciário, no âmbito do canal especializado para recebimento de manifestações pertinentes à defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e do combate ao racismo e à discriminação étnico-racial:

I a V - ...

VI - receber, diretamente ou por intermédio de outras unidades do Tribunal, e encaminhar às autoridades competentes manifestações, denúncias, reclamações, sugestões e críticas relacionadas a práticas de racismo, discriminação racial, preconceito étnico-racial, intolerâncias correlatas e demais formas de violação de direitos fundadas em raça, cor, etnia, origem ou pertencimento racial, ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou em razão da prestação de seus serviços;

VII - assegurar escuta qualificada, tratamento prioritário, sigilo, proteção à identidade do manifestante e prevenção à revitimização nas demandas relacionadas ao racismo e à discriminação étnico-racial;

VIII - encaminhar, quando identificados indícios de infração administrativa, disciplinar ou penal, as manifestações às instâncias competentes, nos termos da legislação vigente;

IX - receber e sistematizar sugestões para o aprimoramento das políticas institucionais de promoção da equidade racial e de enfrentamento ao racismo no âmbito do Poder Judiciário cearense; e

X - propor ações, medidas e recomendações voltadas à prevenção, ao enfrentamento e à erradicação do racismo estrutural, institucional e interpessoal no âmbito do Tribunal de Justiça.” (NR)

Art. 2º
Fica autorizada a adequação dos fluxos internos, sistemas de registro e instrumentos de monitoramento da Ouvidoria do Poder Judiciário para fins de integral implementação desta Resolução.

Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 25 dias de junho de 2026.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. S
ílvia Soares de Sá Nóbrega

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira C
âmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Des. Mantovanni Colares Cavalcante

Des. José Krentel Ferreira Filho

Desa. Maria Marleide Maciel Mendes

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