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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
06/05/2026 às 18h50m

Número do ato:
00967/2026
PORTARIA 00967/2026
PORTARIA Nº 967/2026 
Define valores a serem pagos aos(às) profissionais que atuam no Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza (CEAV). 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 232, de 13 de julho de 2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015;
 
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 233, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a criação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Resolução do Órgão Especial nº 07/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que outorga à Presidência do TJCE a possibilidade de regular o procedimento de pagamento dos honorários devidos pelos serviços de perícia nas demandas administrativas de apoio à jurisdição; 

CONSIDERANDO a instalação do Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza (CEAV), conforme Portaria nº 772/2023 (DJe de 29/03/2023);
 
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 2109/2024 (DJEA de 19/09/2024), que estabelece regras acerca do atendimento especializado e define valores a serem pagos aos(às) profissionais credenciados(as) junto ao TJCE que atuarão no Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza (CEAV); 
 
RESOLVE: 

Art. 1º Serão devidos honorários aos(às) profissionais credenciados(as) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que atuarem no atendimento especializado no âmbito do Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza (CEAV), em razão de cada atendimento realizado, na forma estabelecida na Tabela constante no Anexo Único desta Portaria. 

Art. 2º O pagamento a que se refere o artigo 1º fica sujeito aos descontos legais obrigatórios. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026, aplicando-se aos atendimentos especializados no âmbito do CEAV realizados a partir do início da sua vigência. 
 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, data da assinatura digital. 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto  
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 
 
ANEXO ÚNICO (PORTARIA Nº 967/2026 - GABPRESI) – TABELA DE HONORÁRIOS - EQUIPE MULTIPROFISSIONAL CEAV 

ESPECIALIDADE 

NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE ATO REALIZADO 

 

VALOR 

 

PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL OU OUTRAS 

Relatório Circunstanciado de Atendimento Especializado com duração de até 1(uma) hora de atendimento * 

 

R$ 110,00 

Termo de Ausência por atendimento previamente agendado e não realizado, em virtude do não comparecimento da vítima de violência, sem falha de comunicação por parte do setor responsável 

 

 

R$ 22,00 

(*) Para atendimentos com duração inferior ou superior ao tempo estabelecido de 1 (uma) hora, o pagamento será proporcional a cada minuto 

 
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Anexos
portaria-967-2026-assinada.pdf  Visualizar