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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
15/04/2026 às 17h00m

Número do ato:
00061/2026
EDITAL 00061/2026
EDITAL 61/2026-GABPRESI

Torna pública a
relação nominal dos(as) examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada, bem como daqueles(as) cuja autodeclaração não foi conhecida, na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2026.1.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO 
a Resolução CNJ nº 531, de 14/11/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura – ENAM; 

CONSIDERANDO 
a Resolução Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM nº 13, de 07/01/2025, que estabelece normas para a realização do ENAM pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; 

CONSIDERANDO 
a Resolução CNJ nº 541, de 18/12/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções do CNJ nºs 75/2009, 81/2009 e 203/2015; 

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 614, de 25/01/2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC);

CONSIDERANDO
 a Resolução CNJ nº 657, de 19 de novembro de 2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023. 

CONSIDERANDO
 o Edital de Abertura nº 01/2026, de 02/03/2026, da ENFAM, que regulamenta a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM – 1ª edição 2026.1 e do procedimento de heteroidentificação das pessoas examinandas negras (pretas ou pardas), sobretudo quanto ao subitem 4.2.1, que atribui à pessoa examinanda autodeclarada negra o dever de solicitar a validação de sua condição ao Tribunal de Justiça do seu domicílio; 

CONSIDERANDO
as disposições da Portaria nº 660/2026, de 26 de março de 2026, que regulamenta o referido procedimento de heteroidentificação referente ao 5º ENAM – 2026.1, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sobretudo o conteúdo do §12 e §13 do art. 2º e § 2º do art. 3º;

CONSIDERANDO
, ainda, as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 281/2025 (DJEA 07/02/2025) e nº 282/2025 (DJEA 07/02/2025) que renovam, respectivamente, as designações dos(as) membros(as) da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Assim como a Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 2035/2025 (DJEA 13/08/2025) que dispõe sobre o desligamento de magistrado da Comissão de Heteroidentificação.

RESOLVE:

Art. 1º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do 5º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2026.1, conforme o Anexo I deste Edital.

Art. 2º
Para atender ao disposto do art. 7º, § 6º, da Portaria nº 660/2026-GABPRESI/TJCE, a Comissão de Heteroidentificação enviará, até o dia 11 de maio de 2026, o comprovante de deferimento da aferição de autodeclaração a que alude o item 4.2 do Edital de Abertura nº 01/2026, da ENFAM – ENAM – 2026.1, ao endereço de e-mail que o(a) examinando(a) informou ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da referida Portaria do TJCE.

Art. 3º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, dos(as) examinandos(as) cuja autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em razão do 5º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2026.1, devido o que preceitua o art. 2º, §12, da Portaria nº 660/2026-GABPRESI (DJEA de 26/03/2026), conforme o Anexo II deste Edital.

Art. 4º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, dos(as) examinandos(as) cuja autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em razão do 5º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2026.1, devido o que preceitua o art. 2º, §13, da Portaria nº 660/2026-GABPRESI (DJEA de 26/03/2026), conforme o Anexo III deste Edital.

Parágrafo único.
O(A) examinando(a) que se enquadrar na situação descrita no caput e necessitar o reenvio do comprovante de deferimento da aferição de sua autodeclaração, obtido em edição anterior do ENAM e/ou ENAC, deverá solicitá-lo por meio do e-mail comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br, sendo o pedido atendido no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.


Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


ANEXO I DO ED
ITAL 61/2026-GABPRESI
Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada.

NOME DO EXAMINANDO(A)

CPF

EXAME

ELIAS DA SILVA FELIX

***.349.053-**

5º ENAM

FRANCISCO DÍLSON SILVA

***.397.733-**

5º ENAM

ROSE RAPHAELE PEREIRA DE SOUSA

***.931.023-**

5º ENAM



ANEXO II DO EDITAL
61/2026-GABPRESI
Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida (art. 2º, §12, da Portaria nº 660/2026-GABPRESI/TJCE)

NOME DO EXAMINANDO(A)

CPF

EXAME

DANIELY DE SOUSA SILVA SARAIVA

***.832.773-**

5º ENAM

MORANE MARQUES QUEIROZ

***.749.162-**

5º ENAM

RENNE LEITE DE SOUZA

***.477.873-**

5º ENAM



ANEXO III DO EDIT
AL 61/2026-GABPRESI
Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida (art. 2º, §13, da Portaria nº 660/2026-GABPRESI/TJCE)

NOME DO EXAMINANDO(A)

CPF

EXAME

FERNANDO BEZERRA E SILVA

***.275.313-**

5º ENAM

FRANCISCO LEANDRO SOUSA DE LIMA

***.635.873-**

5º ENAM

HELENA MARCIA CAVALCANTE QUINTO

***.858.083-**

5º ENAM

MARCUS VINICIUS MONTEIRO MATIAS

***.606.283-**

5º ENAM



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