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FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DAS VARAS DA CAPITAL >> PORTARIADisponibilizada em:
14/05/2026 às 16h46mNúmero do ato:
00002/2026PORTARIA 00002/2026
PORTARIA N. 2/2026
Os Exmos. Drs. Valência Maria Alves de Sousa, Alexandre Santos Bezerra Sá e Raimundo Lucena Neto, Juízes de Direito do Colegiado da 6ª Vara do Júri – Organização Criminosa, desta Comarca de Fortaleza do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a intensificação do uso de recursos tecnológicos nas atividades investigativas e a frequente utilização de dados extraídos de aparelhos celulares como elementos informativos relevantes à persecução penal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito desta unidade judiciária, a forma de juntada, disponibilização e controle de acesso às mídias decorrentes de extração de dados de dispositivos móveis, de modo a resguardar a cadeia de custódia e assegurar o adequado acesso das partes;
CONSIDERANDO que o expressivo volume de arquivos digitais armazenados em telefones celulares, muitas vezes em larga escala, impõe solução mais eficiente para armazenamento, consulta e compartilhamento do conteúdo extraído;
CONSIDERANDO que o sistema Cellebrite Guardian viabiliza gerenciamento de evidências digitais com maior segurança, rastreabilidade de acessos, compartilhamento controlado e integração com ferramentas de extração forense.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da 6ª Vara do Júri – Organização Criminosa da Comarca de Fortaleza, o uso do sistema Cellebrite Guardian para a juntada, o compartilhamento e o acesso às mídias decorrentes de extração de dados de aparelhos celulares, quando destinadas a subsidiar investigações, medidas cautelares, procedimentos investigatórios criminais e ações penais em trâmite nesta unidade.
§ 1º A Autoridade Policial, o Ministério Público ou o órgão técnico responsável pela extração deverá realizar o compartilhamento dos dados por meio do sistema referido no caput, sempre que a tecnologia for utilizada por órgão competente, inclusive pela Coordenadoria de Inteligência, pelo Departamento de Inteligência da Polícia Civil, pelo Núcleo de Apoio Técnico à Investigação ou por outro setor oficialmente habilitado.
§ 2º No momento do carregamento do conteúdo no sistema, deverá ser inserido, no campo “Incident/Case Number”, o número do inquérito policial, do procedimento investigatório criminal, da medida cautelar ou do processo judicial/ação penal ao qual se vincula a prova digital compartilhada.
§ 3º Na hipótese de compartilhamento de elementos informativos oriundos de investigação inicialmente vinculada a outra unidade jurisdicional, e posteriormente encaminhados para feito em trâmite nesta Vara, deverá ser realizado novo carregamento da mídia no sistema, com a correta vinculação ao número do procedimento em curso perante a 6ª Vara do Júri – Organização Criminosa.
Art. 2º O compartilhamento das mídias com esta unidade jurisdicional será efetivado por meio do endereço eletrônico institucional da Vara, a ser utilizado para fins de cadastramento e gerenciamento de usuários autorizados ao acesso, mediante determinação judicial ou requerimento deferido.
Parágrafo único. O cadastramento de usuários poderá contemplar magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados e demais pessoas legitimadas, desde que haja pertinência com o processo e prévia autorização deste Juízo.
Art. 3º Após o compartilhamento do material no sistema, a Autoridade Policial ou o Ministério Público deverá informar tal providência nos autos correspondentes, por meio de petição, com indicação expressa do respectivo “Incident/Case Number”, para fins de controle e regular vinculação processual.
Art. 4º O pedido de acesso às mídias disponibilizadas no Cellebrite Guardian deverá ser formulado por petição nos autos, contendo o nome completo do usuário a ser cadastrado, o endereço eletrônico correspondente e a indicação do evento, página ou id do processo em que conste a comprovação da juntada ou do compartilhamento do material.
Art. 5º Deferido o cadastramento, o usuário receberá, no e-mail informado, comunicação automática do sistema para criação de acesso, realização de login e utilização de senha temporária ou código de autenticação encaminhado pelo próprio ambiente eletrônico.
Art. 6º O acesso concedido por meio do sistema é pessoal, individual e intransferível, devendo o usuário observar os limites de visualização e eventual download definidos pela plataforma e por este Juízo, vedado o repasse a terceiros ou qualquer forma de manipulação indevida do conteúdo.
Art. 7º O usuário autorizado deverá manter absoluto sigilo sobre os arquivos e informações acessados, ficando ciente de que os registros de acesso são passíveis de rastreamento e de que eventual uso indevido poderá ensejar responsabilização civil, penal e administrativa, conforme o caso.
Art. 8º Permanecem preservados os procedimentos anteriormente adotados para hipóteses em que o órgão responsável não utilize o sistema ora instituído, bem como para mídias já juntadas antes da entrada em vigor desta Portaria, salvo deliberação judicial em sentido diverso.
CUMPRA-SE.
Comunique-se OAB, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual, a Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça, ambos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado do Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Dado e passado no Gabinete dos Excelentíssimos Juízes de Direito desta 6ª Vara do Júri – Organização Criminosa, desta Comarca de Fortaleza, aos 12 de maio de 2026.
Raimundo Lucena Neto
Juiz Coordenador
Valência Maria Alves de Sousa
Juíza de Direito
Alexandre Santos Bezerra Sá
Juiz de Direito
| Anexos | |
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| Document_260514_161057.pdf | Visualizar |