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ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA >> EDITALDisponibilizada em:
11/06/2026 às 08h59mNúmero do ato:
00007/2026EDITAL 00007/2026
EDITAL nº 07/2026
CHAMADA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS PARA A REVISTA THEMIS, DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ
EDIÇÃO ESPECIAL COMEMORATIVA DOS 40 ANOS DA ESMEC E DOS 30 ANOS DA REVISTA THEMIS
A Desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, Diretora da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9º do Regimento Interno na Esmec, publicado no Diário de Justiça em 8 de junho de 2018, torna público o Edital de Chamada de Artigos Científicos para compor número especial da Revista Themis, comemorativo dos 40 anos da Esmec e 30 anos da Revista Themis, observadas as instruções a seguir:
DO OBJETIVO DA EDIÇÃO ESPECIAL DA REVISTA
Art. 1º A Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), em comemoração aos seus 40 anos e aos 30 anos da Revista Themis, publicará número especialíssimo, com artigos científicos apresentados e selecionados de acordo com as normas dispostas neste Edital.
DO EIXO TEMÁTICO
Art. 2º A chamada de artigos para número especial, dossiê da Revista Themis em homenagem aos 40 anos a Esmec e aos 30 anos da Revista Themis, terá como eixo temático “Educação Judicial”, devendo os candidatos ao certame e os trabalhos de convidados abordar questões relacionadas a esta temática geral e suas linhas de estudo e pesquisa.
Parágrafo Único. Poderão ser abordadas pelos artigos inscritos as seguintes subtemáticas, sem prejuízo de outras com elas correlacionadas: Educação Judicial e Políticas Públicas; Educação Judicial e Sistema Interamericano de Direitos Humanos; Educação Judicial, Controle de Convencionalidade e de Constitucionalidade; Educação Judicial e a Função das Escolas da Magistratura; História da Educação Judicial no Brasil e no Mundo; Trajetória da Esmec na Educação Judicial.
Art. 3º A seleção de artigos para este número especial observará as mesmas regras de submissão atualmente em vigor na Revista Themis, sendo aceita a submissão de artigos:
I – de magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário;
II – de outros autores e autoras de artigos cujos trabalhos estejam tramitando em fluxo contínuo na Revista, mas já passaram pelo processo de revisão por pares e aprovação editorial, desde que tenham alguma relação com o tema ou com as subtemáticas desta edição especial;
III – excepcionalmente, de pesquisadores e pesquisadoras do Brasil ou do exterior, inclusive formadores(as) com atuação na educação judicial na Esmec ou em outras escolas de magistraturas, convidados(as) pelos editores da Revista.
Art. 4º Os melhores artigos serão publicados neste número da Revista Themis, podendo esta edição, excepcionalmente, ultrapassar o número médio de artigos das edições publicadas em fluxo contínuo, considerando a condição de edição especial (dossiê temático sobre “Educação Judicial”) e seu caráter celebrativo dos 40 anos da Esmec e 30 anos da Revista Themis.
Art. 5º Os artigos científicos de convidados(as) na forma do art. 3º, III deste Edital não passarão por avaliação cega por pares e integrarão a edição especial da Revista.
Art. 6º Os trabalhos avaliados por pares (sistema “duplo cego”) e selecionados nos termos dos incisos I e II, do art. 3º deste Edital, até a data-limite de avaliação prevista no cronograma também integrarão a edição especial da Revista.
Parágrafo Único. Os trabalhos selecionados nos termos deste Edital serão publicados na seção geral de artigos da Revista Themis e aqueles que não forem selecionados para compor este número do periódico permanecerão tramitando em fluxo contínuo.
DO CRONOGRAMA
Art. 7º O cronograma deste certame observará as seguintes etapas:
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Etapa |
Período |
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Prazo de inscrição e submissão |
11 junho a 17 de julho de 2026 |
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Período de avaliação dos artigos |
20 de julho a 15 de agosto de 2026 |
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Divulgação do resultado final |
18 de setembro de 2026 |
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Previsão de publicação |
Dezembro/2026 |
Art. 8º Havendo necessidade, as datas e prazos estabelecidos neste Edital poderão ser alteradas ou ajustadas, mediante prévia comunicação aos participantes.
DA INSCRIÇÃO, SUBMISSÃO E FORMATAÇÃO
Art. 9º A inscrição no certame objeto deste edital será gratuita e o(a) candidato(a) deverá, no período de submissão previsto no cronograma:
I – preencher formulário/cadastro de inscrição on line de autor(a) disponível em https://revistathemis.tjce.jus.br/index.php/THEMIS/user/register com a correta identificação pessoal do(s) articulista(s), bem como o link de seu currículo Lattes ou Orcid, bem como de sua senha de acesso, pessoal e intransferível;
II – acessar a plataforma da Revista Themis, da Esmec, no endereço https://revistathemis.tjce.jus.br/index.php/THEMIS/about/submissions , conferir as regras de submissão e realizar a submissão dos originais do seu artigo científico em formato editável, devidamente anonimizado, não sendo aceitos arquivos em formato .pdf
Parágrafo Único. No corpo do artigo ou em seu arquivo não deve constar nenhuma identificação ou elemento que permita a identificação dos autores no momento da submissão do arquivo editável à avaliação.
Art. 10 Cada candidato(a) poderá submeter à avaliação apenas 1 (um) artigo científico, de autoria individual ou com até 4 (quatro) outros(as) coautores(as), desde que seja trabalho inédito e não submetido a nenhuma outra revista.
§ 1º Consideram-se inéditos os artigos científicos que não tenham sido anteriormente publicados e que não estejam em processo de avaliação para publicação em outros periódicos.§ 2º Os artigos selecionados deverão manter o seu ineditismo até a sua publicação na Revista Themis, da Esmec.
Art. 11 O(a) candidato(a), ao inscrever-se no certame:
I – submete-se integralmente às regras constantes deste Edital;
II – será responsável pela autenticidade de seu trabalho, respondendo de forma exclusiva e pessoal por todo o seu conteúdo e opiniões, bem como por eventuais cópias ou plágios, integrais ou parciais;
III – concede tacitamente, sem ônus, o direito de publicação, bem como de divulgação e compartilhamento do trabalho na Revista Themis, da Esmec, com o devido reconhecimento de autoria;
IV – concorda com o uso e tratamento dos seus dados pessoais informados, para efeito de execução das atividades da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, tais como cadastros declarações, certificados, comunicados, publicidade e demais atos correlatos;
V – autoriza o uso de imagem, a título gratuito, em fotos, vídeos e documentos com finalidade institucional e relacionada a este certame ou eventos que dele decorram ou estejam a ele relacionados.
VII – explicita modelo(s) de inteligência artificial eventualmente utilizados, limitada a tradução, revisão ou melhoramento estilístico de texto, sendo a pesquisa e os resultados responsabilidade autoral, ética e jurídica exclusiva de seu(s) autor(es).
Art. 12 A formatação de artigos científicos submetidos a esta chamada deverá obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no caso, a NBR 2022:2018, NBR 6023:2011, NBR 10520:2023 e, especialmente, as regras específicas da Revista Themis, da Esmec,
DA AVALIAÇÃO
Art. 13 Os trabalhos submetidos serão avaliados pelo método duplo-cego (double-blind review), garantindo-se o anonimato, razão pela qual não deverá constar qualquer identificação do autor/articulista no arquivo do artigo científico submetido à avaliação, devendo o nome do candidato e sua breve apresentação, ser descritos apenas no cadastro de autores da Revista, no campo próprio para este fim.
Art. 14 O artigo submetido pelo(a) candidato(a) será encaminhando pelos editores a 2 (dois) avaliadores, escolhidos dentre os integrantes do corpo de pareceristas da Revista Themis, de acordo com a especificidade acadêmica relacionada à temática abordada no referido trabalho ou área afim.
Art. 15 Cada avaliador(a) analisará o artigo que lhe for distribuído, atribuindo nota e observando os seguintes critérios, todos eles constantes do fomulário eletrônico de avaliação:
a) se a temática abordada condiz com o foco e a linha editorial do periódico e, em particular, com a temática desta edição especial;b) se o resumo/abstract do artigo segue as normas da revista (disponíveis nas diretrizes para os(as) autores(as), com os elementos obrigatórios de um resumo, incluindo hipótese, método, resultados atingidos, até 250 palavras);
c) se na introdução do manuscrito, consta a contextualização do assunto, delimitação do tema, objetivo, metodologia e estrutura do trabalho ;
d) se a introdução do artigo apresenta de maneira clara e contundente uma "tese" que responda à problematização, problemática adequada, delimitação justificada, definições dos conceitos operacionais e a contextualização do tema;
e) se o artigo contribui com a temática que aborda;f) se o trabalho pode ser equiparado, é inferior ou é superior em relação aos demais artigos sobre o mesmo tema;
g) se os diferentes tópicos e subtópicos do artigo têm um fio condutor claro entre si;
h) se o desenvolvimento do tema no artigo acontece do início ao fim, de modo coerente e progressivo;
i) se as referências (livros e outros materiais) são sofisticadas, incluindo citações a autores e jurisprudência estrangeiros ou se podem ser consideradas muito boas, com atualizada revisão de bibliografia sobre o tema.
Parágrafo Único. Somente poderão concorrer a ingressar nesta edição especial os artigos “aprovados sem restrições” ou “aprovado sob condições” que atendam a estes critérios e, neste último caso, desde que o(s) autor(es) dos originais revisem o manuscrito e anexem o novo arquivo ao sistema de editoração no prazo assinalado pelos editores, prazo de no mínimo 5 e no máximo 15 dias, atribuído conforme o número e a profundidade das modificações exigidas pelos pareceristas.
Art. 16 A nota final de cada artigo será a média das notas atribuídas pelos avaliadores, podendo variar de 0 (zero) a 10 (dez).
Parágrafo Único. Em caso de grande discrepância, assim considerada a diferença de 6 (seis) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos avaliadores, tendo um deles opinado pela “publicação sem ressalva” e outro, pela “rejeição do artigo”, os editores encaminharão o artigo para um terceiro avaliador e a média do artigo será o cálculo da média das 3 (três) avaliações realizadas.
Art. 17 Os artigos que obtiverem média inferior a 6 (seis) serão desclassificados.
Art. 18 Caso haja empate nas pontuações ou médias finais dos artigos concorrentes, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I – Artigo que, em relação aos demais trabalhos sobre o tema, ambos os avaliadores tenham considerado o texto avaliado é excelente (critério do art. 17, f deste Edital);
II - Artigo com temática abordada que condiz de forma excelente com o foco e a linha editorial do periódico e, particularmente, com o tema desta edição especial, na visão de ambos os avaliadores (critério do art. 17, a deste Edital);
III – Artigo que, na introdução do manuscrito, faz constar a contextualização do assunto, delimitação do tema, objetivo, metodologia e estrutura do trabalho, conforme manifestação dos pareceristas (art. 17, c deste Edital);
IV – Artigo cujo resumo/abstract do artigo segue as normas da revista (disponíveis nas diretrizes para os(as) autores(as), com os elementos obrigatórios de um resumo, incluindo hipótese, método, resultados atingidos, até 250 palavras, conforme a avaliação dos pareceristas (art. 17, b do Edital).
Parágrafo Único. Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão Organizadora, constituída pelo Editor Chefe, Editor Adjunto e os dois Editores Assistentes.
DO RESULTADO
Art. 19 A classificação dos artigos será feita pela Comissão Organizadora, composta pelo Editor Chefe, Editor Adjunto e os dois Editores Assistentes, de acordo com as notas atribuídas pelos avaliadores.
Art. 20 O resultado final do certame será divulgado no site da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará e na página de notícias da Revista Themis.
Art. 21 Não cabe recurso ou revisão da nota atribuída quando da avaliação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 A solenidade de lançamento desta edição especial ocorrerá no mês de dezembro de 2026, na Escola Superior da Magistratura do EstadoAna do Ceará (Esmec), em data a ser definida e previamente comunicada aos contemplados.
Art. 23 A entrega dos exemplares da Revista aos autores de melhores artigos ocorrerá na ocasião estabelecida no artigo anterior e a Esmec poderá realizar podcast em 2027 com o(s) autor(es) dos artigos com maior potencial de impacto acadêmico.
Parágrafo Único. Autores(as) de artigos avaliados, selecionados e incluídos nesta edição especial da Revista Themis que não puderem comparecer à cerimônia de lançamento da Revista Themis receberão seu exemplar impresso pelos Correios.
Art. 24 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, constituída pelos editores da Revista Themis.
Fortaleza, 3 de junho de 2026.
Joriza Magalhães Pinheiro
Desembargadora Diretora da ESMEC