Leitura do Diário
Visualizar Matéria
Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
06/05/2026 às 19h12mNúmero do ato:
00970/2026PORTARIA 00970/2026
PORTARIA Nº 970/2026
Atualiza o valor da remuneração dos(as) mediadores(as), conciliadores(as), facilitadores(as) da Justiça Restaurativa e expositores(as) das oficinas de parentalidade e divórcio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixou parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, e no art. 13 da Lei de Mediação, Lei nº 13.140/2015;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), que dispõe sobre a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, que atuam em processos cujas partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 11/2023 (DJe de 01/06/2023), que acrescentou o artigo 6º-A à Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), aplicando-se aos(às) facilitadores(as) da Justiça Restaurativa as mesmas regras de pagamento dos(as) mediadores(as) e conciliadores(as);
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 34/2025 (DJEA de 25/09/2025), que acrescentou o artigo 6º-C à Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), aplicando-se aos(às) expositores(as) das oficinas de parentalidade e divórcio as mesmas regras de pagamento dos(as) mediadores(as) e conciliadores(as) judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o valor da remuneração dos(as) mediadores(as), conciliadores(as), facilitadores(as) da Justiça Restaurativa e expositores(as) das oficinas de parentalidade e divórcio, tendo como parâmetro o índice IPCA/IBGE, fixando, assim, o novo valor em R$ 88,00 (oitenta e oito reais).
Art. 2° A retribuição financeira a que se refere o art. 1º fica sujeita aos descontos legais obrigatórios.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026, aplicando-se apenas às sessões realizadas a partir do início da sua vigência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, data da assinatura digital.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
| Anexos | |
|---|---|
| portaria-970-assinada.pdf | Visualizar |