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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
27/05/2026 às 15h46mNúmero do ato:
01157/2026PORTARIA 01157/2026
PORTARIA Nº 1157/2026 – GAPRESI
Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza e dá outras providências, na forma da Lei Estadual nº 19.581, de 15 de dezembro de 2025 e Resolução do Tribunal Pleno nº 02/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 02/2026 (DJEA 20/02/2026), que dispõe sobre a instalação do Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza, em conformidade com a Lei Estadual nº 19.581, de 15 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as providências administrativas e operacionais decorrentes da instalação da unidade, especialmente quanto à reorganização das competências jurisdicionais, à redistribuição processual e à adequação de fluxo de trabalho;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e o interesse da Administração em promover maior racionalização da atividade jurisdicional no âmbito da competência criminal da Comarca de Fortaleza;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalado, a partir do dia 1º de junho de 2026, o Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza, ao qual serão distribuídos, a partir da data em referência, os casos novos de sua competência, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 02/2026 (DJEA 20/02/2026).
Parágrafo Único. A instalação da unidade será formalizada em solenidade conduzida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou, por delegação, pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca de Fortaleza, lavrando-se a respectiva ata, a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo – DJEA.
Art. 2º Os procedimentos e respectivos incidentes em curso nas unidades criminais da Comarca de Fortaleza permanecerão sob a jurisdição dos juízos de origem até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Até a efetiva redistribuição dos feitos ao Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza, competirá aos juízos de origem a prática de todos os atos processuais necessários ao seu regular andamento.
Art. 3º Os feitos de competência do Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza serão distribuídos, por equidade, entre os Gabinetes 1 a 5 da unidade criados no sistema PJe, observada a vinculação dos respectivos(as) magistrados(as) titulares, distribuídos da seguinte forma:
I – Gabinete 1: Adriana da Cruz Dantas;
II – Gabinete 2: Flávia Setúbal de Sousa Duarte;
III – Gabinete 3: Francisco Marcello Alves Nobre;
IV – Gabinete 4: Sérgio Augusto Furtado Neto Viana;
V - Gabinete 5: Carlos Henrique Neves Gondim.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua a indicação do(a) magistrado(a) que exercerá a coordenação do Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza, na forma do art. 7º da Resolução do Tribunal Pleno nº 02/2026.
Art. 4º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 5º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2026.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará