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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
03/06/2026 às 18h38m

Número do ato:
01230/2026
PORTARIA 01230/2026
PORTARIA Nº 1230/2026-GABPRESI 
 
Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de integrar esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no âmbito do Estado do Ceará, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP/MDAS/MDHC/MPLAN/CNAS/CNDCA nº 02, de 17 de janeiro de 2024. 
 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.703, de 20 de dezembro de 2018, que institui, no Estado do Ceará, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que visa a propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial; 

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP/MDAS/MDHC/MPLAN/CNAS/CNDCA nº 02, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; 

CONSIDERANDO a previsão do art. 2º, inciso I, da referida Recomendação, no sentido da criação, nas diferentes esferas, de Grupo de Trabalho Intersetorial para o planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;   

CONSIDERANDO as evidências científicas que apontam o acolhimento familiar como modalidade mais benéfica ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em caso de afastamento do convívio familiar por medida protetiva; 

CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8526943-15.2025.8.06.0000; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, Grupo de Trabalho Intersetorial destinado ao planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ / CNMP / MDAS / MDHC / MPLAN / CNAS / CNDCA nº 02, de 17 de janeiro de 2024. 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata esta Portaria:  

I - fomentar as estratégias definidas na Recomendação Conjunta CNJ / CNMP / MDAS / MDHC / MPLAN / CNAS / CNDCA nº 02, de 17 de janeiro de 2024; 

II - planejar ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;  

III - diagnosticar a situação atual da atuação judicial nas medidas protetivas de acolhimento familiar;  

IV - propor fluxos de comunicação e articulação entre o Poder Judiciário e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à efetiva priorização do acolhimento familiar;  

V - sugerir normativas internas, instrumentos de orientação e práticas judiciais que fortaleçam a atuação do Judiciário no fomento ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;  

VI - propor ações de formação e capacitação de magistrados(as) e equipes técnicas, em articulação com o Centro de Formação de Servidores do Tribunal de Justiça do Ceará (CEFOR) e a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC); e 

VII - elaborar relatório final com propostas concretas de atuação institucional. 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos e instituições, cujos nomes serão designados em ato da Presidência:  

I - Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Tribunal de Justiça da Ceará; 

II - Corregedoria-Geral da Justiça do  Estado do Ceará;  

III - Ministério Público do Estado do Ceará, com atuação na área da Infância e Juventude;  

IV - Defensoria Pública do Estado do Ceará, com atuação na área da Infância e Juventude;  

V - Secretaria da Proteção Social (SPS) do Estado do Ceará;  

VI - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/CE); e 

VII - Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará. 

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar representantes de outras instituições públicas ou da sociedade civil com atuação relevante na temática, conforme a pertinência das ações em discussão.  

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contado da publicação do ato da Presidência que designar seus membros, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.  

Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI).  

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 (três) dias de junho de 2026. 
 

Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato 
 
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência 
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