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GMF - GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCEIRÁRIO E DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS >> EDITALDisponibilizada em:
20/04/2026 às 14h50mNúmero do ato:
00001/2026EDITAL 00001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO DE CONSULTA PÚBLICA
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), observando a Resolução do Órgão Especial nº 17/2019, de 29 de agosto de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício das atribuições, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento de Consulta Pública, a fim de coletar propostas para o aprimoramento do Sistema Penitenciário cearense. Neste propósito, pretende-se colher avaliação – sugestões, críticas e propostas – das diversas instituições e pessoas interessadas a respeito do Protocolo de Soltura a ser utilizado no procedimento de saída de pessoas privadas de liberdade do Sistema Prisional, no âmbito do Plano Pena Justa Estadual, qualificando os procedimentos adotados e colaborando com o monitoramento das ações em andamento.
1. Contextualização
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 3471 (ADPF 347), ação de caráter estruturante, reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, determinando que a União, por intermédio do Conselho Nacional de Justiça, e em articulação com demais instituições, órgãos e entidades da sociedade civil, elaborasse um programa para aprimoramento do sistema.
Para além de um plano nacional, o STF determinou que cada unidade da federação, sob a égide e diretrizes do projeto que viesse a ser apresentado pela União, apresentasse seu respectivo plano, à luz da realidade e particularidades vivenciadas por cada ente.
O plano “Pena Justa”2, apresentado pela União, foi homologado em 18 de dezembro de 2024, iniciando-se, a partir daí, a construção dos planos estaduais pelos entes federados, o que foi capitaneado, no âmbito do Estado do Ceará, pelo Comitê Estadual de Políticas Penais, de composição plural e multidisciplinar. Na construção do Plano Estadual3, foram realizados debates em 21 Câmaras Temáticas, realizadas Consultas Públicas e Audiência Pública na construção de um projeto dialogal.
O plano “Pena Justa”2, apresentado pela União, foi homologado em 18 de dezembro de 2024, iniciando-se, a partir daí, a construção dos planos estaduais pelos entes federados, o que foi capitaneado, no âmbito do Estado do Ceará, pelo Comitê Estadual de Políticas Penais, de composição plural e multidisciplinar. Na construção do Plano Estadual3, foram realizados debates em 21 Câmaras Temáticas, realizadas Consultas Públicas e Audiência Pública na construção de um projeto dialogal.
Desde 2025, o GMF/TJCE tem organizado o processo de monitoramento das ações em andamento com base no Plano estadual, o qual é dividido em 09 (nove) Câmaras Temáticas4. Para isso, o Grupo acompanha metas e indicadores estabelecidos para o enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional e, assim, atua sobre os problemas analisados e desenvolve ações mitigadoras propostas, estruturadas em quatro Eixos de Trabalho, a saber, Eixo 1 - Controle da Entrada e das Vagas do Sistema Prisional, que aborda problemas como a superlotação carcerária, a sobrerrepresentação da população negra e o uso excessivo da pena privativa de liberdade; Eixo 2 - Qualidade da Ambiência, dos Serviços Prestados e da Estrutura Prisional, que aborda a inadequação da arquitetura prisional, a má qualidade dos serviços prestados nas prisões, a tortura e o tratamento degradante, além da falta de transparência e de canais efetivos para denúncias bem como a desvalorização dos servidores penais; Eixo 3 - Processos de Saída da Prisão e da Reintegração Social, que apresenta estratégias de qualificação dos procedimentos de soltura e a consolidação de políticas voltadas às pessoas que deixam o sistema prisional, com a necessidade de absorção desse público pelo mercado de trabalho; e Eixo 4 - Políticas para Não Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional, que traz ações para garantir que o estado de calamidade não se repita, incluindo o enfrentamento ao racismo no ciclo penal, o fortalecimento das políticas penais e orçamentos, o respeito a precedentes e normativas internacionais de direitos humanos que perpassam todo o plano de forma transversal.
Na perspectiva de qualificar o processo de saída da prisão, previsto como meta na Câmara Temática 06 – Procedimentos de Saída e Políticas de Trabalho, o GMF traz ao debate a presente Consulta Pública, a fim de permitir que pessoas, entidades da sociedade civil e instituições que se dedicam à questão penal possam, mais uma vez, contribuir.
Consoante formulário anexo, parte integrante do presente Edital, cada participante deverá, tendo por base o cenário e realidade locais, propor elementos necessários para o Protocolo de Saída, definição de responsabilidades, instituições a serem envolvidas e fluxos considerados necessários, constituindo-se a partir das proposições a versão inicial de Protocolo, a ser apresentada em Audiência Pública prevista para o dia 22 de maio de 2026.
2. Objetivo
Convocar pessoas, entidades da sociedade civil e instituições afetas ao desenvolvimento das políticas penais para que contribuam com sugestões e propostas para a constituição de um Protocolo de Soltura de pessoas privadas de liberdade, visando ao aprimoramento do sistema penitenciário cearense.
3. Forma de Participação
A participação no procedimento de consulta pública far-se-á mediante identificação dos interessados e preenchimento de formulário próprio, de forma completa e legível, conforme modelo-padrão constante do Anexo I deste Edital, apresentado em Formulário – Forms disponível no endereço https://forms.gle/ePLSBPanLhpamoGLA. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: gmf@tjce.jus.br com o assunto “Consulta Pública Protocolo de Saída – GMF”.
4. Prazo
O formulário poderá ser preenchido no período de 22 de abril de 2026 até 10 de maio de 2026. Os encaminhamentos apresentados fora deste período serão desconsiderados.
5. Utilização de dados
Os dados pessoais coletados serão tratados com confidencialidade, consoante a Lei Federal n. 13.709/18, sendo utilizados estritamente para o fim a que se destinam, notadamente visando a conferir higidez metodológica ao procedimento de Consulta Pública.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA
Desembargador
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF/TJCE
1 Inteiro teor do acórdão disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15363748036&ext=.pdf.
2 Sumário Executivo do Plano Pena Justa. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/sumario-executivo-pena-justa-consulta-publica.pdf
3 Plano Estadual Pena Justa. Disponível em: Plano-Pena-Justa-Ceara.pdf
4 Portaria 15 do Comitê Estadual de Políticas Penais. Disponível em: DJEA_PDF_da_Materia.pdf