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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL

Disponibilizada em:
14/05/2026 às 22h02m

Número do ato:
00011/2026
RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 00011/2026
RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2026

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 17, de 8 de outubro de 2020, que regulamenta a concessão de bolsas para capacitação dos magistrados e servidores por meio de frequência a cursos de pós-graduação de Mestrado e Doutorado, e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE)
, no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 14 de maio de 2026,

CONSIDERANDO
que a política de incentivo à qualificação acadêmica de magistrados(as) e servidores(as) constitui instrumento legítimo e estratégico de desenvolvimento institucional;

CONSIDERANDO
que a formação continuada dos magistrados(as) e servidores(as) promove a atualização científica, o aprimoramento técnico-jurídico e o fortalecimento da atividade jurisdicional;

CONSIDERANDO
o crescente interesse pelo aperfeiçoamento acadêmico;

RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Tribunal de Justiça, na forma estabelecida nesta Resolução, arcará com o custeio simultâneo de, no máximo, 92 (noventa e duas) vagas de cursos de pós-graduação stricto sensu, sendo 46 (quarenta e seis) vagas para cursos de mestrado, observada a divisão de 23 (vinte e três) para magistrados(as) e 23 (vinte e três) para servidores(as) efetivos(as); e 46 (quarenta e seis) vagas para cursos de doutorado, observada a divisão de 23 (vinte e três) para magistrados(as) e 23 (vinte e três) para servidores(as) efetivos(as).” (NR)

Art. 2º
O artigo 9º, da Resolução do Órgão Especial nº 17, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O valor máximo mensal do desembolso do Tribunal de Justiça para a instituição conveniada, relativo à mensalidade de um(a) aluno(a) será, no curso de mestrado, de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, no curso de doutorado, de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).” (NR)

Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 14 dias de maio de 2026.

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
(Vice-Presidente, no exercício da Presiência)

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

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