Leitura do Diário
Visualizar Matéria
Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIALDisponibilizada em:
14/05/2026 às 22h02mNúmero do ato:
00011/2026RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 00011/2026
RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2026
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 17, de 8 de outubro de 2020, que regulamenta a concessão de bolsas para capacitação dos magistrados e servidores por meio de frequência a cursos de pós-graduação de Mestrado e Doutorado, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 14 de maio de 2026,
CONSIDERANDO que a política de incentivo à qualificação acadêmica de magistrados(as) e servidores(as) constitui instrumento legítimo e estratégico de desenvolvimento institucional;
CONSIDERANDO que a formação continuada dos magistrados(as) e servidores(as) promove a atualização científica, o aprimoramento técnico-jurídico e o fortalecimento da atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO o crescente interesse pelo aperfeiçoamento acadêmico;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Tribunal de Justiça, na forma estabelecida nesta Resolução, arcará com o custeio simultâneo de, no máximo, 92 (noventa e duas) vagas de cursos de pós-graduação stricto sensu, sendo 46 (quarenta e seis) vagas para cursos de mestrado, observada a divisão de 23 (vinte e três) para magistrados(as) e 23 (vinte e três) para servidores(as) efetivos(as); e 46 (quarenta e seis) vagas para cursos de doutorado, observada a divisão de 23 (vinte e três) para magistrados(as) e 23 (vinte e três) para servidores(as) efetivos(as).” (NR)
Art. 2º O artigo 9º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O valor máximo mensal do desembolso do Tribunal de Justiça para a instituição conveniada, relativo à mensalidade de um(a) aluno(a) será, no curso de mestrado, de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, no curso de doutorado, de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 dias de maio de 2026.
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato (Vice-Presidente, no exercício da Presiência)
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior