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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
15/06/2026 às 18h26mNúmero do ato:
01336/2026PORTARIA 01336/2026
PORTARIA Nº 1336/2026-GABPRESI
Dispõe sobre a Migração dos processos e procedimentos criminais do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu a 5ª Fase com a implantação de fluxos e migração dos processos competência criminal.
CONSIDERANDO a Portaria 715/2026-GABPRESI, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de abril de 2026, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Criminal, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o período de 10 a 12 de julho de 2026 para a migração do acervo de processos e procedimentos da área criminal, do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), das unidades abaixo relacionadas:
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2º Ciclo – Migração Interior |
Data |
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3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Ceará Comarcas: Alto Santo, Aracoiaba, Potiretama, Banabuiú, Baturité, Canindé, Capistrano, Choró, Ererê, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Itapiúna, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Ocara, Palhano, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte |
10/07 a 12/07 |
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4º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Ceará Comarcas: Apuiarés, Aratuba, Caridade, Caucaia, General Sampaio, Guaramiranga, Maranguape, Mulungu, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pacoti, Palmácia, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama |
10/07 a 12/07 |
Art. 2º São requisitos para a migração dos processos e procedimentos:
I – estar localizado na respectiva unidade judiciária (órgão julgador);
II – estar vinculado, no SAJPG, ao acervo da vara e às respectivas matérias das competências da área criminal;
III – estar com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico);
IV – estar pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
V – não ter sido remetido a outro foro ou outra instância;
VI – estar classificado com classe e o assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme as Tabelas Processuais Unificadas;
VII – não apresentar pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;
VIII – não possuir mandados pendentes de cumprimento (em aberto);
§ 1º Nas unidades do interior do Estado cujos processos estejam alocados em única competência (exemplo: Crime- Interior cod. Saj - 90), os usuários deverão incluir as tarjas necessárias para viabilizar a correta migração para a competência correspondentes no PJE, conforme as definições estabelecidas na tabela abaixo:
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Tarjas |
Competência no PJE(Destino) |
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Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Criminal |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Criminal |
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Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Cível |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Cível |
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Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Medidas Protetivas de Urgência |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Medidas Protetivas de Urgência e Carta Precatória/de Ordem Criminal |
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Crime Contra a Dignidade Sexual de Menores |
Crime Contra a Dignidade Sexual de Menor |
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Crimes Contra a Criança e Adolescente |
Crimes Contra a Criança e o Adolescente |
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Delitos de Tráfico de Drogas |
Delitos de Tráfico de Drogas |
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Júri |
Júri |
§ 2º Antes da migração, a unidade judiciária deverá obrigatoriamente corrigir a competência dos processos que estejam cadastrados no SAJPG em competência diversa daquela a que efetivamente pertençam.
§ 3º Os processos que não atenderem aos requisitos do caput, bem como aqueles que, embora pertencentes às matérias das competências da área criminal, que a unidade judiciária identifique em seu acervo que não tenham sido migrados, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça (SAJPG) até que a vara:
I – Realize os ajustes necessários;
II – Inclua os processos na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do Tribunal em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/;
III – Efetue a migração.
§ 4º A Gerência de Suporte Negocial do PJe e a Diretoria de Tecnologia do PJe atuarão em apoio e colaboração com a unidade judiciária para efetivação da migração dos processos.§ 5º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico – PJe permanecerão inicialmente na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da unidade judiciária analisá-los e impulsioná-los.
Art. 3º Os mandados pendentes de cumprimento deverão ser integralmente cumpridos e encerrados no SAJPG antes da data definida para migração dos processos da respectiva unidade judiciária.
Parágrafo único. Enquanto houver mandado pendente de cumprimento, o processo não poderá ser migrado para o PJe.
Art. 4º Os processos com audiência designada no Sistema de Automação da Justiça (SAJPG) para até 30 dias, a contar do início do respectivo ciclo, serão excluídos da migração, ficando sob responsabilidade da unidade a inclusão do processo no migrador IP3, após a data da audiência, independentemente de sua efetiva realização.
Art. 5º É vedada a prática de atos judiciais e o lançamento de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça (SAJPG) em processos já migrados para o Sistema Judicial Eletrônico – PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma.
§ 1º Os atos e as peças produzidos indevidamente no SAJ após a migração deverão ser trasladados e juntados aos autos correspondentes no PJe, para fins de regularização, cabendo à unidade judiciária adotar as providências necessárias para a realização desta diligência.§ 2º Concluída a regularização, com a devida certificação nos autos do PJe, o Juízo responsável pelo feito solicitará à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), por meio da Central de Atendimento (CATI), o lançamento, no SAJPG, da movimentação migração SAJ PJe, via banco de dados, e comunicará à Diretoria de Governança de Dados Estratégicos, para conhecimento e providências pertinentes junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD e ao CODEX.
§ 3º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD e ao CODEX.
Art. 6º Nos processos e procedimentos das competências da área criminal que, após o respectivo ciclo de migração, forem eventualmente protocolados por equívoco no sistema SAJPG, caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema PJe.
§ 1º A secretaria, após a intimação do peticionante em cumprimento à ordem judicial, efetivará o cancelamento, observando o fluxo do SAJPG.§ 2º Nos casos de urgência, o magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe.
Art. 7º O histórico de partes do processo no Sistema de Automação da Justiça (SAJPG) deverá estar devidamente preenchido para viabilizar sua migração para a funcionalidade de eventos criminais do processo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
§ 1º Para os fins do caput, nos processos de competência criminal, deverão estar obrigatoriamente registrados:I – a data do fato;
II – o local do fato, com indicação do Estado e do Município.
§ 2º Deverão ser registrados no histórico de partes do SAJPG, quando cabíveis e efetivamente ocorridos nos autos, os eventos abaixo elencados, sem prejuízo de outros:|
CÓDIGO |
EVENTO SAJ |
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122 |
data do delito |
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150 |
Oferecida a denúncia |
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164 |
Recebida a denúncia |
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272 |
Citação |
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183 |
Sentença condenatória |
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187 |
Pronúncia |
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186 |
Impronúncia |
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181 |
Sentença absolutória |
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185 |
Sentença de absolvição sumária |
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130 |
Extinção da punibilidade |
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124 |
Desmembramento |
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218 |
Sentença absolutória - medida de segurança |
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146 |
Rejeitada a denúncia |
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184 |
Sentença condenatória com sursis |
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155 |
Prisão |
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363 |
Revisão da Prisão Preventiva |
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282 |
Prisão Domiciliar |
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163 |
Recaptura |
§3º Os eventos registrados no histórico de partes do SAJPG que a migração não consiga importar para o campo eventos infracionais do PJe deverão ser preenchidos manualmente pela unidade no prazo de até 30 (trinta) dias, a fim de garantir a completude das informações processuais.
Art. 8º Os peticionamentos relativos ao plantão judiciário permanecerão sendo realizados no Sistema de Automação da Justiça do 1º Grau (SAJPG), até ulterior deliberação, observados os dispositivos da Resolução do Órgão Especial nº 29/2022.
§ 1º Encerrado o plantão, os processos dele oriundos deverão ser redistribuídos à unidade judicial competente, devendo o gabinete adotar, no SAJPG, as providências necessárias à regularização do feito e, imediatamente, realizar a migração do processo para o PJe, observando o procedimento e o fluxo próprios do sistema.Art. 9º Os feitos em tramitação no SAJPG conexos a processos ou procedimentos recém ingressados no PJe deverão ser migrados.
§ 1º Excepcionalmente, havendo impedimento técnico e urgência que justifique a imediata prática de atos, o magistrado poderá determinar a tramitação provisória no sistema de origem (SAJPG), limitada ao estritamente necessário.§ 2º Superado o impedimento, o gabinete da unidade judicial efetivará a migração para o PJe com a máxima brevidade, certificando nos autos o impedimento, as providências adotadas e a data da regularização.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 15 de junho de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará