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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> EDITAL

Disponibilizada em:
15/04/2026 às 16h52m

Número do ato:
00059/2026
EDITAL 00059/2026
EDITAL 59/2026-GABPRESI

Torna pública a relação nominal dos(as) examinandos(as) convocado(as) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do
Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.1.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO
a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 09/06/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 541, de 18/12/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções do CNJ nºs 75/2009, 81/2009 e 203/2015;

CONSIDERANDO
o Provimento n° 184, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC;

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 614, de 25/01/2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC);

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 631, de 28 de julho de 2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023, para dispor sobre a antecedência mínima de 15 dias na convocação para a segunda etapa e sobre a modalidade telepresencial;

CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 657, de 19 de novembro de 2025, que altera a Resolução CNJ nº 541/2023;

CONSIDERANDO
o Edital de Abertura nº 01/2026, de 09/02/2026, do CNJ, que regulamenta a realização do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) - 3ª edição - 2026.1 e do procedimento de heteroidentificação das pessoas examinandas negras (pretas ou pardas), sobretudo quanto ao subitem 4.2.2, que atribui à pessoa examinanda autodeclarada negra o dever de solicitar a validação de sua condição ao Tribunal de Justiça do seu domicílio;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 661/2026-GABPRESI/TJCE, de 26 de março de 2026, que regulamenta o referido procedimento de heteroidentificação referente ao 3º ENAC – 2026.1, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sobretudo o conteúdo de seu art. 3º, § 3º;

CONSIDERANDO
, ainda, as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 281/2025 (DJEA 07/02/2025) e nº 282/2025 (DJEA 07/02/2025 que renovam, respectivamente, as designações dos(as) membros(as) da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Assim como a Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE nº 2035/2025 (DJEA 13/08/2025) que dispõe sobre o desligamento de magistrado da Comissão de Heteroidentificação.

RESOLVE:

Art. 1º
Tornar pública, em obediência ao art. 3º, § 3º, da Portaria nº 661/2026-GABPRESI/TJCE a relação de examinandos(as), observada a ordem alfabética, convocados(as) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, em decorrência do 3º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2026.1, conforme o Anexo Único deste Edital.

Art. 2º
As averiguações presenciais da segunda etapa serão realizadas em 02 de maio de 2026 (sábado), na sala de sessões nº 03 (Sessões de Câmara), localizada no 2º andar do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, situado na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP 60822-325, conforme distribuição estabelecida no Anexo Único deste Edital.

Parágrafo único.
O(A) examinando(a) deverá comparecer no dia especificado, sendo permitida uma tolerância de até 30 minutos após o horário previsto para o início. Ultrapassado esse prazo, não poderá participar desta segunda etapa, o que resultará no indeferimento de sua autodeclaração, nos termos do inciso II, § 4º, do art. 3º da Portaria nº 661/2026-GABPRESI/TJCE.

Art. 3º
Conforme a previsão do art. 3º, § 6º, da Portaria nº 661/2026-GABPRESI/TJCE, durante o procedimento de heteroidentificação presencial perante a Comissão, o(a) examinando(a) deverá ler seu Termo de Autodeclaração de Pessoa Negra, que fora assinado e enviado no ato de inscrição perante o TJCE.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.


Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


ANEXO ÚNICO DO E
DITAL 59/2026-GABPRESI
Relação de examinandos(as) convocados(as) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação.
 

NOME DO EXAMINANDO(A)

CPF

EXAME

AVERIGUAÇÃO PRESENCIAL
(DATA)

AVERIGUAÇÃO PRESENCIAL
(HORA)

CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AIRES

***.225.333-**

3º ENAC

02/05/2026

09 h

EDUARDO SOARES LINS DE CARVALHO

***.364.015-**

3º ENAC

02/05/2026

09 h

JOSÉ GILDERLAN LINS

***.608.634-**

3º ENAC

02/05/2026

14 h

NAPOLEAO CESAR PINHEIRO LANDIM

***.676.103-**

3º ENAC

02/05/2026

14 h

RAFAEL COUTO VIEIRA

***.805.133-**

3º ENAC

02/05/2026

14 h

ROBERTA LISIE D ALMEIDA BARCELOS

***.728.253-**

3º ENAC

02/05/2026

14 h

 
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