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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENODisponibilizada em:
25/06/2026 às 17h17mNúmero do ato:
00009/2026RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO 00009/2026
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 09/2026
Altera a Resolução do Tribunal Pleno nº 19, de 30 de novembro de 2023.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 25 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 100, de 10 abril de 2025, que regulamenta o Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper) e o Prêmio Equidade Racial;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 471, de 18 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para os anos de 2026 e 2027;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento permanente dos canais institucionais de escuta, acolhimento e encaminhamento de denúncias relativas a violações de direitos humanos, em especial as fundadas em raça e etnia;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução do Tribunal Pleno nº 19, de 30 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5º. ...
I a III - ...
IV - um(a) Juiz/Juíza Auxiliar para atuar em canais de atendimento relacionados à defesa dos direitos humanos, do meio ambiente, do combate ao racismo e à discriminação étnico-racial, e em outros que garantam a ampla acessibilidade, no âmbito do Judiciário cearense.” (NR)
“Art. 23. A Ouvidoria do Poder Judiciário, visando a assegurar a proteção dos direitos humanos, em observância à Resolução CNJ nº 432/2021, disponibilizará canais específicos, pertinentes ao atendimento especializado de demandas relativas aos direitos da mulher, aos direitos humanos, ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao combate ao racismo e à discriminação étnico-racial, além de outros que garantam a ampla acessibilidade, no âmbito do Judiciário cearense.” (NR)
“Art. 25. Compete à Ouvidoria do Poder Judiciário, no âmbito do canal especializado para recebimento de manifestações pertinentes à defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e do combate ao racismo e à discriminação étnico-racial:
I a V - ...
VI - receber, diretamente ou por intermédio de outras unidades do Tribunal, e encaminhar às autoridades competentes manifestações, denúncias, reclamações, sugestões e críticas relacionadas a práticas de racismo, discriminação racial, preconceito étnico-racial, intolerâncias correlatas e demais formas de violação de direitos fundadas em raça, cor, etnia, origem ou pertencimento racial, ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou em razão da prestação de seus serviços;
VII - assegurar escuta qualificada, tratamento prioritário, sigilo, proteção à identidade do manifestante e prevenção à revitimização nas demandas relacionadas ao racismo e à discriminação étnico-racial;
VIII - encaminhar, quando identificados indícios de infração administrativa, disciplinar ou penal, as manifestações às instâncias competentes, nos termos da legislação vigente;
IX - receber e sistematizar sugestões para o aprimoramento das políticas institucionais de promoção da equidade racial e de enfrentamento ao racismo no âmbito do Poder Judiciário cearense; e
X - propor ações, medidas e recomendações voltadas à prevenção, ao enfrentamento e à erradicação do racismo estrutural, institucional e interpessoal no âmbito do Tribunal de Justiça.” (NR)
Art. 2º Fica autorizada a adequação dos fluxos internos, sistemas de registro e instrumentos de monitoramento da Ouvidoria do Poder Judiciário para fins de integral implementação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias de junho de 2026.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Sílvia Soares de Sá Nóbrega
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Des. Mantovanni Colares Cavalcante
Des. José Krentel Ferreira Filho
Desa. Maria Marleide Maciel Mendes