Leitura do Diário

Visualizar Matéria

Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
15/04/2026 às 16h56m

Número do ato:
00060/2026
EDITAL 00060/2026
EDITAL 60/2026-GABPRESI

Torna pública a
relação nominal dos(as) examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada, bem como daqueles(as) cuja autodeclaração não foi conhecida, na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.1.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO
a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 09/06/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 541, de 18/12/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções do CNJ nºs 75/2009, 81/2009 e 203/2015;

CONSIDERANDO
o Provimento n° 184, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC;

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 614, de 25/01/2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC);

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 657, de 19 de novembro de 2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023.

CONSIDERANDO
o Edital de Abertura nº 01/2026, de 09/02/2026, do CNJ, que regulamenta a realização do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) - 3ª edição - 2026.1 e do procedimento de heteroidentificação das pessoas examinandas negras (pretas ou pardas), sobretudo quanto ao subitem 4.2.2, que atribui à pessoa examinanda autodeclarada negra o dever de solicitar a validação de sua condição ao Tribunal de Justiça do seu domicílio;

CONSIDERANDO
as disposições da Portaria nº 661/2026, de 26 de março de 2026, que regulamenta o referido procedimento de heteroidentificação referente ao 3º ENAC – 2026.1, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sobretudo o conteúdo do §12 e §13 do art. 2º e § 2º do art. 3º;

CONSIDERANDO
, ainda, as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 281/2025 (DJEA 07/02/2025) e nº 282/2025 (DJEA 07/02/2025) que renovam, respectivamente, as designações dos(as) membros(as) da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Assim como a Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 2035/2025 (DJEA 13/08/2025) que dispõe sobre o desligamento de magistrado da Comissão de Heteroidentificação.

RESOLVE:

Art. 1º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em decorrência do 3º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.1, conforme o Anexo I deste Edital.

Art. 2º
Para atender ao disposto do art. 7º, § 6º, da Portaria nº 661/2026-GABPRESI/TJCE, a Comissão de Heteroidentificação enviará, até o dia 11 de maio de 2026, o comprovante de deferimento da aferição de autodeclaração a que alude o item 4.2 do Edital de Abertura nº 01/2026, de 09/02/2026, do CNJ, ao endereço de e-mail que o(a) examinando(a) informou ao TJCE no formulário eletrônico previsto no art. 2º da referida Portaria do TJCE.

Art. 3º
Tornar pública a relação, observada a ordem alfabética, dos(as) examinandos(as) cuja autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em razão do 3º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.1, devido o que preceitua o art. 2º, §12, da Portaria nº 661/2026-GABPRESI (DJEA de 26/03/2026), conforme o Anexo II deste Edital.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.


Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


ANEXO I DO EDI
TAL 60/2026-GABPRESI
Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada.

NOME DO EXAMINANDO(A)

CPF

EXAME

ANTONIO ALENCAR MOURA CORDEIRO

***.353.633-**

3º ENAC

ANTONIO MARCOS DA SILVA DE JESUS

***.103.645-**

3º ENAC

FRANCISCO DÍLSON SILVA

***.397.733-**

3º ENAC

ROSE RAPHAELE PEREIRA DE SOUSA

***.931.023-**

3º ENAC



ANEXO II D
O EDITAL 60/2026-GABPRESI
Relação de examinandos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) não foi conhecida (art. 2º, §12, da Portaria nº 661/2026-GABPRESI/TJCE)

NOME DO EXAMINANDO(A)

CPF

EXAME

JAIRES DE SA VIEIRA

***.976.363-**

3º ENAC

JOSÉ ILTON LIMA MOREIRA

***.837.693-**

3º ENAC

ULISSES GLEYDSON CAVALCANTE FERREIRA

***.672.553-**

3º ENAC



Voltar