PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL Nº 01/2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
O DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e suas posteriores alterações, e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974), torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para o provimento de cargos vagos e à formação de cadastro de reserva para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 Os candidatos investidos no cargo estarão subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, salvo disposições em leis específicas.
1.3 O servidor será regido pelo Plano de Cargos e Salários pela Lei nº 14.786, de 13 de Agosto de 2010, e suas alterações, e pelas demais normas pertinentes.
1.3.1 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, em jornada diária de 7 (sete) horas ininterruptas, com horários de entrada e de saída estipulados de acordo com os interesses da administração.
1.4 As cidades de realização das Provas constam do Anexo I deste Edital
1.5 A descrição sumária das atribuições dos Cargos consta no Anexo II deste Edital.
1.6 O conteúdo programático consta no Anexo III deste Edital.
1.7 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo IV deste Edital.
1.8 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelos telefones (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819-9100 Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
2.1 O Cargo/Área/Especialidade, a Escolaridade/Pré-requisitos, o nº de vagas e a remuneração são estabelecidos a seguir:
ANALISTA ENSINO SUPERIOR COMPLETO:
Valor da inscrição: R$ 130,00 (cento e trinta reais)
Remuneração inicial: R$ 8.829,24 (oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos)
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Código de
Opção
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Cargo/Área
Especialidade
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Escolaridade/Pré-requisitos
(a serem comprovados
no ato da posse)
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Total de vagas
(ampla concorrência + cotas) (1)
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Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2)
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Vagas reservadas a candidatos negros (3)
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Vagas reservadas a candidatos indígenas (4)
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Vagas reservadas a candidatos quilombolas (5)
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A01
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Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade
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Diploma de Graduação em Contabilidade, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe.
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2
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-
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-
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-
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-
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B02
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Analista Judiciário – Assistente Social
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Diploma de Graduação em Serviço Social, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.
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2
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-
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-
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-
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-
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C03
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Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia
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Diploma de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.
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2
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-
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D04
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Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Civil
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Diploma de Graduação em Engenharia Civil, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro ativo no respectivo Órgão de Classe, mínimo de 5 (cinco) anos de formação profissional e experiência comprovada na condução ou fiscalização de obras ou de contratos de obras com área superior a 1.000,00 m², demonstrada mediante Certidão de Acervo Técnico (CAT) vinculada às respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
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2
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E05
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Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Ciência da Computação – Área Tecnologia da Informação - Infraestrutura
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Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado ou licenciatura, na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
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2
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F06
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Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Ciência da Computação – Área Tecnologia da Informação - Sistemas
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Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado ou licenciatura, na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
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2
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-
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-
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G07
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Analista Judiciário – Área Judiciária
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Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
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CR
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-
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-
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-
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H08
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Oficial de Justiça
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Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Direito, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação.
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CR
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Notas:
(1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
(4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital.
(5) Reserva de vagas para candidatos quilombolas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 8 deste Edital.
TÉCNICO ENSINO MÉDIO COMPLETO
Valor da inscrição: R$ 100,00 (cem reais)
Remuneração inicial: R$ 5.381,36 (cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos)
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Código de Opção
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Cargo/Área
Especialidade
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Escolaridade/Pré-requisitos
(a serem comprovados
no ato da posse)
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Total de vagas
(ampla concorrência + cotas) (1)
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Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2)
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Vagas reservadas a candidatos negros (3)
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Vagas reservadas a candidatos indígenas (4)
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Vagas reservadas a candidatos quilombolas (5)
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I09
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Técnico Judiciário – Área Judiciária
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Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente
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12
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-
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-
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-
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Notas:
(1) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
(4) Reserva de vagas para candidatos indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital.
(5) Reserva de vagas para candidatos quilombolas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 8 deste Edital.
- DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, e em eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) cumprir a escolaridade/pré-requisitos do cargo previsto no item 2.1, Capítulo 2 deste Edital;
g) cumprir as determinações deste Edital.
3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo.
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis, transexuais e transgêneros durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 18/05/2026 às 23h59min do dia 22/06/2026 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e/ou da Fundação Carlos Chagas.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br).
4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.2 Encaminhar via upload, uma fotografia individual recente, em que apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
4.4.2.1 O candidato deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.
4.4.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.3.3.1, no valor de:
a) R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades e Oficial de Justiça;
b) R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades.
4.4.3.1 O
Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível no endereço eletrônico (
www.concursosfcc.com.br), deverá ser gerado para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via
internet. O pagamento deverá ser realizado
em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.4.3.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
4.4.3.3 O candidato poderá gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, até às 22h do dia 23/06/2026.
4.4.3.3.1 O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é o dia 23/06/2026.
4.4.3.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.3.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Documento de Arrecadação Estadual - DAE pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.4.4 A partir de 25/05/2026 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819-9100 Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.5.1 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos candidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.5.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE gerado fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no item 4.4.3.3.1 deste Capítulo.
4.4.6 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.4.7 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições.
4.4.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4.9 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade de sua preferência, e o Código de Opção da Cidade de realização de prova, conforme tabela constante do Capítulo 2 e Anexo I deste Edital, respectivamente, e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.7.1 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo 10, item 10.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para uma única área de conhecimento do cargo por período de aplicação das provas.
4.7.1.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
4.7.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:
4.8.1 Aos candidatos Doadores de Sangue, amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995: Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, através de certidão expedida pelo HEMOCE, comprovando que realizou, no mínimo, 2 (duas) doações no período de 1 (um) ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de início da inscrição.
4.8.2 Para os alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, nos termos da Lei nº 13.844 de 27 de novembro de 2006, mediante a apresentação de declaração ou certificado entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos na respectiva instituição.
4.8.3 Para as pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.844 de 27 de novembro de 2006, mediante apresentação de Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, conforme Anexo VII.
4.8.4 Para os alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos, nos termos da Lei nº 13.844 de 27 de novembro de 2006, mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo:
a) declaração da entidade de ensino atestando que o candidato está regularmente matriculado dos anos 2025 e 2026;
b) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros da família que vivam sob o mesmo teto, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
4.8.4.1 A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio candidato, informada na declaração deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) em caso de emprego formal, cópia do holerite atual;
b) em caso de trabalho informal, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e Recibo de Pagamento Autônomo-RPA e o envio das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho, a primeira página subsequente destinada à anotação de contrato de trabalho que esteja em branco e a última página das atualizações salariais, quando a data de contratação for superior a um ano, da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do candidato e dos membros da família;
c) em caso de servidor público, contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês de solicitação da isenção;
d) documento de identidade dos membros da família.
4.8.5 Aos candidatos que se enquadram na Condição de Pobreza, amparados pela Lei nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, mediante comprovação de um dos documentos relacionados abaixo:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; (para comprovar que o benefício esteja ativo, o candidato deve anexar o Extrato de Pagamento do Benefício);
d) declaração firmada pelo próprio candidato da obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo, por membro do núcleo familiar, considerando, para tanto, os ganhos dos membros da família que vivam sob o mesmo teto, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
4.8.5.1 A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio candidato informada na declaração, deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão enviar a cópia do último contracheque.
b) Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não ultrapasse
a meio salário mínimo, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por contador devidamente registrado no seu órgão de classe.
c) Os trabalhadores que se encontram desempregados deverão enviar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação.
4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.8.1, 4.8.2, 4.8.3, 4.8.4 e 4.8.5 somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 18/05/2026 às 23h59min do dia 19/05/2026 (horário de Brasília).
4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção sem apresentar a informação e/ou o documento previsto nos os itens 4.8.1, 4.8.2, 4.8.3, 4.8.4 e 4.8.5 e seus subitens.
4.12 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.13 A partir do dia 29/05/2026 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição.
4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento de inscrição.
4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.
4.16 Após a análise dos recursos será divulgado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos de isenção.
4.16.1 Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste capítulo.
4.16.1.1 Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.16.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido no requerimento de isenção, terá a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
4.16.2 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.
4.17 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e pagar a inscrição até o dia 23/06/2026, de acordo com o item 4.4.3.3.1 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.
4.18 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.19 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.20 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas ou em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso ou necessárias à sua nomeação.
4.21 O candidato que necessitar de alguma condição de atendimento específico para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento específico, no link de Inscrição do Concurso Público, até a data de encerramento das inscrições (22/06/2026), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.
4.21.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias ao atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.
4.22 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.23 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.21 deste Capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019.
4.23.1 Terá o direito previsto no item 4.23, a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
4.23.2 A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento, anexando no link de Inscrição via internet, durante o período das inscrições, nos termos do item 4.21.
4.23.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.
4.23.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas.
4.23.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas ou pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.23.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.23.7 O tempo despendido durante a amamentação será acrescentado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova.
4.23.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
4.23.9 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.
4.24 Para atendimento específico por motivos religiosos, a solicitação deve estar instruída por declaração firmada pelo ministro da congregação religiosa a qual pertence, atestando a condição de membro, bem como a expressa indicação da condição pretendida, observando os procedimentos descritos no item 4.21 deste capítulo.
4.25 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.26 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, e no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, é assegurado o direito de inscrição para o cargo oferecido neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 Em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 14.128, de 06 de junho de 2008, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, por Cargo, sempre que o número de vagas ofertadas, para o cargo for igual ou superior a 5 (cinco).
5.2.1 Aos candidatos com deficiência serão destinadas, na Lista de Classificação Específica de cada Cargo/Área/Especialidade: a 5ª, a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª vagas e assim sucessivamente seguindo intervalos de 10 (dez) vagas.
5.2.2 Em caso de coincidência matemática de posições entre diferentes modalidades de cotas, será rigorosamente observada a seguinte ordem de prioridade:
I – Pessoas com deficiência;
II - pessoas negras, indígenas e quilombolas.
5.2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte número fracionário, o quantitativo de vagas a serem reservadas, será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) do total de vagas, conforme § 4º do art. 3º do Decreto nº 34.534 de 03 de fevereiro de 2022.
5.3 Caso o candidato com deficiência seja convocado primeiro na lista de ampla concorrência, a vaga reservada para pessoa com deficiência passará para o próximo classificado da listagem específica de candidatos remanescentes na condição de pessoas com deficiência.
5.4 Para o preenchimento das vagas reservadas serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, pela Lei Estadual nº 17.433, 30 de março de 2021 e pela Lei Estadual nº 17.488, de 17 de maio de 2021.
5.6 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.6.1 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.7 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 18/05/2026 ao dia 22/06/2026), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br):
a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, conforme Anexo VII.
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.7.1 Nos casos de envio de Laudo Médico digital, o laudo deverá conter assinatura digital ou código de verificação de autenticidade.
5.7.2 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova específica em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.7.3 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova específica ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.7.3.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.7.4 Para os candidatos com deficiência visual poderão ser disponibilizados softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.7.4.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox e NVDA.
5.7.4.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.7.4.3 O candidato com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, ressalvados os casos previstos em Lei, em observância a alínea “e” do item 5.7.
5.8 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão ter as condições específicas não atendidas.
5.8.1 No dia 12/06/2026 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas para as Provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.8.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.7 e Anexo VII deste Capítulo.
5.8.1.2 O candidato cujo nome não constar na relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.8.1, vedada a juntada de documentos.
5.8.1.3 No dia 02/07/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
5.8.1.4 O candidato que não preencher corretamente a inscrição, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.8 deste capítulo.
5.9 O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório.
5.9.1 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.7 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
5.9.2 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.
5.9.3 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.10 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.
5.10.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.7 e Anexo VII deste Capítulo.
5.10.2 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova e/ou condição específica. O candidato com deficiência deverá encaminhar, também, a solicitação por escrito, de acordo com as alíneas do
item 5.7 deste Capítulo.
5.10.2.1 A solicitação de prova e/ou condição específicas para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo candidato no dia de realização das provas.
5.11 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica de candidatos com deficiência e figurará também nas listas de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária e/ou, se for o caso, na lista específicas de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas ou quilombolas na forma dos Capítulos 11, 12, 13 e 14, deste Edital.
5.12 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à Avaliação Biopsicossocial, a ser realizada por médico oficial ou por junta médica designada pela Fundação Carlos Chagas, nos termos do Decreto nº 34.534 de 03 de fevereiro de 2022, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nas legislações pertinentes, art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, pela Lei Estadual nº 17.433, 30 de março de 2021 e pela Lei Estadual nº 17.488, de 17 de maio de 2021.
5.12.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.12.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à Avaliação Biopsicossocial tratada no item 5.12.
5.12.3 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.12, ou os que não comparecerem para a avaliação, devendo o candidato permanecer apenas na lista de ampla concorrência de classificação e/ou, se for o caso, nas listas específicas de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas ou quilombolas, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 11, 12, 13 e 14, deste Edital.
5.12.3.1 Será eliminado do concurso, o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência, na forma dos Capítulos 11, 12, 13 e 14 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas ou quilombolas.
5.13 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a Avaliação Biopsicossocial de que trata o item 5.12.
5.14 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.15 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.16 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.17 Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1 Em obediência ao disposto na Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, alterada pela Resolução nº 457, de 27 de abril de 2022, pela Resolução nº 516, de 22 de agosto de 2023, pela Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023 e pela Resolução nº 657, de 19 de novembro de 2025, serão reservadas aos candidatos negros 25% (vinte e cinco por cento) das vagas, em cada um dos Cargos/Área/Especialidade oferecidos, das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.1.2 Aos candidatos negros serão destinadas, na Lista de Classificação Específica de cada Cargo/Área/Especialidade: a 4ª, a 6ª, a 10ª, a 14ª, a 18ª, a 22ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de 4 (quatro) vagas.
6.1.3 Em caso de coincidência matemática de posições entre diferentes modalidades de cotas, será rigorosamente observada a seguinte ordem de prioridade:
I – pessoas com deficiência;
II - pessoas negras, indígenas e quilombolas.
6.1.4 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão nomeados, exclusivamente, candidatos negros classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, da Lista de Classificação Específica de candidatos negros, até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e enviar pelo link de inscrição, imagens para análise, conforme artigo 7º da Resolução CNJ nº 541, de 18 de dezembro de 2023. Para tanto, os candidatos, durante o período de inscrição (do dia 24/04/2025 ao dia 22/05/2025), deverão:
a) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente externo, conforme orientação do subitem 6.2.2;
b) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente interno conforme orientação do subitem 6.2.2;
c) anexar cópia colorida do documento de identidade (frente e verso) do candidato.
6.2.1 As imagens (foto e documento de identidade) deverão conter os requisitos a seguir:
a) extensões JPG, JPEG, PNG, BMP ou PDF com o tamanho máximo de 10 MB (megabytes) por arquivo;
b) ao anexar imagens em PDF, o candidato deve certificar-se que não estejam protegidos por senha;
c) estar em perfeitas condições, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Heteroidentificação.
6.2.2 As fotos deverão ser enviadas com as seguintes recomendações:
a) colorida de frente, em ambiente externo com iluminação natural durante a luz do dia;
b) colorida de frente, em ambiente interno com fundo branco;
c) que o candidato esteja na postura correta, com a coluna alinhada;
d) que o candidato não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
e) em posição horizontal, enquadrando todo o rosto até a metade da linha do peito;
f) que o candidato não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo;
g) cabelos soltos, sem maquiagem e sem filtro de imagem.
6.2.3 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto das imagens descritas no item 6.2 e subitens.
6.2.4 O não envio das fotos e do documento de identidade (frente e verso do candidato, em cópia, colorida), nos termos do item 6.2, deste Capítulo, acarretará o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas aos candidatos negros, dispensada a convocação suplementar.
6.2.4.1 Não haverá segunda chamada para o envio das fotos previstas no item 6.2, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do envio.
6.3 A autodeclaração, assim como a análise das imagens, será válida somente para este Concurso Público.
6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.5 No dia 02/07/2026 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5, vedada a juntada de documentos.
6.5.2 No dia 14/07/2026 as respostas aos recursos interpostos serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
6.6 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.6.1 Na hipótese de que trata o item 6.6, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
6.7 Os candidatos habilitados que, no ato da inscrição, se autodeclaram negros, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, terão seu nome publicado em lista específica e figurarão também nas listas de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 11, 12, 13 e 14, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
6.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.9 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, será realizado pela Comissão de Heteroidentificação instituída pela Fundação Carlos Chagas, em 2 (duas) etapas, conforme artigo 7º da Resolução CNJ nº 541/2023.
6.9.1 Primeira Etapa: Os candidatos que se autodeclararam negros, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, que foram habilitados nas Provas Objetivas e Discursivas e que no período de inscrição encaminharam suas fotos, conforme item 6.2, terão suas fotos analisadas pela Comissão de Heteroidentificação que, por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato.
6.9.2 Segunda Etapa: Os candidatos que se autodeclararam negros, que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e que não tiveram a sua autodeclaração confirmada na Primeira Etapa (análise de fotos), serão convocados perante a Comissão Presencial, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
6.9.3 A convocação do candidato negro para a comissão de heteroidentificação (análise de foto) e Comissão Presencial, será realizada antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração.
6.9.3.1 Os candidatos negros não convocados para entrevista presencial da comissão de heteroidentificação, aprovados no Concurso Público, e que não tenham figurado na primeira convocação, permanecerão em cadastro de reserva e serão convocados oportunamente para comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação, caso haja necessidade de nomeação de outros candidatos nesta condição, no decorrer do período de validade do concurso público, em cumprimento ao disposto na legislação vigente acerca da reserva de vagas para candidatos negros.
6.10 A Comissão Presencial de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato.
6.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso público.
6.10.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.10 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.10.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.
6.11 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, a origem regional e majoritariamente negra.
6.11.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a anuência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
6.12 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.12.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.
6.12.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.12.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.12.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.13 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
6.13.1 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e se não constar nas listas específicas de candidatos com deficiência.
6.14 Após a realização da 2ª Etapa (Comissão Presencial) será divulgado o Edital de Resultado Provisório da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
6.14.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
6.14.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas.
6.14.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.14.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
6.15 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso público.
6.16 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela Comissão.
6.17 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.
6.18 O candidato negro aprovado e convocado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
6.19 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente.
6.20 O candidato negro participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
6.21 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS INDÍGENAS
7.1 Serão reservadas aos candidatos indígenas 3% (três por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Resolução nº 512/2023, da Resolução nº 549/2024 e Resolução nº 657, de 19 de novembro de 2025 do Conselho Nacional de Justiça.
7.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 7.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.2 Aos candidatos indígenas serão destinadas, na Lista de Classificação Específica de cada Cargo/Área/Especialidade: a 17ª, a 50ª, a 84ª, vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de 33 (trinta e três) vagas.
7.1.3 Em caso de coincidência matemática de posições entre diferentes modalidades de cotas, será rigorosamente observada a seguinte ordem de prioridade:
I – Pessoas com deficiência;
II - Pessoas negras, indígenas e quilombolas.
7.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.
7.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
7.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.4.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 7.2, será o candidato eliminado do concurso público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.5 No dia 02/07/2026 será publicada a lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
7.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação indicada no item 7.5.
7.5.2 No dia 14/07/2026 serão divulgadas as respostas aos recursos no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.
7.6 Os candidatos indígenas aprovados para as vagas a eles destinadas e as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos/áreas/especialidades, deverão manifestar opção por uma delas.
7.6.1 Na hipótese de que trata o item 7.6, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos indígenas.
7.7 Os candidatos aprovados, autodeclarados indígenas, que optaram por concorrer as vagas reservadas aos indígenas, serão entrevistados presencialmente por Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente indígenas. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
7.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos indígenas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a cota de candidatos negros e, posteriormente, para pessoas com deficiência e, por último, para a ampla concorrência.
7.8.1 Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.9 A comissão, no processo de avaliação de que trata o item 7.7, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra.
7.9.1 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar a declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena.
7.9.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
7.10 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
7.10.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.
7.10.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.10.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
7.10.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.
7.10.5 A convocação do candidato indígena para a comissão de heteroidentificação ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração Pública.
7.11 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como indígenas, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas nas Listas de classificação da ampla concorrência do respectivo Cargo/Área/Especialidade caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital e/ou, se for o caso, nas listas específicas de candidatos com deficiência.
7.11.1 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e se não constar nas listas específicas de candidatos com deficiência.
7.12 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
7.12.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
7.12.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas.
7.12.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.12.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
7.13 A decisão da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena, terá validade apenas para este concurso público.
7.14 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela Comissão.
7.15 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.
7.16 O candidato indígena aprovado e convocado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos indígenas.
7.17 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena classificado imediatamente após o desistente.
7.18 O candidato inscrito como indígena participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
7.19 O não enquadramento do candidato na condição de indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS
8.1 Serão reservadas aos candidatos quilombolas 2% (dois por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Resolução nº 549/2024 e Resolução nº 657, de 19 de novembro de 2025 do Conselho Nacional de Justiça.
8.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 8.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.1.2 Aos candidatos quilombolas serão destinadas, na Lista de Classificação Específica de cada Cargo/Área/Especialidade: a 25ª, a 75ª, a 125ª, vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de 50 (cinquenta) vagas.
8.1.3 Em caso de coincidência matemática de posições entre diferentes modalidades de cotas, será rigorosamente observada a seguinte ordem de prioridade:
I – pessoas com deficiência;
II - pessoas negras, indígenas e quilombolas.
8.1.4 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.1.5 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 8.1.2 serão convocados candidatos quilombolas classificados na Lista específica por Cargo/Área/Especialidade, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados para preenchê-las os candidatos indígenas constantes na Lista específica por Cargo/Área/Especialidade.
8.1.6 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
8.1.7 A reserva de vagas para candidatos quilombolas, mencionada no item 8.1.2, não impede a convocação de candidatos da Lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
8.2 Os candidatos aprovados, autodeclarados quilombolas, que optaram por concorrer as vagas reservadas aos quilombolas, serão entrevistados presencialmente por Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente quilombolas. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
8.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.4.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 8.2, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.5 No dia 02/07/2026 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas.
8.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 8.5.
8.5.2 No dia 14/07/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos.
8.6 Os candidatos quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
8.6.1 Na hipótese de que trata o item 8.6, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos quilombolas.
8.7 O candidato habilitado que, no ato da inscrição, se autodeclarar quilombola, e que optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas, terá seu nome publicado na lista específica por Cargo/Área/Especialidade de candidatos quilombolas, e figurará também nas Listas de classificação da ampla concorrência caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 11, 12, 13 e 14, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência, e/ou na lista específica de candidatos pretos ou pardos por Cargo/Área/Especialidade.
8.8 O candidato autodeclarado quilombola, se aprovado, será convocado para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação para comprovar o pertencimento à população quilombola, o que será realizado por meio da apresentação do seguinte documento:
a) Certidão expedida pela Fundação Cultural dos Palmares.
8.9 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.
8.10 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
8.10.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
8.10.2 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.
8.10.3 A convocação do candidato quilombola para a comissão de heteroidentificação ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da Administração Pública.
8.11 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como quilombolas, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas nas Listas de classificação da ampla concorrência do respectivo Cargo/Área/Especialidade caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital e/ou, se for o caso, nas listas específicas de candidatos com deficiência.
8.11.1 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital, e se não constar nas listas específicas de candidatos com deficiência.
8.12 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
8.12.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
8.12.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação Carlos Chagas.
8.12.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
8.12.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
8.13 A decisão da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa quilombola, terá validade apenas para este concurso público.
8.14 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela Comissão.
8.15 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.
8.16 O candidato quilombola aprovado e convocado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos quilombola.
8.17 Em caso de desistência de candidato quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato quilombola classificado imediatamente após o desistente.
8.18 O candidato inscrito como quilombola participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
8.19 O não enquadramento do candidato na condição de quilombola não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
9.1 O Concurso constará das seguintes provas:
|
CÓDIGO
DE
OPÇÃO
|
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE
|
PROVAS
|
Nº DE
QUESTÕES
|
PESO
|
CARÁTER
|
DURAÇÃO
DAS
PROVAS
|
|
A01
|
Analista Judiciário – CONTADOR
|
OBJETIVA:
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
|
20
40
|
1
3
|
Habilitatório e
Classificatório
|
4h
|
|
Prova Discursiva – Redação
|
1
|
1
|
|
B02
|
Analista Judiciário – ASSISTENTE SOCIAL
|
OBJETIVA:
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
|
20
40
|
1
3
|
Habilitatório e
Classificatório
|
4h
|
|
Prova Discursiva – Redação
|
1
|
1
|
|
C03
|
Analista Judiciário – PSICÓLOGO
|
OBJETIVA:
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
|
20
40
|
1
3
|
Habilitatório e
Classificatório
|
4h
|
|
Prova Discursiva – Redação
|
1
|
1
|
|
D04
|
Analista Judiciário – ENGENHARIA (CIVIL)
|
OBJETIVA:
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
|
20
40
|
1
3
|
Habilitatório e
Classificatório
|
4h
|
|
Prova Discursiva – Redação
|
1
|
1
|
|
E05
|
Analista Judiciário – Área TI – INFRAESTRUTURA
|
OBJETIVA:
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
|
20
40
|
1
3
|
Habilitatório e
Classificatório
|
4h
|
|
Prova Discursiva – Redação
|
1
|
1
|
|
F06
|
Analista Judiciário – Área TI – SISTEMAS
|
OBJETIVA:
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
|
20
40
|
1
3
|
Habilitatório e
Classificatório
|
4h
|
|
Prova Discursiva – Redação
|
1
|
1
|
|
G07
|
Analista Judiciário – Área JUDICIÁRIA
|
OBJETIVA:
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
|
20
40
|
1
3
|
Habilitatório e
Classificatório
|
4h
|
|
Prova Discursiva – Redação
|
1
|
1
|
|
H08
|
OFICIAL DE JUSTIÇA
|
OBJETIVA:
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
|
20
40
|
1
3
|
Habilitatório e
Classificatório
|
4h
|
|
Prova Discursiva – Redação
|
1
|
1
|
|
|
|
I09
|
Técnico Judiciário – Área JUDICIÁRIA
|
OBJETIVA:
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
|
20
40
|
1
3
|
Habilitatório e
Classificatório
|
4h
|
|
Prova Discursiva – Redação
|
1
|
1
|
9.2 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III do presente Edital.
9.3 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a Prova Discursiva – Redação reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 12, deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.
10.1 As Provas Objetivas e as Provas Discursivas serão realizadas nas cidades de Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE com previsão de aplicação para o dia 09/08/2026, nos seguintes períodos:
a) no período da
MANHÃ: para os
cargos de Analista Judiciário, todas as áreas/especialidades e Oficial de Justiça;
b) no período da
TARDE: para o
cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária.
10.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
10.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 10.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
10.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos e/ou feriados.
10.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário da Justiça eletrônico do Estado do Ceará, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
10.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
10.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
103.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
10.3.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para Provas.
10.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
10.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
10.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
10.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas objetivas.
10.6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das provas objetivas.
10.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 10.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
10.7 Não será admitida troca de Opção de Cargo e de Cidade de Realização da Prova.
10.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original, impresso, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizados de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
10.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
10.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
10.8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
10.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
10.9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
10.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
10.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
10.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
10.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
10.10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 16.9, Capítulo 16 deste Edital.
10.11 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.12 Na Prova Objetiva, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
10.12.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
10.12.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
10.13 O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 10.8 deste Capítulo.
10.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
10.14.1 Na Prova Objetiva, o candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.
10.15 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursivas – Redação deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
10.15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
10.15.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto das Provas Discursivas – Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
10.16 Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
10.17 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.
10.18 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.18.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas e/ou dos Cadernos de Respostas das Provas por erro do candidato.
10.19 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
10.19.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
10.19.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha.
10.20 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 10.8 deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida
3 (três) horas do início da Prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular,
notebook,
tablets,
smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.21 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
10.21.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído. A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.
10.21.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
10.22 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 10.21 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 10.22.1 deste Capítulo.
10.23 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
10.23.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.
10.24 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
10.24.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
10.24.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.25 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
10.26 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas.
10.27 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.
10.27.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
10.28 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
10.29 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
10.30 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
10.31 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
10.32 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
10.33 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo IV), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
10.33.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.
- DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
11.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
11.2 A nota das Provas Objetivas no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:
a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
b) peso 3 (três) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
11.3 A nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência é igual ou superior a 6,00 (seis).
11.4 Para os candidatos autodeclarados negros, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência, que optaram por concorrer às vagas reservadas, de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023, alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023, a Resolução CNJ nº 512/2023 e a Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, constante no item 11.3 deste capítulo.
11.4.1 Restará habilitado o candidato negro, indígena, quilombola e/ou com deficiência que obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta).
11.5 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada, conforme itens 11.3, 11.4 e 11.4.1 serão habilitados e classificados por Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias.
11.6 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
- DA PROVA DISCURSIVA – REDAÇÃO
12.1 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a Prova Discursiva – Redação será aplicada juntamente com as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
12.2 Serão corrigidas as Provas Discursiva-Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, na forma do Capítulo 11 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 11 deste Edital, todos os candidatos autodeclarados negros, inscritos na forma do Capítulo 6 e habilitados na forma do Capítulo 11 deste Edital, todos os candidatos indígenas, inscritos na forma do Capítulo 7 e habilitados na forma do Capítulo 11, deste Edital e, também, todos os candidatos quilombolas, inscritos na forma do Capítulo 8 e habilitados na forma do capítulo 11, deste Edital.
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Código de Opção
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Cargo/Área/
Especialidade
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Ampla Concorrência
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Candidatos negros, indígenas, quilombolas,
e/ou com deficiência
(*)
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Número de candidatos habilitados e mais bem classificados até a posição
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A01
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Analista Judiciário – CONTADOR
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40
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Todos os candidatos habilitados na prova objetiva
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B02
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Analista Judiciário – ASSISTENTE SOCIAL
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120
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C03
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Analista Judiciário – PSICÓLOGO
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120
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D04
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Analista Judiciário – ENGENHARIA (CIVIL)
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40
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E05
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Analista Judiciário – Área TI – INFRAESTRUTURA
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100
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F06
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Analista Judiciário – Área TI – SISTEMAS
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100
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G07
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Analista Judiciário – Área JUDICIÁRIA
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600
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H08
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OFICIAL DE JUSTIÇA
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300
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I09
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Técnico Judiciário – Área JUDICIÁRIA
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720
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(*) Para fins de reserva de vagas para candidatos negros e/ou indígena e/ou Quilombolas e/ou com deficiência, serão corrigidas as provas, desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem de ampla concorrência de classificação.
12.2.1 Os demais candidatos não classificados até as posições acima indicadas serão automática e definitivamente excluídos do Concurso.
12.3 Na Prova Discursiva – Redação, o candidato deve produzir um texto dissertativo-argumentativo autoral, coeso e coerente, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, a partir de proposta única sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital.
12.3.1 A Prova Discursiva – Redação tem o objetivo de avaliar a habilidade argumentativa do candidato na produção de um texto autoral, a partir da mobilização de argumentos relevantes e coerentes para a defesa de um ponto de vista.
12.3.2 Na correção da Prova Discursiva – Redação, o candidato com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com Transtorno do Espectro Autista, devidamente comprovado através dos documentos constantes item 5.7, Capítulo 5 deste edital, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com a respectiva singularidade linguística no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.
12.3.3 Na correção da Prova Discursiva – Redação, o candidato com dislexia e/ou transtornos linguísticos específicos, devidamente comprovados através dos documentos constantes no item 5.7, Capítulo 5 deste Edital, do edital serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas do transtorno específico.
12.4 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles:
12.4.1 TEMA (até 7,00 pontos)
a) RECORTE TEMÁTICO – (2,00 pontos)
Avalia-se a consistência do recorte temático.
Avalia-se a apresentação de projeto de texto claro e coerente na produção de um texto autoral.
A nota será prejudicada em todos os critérios caso ocorra abordagem tangencial do tema proposto, ou abordagem diluída em meio ao desenvolvimento de outro tema.
Observação: o texto pode ser prejudicado caso se detenha predominantemente na citação de autores consagrados e produtos culturais.
b) INTERPRETAÇÃO CRÍTICA DO(S) TEXTO(S) DE APOIO – (2,00 pontos)
Avalia-se a interpretação crítica do(s) texto(s) de apoio no cumprimento do recorte temático. Será penalizado o desenvolvimento em que se observe predomínio da paráfrase ou compreensão superficial do(s) texto(s) de apoio.
Avalia-se se a redação discute as ideias presentes no(s) texto(s) de apoio, problematizando de forma crítica as questões propostas, sob uma perspectiva original.
c) PROGRESSÃO TEXTUAL – (3,00 pontos)
Avaliam-se aspectos relacionados às características típicas do texto dissertativo-argumentativo.
Avalia-se o desenvolvimento estratégico da introdução, com exposição das ideias a serem abordadas na redação.
Avaliam-se aspectos relacionados ao avanço das ideias, como a coerência e a clareza no desenvolvimento, a manutenção da referência temática e os nexos de sentido, inclusive a conexão lógica entre introdução, desenvolvimento e conclusão.
Observação: a conclusão deve, necessariamente, estar relacionada aos argumentos apresentados ao longo do texto, sem se reduzir a propostas de solução desarticuladas da discussão desenvolvida.
12.4.2 DOMÍNIO DA NORMA-PADRÃO FORMAL ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA (3,00 pontos)
a) PROPRIEDADE VOCABULAR: avalia-se se a seleção lexical contribui para a clareza e a objetividade do texto. (0,80 pontos)
b) COESÃO TEXTUAL: avalia-se se o emprego dos mecanismos de coesão textual contribui para o avanço da argumentação, ou seja, o uso estratégico de conectivos, de mecanismos de referência (como pronomes, artigos, expressões de retomada), de conjunções e de conexões lexicais (como substituições e elipses). (1,60 pontos)
c) MORFOSSINTAXE: considera o emprego da norma-padrão formal, com atenção aos seguintes itens: ortografia; acentuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais, uso do sinal indicativo de crase. (0,60 pontos)
12.4.3 A avaliação do item 12.4.2 não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.
12.5 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva – Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
12.5.1 Será prejudicada em todos os critérios a nota das redações que reproduzirem, em todo ou em parte, textos e/ou questões apresentados na prova.
12.6 Será DESCONSIDERADO, com risco de perda de pontos em todos os critérios, qualquer trecho que:
a) apresentar rasura;
b) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
c) for escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo.
12.7 NÃO devem ser feitos sinais para indicar recuo de parágrafo, sob risco de perda de pontos no item “Domínio da norma-padrão formal escrita da língua portuguesa”.
12.8 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva – Redação que:
a) fugir ao tema proposto. Em caso de fuga completa ao tema proposto, a redação não será pontuada em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) em todos os itens do critério.
b) fugir à modalidade de texto solicitada. Em caso de fuga completa ao gênero/tipo de texto solicitado, a redação não será pontuada em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) em todos os itens do critério.
c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou em outra língua que não a língua portuguesa.
d) apresentar formas propositais e explícitas de anulação, como impropérios e trechos jocosos, ou predominância de rasura.
e) for assinada fora do local apropriado.
f) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.
g) estiver em branco.
h) apresentar predominantemente letra ilegível e/ou incompreensível.
i) apresentar até 7 (sete) linhas escritas.
j) apresentar texto idêntico ao produzido por outro candidato ou no qual se identifique cópia (em todo ou em parte) de modelos de textos prontos disponíveis para consulta em fontes de acesso público.
k) apresentar texto idêntico (em todo ou em parte) ao produzido pelo mesmo candidato, ainda que em cargos diferentes.
l) não atender aos requisitos definidos na grade de correção de critérios pela Banca Examinadora.
m) não atender aos critérios dispostos no item 12.4 deste Capítulo.
12.9 Na Prova Discursiva-Redação, a folha para rascunho no caderno de provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.
12.9.1 O candidato deverá atentar para a folha destinada ao rascunho e a folha destinada à resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado. A folha para a resposta definitiva será a única válida para a avaliação da Prova Discursiva-Redação.
12.10 Na Prova Discursiva-Redação, deverá ser rigorosamente observado o limite mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Prova Discursiva-Redação.
12.11 A Prova Discursiva-Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
12.11.1 Para os candidatos que concorrerem às vagas da ampla concorrência, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis).
12.11.2 Para os candidatos autodeclarados negros, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência, que optaram por concorrer às vagas reservadas, de acordo com a Resolução CNJ nº 516/2023, alterada pela Resolução CNJ nº 535/2023, a Resolução CNJ nº 512/2023 e a Resolução CNJ nº 549/2024 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, constante no item 12.11.1 deste capítulo.
12.11.2.1 Restará habilitado o candidato negro, indígena, quilombola e/ou com deficiência que obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta).
12.12 O candidato não habilitado na Prova Discursiva-Redação, será excluído do concurso público.
12.13 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os candidatos habilitados.
13.1 Os candidatos habilitados na Prova Discursiva – Redação, para os cargos de Analista Judiciário – todas as áreas e especialidades e Oficial de Justiça, na forma prevista no Capítulo 12 deste Edital, serão convocados para entrega de Títulos e terão avaliados os títulos, para fins de pontuação, nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.
13.2 Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicado em edital que estabelecerá o período para envio.
13.3 Serão considerados títulos os relacionados na tabela abaixo, limitados ao valor máximo de 2,25 (dois vírgula vinte e cinco) pontos, observado o limite máximo para cada item, sendo desconsiderados os demais:
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QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
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ALÍNEA
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TÍTULO
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VALOR UNITÁRIO
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VALOR MÁXIMO
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A
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Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado em qualquer área do Direito, acompanhado do Histórico Escolar.
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1,50
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1,50
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B
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Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado em qualquer área do Direito, acompanhado do Histórico Escolar.
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0,50
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0,50
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C
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Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu” em nível de especialização em qualquer área do Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, acompanhado do Histórico Escolar no qual constem as disciplinas cursadas e respectiva carga horária.
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0,25
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0,25
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TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
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2,25
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13.4 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado.
13.5 Para comprovar a alínea “c” do Quadro, somente será aceito certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação.
13.6 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.
13.7 Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado.
13.8 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
13.9 Os diplomas deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou em formato digital com autenticidade verificável, por meio de assinatura digital válida ou código de autenticação fornecido pela instituição emissora. Não serão aceitos protocolos de documentos. Certidões ou declarações serão aceitas somente em sua via original e exclusivamente para candidatos que tenham colado grau nos últimos 12 meses.
13.10 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, observada exclusivamente a data da postagem, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.
13.11 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.
13.12 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.
13.13 Será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a avaliação dos títulos.
14.1 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a nota final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas ponderadas das Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva – Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 11, 12, 13 e 14 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e incluindo todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 11 e 12 deste Edital, e todos os candidatos negros e/ou indígenas e/ou quilombolas, inscritos em conformidade com os Capítulos 6, 7 e 8 e habilitados conforme os Capítulos 11 e 12 deste Edital. Além disso, será considerada, também, a pontuação conferida aos títulos. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
14.2 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 11 e 12 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente:
14.2.1 a observância do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), considerada para esse fim, a data limite de correção de dados cadastrais estabelecida no item 10.6 e 10.6.1 do Capítulo 10 deste Edital. A correção de dados cadastrais quanto ao critério de desempate somente será considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas.
14.2.2 maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
14.2.3 maior número de acertos em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
14.2.4 maior nota obtida da Prova Discursiva Redação;
14.2.5 maior idade, considerando dia, mês e ano;
14.2.6 exercício efetivo da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
14.3 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, inclusive a dos candidatos com deficiência, dos candidatos negros e dos candidatos indígenas, caso tenham obtido pontuação/classificação necessárias nos termos deste edital em Lista por Cargo/Área/Especialidade.
14.4 O resultado final do concurso será divulgado por meio das seguintes Listas por Cargo/Área/Especialidade, de ampla concorrência, de candidatos com deficiência, candidatos negros, candidatos indígenas e candidatos quilombolas.
14.4.1 a primeira: pontuação e classificação geral de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade, inclusive a dos candidatos com deficiência e/ou negros e/ou indígenas e/ou quilombolas, caso tenham obtido pontuação/classificação na forma dos Capítulos 11 e 12, deste Edital: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE da AMPLA CONCORRÊNCIA.
14.4.2 a segunda: pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
14.4.3 a terceira: pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos negros, por Cargo/Área/Especialidade: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE CANDIDATOS NEGROS.
14.4.4 a quarta: pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos indígenas, por Cargo/Área/Especialidade: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE DE CANDIDATOS INDÍGENAS.
14.4.5 a quinta: pontuação e classificação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos quilombolas, por Cargo/Área/Especialidade: LISTA POR CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE DE CANDIDATOS QUILOMBOLAS.
14.5 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros e/ou indígenas e/ou quilombolas, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral e o disposto nos Capítulos 5, 6, 7 e 8.
14.6 A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial da União, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
15.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especifica;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo), indígenas e quilombolas;
d) à aplicação das provas Objetivas e Discursiva-Redação;
e) às questões das provas e gabaritos preliminares;
f) ao resultado das provas;
g) ao resultado da avaliação dos títulos;
h) Ao resultado da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência;
i) Ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros, quilombolas e indígenas.
15.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
15.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
15.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
15.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 15.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 15.2.
15.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
15.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
15.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.
15.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
15.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
15.8 Será concedida vista da Prova Discursiva – Redação a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo 12 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas.
15.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva – Redação será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
15.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
15.12 Na Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
15.13 No que se refere às Provas Discursivas – Redação, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.
15.14 Na ocorrência do disposto nos itens 15.11, 15.12 e 15.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
15.15 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
15.16 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
15.17 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 15.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
15.18 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
15.19 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
16.1 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no Capítulo 3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, os documentos que serão solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
16.2 O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
16.3 O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
16.4 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja, o Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário do Estado do Ceará e suas alterações, e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará, bem como legislações pertinentes à espécie.
16.5 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, como determina o Art. 41 da Constituição Federal.
16.6 O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.
16.7 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
16.8 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos previstos neste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
16.9 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do(a) candidato(a) no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
17.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
17.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
17.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
17.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
17.5 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
17.5.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
17.6 Ficará disponível o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário da Justiça eletrônico.
17.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
17.8 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
17.9 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 17.6 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário da Justiça eletrônico.
17.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
17.11 O resultado final será homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgado no site (www.concursosfcc.com.br).
17.12 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
17.12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.7 do Capítulo 8 deste Edital, por meio do site (www.concursosfcc.com.br).
17.12.2 Após o prazo estabelecido no item 17.13.1 até 5 (cinco) dias úteis antes da publicação do Resultado Final, o candidato deverá atualizar no portal do candidato e encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua foto segurando o referido documento e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.
17.12.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - (selecao.tjce@tjce.jus.br) - contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento.
17.12.4 As alterações de dados referidos no item 10.6 e seus subitens, Capítulo 10, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 17.12.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
17.13 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
17.13.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.
17.14 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
17.15 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
17.15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
17.16 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e da Fundação Carlos Chagas.
17.17 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
17.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
17.19 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
17.20 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DE PROVA
Códigos de opção das cidades de realização das Provas.
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UF
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CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
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CÓDIGO DE OPÇÃO
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CEARÁ
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FORTALEZA
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01
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JUAZEIRO DO NORTE
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02
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SOBRAL
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03
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ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Analista judiciário - Área Judiciária: compreende atividades realizadas privativamente por bacharéis em direito, abrangendo processamento de feitos e outros atos próprios ao processo judicial, além da análise e pesquisa de legislação, doutrina e repertório de jurisprudência, elaboração de pareceres jurídicos e assessoramento a magistrados.
Analista Judiciário – Especialidade Ciência da Computação – Áreas: Sistemas da Informação e Infraestrutura de TI: compreende atividades de natureza técnica, realizadas por graduados com formação ou habilitação específica na área de informática, relacionadas à análise, coordenação, desenvolvimento, implantação e manutenção e alteração de sistemas informatizados, formalização de procedimentos administrativos e operacionais, compreendendo a elaboração de normas de serviços, manuais de documentação de projetos e operação de sistemas, compatibilizando-os com as normas do órgão; execução de auditoria em sistemas de processamento de dados e outras atividades especializadas de suporte técnico que sejam demandadas no interesse do serviço.
Analista Judiciário – Especialidade: Ciências Contábeis: compreende atividades de nível superior referentes à programação, supervisão, coordenação ou execução especializada de trabalhos inerentes à administração orçamentária, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria; assessorar em todos os níveis funcionais o sistema de controle interno; acompanhar e avaliar os recursos alocados para o Poder Judiciário.
Analista Judiciário – Especialidade: Engenharia Civil: compreende supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamento; padronizar, mensurar e controlar a qualidade; executar obra e serviço técnico; fiscalizar obra e serviço técnico; realizar produção técnica e especializada; conduzir trabalho técnico; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalação, montagem e reparo; operacionalizar e fazer manutenção de equipamento e instalação; executar desenho técnico, referentes a edificações, pavimentação, abastecimento de água e saneamento; drenagem, grandes estruturas e serviços afins e correlatos
Analista Judiciário – Especialidade: Psicologia: compreende atividades relacionadas à coordenação e à supervisão de ações que visem à promoção da saúde mental e ocupacional, bem como à formação de políticas de recursos humanos, de benefícios sociais e de desenvolvimento organizacional; participação em equipes multidisciplinares objetivando a realização de ações voltadas às áreas da infância e juventude e da defesa da mulher contra a violência doméstica.
Analista Judiciário – Especialidade: Assistente Social: compreende atividades de nível superior ligadas ao planejamento, execução, avaliação, coordenação e supervisão de ações pertinentes ao desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos servidores, magistrados e seus dependentes, no âmbito de abrangência dos serviços do Poder Judiciário; participação em equipes multidisciplinares objetivando a realização de ações voltadas às áreas da infância e juventude e da defesa da mulher contra a violência doméstica.
Oficial de Justiça: compreende atividades realizadas por bacharéis em direito, relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, além de atribuições correlatas na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.
Técnico Judiciário – Área Judiciária: compreende atividades de nível intermediário, de natureza técnica e processual, relacionadas à execução de tarefas técnico-judiciárias e administrativas, correspondentes ao atendimento aos magistrados e às partes, à tramitação dos feitos, à realização de pregões de abertura e encerramento de audiências, às chamadas das partes, dos advogados, das testemunhas e à guarda e conservação de bens e processos e outras atividades judiciárias correlatas
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital. Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.
CONHECIMENTOS GERAIS – PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Noções básicas de proporcionalidade e porcentagem: problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de Estatística: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.
NOÇÕES SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (RESOLUÇÃO CSJT Nº 386/2024 - ART. 6º): Inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015; Lei nº 11.126/2005 e Constituição Federal). Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004). Prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004). Direitos no sistema de transporte coletivo (Lei nº 8.899/1994 e Decreto 3.691/2000). Símbolo de identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva (Lei nº 8.160/1991). Normas de apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social (Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999).
LEGISLAÇÃO: Lei Estadual nº 9.826/1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e suas alterações. Legislação Previdenciária do Ceará. Lei Estadual nº 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Cargos de ANALISTAS e OFICIAL DE JUSTIÇA
A01 – Analista Judiciário – CONTADOR
CONTABILIDADE GERAL: 1. Normas Brasileiras de Contabilidade (aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC). 2. Lei nº 6.404/1976. 3. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. 4. Estrutura Conceitual: Conceito e objetivos, usuários e suas necessidades de informação, os ramos aplicados da Contabilidade. 5. Patrimônio e Variações patrimoniais: conceituação de patrimônio, ativos, passivos e patrimônio líquido, aspecto qualitativo e quantitativo, representação gráfica, equação básica da contabilidade, registros de mutações patrimoniais e apuração do resultado. 6. Plano de Contas e Procedimentos de Escrituração: conceito, classificação (patrimoniais e de resultado) e natureza das contas (devedoras e credoras), método das partidas dobradas, mecanismos de débito e crédito, origens e aplicações de recursos, elementos essenciais do lançamento contábil, regime de competência, balancete de verificação, livros utilizados na escrituração. 7. Avaliação de Ativos e Passivos. 8. Balanço Patrimonial. 9. Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Resultado Abrangente. 10. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. 11. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 12. Demonstração dos Fluxos de Caixa. 13. Demonstração do Valor Adicionado. 14. Notas explicativas.
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO: 1. Conceito. Campo de aplicação. Regime orçamentário e contábil (patrimonial). 2. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP. 3. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 11ª edição. 4. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. 5. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. 6. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 7. Lei nº 4.320/1964. 8. Instrução Normativa TCU nº 84-2020. 9. Decisão Normativa TCU nº 198/2022. 10. Conceito e finalidade do controle da Administração Pública. 11. Controle interno e controle externo da Administração Pública. 12. Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª edição. 13. Decreto-Lei nº 200/1967. 14. Constituição Federal de 1988, art. 70 a 74. 15. Lei Federal nº 10.180/2001. 16. Decreto nº 93.872/1986. 17. Noções acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): objetivo, vantagens e principais atribuições; estrutura do SIAFI; principais documentos de entrada e saída do SIAFI.
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA: 1. Noções básicas sobre tributos. 1.1 Impostos, taxas e contribuições. 2. Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 3. Retenções na fonte realizadas pela administração pública federal. 3.1 Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ). 3.2 Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). 3.3 Imposto de renda retido na fonte (IRRF). 3.4 Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). 3.5 Participações governamentais. 3.6 Programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP). 3.7 Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS). 3.8 Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). 3.9 Imposto sobre serviços (ISS) 3.10 Contribuição Previdenciária (INSS) 4. Legislação básica e suas atualizações 4.1 Instrução Normativa RFB Nº 2110/outubro de 2022. 4.2 Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012. 4.3 Lei Complementar nº 116/2003. 4.4 Lei Complementar nº 123/2006. 5 Noções básicas sobre E-Social, EFD-REINF, DCTFWeb e DARF Numerado.
NOÇÕES DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público - NBC TASP. 2. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria Interna - NBC TI. 3. Conceitos de auditoria interna e externa. 4. Relatórios de Auditoria. 5. Auditoria no setor público federal. 5.1 Finalidades e objetivos da auditoria governamental. 5.2 Abrangência de atuação. 5.3 Formas e tipos de Auditoria. 5.4 Normas relativas à execução dos trabalhos. 6. Noções de controle interno na Administração Pública.
ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 1. Orçamento público. 1.1 Conceitos, diretrizes e princípios orçamentários. 1.2 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 1.3 Ciclo orçamentário (elaboração, aprovação, execução e avaliação). 1.4 Processo de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). 2. Receita e despesa orçamentária. 2.1 Conceituação, classificação e estágios da receita e despesa orçamentária. 2.2 Ordenador de Despesas. 2.3 Restos a pagar. 2.4 Despesa de exercícios anteriores. 3. Suprimento de fundos (regime de adiantamento). 4. Créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários). 5. Dívida ativa. 6. Fonte e destinação de recursos. 7. Classificações orçamentárias. 7.1 Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza. 7.2 Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes. 8. Programação de desembolso e mecanismos retificadores do orçamento. 8.1 Conta Única do Tesouro Nacional: conceito e previsão legal. 9. Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 10. Noções de licitação, pregão e registro de preços. 11. Dos crimes contra as finanças públicas. 12. Manual Técnico do Orçamento - MTO 2023. 13. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 11ª edição – Procedimentos Contábeis Orçamentários. 14. Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª edição. 15. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 16. Lei nº 4.320/1964. 14 Constituição Federal de 1988, art. 165 a 169.
B02 – Analista Judiciário – ASSISTENTE SOCIAL
Fundamentos teóricos e históricos do Serviço Social. Elementos constitutivos do Serviço Social e dimensões da competência profissional: ético-política, teórico-metodológica, técnico-operativa e crítico-investigativa. Instrumentos de Intervenção Profissional e Documentos Técnicos em Serviço Social. Gestão e Planejamento em Serviço Social: análise institucional, instrumentos e técnicas de elaboração, monitoramento, assessoria/consultoria, supervisão e avaliação de planos, programas e projetos sociais. Pesquisa em Serviço Social: importância e aplicação, abordagens quanti-qualitativas na pesquisa social e análise de dados. Regimes políticos e Cidadania - Relação Estado, Sociedade e Movimentos Sociais - A questão social e suas expressões no Brasil contemporâneo - O neoliberalismo e a exclusão social. Direitos Humanos e Políticas Públicas no Brasil - Atuação do Serviço Social na defesa e garantia dos direitos da população em situação de risco e vulnerabilidade social. Trabalho em equipe interprofissional e atuação multidisciplinar: relacionamento e competências. Noções gerais do Direito de Família: conceito e configurações contemporâneas, relações parentais, violência doméstica, e os institutos complementares da Guarda, Adoção, Tutela, Curatela, Interdição e Ausência. Noções Gerais do Direito do Trabalho: relações empregatícias e direitos sociais dos trabalhadores - Transformações no mundo do trabalho: a 4ª Revolução Industrial - A precarização das relações, das condições e da organização do trabalho. A organização do Estado e seus Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário - Órgãos de governança do Poder Judiciário (CNJ, CSJT, CNMP). Planejamento Estratégico e Gestão Participativa. Cultura Organizacional na Administração Pública e Clima Organizacional. Comunicação Eficaz e Administração de conflitos nas relações socioprofissionais. Assédio moral e sexual – conceitos e estratégias de enfrentamento. Formação de Lideranças Gerenciais e Desenvolvimento de Equipes. Desempenho funcional: motivação, aprendizagem, competências e feedback - Readaptação funcional. Avaliação biopsicossocial da deficiência. Saúde ocupacional, Qualidade de Vida no Trabalho e Fatores de Riscos Psicossociais. Noções Gerais em Psicopatologia e Psicodinâmica do Trabalho.
C03 – Analista Judiciário – PSICÓLOGO
Psicologia do Desenvolvimento. Psicopedagogia. Psicologia Educacional. Psicologia Social e o contexto do atendimento socioeducativo: identidade, grupos sociais e representações sociais; violência, exclusão social e adolescentes. Políticas Públicas para infância e adolescência no Brasil. Adolescência e Socioeducação. Medidas Socioeducativas e ato infracional. Elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA). Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. Fundamentos e etapas da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Testes psicológicos. Habilidades e competências. Técnicas de entrevista. Laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. Resolução CFP nº 06/2019. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Teorias e técnicas psicoterápicas. Fundamentos de Psicopatologia. DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) e a Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10. Transtornos relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas. Psicologia da saúde. Processo saúde-doença (doenças crônicas e agudas). Impacto diagnóstico. Processo de adoecimento. Enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Teorias e manejos do estresse. Ações básicas de saúde: promoção, prevenção, reabilitação. Níveis de atenção à saúde. Equipes: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde. O papel do psicólogo na equipe multidisciplinar. Noções básicas de intervenção em crise. Promoção da saúde como paradigma reestruturante de intervenção: o papel do psicólogo nessa perspectiva e sua inserção na equipe multidisciplinar. Intervenção psicológica em problemas específicos. Aspectos psicossociais das vivências de pessoas com deficiência e dos idosos. Violência intrafamiliar e de gênero: conceito, diagnóstico e intervenção. Violência sexual contra crianças e adolescentes. Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas (os) em Medidas Socioeducativas. Direitos Humanos e adolescência. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Resolução nº 15/2022 do Conselho Federal de Psicologia. Política Nacional de Atenção à Saúde de Adolescentes em conflito com a lei (PNAISARI), Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
D04 – Analista Judiciário – ENGENHEIRO CIVIL
1. Gestão e Planejamento de Obras: Orçamentação:programação e controle de obras Composição de custos unitários, BDI, curva ABC e encargos sociais. Cronograma:Métodos CPM/PERT, gráfico de Gantt e linha de balanço. Licitações: Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21). Fiscalização: Diário de obra, medições e recebimento de serviços. Projetos da obra: Projeto e execução de edificações. 2. Mobilização, Implantação da Obra e Serviços preliminares: locação de obra; sondagens; instalações provisórias. Canteiro de obras; organização do canteiro de obras - equipamentos e ferramentas. Ensaios de recebimento de obra; ensaios de recebimento de materiais de construção; logística do canteiro; Segurança do Trabalho. 3. Projetos e execução de obras civis: arquitetônicos, estruturais (concreto, aço e madeira), fundações, instalações elétricas e hidrossanitárias. Elaboração de termos de referência e projetos básicos. Documentos descritivos: discriminações técnicas, cadernos de encargos, especificações técnicas. 4. Estruturas e Geotecnia: Resistência dos Materiais: Tensões, deformações, flexão e cisalhamento. Concreto Armado: Dimensionamento, estados limites e detalhamento de armaduras. Mecânica dos Solos: Índices físicos, granulometria, tensões no solo, compactação e adensamento. Fundações: Tipos de fundações rasas e profundas, capacidade de carga e recalques. 5. Execução de projetos e obras de engenharia civil: fundações; Escavações. Escoramentos. Alvenaria, estruturas e concreto, aço e madeira, coberturas e impermeabilização, esquadrias, pisos e revestimentos, pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). Estruturas metálicas, de madeira, de concreto armado e protendido; estruturas mistas; formas; armação; alvenaria estrutural; construções industrializadas: pré-fabricados (concreto, aço, mistas). Projetos complementares: elevadores, ventilação exaustão, ar condicionado, telefonia, gás, prevenção contra incêndio – compatibilização de projetos. Normas técnicas aplicadas à Engenharia. 6. Tecnologia das Construções e Materiais. Sistemas Construtivos: Alvenaria estrutural, concreto protendido e estruturas metálicas. Execução e Controle tecnológico. 7. Materiais de Construção: Propriedades do concreto, agregados, madeiras e aços. Argamassas. Alvenarias e revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização. Ensaios de recebimento e controle da obra. Patologias: Fissuras, corrosão de armaduras, infiltrações e métodos de recuperação. 8. Hidráulica e Saneamento: Escoamento sob pressão (perda de carga) e escoamento livre (canais). Instalações Prediais: Água fria, esgoto e águas pluviais. Saneamento: Tratamento de água e esgoto, drenagem urbana e resíduos sólidos. Estações de Tratamento de Água (ETA) e Estações de Tratamento de Esgoto (ETE). 9. Infraestrutura e Transportes: Topografia: Levantamentos, planimetria, altimetria, planialtimetria e curvas de nível. Rodovias: Geometria de estradas, terraplenagem e tipos de pavimentos (flexíveis e rígidos). 10. Normas e Desenho Técnico: Acessibilidade: NBR 9050. Desenho de Construção Civil: Leitura e interpretação de projetos, escalas e representações gráficas. Desenho técnico e informática aplicada à construção civil: normas técnicas específicas. Desenho Técnico. Escala. Uso de softwares de projeto auxiliado por computador, conhecimento de AutoCAD e Revit; Modelagem da Informação da Construção (BIM). Noções de Geoprocessamento (SIG). 11. Noções de Segurança do Trabalho: Segurança e higiene do trabalho. APR - Análise Preliminar de Risco. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. NRs atualizadas: NR 4; NR 5; NR 6; NR 7; NR 8; NR 10; NR 11; NR 12; NR 13; NR 16; NR 17; NR 18; NR 19; NR 20; NR 21; NR 23; NR 24; NR 25; NR 26; NR 33; NR 35. Mapa de riscos: classificação dos riscos ambientais; critérios para a execução do mapa. Processos e controle de riscos: plano básico de segurança, norma de segurança do processo e percepção de riscos. Riscos de doenças endêmicas e epidêmicas para o trabalhador. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) - tipos e usos. Estresse e a saúde do trabalhador; lesões por esforços repetitivos (LER); distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT); a saúde do trabalhador em ambientes confinados; síndrome dos edifícios doentes. 12. Meio Ambiente, Sustentabilidade em Construção civil e Gestão de Resíduos na Construção Civil – RCC: Gestão Ambiental, Qualidade, Saúde, aspectos e impactos ambientais. Legislação ambiental. Legislação de segurança e saúde ocupacionais, NR-09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Gestão de Resíduos Sólidos. Noções de legislação ambiental. Saúde e Segurança ocupacional no canteiro de obras. 13. Legislação e Engenharia legal: Vistoria e elaboração de pareceres. Engenharia de avaliações. Fiscalização. Ensaios de recebimento de obra. Controle de execução de obras e serviços. Documentação da obra: diários/documentos de legalização, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 14. Patologia das obras de engenharia civil (causa, prevenção e recuperação) e Manutenção Predial: Patologias das fundações, do concreto - vistorias e elaboração de pareceres. Sistema de gestão de qualidade e segurança. Manutenção predial. 15. Normas técnicas aplicadas à Engenharia Civil (Construção).
E05 – Analista Judiciário – Área TI – INFRAESTRUTURA
Segurança da Informação: fundamentos de segurança da informação: confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e irretratabilidade. Normas e boas práticas de segurança da informação: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2024, ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022, ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019, ABNT NBR ISO/IEC 27005:2023. CIS Controls v8. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018): princípios, bases legais, direitos dos titulares, agentes de tratamento, segurança e governança de dados pessoais. Segurança em redes, sistemas e aplicações: firewalls, IDS/IPS, UTM, WAF, SIEM, DMZ e VPN. Segurança em nuvem, redes sem fio e infraestrutura. Autenticação forte (MFA) e controle de acesso baseado em papéis (RBAC). Criptografia simétrica e assimétrica, certificados digitais, infraestrutura de chaves públicas (PKI), funções hash e integridade de dados. Política de Segurança da Informação: elaboração, implementação, manutenção e auditoria. Plano de contingência, Plano de Recuperação de Desastres (DRP) e Plano de Continuidade de Negócios (BCP). Backup e recuperação de dados. Tratamento de incidentes de segurança e gestão de vulnerabilidades. Auditoria e forense computacional. Segurança de serviços web e correio eletrônico: proteção contra phishing, spam, malware e spoofing; hardening de servidores Web, SMTP, IMAP e POP3. Gestão de identidades e acessos (IAM), Single Sign-On (SSO) e federação de identidades. Boas práticas de conscientização de usuários em segurança da informação no uso de e-mail, internet/intranet e recursos de rede. DevSecOps: integração da segurança aos pipelines de CI/CD, análise de vulnerabilidades, scanning de código-fonte, imagens e containers. Infraestrutura de TI e Redes: fundamentos de redes de computadores: modelos OSI e TCP/IP, endereçamento IPv4 e IPv6, CIDR, NAT. Protocolos básicos e de controle: ARP e ICMP. Protocolos de roteamento: RIP, OSPF e BGP (noções). Protocolos de camada 2: STP e RSTP. Equipamentos de rede: switches, roteadores, hubs e gateways. Topologias e tipos de redes: LAN, WAN, WLAN e MAN. Cabeamento estruturado e fibras ópticas. VLAN (IEEE 802.1Q) e VoIP. Serviços de rede: DHCP, DNS, SNMP, AAA, IPsec, VPN e SSL/TLS. Serviços adicionais: HTTP/HTTPS, SMTP, IMAP, POP3, NTP, FTP/SFTP, serviços de diretório e autenticação em rede (RADIUS e LDAP). Redes sem fio corporativas: padrões IEEE 802.11, autenticação 802.1X, segmentação e segurança em WLAN. Projeto e especificação de LANs e WANs. Gestão de ativos e infraestrutura física. Armazenamento: SAN, NAS, VSAN, Fibre Channel, virtualização de armazenamento e hiperconvergência (HCI). Datacenters: projeto, implantação, manutenção e boas práticas. Alta disponibilidade e resiliência: balanceamento de carga (load balancers), clusters ativos/ativos e ativos/passivos, failover, tolerância a falhas e arquiteturas resilientes. Monitoramento e observabilidade: ferramentas como Zabbix, Nagios ou equivalentes; conceitos de métricas, logs e tracing distribuído. Tecnologias móveis e comunicação: redes 4G e 5G. Dimensionamento, capacidade e desempenho de redes: QoS, análise de tráfego e identificação de gargalos. Elaboração de documentação técnica: topologia de rede, inventário de ativos, padrões de configuração e procedimentos operacionais. Computação em Nuvem: conceitos de cloud computing: nuvem pública, privada e híbrida. Modelos de serviço: IaaS, PaaS e SaaS. Arquitetura e aplicações em nuvem. Plataformas de computação em nuvem: AWS, Microsoft Azure e Google Cloud Platform. Segurança em ambientes de nuvem. Integração entre ambientes on-premises e nuvem: VPN site-to-site, conexões dedicadas ou equivalentes. Alta disponibilidade e escalabilidade em nuvem: balanceamento de carga, auto scaling e arquiteturas resilientes. Boas práticas de administração em ambientes híbridos: controle de acesso, segmentação, auditoria e monitoramento. Administração de Sistemas e Plataformas: administração de sistemas Windows Server e Linux. Serviços de diretório: Active Directory e políticas de grupo (GPOs). Gerenciamento de usuários, permissões, processos e logs. Serviços de rede: servidores de arquivos, impressão, DNS e DHCP. Plataformas corporativas: Microsoft 365 (SharePoint, OneDrive e Teams) e Google Workspace. Virtualização: VMware, Hyper-V e KVM. Gerenciamento de containers: Docker, Kubernetes e Rancher. Ferramentas de automação e configuração de infraestrutura: Ansible, Puppet ou equivalentes. Gestão de logs de sistemas e serviços e integração com soluções de SIEM. Documentação técnica e gestão de mudanças. Administração de estações clientes Windows e Linux: políticas de segurança, atualização e configuração de rede. Autenticação centralizada e integração com Active Directory e LDAP. Serviços Web, Correio Eletrônico e Intranet/Internet Institucional: fundamentos de HTTP/HTTPS e arquitetura cliente-servidor. Servidores web (Apache HTTP Server, Nginx, IIS ou equivalentes): instalação, configuração básica, segurança e publicação de aplicações. Noções de HTML, CSS e formulários web. Gestão e manutenção de portais corporativos, intranet e sites institucionais, incluindo controle de acesso e permissões. Configuração, criação e manutenção de contas de correio eletrônico. Servidores de e-mail (Microsoft Exchange, Postfix ou equivalentes): administração básica, rotas de e-mail, listas de distribuição e políticas de retenção. Mecanismos de proteção de e-mail: antispam, antivírus, SPF, DKIM e DMARC. Suporte e orientação aos usuários no uso de correio eletrônico, internet/intranet e aplicações baseadas em interface web. Banco de Dados: noções de administração de sistemas gerenciadores de banco de dados em ambiente de rede (PostgreSQL, SQL Server, Oracle, MySQL ou equivalentes), integração com aplicações corporativas. Configuração de acesso a bancos de dados: conexões, pools de conexão e parâmetros básicos de segurança. Backup, segurança e desempenho de bancos de dados. Monitoramento básico de disponibilidade e integração com ferramentas de monitoração da infraestrutura. Automação, Scripting e Análise de Logs: noções de scripts em Shell (Bash), PowerShell e Python para automatização de tarefas administrativas, criação de usuários, coleta de logs, verificação de serviços e rotinas de backup. Automatização de rotinas de monitoração e geração de relatórios. Coleta, correlação e análise de logs de sistemas operacionais, servidores de aplicação, dispositivos de rede e serviços de segurança. Backup, Continuidade de Negócios e Recuperação de Desastres: conceitos, políticas e estratégias de backup: full, incremental, diferencial e snapshots. Ferramentas de backup em ambientes on-premises e em nuvem. Restauração de serviços e dados: testes de restauração, definição e aplicação de RPO e RTO. Planejamento e execução de planos de continuidade de negócios (BCP) e recuperação de desastres (DRP), integrados à política de segurança da informação. Procedimentos de backup e recuperação específicos para servidores de arquivos, correio eletrônico, bancos de dados, serviços de autenticação e aplicações web. Governança, Planejamento e Gestão de TI: ITIL v4. PMBOK – 7ª edição. Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI). Gestão de ativos e recursos computacionais. Aquisição de soluções, contratação de serviços de TI e padronização tecnológica. Elaboração de relatórios técnicos e pareceres. Suporte a inspeções, auditorias e visitas técnicas. Processos de gestão de mudanças aplicados à infraestrutura de redes, sistemas e serviços: análise de riscos, planejamento, homologação e implantação. Elaboração, manutenção e versionamento de documentação técnica: diagramas de rede, procedimentos operacionais padrão, políticas e normas internas. Normativos da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br: objetivos, princípios, governança, interoperabilidade, padronização e integração entre sistemas judiciais. Resoluções CNJ nº 522/2023 (MoReq-Jus), nº 396/2021 e nº 335/2020. Portarias CNJ nº 252/2020, nº 253/2020, nº 284/2021, nº 131/2021 e nº 162/2021. Conceitos de interoperabilidade, arquitetura orientada a serviços, governança de dados e segurança da informação no contexto do Poder Judiciário. Arquitetura de Desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): linguagem de programação Java. Arquitetura distribuída baseada em microsserviços. APIs RESTful. JSON como formato de intercâmbio de dados. Framework Spring, Spring Boot e Spring Cloud. Service Discovery, Eureka e Zuul (API Gateway). MapStruct. Swagger para documentação de APIs. Persistência de dados: JPA 2.0, Hibernate 4.3 ou superior e Hibernate Envers. Controle de versão de banco de dados: Flyway. Bancos de dados PostgreSQL e H2 Database. Serviços de autenticação e autorização: SSO (Single Sign-On), Keycloak e protocolo OAuth2 (RFC 6749). Mensageria e integração: Message Broker, RabbitMQ, eventos negociais, Webhooks, APIs reversas e comunicação orientada a eventos. Ferramenta de versionamento de código-fonte Git. Ambientes em cluster com Kubernetes. Orquestração de containers com Rancher. Deploy de aplicações em ambientes distribuídos. Integração Contínua e Entrega Contínua (CI/CD), pipelines automatizados de build, testes, segurança e publicação de aplicações. Inglês técnico.
F06 – Analista Judiciário – Área TI – SISTEMAS
Processo de desenvolvimento de software: CMMI-DEV v2.0; ABNT NBR ISO/IEC/IEEE 12207:2021; MR-MPS-SW versão 2023; UML 2.5; BPMN; métodos ágeis (Scrum, Kanban, XP e similares); engenharia de requisitos; engenharia de software; modelagem e especificação de processos e sistemas; desenvolvimento low-code e no-code; modelagem de dados estruturados, semiestruturados (XML, JSON) e não estruturados; boas práticas de documentação técnica, dicionário de dados e rastreabilidade de requisitos; qualidade de software segundo o modelo ABNT NBR ISO/IEC 25010; tipos de testes de software (funcionais, não funcionais, unitários, de integração, de sistema, de aceitação, de desempenho, de carga, de estresse, de segurança e de usabilidade); gestão da configuração de software; versionamento semântico; revisão de código (code review). Gestão e Governança de Tecnologia da Informação: PMBOK – 7ª edição; ITIL v4; COBIT 2019; planejamento estratégico de TIC (PETIC, PDTIC); gestão de portfólio de projetos e produtos digitais; gestão de níveis de serviço (SLAs e OLAs); melhoria contínua; gestão financeira de TI (TCO, ROI, CAPEX, OPEX e FinOps); gestão de riscos de TI baseada na ABNT NBR ISO 31000:2018; gestão de contratos e fornecedores de TIC com foco na Lei nº 14.133/2021; critérios de desempenho e conformidade em contratações de TIC; gestão de stakeholders e comunicação; redação técnica e normativa em TIC; conceitos de arquitetura corporativa, alinhamento estratégico entre TIC e negócio, interoperabilidade e padronização de soluções no setor público; fundamentos conceituais de arquitetura corporativa com base no TOGAF. Programação: conhecimento das linguagens PHP, Python, C, Java e C#; arcabouço de desenvolvimento .NET; fundamentos de programação: sintaxe, estrutura de programas, compilação e execução; tipos primitivos de dados; variáveis, literais e strings; operadores e precedência; estruturas de controle e repetição; definição de classes, interfaces, métodos e atributos; encapsulamento, herança e polimorfismo; packages; sobrecarga e sobrescrita de métodos; tratamento de exceções; acesso a banco de dados; princípios de orientação a objetos e princípios SOLID; testes automatizados unitários e de integração; TDD e BDD; uso de sistemas de controle de versão (Git); fluxos de trabalho colaborativos (GitFlow, pull requests e code review); uso responsável de assistentes de código baseados em inteligência artificial. Banco de Dados: modelo entidade-relacionamento; normalização; comandos SQL: DML, DDL e DCL; controle de transações; SQL e PL/SQL; PostgreSQL versões 14 e 15; Oracle 19c; H2 Database; uso de subconsultas, Common Table Expressions (CTEs) e funções analíticas (window functions); conceitos de modelagem dimensional (fatos, dimensões, métricas, esquemas estrela e floco de neve); conceitos de data warehouse, data mart, OLAP e data lake em nível conceitual; bancos de dados NoSQL (documentos, chave-valor, colunas largas e grafos) em nível conceitual; fundamentos de governança e qualidade de dados (integridade, consistência e rastreabilidade). Desenvolvimento de aplicações web e mobile: HTML5, CSS3, Bootstrap 5, JavaScript, TypeScript, Python e .NET; frameworks JavaScript (React, React Native, Angular, Node.js, Vue.js ou equivalentes); Web Services REST; XML: criação, declaração, definição de elementos e atributos, e XML Schema; servidores de aplicação e servidores web; ambientes internet, extranet, intranet e portais; desenvolvimento de APIs RESTful; versionamento de APIs; contratos de API (OpenAPI/Swagger); princípios de design de APIs (idempotência, paginação, autenticação e autorização); desenvolvimento responsivo (mobile-first); usabilidade, experiência do usuário (UX) e acessibilidade digital conforme WCAG e ABNT NBR 17225:2025; integração com serviços externos; uso de JSON em integrações e APIs públicas; governança de APIs. Arquitetura de sistemas: arquiteturas multicamadas, cliente-servidor e objetos distribuídos; conceitos de SOA; arquiteturas orientadas a eventos, filas e mensageria; padrões arquiteturais MVC, DDD (Domain-Driven Design), arquitetura hexagonal e arquiteturas cloud-native; padrões de resiliência: API Gateway, Service Discovery, circuit breaker, retries e timeouts; integração entre sistemas legados e modernos; arquiteturas orientadas a serviços e a microsserviços em ambientes institucionais. DevOps e DevSecOps: integração contínua (CI) e entrega contínua (CD); pipelines de build, teste e deploy; infraestrutura como código; automação de testes de regressão; segurança em pipelines (DevSecOps); observabilidade (logs, métricas e traces); monitoramento contínuo de aplicações; containers e imagens; Docker; ambientes em cluster; Kubernetes; ferramentas de orquestração de containers; estratégias de blue/green deployment e canary releases. Sistemas Operacionais: gerenciamento de processos e threads; alocação de CPU; sincronização; deadlocks e starvation; gerenciamento de memória: segmentação, memória virtual e paginação; sistemas de entrada e saída; armazenamento secundário e terciário; Linux (Red Hat e Oracle Linux): instalação, configuração, administração e comandos; Microsoft Windows (Windows 10, Windows 11, Windows Server 2019 e Windows Server 2022): instalação, configuração e administração; Active Directory; PowerShell; WSUS; conceitos de virtualização de servidores; containers em sistemas operacionais; automação de tarefas administrativas; hardening de sistemas operacionais. Redes de computadores: tipos e meios de transmissão; comutação de circuitos, pacotes e células; PAN, LAN, MAN, WAN, WPAN, WLAN, WMAN e WWAN; elementos de interconexão; arquitetura TCP/IP; IPv4 e IPv6; DNS; protocolos TCP, UDP, IPsec, ARP, SSH, SMTP, HTTP, FTP, LDAP, DNS, DHCP, POP e IMAP; conceitos de MPLS; protocolos de roteamento OSPF e BGP; cabeamento estruturado categorias 5e, 6, 6a e 7 conforme ABNT NBR 14565:2019; fibras ópticas monomodo e multimodo; padrões IEEE 802.1D, 802.1Q/p, 802.1w, 802.1s, 802.1X, 802.3, 802.3u, 802.3z, 802.3ae e 802.3af; redes sem fio IEEE 802.11n/ac/ax; conceitos de SDN, NFV, VLAN, VXLAN e redes modernas de data center. Serviços e gerenciamento de redes: serviços de e-mail, DNS, DHCP e Web Proxy; servidores de aplicação (JBoss, Apache HTTP Server, IIS): administração e configuração; análise de desempenho de redes; gerenciamento de usuários; configuração, administração e logs de serviços; VPNs corporativas; acesso remoto seguro; QoS para voz, vídeo e dados; SNMP, agentes, gerentes e MIBs; níveis de serviço e métricas de desempenho; métodos de avaliação de desempenho; RFC 2889 e RFC 2544; VoIP, ToIP e videoconferência: SIP, H.323, Multicast e IGMP; ferramentas de monitoramento e logs: Zabbix, Elasticsearch, Logstash, Kibana, Grafana, Prometheus e Fluentd. Segurança da Informação: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2024 e ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022; sistemas de proteção: firewall, WAF, UTM, DMZ, proxy, NAC, antivírus e antispam; IDS e IPS; monitoramento de tráfego; segurança em redes sem fio (EAP, WPA, WPA2 e WPA3); VPN, VPN-SSL e ZTNA; ataques e ameaças: malware, DoS e DDoS; criptografia simétrica e assimétrica; certificados e assinaturas digitais; hashes criptográficos; controle de acesso: autenticação, autorização e auditoria; RBAC e MFA; SSL/TLS; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018): fundamentos, princípios, bases legais, tratamento pelo Poder Público, direitos dos titulares, agentes de tratamento e papel da ANPD; anonimização e pseudonimização; gestão de riscos de segurança segundo ABNT NBR ISO/IEC 27005:2023; gestão de incidentes conforme ABNT NBR ISO/IEC 27035-1:2023 e NIST SP 800-61; segurança em nuvem conforme ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016; defesa em profundidade; Zero Trust; SOC, SIEM, EDR e segurança de endpoints; gestão e correlação de logs; segurança de APIs e aplicações web conforme OWASP Top 10:2021; IAM, SSO, OAuth 2.0 e OpenID Connect (OIDC). Computação em nuvem: conceitos de nuvem pública, privada, híbrida e multicloud; modelos de serviço IaaS, PaaS e SaaS; estratégias de migração de aplicações; governança de nuvem; controle de custos; escalabilidade; alta disponibilidade e resiliência; uso de serviços gerenciados de banco de dados, mensageria, armazenamento e integração. Normativos da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – objetivos, princípios, governança, interoperabilidade, padronização e integração entre sistemas judiciais; Resoluções CNJ nº 522/2023 (MoReq-Jus), nº 396/2021 e nº 335/2020; Portarias CNJ nº 252/2020, nº 253/2020, nº 284/2021, nº 131/2021 e nº 162/2021. Arquitetura de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): linguagem de programação Java; arquitetura distribuída baseada em microsserviços; APIs RESTful; JSON; Spring Framework, Spring Boot e Spring Cloud; Service Discovery; Eureka; Zuul e API Gateway; MapStruct; Swagger; persistência de dados com JPA 2.0, Hibernate 4.3 ou superior e Hibernate Envers; controle de versão de banco de dados com Flyway; bancos de dados PostgreSQL e H2 Database; autenticação e autorização com SSO, Keycloak e OAuth2 (RFC 6749); mensageria e integração com Message Broker, RabbitMQ, eventos negociais, Webhooks e APIs reversas; versionamento de código com Git; ambientes em cluster com Kubernetes; orquestração de containers com Rancher; deploy de aplicações; integração contínua e entrega contínua (CI/CD). Inglês técnico.
G07 – Analista Judiciário – ÁREA JUDICIÁRIA
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito, objeto e classificações; supremacia da Constituição; Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Princípios fundamentais. Ações Constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança; mandado de injunção; ação popular; ação civil pública. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; súmula vinculante; repercussão geral. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União. Dos bens e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Da intervenção federal. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes. Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República. Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Legislativo: órgãos e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes dos Estados. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Ordem social. Seguridade Social: Da Saúde; Da Previdência Social; da Assistência Social. Do meio ambiente. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Princípios da Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração Pública: poder hierárquico, poder disciplinar, poder normativo, poder de polícia. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Lei de abuso de autoridade. Lei nº 13.869/2019 e alterações. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação dos atos administrativos. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Cassação e caducidade. Discricionariedade e Vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Provimento e investidura. Exercício e afastamentos. Lei nº 11.416/2006 e alterações. Direito de Greve. Regime dos servidores públicos na Constituição Federal. Lei nº 8.112/1990 e alterações. Regime de emprego público e disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Processo administrativo. Lei nº 9.784/1999 e alterações. Regime e Processo administrativo disciplinar. Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle interno e controle externo. Controles exercidos pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Procedimentos de tomadas de contas. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) Responsabilidade extracontratual do Estado. Licitação e Contratos administrativos. Lei nº 14.133/2021 e alterações. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objetivos e princípios. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimentos, fases e modalidades e critérios de julgamento. Instrumentos auxiliares. Pregão Eletrônico (Decreto nº 10.024/2019). Sistema de Registro de Preços (Decreto nº 11.462/2023). Anulação, revogação e recursos administrativos. Crimes em licitações e contratos administrativos. Alienações. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução, fiscalização e inexecução. Duração, prorrogação e extinção. Alteração, revisão e rescisão. Reajustamento. Convênios. Parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor. Lei nº 13.019/2014 e alterações. Parcerias Público-Privadas. Lei nº 11.079/2004 e alterações. Responsabilidade e regime sancionatório nas contratações públicas. Serviço público. Conceito. Pressupostos Constitucionais. Classificação. Princípios. Formas de delegação de serviço público. Regime jurídico da concessão e da permissão de serviço público. Lei nº 8.987/1995 e alterações. Extinção, reversão dos bens. Direitos dos usuários de serviço público. Bens Públicos. regime jurídico, classificação, administração, aquisição e alienação, utilização por terceiros. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, tombamento, requisição administrativa, ocupação temporária, limitação administrativa. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e sua aplicação na Administração Pública. Lei de Acesso à Informação. Lei nº 12.527/2011 e alterações. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Lei nº 13.709/2018 e alterações.
DIREITO CIVIL: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Eficácia da lei no tempo e no espaço. Conflito de leis no tempo. Formas de expressão do Direito. Princípios gerais. Costumes. Interpretação e integração das normas jurídicas. Pessoas: Pessoas naturais: Personalidade e capacidade. Direitos da personalidade. Direitos autorais. Ausência. Pessoas jurídicas: Disposições gerais: conceito, classificação, princípios, início, dissolução, desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade da pessoa jurídica, de sócios, de associados e de instituidores. Associações. Fundações. Domicílio. Bens. Bens considerados em si mesmos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Disposições gerais: conceito, requisitos, classificação, princípios e interpretação. Representação. Condição, termo e encargo. Defeitos do negócio jurídico. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Prescrição e decadência. Direito das obrigações: Modalidades das obrigações. Obrigações de dar. Obrigações de fazer. Obrigações de não fazer. Obrigações alternativas. Obrigações divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Assunção de dívida. Adimplemento e extinção das obrigações: Pagamento. Pagamento em consignação. Pagamento com sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Inadimplemento das obrigações. Disposições gerais. Mora. Perdas e danos. Juros legais. Cláusula penal. Arras ou sinal. Contratos em geral. Disposições gerais: conceito, classificação, princípios e interpretação, contrato de adesão, contratos atípicos, formação dos contratos, estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, vícios do produto e do serviço, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar e contrato com pessoa a declarar. Extinção dos contratos: conceito e classificação. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido e resolução por onerosidade excessiva. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Transação. Administração fiduciária de garantias. Alienação fiduciária em garantia. Arrendamento mercantil ou leasing. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Títulos de crédito. Responsabilidade civil. Preferências e privilégios creditórios. Direito das coisas. Posse: Conceito e classificação. Aquisição, efeitos e perda da posse. Direitos reais: Disposições gerais: conceito, classificação e princípios. Propriedade: Propriedade em geral. Aquisição da propriedade imóvel. Aquisição da propriedade móvel. Perda da propriedade. Direito de vizinhança. Condomínios geral e edilício. Condomínio em multipropriedade. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do Promitente Comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Laje. Direito de família: Direito pessoal de família. Casamento: princípios, capacidade, impedimentos, causas suspensivas, invalidade e eficácia. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Relações de parentesco. Direito patrimonial de família. Regime de bens entre os cônjuges. Disposições gerais. Pacto antenupcial. Regimes da comunhão parcial, da comunhão universal, da participação final nos aquestos e da separação de bens. Alimentos. Bem de família. União estável. Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. Direito das sucessões: Sucessão em geral. Disposições gerais. Herança e sua administração. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia da herança. Excluídos da sucessão. Herança jacente. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Testamento em geral. Capacidade de testar. Formas ordinárias de testamento. Codicilos. Testamentos especiais. Disposições testamentárias. Legados. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento. Inventário e partilha. Inventário. Sonegados. Pagamento das dívidas. Colação. Partilha. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação da partilha. Disposições finais e transitórias do Código Civil. Legislação especial: Lei 8.009/1990, Lei 6.015/1973, Decreto-Lei 911/1969, Lei 9.514/1997, Lei 4.591/1964, Lei 10.931/2004, Lei 10.741/2003, Lei 8.245/1991, Lei 8.078/1990, Lei 13.146/2015, Lei 12.764/2012, Lei 6.766/1979, Lei 12.965/2014, Lei 6.969/1981 e Lei 9.610/1998. Súmulas vinculantes e julgados com repercussão geral em matéria Civil. Temas Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça em matéria civil.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Teoria Geral do Processo Civil. Código de Processo Civil. Normas fundamentais, aplicação, eficácia e interpretação das normas processuais. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Direito Processual Intertemporal. Jurisdição: conceito, características, natureza jurídica, espécies, princípios e extensão. Organização judiciária. Arbitragem. Ação: conceito, características, princípios, classificação, natureza jurídica, elementos e condições. Concurso e cumulação. Processo: conceito e princípios informadores. Relação jurídica processual. Garantias constitucionais. Pressupostos processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Competência. Disposições gerais: conceito, classificação e critérios de definição. Competência absoluta e competência relativa. Prorrogação da competência. Conflito de competência. Modificação da competência. Conexão, continência e prevenção. Incompetência. Sujeitos do processo. Partes e procuradores. Capacidade processual. Representantes das pessoas jurídicas de direito público. Deveres das partes e procuradores. Responsabilidade por dano processual. Despesas, honorários advocatícios e multa. Gratuidade da justiça. Sucessão das partes e procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus Curiae. Juiz e Auxiliares de Justiça. Poderes, deveres e responsabilidade do Juiz. Impedimento e suspeição. Escrivão, Chefe de Secretaria e Oficial de Justiça. Perito. Depositário e Administrador. Intérprete e Tradutor. Conciliadores e Mediadores Judiciais. Advogado. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Atos processuais. Conceitos, espécies, requisitos, características, classificação e princípios. Atos em geral. Prática eletrônica de atos processuais. Atos das partes. Pronunciamentos do Juiz. Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria. Forma dos atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Prazos. Preclusão. Comunicação dos atos processuais. Disposições gerais. Citação e seus efeitos. Cartas. Intimações. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Tutela provisória. Disposições gerais: conceitos, princípios, requisitos e regime jurídico. Tutelas de urgência e de evidência. Procedimentos das tutelas antecipada e cautelar requeridas em caráter antecedente. Tutelas de urgência contra a Fazenda Pública. Tutelas de urgência nos Tribunais. Fungibilidade. Princípios Gerais. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição. Justificação. Formação, suspensão e extinção do processo. Procedimento comum. Petição inicial: requisitos e indeferimento. Pedido e causa de pedir. Documentos necessários à propositura da ação. Emenda. Despacho inicial e improcedência liminar do pedido. Conciliação e Mediação. Resposta do réu. Prazos e preclusão. Prescrição. Contestação, exceções, reconvenção e pedido contraposto. Revelia. Providências preliminares e saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. Provas. Disposições gerais: conceito, modalidades, princípios, ônus e procedimento. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Produção antecipada da prova. Ata notarial. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Provas documental, testemunhal e pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova. Sentença. Disposições gerais: conceito, classificação, elementos e efeitos. Sentenças com e sem resolução de mérito. Remessa necessária. Coisa julgada. Conceito, classificação, limites objetivos e subjetivos. Coisa julgada formal. Coisa julgada material. Princípio do deduzido e do dedutível. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença e sua impugnação. Disposições gerais. Cumprimentos provisório e definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. Meios de impugnação à sentença. Procedimentos especiais. Generalidades. Características. Espécies. Ação de consignação em pagamento. Ação de exigir contas. Ações possessórias. Ação de divisão e demarcação de terras particulares. Ação de dissolução parcial de sociedade. Do inventário e da partilha. Embargos de terceiro. Oposição. Habilitação. Ações de família. Monitória. Homologação de penhor legal. Restauração de autos. Ações coletivas, ação de usucapião, desapropriação, mandado de segurança, mandado de injunção, ação civil pública, “habeas data”, ação de improbidade administrativa, ação popular e ações de controle de constitucionalidade. Procedimentos de jurisdição voluntária. Processo de execução. Execução em geral. Princípios e disposições gerais. Partes. Competência. Requisitos para realizar qualquer execução. Responsabilidade patrimonial. Penhora, avaliação e expropriação. Espécies de execução. Disposições gerais. Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer ou de não fazer. Execução por quantia certa. Execução contra a Fazenda Pública e o regime de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor. Execução de alimentos. Execução fiscal. Embargos à execução e exceção de pré-executividade. Suspensão e extinção do processo de execução. Ação rescisória. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Reclamação. Recursos. Recursos em geral. Disposições gerais. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração e recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição. Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos. Leis especiais: Lei nº 9.099/1995, Lei nº 12.153/2009, Lei nº 8.245/1991, Decreto-Lei nº 911/1969, Lei nº 9.514/1997, Lei nº 8.078/1990, Lei nº 6.830/1980, Lei nº 7.347/1985, Lei nº 4.717/1965, Lei nº 12.016/2009, Lei nº 9.507/1997, Lei nº 9.868/1999, Lei nº 13.300/2016, Lei nº 9.882/1999 e Lei nº 8.429/1992. Súmulas vinculantes e julgados com repercussão geral em matéria processual civil. Temas Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça em matéria processual civil.
DIREITO PENAL Princípios aplicáveis ao Direito Penal. Aplicação da lei penal. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Ilicitude. Culpabilidade. Concurso de Pessoas. Penas. Espécies de penas. Cominação das penas. Ação penal. Punibilidade e causas de extinção. Prescrição. Crimes contra a pessoa. Crimes Contra o Patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e alterações). Lei nº 9.613/1998 e alterações (Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na referida lei. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. Crimes e sanções penais na licitação (Lei nº 14.133/2021). Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/1950 e alterações). Dos crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028/2000). Lei Complementar nº 101/2000. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Processo penal brasileiro. Processo penal constitucional. Sistemas e princípios fundamentais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. Fase pré-processual. Inquérito policial. Processo, procedimento e relação jurídica processual. Elementos identificadores da relação processual. Formas do procedimento. Princípios gerais e informadores do processo. Pretensão punitiva. Tipos de processo penal. Ação penal. Ação civil ex delicto. Jurisdição e competência. Questões e processos incidentes. Prova. Sujeitos do processo: Juiz, Acusador, Ofendido, Defensor, Assistente, Curador do réu menor, Auxiliar da Justiça. Prisão, medidas cautelares, e liberdade provisória e prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 e alterações). Citações e intimações. Atos processuais e atos judiciais. Do processo comum. Da Instrução criminal. Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri. Da acusação e da instrução preliminar. Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária. Da preparação do processo para julgamento em plenário. Do alistamento dos jurados. Do desaforamento. Da organização da pauta. Do sorteio e da convocação dos jurados. Da função do jurado. Da composição do tribunal do júri e da formação do conselho de sentença. Da reunião e das sessões do tribunal do júri. Da instrução em plenário. Dos debates. Do questionário e sua votação Da sentença. Da ata dos trabalhos. Das atribuições do presidente do tribunal do júri. Do processo e do julgamento dos crimes da competência do juiz singular. Dos processos especiais. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. Do processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial. Do processo sumário. Do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos. Do processo de aplicação de medida de segurança por fato não criminoso. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995 e alterações). Lei nº 10.259/2001 e alterações (juizados especiais cíveis e criminais). Prazos: características, princípios e contagem. Nulidades. Recursos em geral. Habeas corpus. Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 e alterações (Lei de Execução Penal). Disposições gerais do Código de Processo Penal. Súmulas do STF e do STJ.
H08 – OFICIAL DE JUSTIÇA
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito, objeto e classificações; supremacia da Constituição; Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Princípios fundamentais. Ações Constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança; mandado de injunção; ação popular; ação civil pública. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; súmula vinculante; repercussão geral. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União. Dos bens e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Da intervenção federal. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes. Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República. Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Legislativo: órgãos e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes dos Estados. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Ordem social. Seguridade Social: Da Saúde; Da Previdência Social; da Assistência Social. Do meio ambiente. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Princípios da Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração Pública: poder hierárquico, poder disciplinar, poder normativo, poder de polícia. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Lei de abuso de autoridade. Lei nº 13.869/2019 e alterações. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação dos atos administrativos. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Cassação e caducidade. Discricionariedade e Vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Provimento e investidura. Exercício e afastamentos. Lei nº 11.416/2006 e alterações. Direito de Greve. Regime dos servidores públicos na Constituição Federal. Lei nº 8.112/1990 e alterações. Regime de emprego público e disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Processo administrativo. Lei nº 9.784/1999 e alterações. Regime e Processo administrativo disciplinar. Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle interno e controle externo. Controles exercidos pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Procedimentos de tomadas de contas. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) Responsabilidade extracontratual do Estado. Licitação e Contratos administrativos. Lei nº 14.133/2021 e alterações. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objetivos e princípios. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimentos, fases e modalidades e critérios de julgamento. Instrumentos auxiliares. Pregão Eletrônico (Decreto nº 10.024/2019). Sistema de Registro de Preços (Decreto nº 11.462/2023). Anulação, revogação e recursos administrativos. Crimes em licitações e contratos administrativos. Alienações. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução, fiscalização e inexecução. Duração, prorrogação e extinção. Alteração, revisão e rescisão. Reajustamento. Convênios. Parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor. Lei nº 13.019/2014 e alterações. Parcerias Público-Privadas. Lei nº 11.079/2004 e alterações. Responsabilidade e regime sancionatório nas contratações públicas. Serviço público. Conceito. Pressupostos Constitucionais. Classificação. Princípios. Formas de delegação de serviço público. Regime jurídico da concessão e da permissão de serviço público. Lei nº 8.987/1995 e alterações. Extinção, reversão dos bens. Direitos dos usuários de serviço público. Bens Públicos. regime jurídico, classificação, administração, aquisição e alienação, utilização por terceiros. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, tombamento, requisição administrativa, ocupação temporária, limitação administrativa. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e sua aplicação na Administração Pública. Lei de Acesso à Informação. Lei nº 12.527/2011 e alterações. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Lei nº 13.709/2018 e alterações.
DIREITO CIVIL: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Eficácia da lei no tempo e no espaço. Conflito de leis no tempo. Formas de expressão do Direito. Princípios gerais. Costumes. Interpretação e integração das normas jurídicas. Pessoas: Pessoas naturais: Personalidade e capacidade. Direitos da personalidade. Direitos autorais. Ausência. Pessoas jurídicas: Disposições gerais: conceito, classificação, princípios, início, dissolução, desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade da pessoa jurídica, de sócios, de associados e de instituidores. Associações. Fundações. Domicílio. Bens. Bens considerados em si mesmos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Disposições gerais: conceito, requisitos, classificação, princípios e interpretação. Representação. Condição, termo e encargo. Defeitos do negócio jurídico. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Prescrição e decadência. Direito das obrigações: Modalidades das obrigações. Obrigações de dar. Obrigações de fazer. Obrigações de não fazer. Obrigações alternativas. Obrigações divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Assunção de dívida. Adimplemento e extinção das obrigações: Pagamento. Pagamento em consignação. Pagamento com sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Inadimplemento das obrigações. Disposições gerais. Mora. Perdas e danos. Juros legais. Cláusula penal. Arras ou sinal. Contratos em geral. Disposições gerais: conceito, classificação, princípios e interpretação, contrato de adesão, contratos atípicos, formação dos contratos, estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, vícios do produto e do serviço, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar e contrato com pessoa a declarar. Extinção dos contratos: conceito e classificação. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido e resolução por onerosidade excessiva. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Transação. Administração fiduciária de garantias. Alienação fiduciária em garantia. Arrendamento mercantil ou leasing. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Títulos de crédito. Responsabilidade civil. Preferências e privilégios creditórios. Direito das coisas. Posse: Conceito e classificação. Aquisição, efeitos e perda da posse. Direitos reais: Disposições gerais: conceito, classificação e princípios. Propriedade: Propriedade em geral. Aquisição da propriedade imóvel. Aquisição da propriedade móvel. Perda da propriedade. Direito de vizinhança. Condomínios geral e edilício. Condomínio em multipropriedade. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do Promitente Comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Laje. Direito de família: Direito pessoal de família. Casamento: princípios, capacidade, impedimentos, causas suspensivas, invalidade e eficácia. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Relações de parentesco. Direito patrimonial de família. Regime de bens entre os cônjuges. Disposições gerais. Pacto antenupcial. Regimes da comunhão parcial, da comunhão universal, da participação final nos aquestos e da separação de bens. Alimentos. Bem de família. União estável. Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. Direito das sucessões: Sucessão em geral. Disposições gerais. Herança e sua administração. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia da herança. Excluídos da sucessão. Herança jacente. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Testamento em geral. Capacidade de testar. Formas ordinárias de testamento. Codicilos. Testamentos especiais. Disposições testamentárias. Legados. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento. Inventário e partilha. Inventário. Sonegados. Pagamento das dívidas. Colação. Partilha. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação da partilha. Disposições finais e transitórias do Código Civil. Legislação especial: Lei 8.009/1990, Lei 6.015/1973, Decreto-Lei 911/1969, Lei 9.514/1997, Lei 4.591/1964, Lei 10.931/2004, Lei 10.741/2003, Lei 8.245/1991, Lei 8.078/1990, Lei 13.146/2015, Lei 12.764/2012, Lei 6.766/1979, Lei 12.965/2014, Lei 6.969/1981 e Lei 9.610/1998. Súmulas vinculantes e julgados com repercussão geral em matéria Civil. Temas Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça em matéria civil.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Teoria Geral do Processo Civil. Código de Processo Civil. Normas fundamentais, aplicação, eficácia e interpretação das normas processuais. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Direito Processual Intertemporal. Jurisdição: conceito, características, natureza jurídica, espécies, princípios e extensão. Organização judiciária. Arbitragem. Ação: conceito, características, princípios, classificação, natureza jurídica, elementos e condições. Concurso e cumulação. Processo: conceito e princípios informadores. Relação jurídica processual. Garantias constitucionais. Pressupostos processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Competência. Disposições gerais: conceito, classificação e critérios de definição. Competência absoluta e competência relativa. Prorrogação da competência. Conflito de competência. Modificação da competência. Conexão, continência e prevenção. Incompetência. Sujeitos do processo. Partes e procuradores. Capacidade processual. Representantes das pessoas jurídicas de direito público. Deveres das partes e procuradores. Responsabilidade por dano processual. Despesas, honorários advocatícios e multa. Gratuidade da justiça. Sucessão das partes e procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus Curiae. Juiz e Auxiliares de Justiça. Poderes, deveres e responsabilidade do Juiz. Impedimento e suspeição. Escrivão, Chefe de Secretaria e Oficial de Justiça. Perito. Depositário e Administrador. Intérprete e Tradutor. Conciliadores e Mediadores Judiciais. Advogado. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Atos processuais. Conceitos, espécies, requisitos, características, classificação e princípios. Atos em geral. Prática eletrônica de atos processuais. Atos das partes. Pronunciamentos do Juiz. Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria. Forma dos atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Prazos. Preclusão. Comunicação dos atos processuais. Disposições gerais. Citação e seus efeitos. Cartas. Intimações. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Tutela provisória. Disposições gerais: conceitos, princípios, requisitos e regime jurídico. Tutelas de urgência e de evidência. Procedimentos das tutelas antecipada e cautelar requeridas em caráter antecedente. Tutelas de urgência contra a Fazenda Pública. Tutelas de urgência nos Tribunais. Fungibilidade. Princípios Gerais. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição. Justificação. Formação, suspensão e extinção do processo. Procedimento comum. Petição inicial: requisitos e indeferimento. Pedido e causa de pedir. Documentos necessários à propositura da ação. Emenda. Despacho inicial e improcedência liminar do pedido. Conciliação e Mediação. Resposta do réu. Prazos e preclusão. Prescrição. Contestação, exceções, reconvenção e pedido contraposto. Revelia. Providências preliminares e saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. Provas. Disposições gerais: conceito, modalidades, princípios, ônus e procedimento. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Produção antecipada da prova. Ata notarial. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Provas documental, testemunhal e pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova. Sentença. Disposições gerais: conceito, classificação, elementos e efeitos. Sentenças com e sem resolução de mérito. Remessa necessária. Coisa julgada. Conceito, classificação, limites objetivos e subjetivos. Coisa julgada formal. Coisa julgada material. Princípio do deduzido e do dedutível. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença e sua impugnação. Disposições gerais. Cumprimentos provisório e definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. Meios de impugnação à sentença. Procedimentos especiais. Generalidades. Características. Espécies. Ação de consignação em pagamento. Ação de exigir contas. Ações possessórias. Ação de divisão e demarcação de terras particulares. Ação de dissolução parcial de sociedade. Do inventário e da partilha. Embargos de terceiro. Oposição. Habilitação. Ações de família. Monitória. Homologação de penhor legal. Restauração de autos. Ações coletivas, ação de usucapião, desapropriação, mandado de segurança, mandado de injunção, ação civil pública, “habeas data”, ação de improbidade administrativa, ação popular e ações de controle de constitucionalidade. Procedimentos de jurisdição voluntária. Processo de execução. Execução em geral. Princípios e disposições gerais. Partes. Competência. Requisitos para realizar qualquer execução. Responsabilidade patrimonial. Penhora, avaliação e expropriação. Espécies de execução. Disposições gerais. Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer ou de não fazer. Execução por quantia certa. Execução contra a Fazenda Pública e o regime de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor. Execução de alimentos. Execução fiscal. Embargos à execução e exceção de pré-executividade. Suspensão e extinção do processo de execução. Ação rescisória. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Reclamação. Recursos. Recursos em geral. Disposições gerais. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração e recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição. Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos. Leis especiais: Lei nº 9.099/1995, Lei nº 12.153/2009, Lei nº 8.245/1991, Decreto-Lei nº 911/1969, Lei nº 9.514/1997, Lei nº 8.078/1990, Lei nº 6.830/1980, Lei nº 7.347/1985, Lei nº 4.717/1965, Lei nº 12.016/2009, Lei nº 9.507/1997, Lei nº 9.868/1999, Lei nº 13.300/2016, Lei nº 9.882/1999 e Lei nº 8.429/1992. Súmulas vinculantes e julgados com repercussão geral em matéria processual civil. Temas Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça em matéria processual civil.
DIREITO PENAL Princípios aplicáveis ao Direito Penal. Aplicação da lei penal. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Ilicitude. Culpabilidade. Concurso de Pessoas. Penas. Espécies de penas. Cominação das penas. Ação penal. Punibilidade e causas de extinção. Prescrição. Crimes contra a pessoa. Crimes Contra o Patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e alterações). Lei nº 9.613/1998 e alterações (Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na referida lei. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. Crimes e sanções penais na licitação (Lei nº 14.133/2021). Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/1950 e alterações). Dos crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028/2000). Lei Complementar nº 101/2000. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Processo penal brasileiro. Processo penal constitucional. Sistemas e princípios fundamentais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. Fase pré-processual. Inquérito policial. Processo, procedimento e relação jurídica processual. Elementos identificadores da relação processual. Formas do procedimento. Princípios gerais e informadores do processo. Pretensão punitiva. Tipos de processo penal. Ação penal. Ação civil ex delicto. Jurisdição e competência. Questões e processos incidentes. Prova. Sujeitos do processo: Juiz, Acusador, Ofendido, Defensor, Assistente, Curador do réu menor, Auxiliar da Justiça. Prisão, medidas cautelares, e liberdade provisória e prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 e alterações). Citações e intimações. Atos processuais e atos judiciais. Do processo comum. Da Instrução criminal. Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri. Da acusação e da instrução preliminar. Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária. Da preparação do processo para julgamento em plenário. Do alistamento dos jurados. Do desaforamento. Da organização da pauta. Do sorteio e da convocação dos jurados. Da função do jurado. Da composição do tribunal do júri e da formação do conselho de sentença. Da reunião e das sessões do tribunal do júri. Da instrução em plenário. Dos debates. Do questionário e sua votação Da sentença. Da ata dos trabalhos. Das atribuições do presidente do tribunal do júri. Do processo e do julgamento dos crimes da competência do juiz singular. Dos processos especiais. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. Do processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial. Do processo sumário. Do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos. Do processo de aplicação de medida de segurança por fato não criminoso. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995 e alterações). Lei nº 10.259/2001 e alterações (juizados especiais cíveis e criminais). Prazos: características, princípios e contagem. Nulidades. Recursos em geral. Habeas corpus. Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 e alterações (Lei de Execução Penal). Disposições gerais do Código de Processo Penal. Súmulas do STF e do STJ.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Cargos de TÉCNICO
I09 – Técnico Judiciário – Área JUDICIÁRIA
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais constitucionais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União. Das competências da União, dos Estados e dos Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes. Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República. Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Legislativo: do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Dos Tribunais e Juízes dos Estados. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública da Advocacia e da Defensoria Pública. Da Ordem Social. Seguridade Social: Da Saúde; Da Previdência Social; da Assistência Social. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios da Administração Pública. Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder normativo, poder de polícia, poder discricionário. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Lei de abuso de autoridade. Lei nº 13.869/2019 e alterações. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação dos atos administrativos. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Cassação e caducidade. Processo administrativo. Lei nº 9.784/1999 e alterações. Controle da Administração Pública. Classificações relativas ao controle da Administração Pública. Controle interno e controle externo. Controles exercidos pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Licitações e Contratos administrativos. Lei nº 14.133/2021 e alterações. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objetivos e princípios. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimentos, fases, modalidades e critérios de julgamento. Instrumentos auxiliares. Pregão Eletrônico (Decreto nº 10.024/2019). Anulação, revogação e recursos administrativos. Crimes em licitações e contratos administrativos. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, alteração e extinção. Revisão e rescisão. Reajustamento. Convênios. Parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor. Lei nº 13.019/2014 e alterações. Parcerias público-privadas. Lei nº 11.079/2004 e alterações. Responsabilidade e regime sancionatório nas contratações públicas. Serviço público. Conceito. Classificação. Princípios. Formas de delegação de serviço público. Regime jurídico da concessão e da permissão de serviço público. Lei nº 8.987/1995 e alterações. Extinção, reversão dos bens. Direitos dos usuários de serviço público. Responsabilidades dos contratados e delegatários de serviços públicos. Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Provimento e investidura. Exercício e afastamentos. Direito de Greve. Regime dos servidores públicos na Constituição Federal. Lei nº 8.112/1990 e alterações. Regime de emprego público e disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Regime e Processo administrativo disciplinar. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e sua aplicação na Administração Pública. Lei de acesso à informação. Lei nº 12.527/2011 e alterações. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 e alterações).
NOÇÕES DE DIREITO CIVIL: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Eficácia da lei no tempo e no espaço. Conflito de leis no tempo. Formas de expressão do Direito. Princípios gerais. Costumes. Interpretação e integração das normas jurídicas. Pessoas: Pessoas naturais: Personalidade e capacidade. Direitos da personalidade. Direitos autorais. Ausência. Pessoas jurídicas: Disposições gerais: conceito, classificação, princípios, início, dissolução, desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade da pessoa jurídica, de sócios, de associados e de instituidores. Associações. Fundações. Domicílio. Bens. Bens considerados em si mesmos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Disposições gerais: conceito, requisitos, classificação, princípios e interpretação. Representação. Condição, termo e encargo. Defeitos do negócio jurídico. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Prescrição e decadência. Direito das obrigações: Modalidades das obrigações. Obrigações de dar. Obrigações de fazer. Obrigações de não fazer. Obrigações alternativas. Obrigações divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Assunção de dívida. Adimplemento e extinção das obrigações: Pagamento. Pagamento em consignação. Pagamento com sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Inadimplemento das obrigações. Disposições gerais. Mora. Perdas e danos. Juros legais. Cláusula penal. Arras ou sinal. Contratos em geral. Disposições gerais: conceito, classificação, princípios e interpretação, contrato de adesão, contratos atípicos, formação dos contratos, estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, vícios do produto e do serviço, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar e contrato com pessoa a declarar. Extinção dos contratos: conceito e classificação. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido e resolução por onerosidade excessiva. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Transação. Administração fiduciária de garantias. Alienação fiduciária em garantia. Arrendamento mercantil ou leasing. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Títulos de crédito. Responsabilidade civil. Preferências e privilégios creditórios. Direito das coisas. Posse: Conceito e classificação. Aquisição, efeitos e perda da posse. Direitos reais: Disposições gerais: conceito, classificação e princípios. Propriedade: Propriedade em geral. Aquisição da propriedade imóvel. Aquisição da propriedade móvel. Perda da propriedade. Direito de vizinhança. Condomínios geral e edilício. Condomínio em multipropriedade. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do Promitente Comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Laje. Direito de família: Direito pessoal de família. Casamento: princípios, capacidade, impedimentos, causas suspensivas, invalidade e eficácia. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Relações de parentesco. Direito patrimonial de família. Regime de bens entre os cônjuges. Disposições gerais. Pacto antenupcial. Regimes da comunhão parcial, da comunhão universal, da participação final nos aquestos e da separação de bens. Alimentos. Bem de família. União estável. Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. Direito das sucessões: Sucessão em geral. Disposições gerais. Herança e sua administração. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia da herança. Excluídos da sucessão. Herança jacente. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Testamento em geral. Capacidade de testar. Formas ordinárias de testamento. Codicilos. Testamentos especiais. Disposições testamentárias. Legados. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento. Inventário e partilha. Inventário. Sonegados. Pagamento das dívidas. Colação. Partilha. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação da partilha. Disposições finais e transitórias do Código Civil. Legislação especial: Lei 8.009/1990, Lei 6.015/1973, Decreto-Lei 911/1969, Lei 9.514/1997, Lei 4.591/1964, Lei 10.931/2004, Lei 10.741/2003, Lei 8.245/1991, Lei 8.078/1990, Lei 13.146/2015, Lei 12.764/2012, Lei 6.766/1979, Lei 12.965/2014, Lei 6.969/1981 e Lei 9.610/1998. Súmulas vinculantes e julgados com repercussão geral em matéria Civil. Temas Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça em matéria civil.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Teoria Geral do Processo Civil. Código de Processo Civil. Normas fundamentais, aplicação, eficácia e interpretação das normas processuais. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Direito Processual Intertemporal. Jurisdição: conceito, características, natureza jurídica, espécies, princípios e extensão. Organização judiciária. Arbitragem. Ação: conceito, características, princípios, classificação, natureza jurídica, elementos e condições. Concurso e cumulação. Processo: conceito e princípios informadores. Relação jurídica processual. Garantias constitucionais. Pressupostos processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Competência. Disposições gerais: conceito, classificação e critérios de definição. Competência absoluta e competência relativa. Prorrogação da competência. Conflito de competência. Modificação da competência. Conexão, continência e prevenção. Incompetência. Sujeitos do processo. Partes e procuradores. Capacidade processual. Representantes das pessoas jurídicas de direito público. Deveres das partes e procuradores. Responsabilidade por dano processual. Despesas, honorários advocatícios e multa. Gratuidade da justiça. Sucessão das partes e procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus Curiae. Juiz e Auxiliares de Justiça. Poderes, deveres e responsabilidade do Juiz. Impedimento e suspeição. Escrivão, Chefe de Secretaria e Oficial de Justiça. Perito. Depositário e Administrador. Intérprete e Tradutor. Conciliadores e Mediadores Judiciais. Advogado. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Atos processuais. Conceitos, espécies, requisitos, características, classificação e princípios. Atos em geral. Prática eletrônica de atos processuais. Atos das partes. Pronunciamentos do Juiz. Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria. Forma dos atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Prazos. Preclusão. Comunicação dos atos processuais. Disposições gerais. Citação e seus efeitos. Cartas. Intimações. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Tutela provisória. Disposições gerais: conceitos, princípios, requisitos e regime jurídico. Tutelas de urgência e de evidência. Procedimentos das tutelas antecipada e cautelar requeridas em caráter antecedente. Tutelas de urgência contra a Fazenda Pública. Tutelas de urgência nos Tribunais. Fungibilidade. Princípios Gerais. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição. Justificação. Formação, suspensão e extinção do processo. Procedimento comum. Petição inicial: requisitos e indeferimento. Pedido e causa de pedir. Documentos necessários à propositura da ação. Emenda. Despacho inicial e improcedência liminar do pedido. Conciliação e Mediação. Resposta do réu. Prazos e preclusão. Prescrição. Contestação, exceções, reconvenção e pedido contraposto. Revelia. Providências preliminares e saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. Provas. Disposições gerais: conceito, modalidades, princípios, ônus e procedimento. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Produção antecipada da prova. Ata notarial. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Provas documental, testemunhal e pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova. Sentença. Disposições gerais: conceito, classificação, elementos e efeitos. Sentenças com e sem resolução de mérito. Remessa necessária. Coisa julgada. Conceito, classificação, limites objetivos e subjetivos. Coisa julgada formal. Coisa julgada material. Princípio do deduzido e do dedutível. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença e sua impugnação. Disposições gerais. Cumprimentos provisório e definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. Meios de impugnação à sentença. Procedimentos especiais. Generalidades. Características. Espécies. Ação de consignação em pagamento. Ação de exigir contas. Ações possessórias. Ação de divisão e demarcação de terras particulares. Ação de dissolução parcial de sociedade. Do inventário e da partilha. Embargos de terceiro. Oposição. Habilitação. Ações de família. Monitória. Homologação de penhor legal. Restauração de autos. Ações coletivas, ação de usucapião, desapropriação, mandado de segurança, mandado de injunção, ação civil pública, “habeas data”, ação de improbidade administrativa, ação popular e ações de controle de constitucionalidade. Procedimentos de jurisdição voluntária. Processo de execução. Execução em geral. Princípios e disposições gerais. Partes. Competência. Requisitos para realizar qualquer execução. Responsabilidade patrimonial. Penhora, avaliação e expropriação. Espécies de execução. Disposições gerais. Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer ou de não fazer. Execução por quantia certa. Execução contra a Fazenda Pública e o regime de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor. Execução de alimentos. Execução fiscal. Embargos à execução e exceção de pré-executividade. Suspensão e extinção do processo de execução. Ação rescisória. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Reclamação. Recursos. Recursos em geral. Disposições gerais. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração e recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição. Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos. Leis especiais: Lei nº 9.099/1995, Lei nº 12.153/2009, Lei nº 8.245/1991, Decreto-Lei nº 911/1969, Lei nº 9.514/1997, Lei nº 8.078/1990, Lei nº 6.830/1980, Lei nº 7.347/1985, Lei nº 4.717/1965, Lei nº 12.016/2009, Lei nº 9.507/1997, Lei nº 9.868/1999, Lei nº 13.300/2016, Lei nº 9.882/1999 e Lei nº 8.429/1992. Súmulas vinculantes e julgados com repercussão geral em matéria processual civil. Temas Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça em matéria processual civil.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL Princípios aplicáveis ao Direito Penal. Aplicação da lei penal. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Ilicitude. Culpabilidade. Concurso de Pessoas. Penas. Espécies de penas. Cominação das penas. Ação penal. Punibilidade e causas de extinção. Prescrição. Crimes contra a pessoa. Crimes Contra o Patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e alterações). Lei nº 9.613/1998 e alterações (Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na referida lei. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. Crimes e sanções penais na licitação (Lei nº 14.133/2021). Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/1950 e alterações). Dos crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028/2000). Lei Complementar nº 101/2000. Súmulas do STF e do STJ.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: Processo penal brasileiro. Processo penal constitucional. Sistemas e princípios fundamentais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. Fase pré-processual. Inquérito policial. Processo, procedimento e relação jurídica processual. Elementos identificadores da relação processual. Formas do procedimento. Princípios gerais e informadores do processo. Pretensão punitiva. Tipos de processo penal. Ação penal. Ação civil ex delicto. Jurisdição e competência. Questões e processos incidentes. Prova. Sujeitos do processo: Juiz, Acusador, Ofendido, Defensor, Assistente, Curador do réu menor, Auxiliar da Justiça. Prisão, medidas cautelares, e liberdade provisória e prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 e alterações). Citações e intimações. Atos processuais e atos judiciais. Do processo comum. Da Instrução criminal. Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri. Da acusação e da instrução preliminar. Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária. Da preparação do processo para julgamento em plenário. Do alistamento dos jurados. Do desaforamento. Da organização da pauta. Do sorteio e da convocação dos jurados. Da função do jurado. Da composição do tribunal do júri e da formação do conselho de sentença. Da reunião e das sessões do tribunal do júri. Da instrução em plenário. Dos debates. Do questionário e sua votação Da sentença. Da ata dos trabalhos. Das atribuições do presidente do tribunal do júri. Do processo e do julgamento dos crimes da competência do juiz singular. Dos processos especiais. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. Do processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial. Do processo sumário. Do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos. Do processo de aplicação de medida de segurança por fato não criminoso. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995 e alterações). Lei nº 10.259/2001 e alterações (juizados especiais cíveis e criminais). Prazos: características, princípios e contagem. Nulidades. Recursos em geral. Habeas corpus. Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 e alterações (Lei de Execução Penal). Disposições gerais do Código de Processo Penal. Súmulas do STF e do STJ.
ANEXO IV
CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES
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ITEM
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ATIVIDADE
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DATAS PREVISTAS
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1
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Período de inscrições (exclusivamente via internet).
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18/05/2026 a
22/06/2026
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2
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Período da solicitação de isenção e redução do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet).
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18/05/2026 a
19/05/2026
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3
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Divulgação das solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição deferidas e indeferidas, no site da Fundação Carlos Chagas.
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29/05/2026
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4
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Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção e redução do pagamento do valor de inscrição.
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01/06/2026 a 02/06/2026
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5
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Divulgação das solicitações de isenção e redução do pagamento da inscrição deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no site da Fundação Carlos Chagas.
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10/06/2026
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6
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Data limite para envio do Laudo Médico pelos candidatos com deficiência.
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22/06/2026
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7
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Último dia para pagamento do valor da inscrição.
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236/06/2026
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8
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Divulgação da relação de candidatos que concorrem às vagas reservadas e solicitações especiais deferidas no site da Fundação Carlos Chagas.
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02/07/2026
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9
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Prazo para interposição de recursos quanto às vagas reservadas e solicitações especiais.
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03/07/2026 e 06/07/2026
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10
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Divulgação das respostas dos recursos da condição de candidatos com deficiência, vagas reservadas e solicitações especiais.
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14/07/2026
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11
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Publicação do Edital de Convocação para as Provas e envio do Cartão Informativo.
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27/07/2026
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12
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Aplicação das Provas Objetivas e Discursiva-Redação
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09/08/2026
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13
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Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas
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10/08/2026
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14
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Período para envio dos documentos referentes a Avaliação de Títulos
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11/08/2026 a 12/08/2026
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15
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Publicação do Edital de Resultado Preliminar das Provas Objetivas e Discursiva-Redação
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18/09/2026
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16
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Prazo para interposição de recursos quanto aos Resultados das Provas Objetivas e Discursiva-Redação
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21/09/2026 a 22/09/2026
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17
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Publicação do Edital de Resultado Definitivo das Provas Objetivas e Discursiva-Redação, Resultado Preliminar da Avaliação dos Títulos e de Convocação para a Entrevista dos candidatos Autodeclarados Negros (não reconhecidos na 1ª etapa), indígenas e Quilombolas e da Avaliação Biopsicossocial dos Candidatos com Deficiência.
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28/10/2026
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18
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Realização da Avaliação Biopsicossocial dos candidatos com deficiência
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04/11/2026 a 06/11/2026
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19
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Realização da Entrevista dos candidatos Autodeclarados Negros, Indígenas e Quilombolas.
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07/11/2026 a 08/11/2026
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20
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Publicação do Edital de Resultado Preliminar da Entrevista dos Candidatos Autodeclarados Negros, Indígenas e Quilombolas, da Avaliação Biopsicossocial dos Candidatos com Deficiência e de Resultado definitivo da Avaliação dos Títulos.
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13/11/2026
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21
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Prazo para interposição de recurso quanto ao Resultado da Entrevista dos Candidatos Autodeclarados Negros, Indígenas e Quilombolas e da Avaliação Biopsicossocial dos Candidatos com Deficiência.
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16/11/2026 a 17/11/2026
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22
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Publicação do Resultado definitivo da Entrevista dos Candidatos Autodeclarados Negros, Indígenas e Quilombolas, do Resultado Definitivo da Avaliação Biopsicossocial dos Candidatos com Deficiência e Resultado Final do Concurso.
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02/12/2026
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Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO.
As datas das demais etapas serão publicadas oportunamente.
ANEXO V
PARA OS ALUNOS CUJAS FAMÍLIAS PERCEBAM RENDA DE ATÉ 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS
Lei nº 13.844, de 27 de novembro de 2006
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REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
PARA CANDIDATOS ALUNOS, NA FORMA DA LEI
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O candidato, abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento do valor de inscrição no Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, de acordo com o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições.
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Nome do candidato:
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CPF do candidato:
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Quantidade de pessoas que residem com o candidato:
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DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA
(os dados do candidato também deverão ser incluídos nessa lista)
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Nome
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Fonte Pagadora
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Parentesco
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Data de Nascimento
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Rendimento Mensal
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Parentesco: Indicar o próprio(a) candidato(a), o cônjuge, pai, mãe, avó, avô, tios, irmãos, filhos, netos, etc.
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O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, sua condição de pobre e serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, conforme estabelecido no Edital.
O candidato deverá encaminhar via internet os comprovantes de acordo com a seguinte documentação:
a) Declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros da família que vivam sob o mesmo teto, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio candidato, informada na declaração deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) em caso de emprego formal, cópia do holerite atual;
b) em caso de trabalho informal, declaração, de próprio punho, informando a atividade desenvolvida e renda mensal e o envio da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas que contenham a fotografia, a identificação, o contrato e a página posterior ao contrato);
c) em caso de servidor público, contracheque atual.
O candidato prontifica-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão de Concurso Público.
Local e Data: ________________________, ______ de __________________ de 2026
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ANEXO VI
AOS CANDIDATOS QUE SE ENQUADRAM NA CONDIÇÃO DE POBREZA
Lei nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010
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REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
CANDIDATOS QUE SE ENQUADRAM NA CONDIÇÃO DE POBREZA, NA FORMA DA LEI
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O candidato, abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento do valor de inscrição no Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, de acordo com o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições.
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Nome do candidato:
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CPF do candidato:
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Quantidade de pessoas que residem com o candidato:
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DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA
(os dados do candidato também deverão ser incluídos nessa lista)
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Nome
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Fonte Pagadora
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Parentesco
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Data de Nascimento
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Rendimento Mensal
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Parentesco: Indicar o próprio(a) candidato(a), o cônjuge, pai, mãe, avó, avô, tios, irmãos, filhos, netos, etc.
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O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, sua condição de pobre e serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, conforme estabelecido no Edital.
O candidato deverá encaminhar via internet os comprovantes de acordo com a seguinte documentação:
a) Declaração firmada pelo próprio candidato da obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo, por membro do núcleo familiar, considerando, para tanto, os ganhos dos membros da família que vivam sob o mesmo teto, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio candidato informada na declaração, deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão enviar a cópia do último contracheque.
b) Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não ultrapasse a meio salário mínimo, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por contador devidamente registrado no seu órgão de classe.
c) Os trabalhadores que se encontram desempregados deverão enviar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação.
O candidato prontifica-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão de Concurso Público.
Local e Data: ________________________, ______ de __________________ de 2026
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ANEXO VII
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MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA VAGAS RESERVADAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Atesto, para os devidos fins, que _____________________________________________________________________________ , é pessoa com deficiência (espécie) _______________________________________________________, CID ____________________, tendo como provável causa da deficiência (descrever/apresentar a provável causa da doença): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
_____________________, ____ de ________________ de 2026
(Local)
_________________________________
Assinatura do Médico
Carimbo com nome e CRM do Médico.
Obs.:
1- O laudo deverá conter o nome do médico, a assinatura, o número do CRM e o carimbo do médico; caso contrário não terá validade.
2- O laudo deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3- Este documento é um modelo referencial de Laudo Médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, o laudo médico deve conter todos os dados indicados no modelo acima, a fim de ter validade conforme a legislação em vigor.
4- Não é necessário encaminhar exames, imagens, ou Avaliação Psicológica/Neuropsicológica, complementares ao laudo para comprovar a deficiência.
5- Para a realização das provas o candidato (a) deve solicitar o tipo de atendimento específico necessário para análise de VIABILIDADE do atendimento pela FCC.
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