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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
07/05/2026 às 11h08m

Número do ato:
00083/2026
EDITAL 00083/2026
EDITAL 83 /2026-GABPRESI


Torna público o resultado da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação e disciplina a fase recursal para os(as) examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2026.1.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO 
a Resolução CNJ nº 531, de 14/11/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura – ENAM; 

CONSIDERANDO 
a Resolução Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM nº 13, de 07/01/2025, que estabelece normas para a realização do ENAM pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; 

CONSIDERANDO 
a Resolução CNJ nº 541, de 18/12/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções do CNJ nºs 75/2009, 81/2009 e 203/2015; 

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 614, de 25/01/2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC);

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 631, de 28 de julho de 2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023, para dispor sobre a antecedência mínima de 15 dias na convocação para a segunda etapa e sobre a modalidade telepresencial;

CONSIDERANDO
 a Resolução CNJ nº 657, de 19 de novembro de 2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023. 

CONSIDERANDO
 o Edital de Abertura nº 01/2026, de 02/03/2026, da ENFAM, que regulamenta a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM – 1ª edição 2026.1 e do procedimento de heteroidentificação das pessoas examinandas negras (pretas ou pardas), sobretudo quanto ao subitem 4.2.1, que atribui à pessoa examinanda autodeclarada negra o dever de solicitar a validação de sua condição ao Tribunal de Justiça do seu domicílio; 

CONSIDERANDO
as disposições da Portaria nº 660/2026-GABPRESI/TJCE, de 26 de março de 2026, que regulamenta o referido procedimento de heteroidentificação referente ao 5º ENAM – 2026.1, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sobretudo o conteúdo de seu art. 3º, § 3º;

CONSIDERANDO
as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 281/2025 (DJEA 07/02/2025) e nº 282/2025 (DJEA 07/02/2025) que renovam, respectivamente, as designações dos(as) membros(as) da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Assim como a Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 2035/2025 (DJEA 13/08/2025) que dispõe sobre o desligamento de magistrado da Comissão de Heteroidentificação.

CONSIDERANDO
, ainda, o Edital da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 62/2026 (DJEA 15/04/2026), que torna pública a relação nominal dos(as) examinandos(as) convocado(as) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 5º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2026.1.

RESOLVE:

Art. 1º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada, na segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, pela respectiva Comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PJCE, em decorrência do 5º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2026.1, conforme o Anexo I deste Edital.

Parágrafo único.
Conforme o disposto no art. 7º, § 6º, da Portaria nº 660/2026-GABPRESI/TJCE, a Comissão de Heteroidentificação enviará, até o dia 11 de maio de 2026, o comprovante de validação da autodeclaração ao endereço de e-mail que o(a) examinando(a) informou ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da referida Portaria do TJCE.

Art. 2º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada, na segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, pela respectiva Comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PJCE, em decorrência do 5º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2026.1, conforme o Anexo II deste Edital.

§ 1º O(A) examinando(a) cujo nome consta do
Anexo II deste Edital poderá:

I – nos moldes previstos no art. 4º deste Edital, apresentar recurso contra a negativa de confirmação de sua autodeclaração como pessoa negra; e

II – requerer, mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico
comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br, que lhe seja dado conhecimento do teor do termo de deliberação pelo qual lhe foi negada a confirmação de sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda).

§ 2º
O requerimento de que trata o § 1º, inciso II, deste artigo será respondido em até 1 (um) dia útil da solicitação.

Art. 3º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, dos(as) examinandos(as) que não compareceram à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 5º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2026.1, conforme o Anexo III deste Edital.
Parágrafo único. Não será conhecido eventual recurso apresentado por examinando(a) que:

I -
não compareceu à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, cujo nome consta do referido Anexo III;

II - a sua
autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, conforme o art.3º e art.4º do Edital da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 61/2026, de 15 de abril de 2026; e

III - não se submeteu à primeira etapa do procedimento de heteroidentificação regulamentado na Portaria nº 660/2026-GABPRESI/TJCE, de 26 de março de 2026.

Art. 4º
Nos termos do art. 8º da Portaria nº 660/2026-GABPRESI/TJCE, de 26 de março de 2026, o(a) examinando(a) que tiver negada a confirmação de sua autodeclaração de pessoa negra poderá apresentar recurso, no período de 07 a 10 de maio de 2026, dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 1º
O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://link.tjce.jus.br/b8c0a8, também acessível no portal oficial do TJCE, em local identificado na página principal do sítio eletrônico. O envio poderá ser realizado das 9h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo recursal (horário oficial de Brasília-DF), devendo o(a) recorrente preencher corretamente todos os campos e observar as seguintes exigências:

I – informar o nome completo de registro e o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – anexar
cópia do documento de identificação que contenha o número do CPF, em arquivo nos formatos PDF, JPG ou JPEG, com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes);

III –
anexar a peça recursal em arquivo no formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes), devidamente assinada, de forma manual ou eletrônica, mediante acesso ao GOV.BR ou da utilização de certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§2º. A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no link de requerimento (formulário eletrônico) para o correto envio da documentação.

§3º. O envio da documentação indicada no caput é de inteira responsabilidade do(a) examinando(a).

§4º A falta ou o envio incorreto de qualquer um dos documentos exigidos, bem como a sua remessa por meio diverso do estabelecido neste Edital (via formulário eletrônico do TJCE) resultará no não conhecimento do requerimento e na eliminação do(a) examinando(a) do procedimento recursal de heteroidentificação.

§5º. O TJCE não se responsabilizará por requerimentos de examinando(a) que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

§6º. Caso seja identificada a existência de mais de um requerimento efetuado pela mesma pessoa, será considerado válido apenas o último, conforme registrado pelo sistema de formulário eletrônico do TJCE, com base na data e hora de envio. Os requerimentos anteriores serão automaticamente cancelados, não cabendo reclamações posteriores.

§7º. Após o envio do requerimento, caso a pessoa examinanda deseje um documento (protocolo) que comprove o envio do pedido, deverá emiti-lo diretamente na própria ferramenta/formulário eletrônico, por meio da opção específica para esse fim. O TJCE não fornecerá tal protocolo de confirmação por e-mail ou outro canal de comunicação.

Art. 5º
A relação nominal dos(as) examinandos(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE será publicada no DJEA/TJCE até o dia 15 de maio de 2026, na qual constarão os dados de identificação do(a) examinando(a) que tiver a sua autodeclaração validada pelo provimento do recurso.

Parágrafo único.
Aos(às) examinando(as) cuja condição houver sido validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, será emitido comprovante de validação de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) até o dia 18 de maio de 2026, ao endereço de e-mail informado ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da Portaria nº 660/2026-GABPRESI/TJCE.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.
 
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


ANEXO I DO EDITAL 83 /2026-GABPRESI

Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada.

NOME DO EXAMINANDO(A)

CPF

EXAME

ALEKSANDRO FERREIRA SERPA

***.980.173-**

5º ENAM

ANDREY MESQUITA BARROS

***.169.451-**

5º ENAM

BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA

***.285.453-**

5º ENAM

CHRISLAYNNE NARA SILVA DE OLIVEIRA

***.502.823-**

5º ENAM

DEBORA MARIA DOS SANTOS LIMA

***.979.363-**

5º ENAM

FRANCISCO ERIVALDO DE SOUSA GOMES

***.480.733-**

5º ENAM

FRANCISCO MOREIRA MAIA JÚNIOR

***.464.944-**

5º ENAM

FRANCISCO ROGER DE OLIVEIRA

***.605.893-**

5º ENAM

LANA KARINE FERREIRA DO NASCIMENTO

***.567.683-**

5º ENAM

LAURA DA SILVA REIS

***.501.873-**

5º ENAM

MARCOS RUBÉNS SILVA DE SOUSA

***.983.363-**

5º ENAM

MATHEUS BEZERRA DE MELO

***.491.763-**

5º ENAM

ROMULO MORAIS DOMINGOS BARROSO

***.404.493-**

5º ENAM

RONALDO ALVES DA SILVA

***.406.303-**

5º ENAM

SAMUEL DOS SANTOS LOPES

***.086.213-**

5º ENAM

 


ANEXO II DO EDITAL 83/2026-GABPRESI

Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi validada.

NOME DO EXAMINANDO(A)

CPF

EXAME

AIRTON DA SILVA DOS SANTOS

***.017.963-**

5º ENAM

ANA PAULA KRAUSE

***.789.249-**

5º ENAM

ANDERSON LIMA DE ARAUJO

***.078.103-**

5º ENAM

ANDRESSA BEZERRA DE OLIVEIRA

***.616.333-**

5º ENAM

BARBARA SUIANY FERREIRA SILVA

***.282.623-**

5º ENAM

EDUARDO SOARES LINS DE CARVALHO

***.364.015-**

5º ENAM

FELINTO ALVES MARTINS FILHO

***.963.553-**

5º ENAM

HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS

***.505.223-**

5º ENAM

INGRID MAYARA FARIAS BRAGA

***.559.743-**

5º ENAM

ITAMARA KLYSSIA CUNHA MORAES DAMASCENO

***.888.503-**

5º ENAM

JOSE EUCLIDES SAMPAIO LEITE JUNIOR

***.841.443-**

5º ENAM

JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS JUNIOR

***.857.983-**

5º ENAM

JOSE VALENTE NETO

***.665.214-**

5º ENAM

JULIANA TABOSA NASCIMENTO

***.192.543-**

5º ENAM

LAÉCIO TAVARES DA COSTA

***.870.403-**

5º ENAM

LISSANDRO MOREIRA DA SILVA

***.052.703-**

5º ENAM

MÁRCIO DOS SANTOS CARVALHO

***.145.103-**

5º ENAM

MARIA RAQUEL ROCHA DA SILVA

***.375.033-**

5º ENAM

OLIVIA MAIA DINIZ

***.024.013-**

5º ENAM

RARISON MARIANO DA SILVA MUNIZ

***.323.683-**

5º ENAM

REBECA GRUSKA BENEVIDES VERAS

***.555.293-**

5º ENAM

RODRIGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

***.952.343-**

5º ENAM

RUAN SILVA RABELO

***.459.703-**

5º ENAM

TAYNARA BEZERRA VIEIRA LOPES

***.032.153-**

5º ENAM

 
ANEXO III DO EDITAL 83 /2026-GABPRESI

Relação de examinandos(as)
que não compareceram à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação.
 

NOME DO EXAMINANDO(A)

CPF

EXAME

ANTÔNIO FÁBIO MATEUS DA MOTA

***.803.854-**

5º ENAM

CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AIRES

***.225.333-**

5º ENAM

DANDARA MOURA DE PAIVA

***.480.723-**

5º ENAM

DAVY FERNANDES VIDAL

***.323.903-**

5º ENAM

DIONNIS DA SILVA DE SOUZA

***.503.353-**

5º ENAM

EDJAN BARTOLOMEU DOS SANTOS

***.577.444-**

5º ENAM

EMANUEL DAVI VIEIRA CAMPELO

***.483.883-**

5º ENAM

FRANCISCO GLEDISON LIMA ARAUJO

***.932.263-**

5º ENAM

FRANCISCO KERLEY DE SOUZA SILVA

***.060.353-**

5º ENAM

FRANCISCO SÁTIRO DE ALCÂNTARA JÚNIOR

***.239.143-**

5º ENAM

GUILHERME MENDES DE LIMA

***.488.755-**

5º ENAM

IGOR MAGNUM BARBOSA LOBO

***.712.433-**

5º ENAM

IVANA DE SOUSA BRANDAO

***.060.053-**

5º ENAM

JOÃO VITOR DUARTE ALENCAR

***.680.413-**

5º ENAM

JOEL VIEIRA DE SOUZA

***.840.373-**

5º ENAM

JOSE EUDYSON GOMES DE OLIVEIRA

***.102.114-**

5º ENAM

LUANA SANTANA DE CASTRO

***.583.703-**

5º ENAM

LUCAS NONATO MARQUES

***.250.413-**

5º ENAM

LUIZA DE MARILAC SILVA SALVADOR

***.028.013-**

5º ENAM

RAINER HENRIQUE ABREU RIEDEL DA COSTA

***.946.603-**

5º ENAM

REJANE DE SOUZA LEITE

***.689.273-**

5º ENAM



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