Leitura do Diário
Visualizar Matéria
Local de Publicação:
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA >> PORTARIADisponibilizada em:
22/05/2026 às 15h42mNúmero do ato:
00013/2026PORTARIA 00013/2026
PORTARIA Nº 13/2026
Regulamenta, no âmbito da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, os procedimentos para solicitação de solicitação de realização de eventos acadêmicos com apoio institucional da ESMEC e reserva de espaços físicos, e dá outras providências.
A DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ — ESMEC, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de solicitação de uso dos espaços físicos da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de diferenciar as solicitações de mera reserva de espaço físico das solicitações de realização de eventos acadêmicos com apoio institucional, pedagógico, administrativo ou financeiro da ESMEC;
CONSIDERANDO a importância de definir, de forma objetiva, as responsabilidades da ESMEC, dos solicitantes e das demais unidades eventualmente envolvidas na organização de eventos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir planejamento, eficiência administrativa, previsibilidade de agenda, adequada instrução processual e compatibilidade das solicitações com as finalidades institucionais da Escola;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará — ESMEC, os procedimentos relativos a:
I — solicitação de reserva de espaço físico;
II — solicitação de realização de evento acadêmico com apoio institucional da ESMEC.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I — reserva de espaço físico: solicitação destinada exclusivamente à disponibilização de ambiente físico da ESMEC, com os equipamentos ordinariamente disponíveis para a realização da atividade, tais como estrutura de som, imagem, projeção, mobiliário e demais recursos técnicos existentes no espaço reservado;
II — evento acadêmico com apoio institucional da ESMEC: solicitação que envolva participação pedagógica, acadêmica, administrativa ou financeira da ESMEC na concepção, estruturação, organização ou execução de curso, oficina, workshop, palestra, seminário, encontro, capacitação ou atividade formativa congênere;
III — solicitante: magistrado, servidor, unidade administrativa, órgão, entidade ou instituição interessada na reserva de espaço físico ou na realização de evento acadêmico com apoio institucional da ESMEC;
IV — apoio institucional da ESMEC: atuação da Escola dentro de suas competências pedagógicas, acadêmicas, administrativas e operacionais, nos limites definidos nesta Portaria.
Art. 3º A reserva de espaço físico não implica apoio pedagógico, organização acadêmica, certificação, divulgação institucional, pagamento de formadores, custeio de despesas ou participação da ESMEC na construção do conteúdo da atividade.
Art. 4º A inclusão da ESMEC como promotora, realizadora, apoiadora institucional, apoiadora acadêmica ou certificadora dependerá de aprovação formal da solicitação de evento acadêmico com apoio institucional.
CAPÍTULO II
DA RESERVA DE ESPAÇO FÍSICO
Art. 5º A solicitação de reserva de espaço físico deverá ser realizada por meio de formulário próprio disponibilizado no sítio eletrônico da ESMEC.
Art. 6º Compete à ESMEC, na solicitação de reserva de espaço físico:
I — receber a solicitação pelo formulário institucional;
II — verificar a disponibilidade de data, horário e ambiente;
III — analisar a conveniência administrativa e a aderência da atividade às finalidades institucionais da Escola;
IV — autorizar ou indeferir a reserva;
V — comunicar o resultado ao solicitante;
VI — disponibilizar, quando deferida a reserva, o espaço autorizado e os equipamentos ordinariamente existentes no ambiente.
§ 1º A verificação inicial de disponibilidade será realizada pela equipe de apoio administrativo.
§ 2º Havendo disponibilidade, a solicitação será submetida à Direção Administrativa e Financeira da ESMEC, a quem competirá decidir sobre a autorização da reserva.
Art. 7º Caberá ao solicitante da reserva de espaço físico:
I — informar corretamente a finalidade da atividade, data, horário, público estimado, unidade demandante e responsável pela solicitação;
II — zelar pelo uso adequado do espaço e dos equipamentos disponibilizados;
III — providenciar diretamente os serviços e apoios não abrangidos pela reserva de espaço;
IV — responsabilizar-se pela organização, condução e encerramento da atividade;
V — comunicar tempestivamente eventual cancelamento ou alteração.
CAPÍTULO III
DO EVENTO ACADÊMICO COM APOIO INSTITUCIONAL DA ESMEC
Art. 8º A solicitação de realização de evento acadêmico com apoio institucional da ESMEC deverá ser formalizada por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações — SEI, direcionado à Diretoria Pedagógica da ESMEC.
Art. 9º As solicitações de eventos acadêmicos deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 45 dias da data prevista para o início da atividade.
Parágrafo único. Solicitações encaminhadas em prazo inferior poderão ser indeferidas, salvo decisão da Diretoria da ESMEC, considerada a relevância institucional da atividade e a viabilidade pedagógica, administrativa, operacional e financeira.
Art. 10. O processo administrativo deverá conter, no mínimo:
I — ofício de solicitação, assinado pela autoridade ou responsável da unidade demandante;
II — indicação expressa dos apoios solicitados à ESMEC;
III — projeto do evento, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo institucional vigente;
IV — justificativa da relevância acadêmica ou institucional da atividade;
V — público-alvo, objetivos, carga horária, modalidade de realização, data, horário e local pretendidos;
VI — estimativa de participantes;
VII — identificação de palestrantes, formadores, instrutores ou facilitadores, quando houver;
VIII — indicação de eventual necessidade de pagamento, passagens, diárias, certificação, divulgação ou transmissão.
Art. 11. No evento acadêmico com apoio institucional, a ESMEC poderá atuar, conforme análise e aprovação das unidades competentes, nas seguintes atividades:
I — análise pedagógica da proposta;
II — apoio na construção ou adequação do projeto acadêmico;
III — definição ou validação de objetivos de aprendizagem, carga horária, formato e estrutura da ação formativa;
IV — criação de link de inscrição;
V — reserva de salas ou ambientes da ESMEC;
VI — divulgação nos canais próprios da Escola;
VII — controle acadêmico, quando aplicável;
VIII — emissão de certificados, observadas as normas internas;
IX — previsão de pagamento a formador, quando aprovado e cabível;
X — adoção de providências relativas a passagens e diárias para formador, quando aprovadas e cabíveis;
XI — disponibilização de material impresso simples, em preto e branco, para uso em sala de aula, quando autorizado;
XII — transmissão pelo canal da ESMEC, quando tecnicamente viável e previamente aprovada.
Art. 12. A aprovação do evento acadêmico dependerá da análise de aderência às finalidades institucionais da ESMEC, pertinência pedagógica, disponibilidade de agenda, disponibilidade de espaço, viabilidade operacional, disponibilidade orçamentária, regularidade da instrução processual e observância do prazo mínimo previsto nesta Portaria.
Art. 13. A aprovação da realização do evento não implica autorização automática de todos os apoios solicitados, devendo cada providência ser analisada conforme a competência da unidade responsável, a disponibilidade institucional e a viabilidade administrativa, orçamentária e financeira.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS NÃO COMPREENDIDOS NO APOIO ORDINÁRIO DA ESMEC
Art. 14. Não estão compreendidos no apoio institucional ordinário da ESMEC e deverão ser solicitados diretamente pelo interessado às unidades competentes, conforme o caso:
I — serviços de cerimonial;
II — intérprete;
III — buffet, coffee break ou fornecimento de alimentação;
IV — decoração, arranjos florais e ambientação especial;
V — brindes;
VI — transmissão pelo canal do Tribunal de Justiça;
VII — cobertura jornalística, fotografia, produção de matéria ou divulgação nos canais do Tribunal de Justiça;
VIII — impressões diferenciadas, materiais gráficos especiais, folders, cartazes, banners e itens congêneres;
IX — materiais de papelaria, incluindo canetas, pastas, blocos, crachás e itens semelhantes;
X — gestão de sala virtual em atividades síncronas, salvo deliberação expressa em sentido contrário;
XI — serviços de segurança, controle externo de acesso ou apoio operacional extraordinário;
XII — quaisquer outros serviços que extrapolem as competências pedagógicas, acadêmicas, administrativas ou operacionais ordinárias da ESMEC.
CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E USO DO NOME DA ESMEC
Art. 15. A divulgação institucional, a certificação, a utilização do nome, da logomarca ou da identidade visual da ESMEC dependerão de aprovação formal no processo administrativo correspondente.
§ 1º A emissão de certificados pela ESMEC dependerá da aprovação da atividade como evento acadêmico com apoio institucional, da definição de carga horária, do controle de frequência ou critério equivalente de participação e da observância das normas internas de certificação.
§ 2º É vedada a utilização do nome, da logomarca ou da identidade visual da ESMEC em convites, certificados, materiais gráficos, peças de divulgação ou comunicações institucionais sem autorização formal.
CAPÍTULO VI
DO INDEFERIMENTO, CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
Art. 16. As solicitações de reserva de espaço ou de evento acadêmico com apoio institucional poderão ser indeferidas quando:
I — não houver disponibilidade de espaço, data, horário, equipe ou equipamentos;
II — a solicitação estiver em desacordo com esta Portaria;
III — a atividade não for aderente às finalidades institucionais da ESMEC;
IV — a instrução processual estiver incompleta;
V — não for observado o prazo mínimo de antecedência, no caso de evento acadêmico;
VI — não houver viabilidade pedagógica, administrativa, técnica, operacional, orçamentária ou financeira;
VII — houver conflito com atividades institucionais previamente agendadas.
Art. 17. A ESMEC poderá cancelar, suspender ou alterar reserva de espaço ou evento previamente autorizado por motivo de força maior, interesse público, necessidade administrativa superveniente, indisponibilidade técnica, caso fortuito ou conflito com atividade institucional prioritária.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, a ESMEC comunicará o solicitante com a maior antecedência possível, podendo indicar nova data, horário ou espaço, conforme disponibilidade.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os fluxos, formulários, modelos de projeto, orientações complementares e canais de solicitação serão disponibilizados no sítio eletrônico da ESMEC e poderão ser atualizados, desde que preservadas as disposições gerais desta Portaria.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ESMEC.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 21 de maio de 2026.
Joriza Magalhães Pinheiro
Desembargadora Diretora Geral da Esmec