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COMARCAS DO INTERIOR >> PORTARIADisponibilizada em:
23/04/2026 às 15h09mNúmero do ato:
00006/2026PORTARIA 00006/2026
PORTARIA Nº 06, de 22 de abril de 2026.
Portaria nº 06/2026 - Designa data para realização de audiências concentradas e determina a confecção dos expedientes necessários.
O DOUTOR VICTOR DE RESENDE MOTA, JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL
CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 1°, do ECA c/c os arts. 68 e seguintes do Provimento nº 165/2024 do CNJ (Código de Normas Nacional do Foro Judicial), que preveem a realização de AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS para reavaliação da situação das crianças e adolescentes em programas de acolhimento;
CONSIDERANDO, ainda, a recomendação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do Ofício Circular n° 06/CNJ/COR/2013;
CONSIDERANDO que é direito fundamental de toda criança e adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente saudável;
CONSIDERANDO que existem, nesta Comarca, crianças e adolescentes inseridos em medida de proteção de acolhimento institucional;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o dia 26 de maio de 2026, a partir das 09h, para realização de AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS, que ocorrerão em ambiente virtual, via Teams, por meio dos seguintes links: https://link.tjce.jus.br/c65e6c
Art. 2° Os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como do Grupo Multidisciplinar atuante nesta unidade deverão ser devidamente intimados para comparecerem ao ato em tela, como também os representantes dos órgãos abaixo declinados, para fins de envolvimento único e tomada de medidas efetivas que visem abreviar o período de institucionalização das crianças e adolescentes acolhidos:
a) CREAS;
b) Conselho Tutelar;
c) Entidade de acolhimento e sua equipe interdisciplinar;
d) Secretária Municipal de Assistência Social;
e) CAPS;
Art. 3°. Deverá ser providenciada pela entidade de acolhimento a comunicação prévia dos pais e/ou parentes do acolhido, que com eles mantenham vínculos de afinidade e afetividade, para se fazerem presentes à mencionada audiência.
Art. 4°. No mencionado ato, será reavaliada a situação de cada criança e/ou adolescente submetido à medida de proteção de acolhimento, haja vista o caráter excepcional e provisório de tal medida.
Art. 5°. Determinar à entidade de acolhimento e a respectiva equipe que providenciem, até 05 (cinco) dias antes da realização das audiências, prontuários individualizados das crianças e adolescentes ali acolhidos, com relatório circunstanciado da situação de cada um, devendo conter as seguintes informações:
a) nome completo do acolhido;
b) nome dos pais do acolhido;
c) idade;
d) se o acolhido possui certidão de nascimento e, em caso positivo, anexar ao prontuário;
e) motivo do acolhimento;
f) início do acolhimento;
g) se existe guia de acolhimento assinada pela autoridade judiciária, extraído do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos;
h) se o acolhido costuma receber visitas de familiares e qual a frequência;
i) se o acolhido encontra-se regularmente matriculado e frequentando a escola;
j) se o acolhido possui algum problema de saúde e, em caso positivo, informar qual;
k) se o acolhido recebeu atendimento médico necessário aos eventuais problemas de saúde que possua;
l) se o acolhido e/ou seus pais ou responsáveis foram encaminhados a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social com vistas à reintegração familiar;
m) se é possível à reintegração à família de origem;
n) em caso negativo, já foram esgotadas as buscas dos membros da família extensa que possam
ter o infante sobre sua guarda;
o) se já foi elaborado o PIA de que trata o art. 101, § 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em caso negativo, deverá ser providenciado para apresentação até a data da audiência concentrada.
Art. 6°. Nos casos de menores acolhidos, em que já haja processo de destituição do poder familiar em curso, os processos deverão ser reunidos para inclusão na pauta da Audiência Concentrada, ressalvados aqueles que já tenham sido julgados ou que tramitem em unidade judicial diversa.
Art. 7°. Publique-se no átrio do Fórum local, com envio para publicação no Diário da Justiça Estadual.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Encaminhe-se cópia desta Portaria para todas as instituições e órgãos que farão parte do ato.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Gonçalo do Amarante-CE, 22 de abril de 2026.
Victor de Resende Mota
Juiz de Direito