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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
14/04/2026 às 09h19m

Número do ato:
00716/2026
PORTARIA 00716/2026

PORTARIA Nº 716/2026-GABPRESI

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Criminal, no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, de 30 de abril de 2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 447/2026, de 09 de março de 2026, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2025-2027 e prioriza o Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas desse biênio;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu a 5ª Fase com a implantação de fluxos e migração dos processos das competências da área criminal, no sistema PJe;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de junho de 2026, as ações originárias, os incidentes processuais e os recursos novos não abrangidos pela integração de sistemas, de matéria criminal, a serem processados e julgados em Segunda Instância, deverão ser protocolados exclusivamente no Sistema Processo Judicial Eletrônico de Segundo Grau (PJe2G).

§ 1º Em caso de inviabilidade de comunicação dos atos judiciais entre instâncias por meio da integração de sistemas, serão utilizados o Malote Digital, a Remessa Digital (Plataforma Jus.br) ou o peticionamento intermediário mediante protocolo eletrônico da unidade destinatária, até a completa transição do sistema SAJ para o sistema PJe.

§ 2º O acervo de processos criminais em tramitação no sistema SAJSG permanecerá nesse sistema até sua migração definitiva para o PJe 2G, a qual será disciplinada por ato normativo específico.

Art. 2º Determinar que, a partir de 1º de junho de 2026, os recursos interpostos no primeiro grau de jurisdição deverão ser encaminhados obrigatoriamente por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico de Segundo Grau (PJe 2G).

§1º A partir da data indicada no caput, os processos criminais em tramitação no Sistema de Automação Judicial de Primeiro Grau (SAJPG) deverão ser previamente migrados para o Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau (PJe 1G) antes do envio do recurso à segunda instância, o qual ocorrerá por meio da integração entre os sistemas PJe 1G e PJe 2G.

§2º Em caso de impedimento técnico e urgência que justifique o imediato envio dos autos à segunda instância, excepcionalmente, este poderá ser feito por meio do Sistema de Automação Judicial (SAJ).

Art. 3º O peticionamento intermediário relativo aos processos em tramitação ou em fase de execução deverá ser realizado por meio do portal eletrônico do sistema processual ao qual o feito estiver vinculado (SAJSG ou PJe 2G).

Art. 4º O processo que tramitar no sistema SAJSG e for encerrado no Segundo Grau deverá, após a devida baixa, ser arquivado neste sistema, quando for o caso, ou remetido à origem. Nessa hipótese, caberá à unidade destinatária providenciar a migração do feito para o PJe 1G, se a tramitação prosseguir, nos termos da Portaria nº 715/2026.

Art. 5º O peticionamento do Plantão Judiciário, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, será mantido no Sistema de Automação Judicial de Segundo Grau (SAJSG), até ulterior deliberação.

Parágrafo único. Encerrada a prestação jurisdicional do Desembargador Plantonista, os feitos submetidos ao plantão serão distribuídos no SAJSG pela unidade competente no primeiro dia útil subsequente e, em seguida, migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico de Segundo Grau (PJe 2G).

Art. 6º Durante o período de coexistência dos sistemas SAJSG e PJe 2G na competência criminal, a aleatoriedade e a equidade das distribuições serão analisadas de forma paralela e independente em cada sistema, conforme suas regras próprias.

Art. 7º. A capacitação de Desembargadores e Servidores será organizada pela Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial, em parceria com a Escola Superior da Magistratura – ESMEC e Centro de Formação de Servidores e obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO I.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 10 de abril de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Republicada.

ANEXO I

CALENDÁRIO DE CAPACITAÇÕES

Data

Público-Alvo

Horário

Modalidade

18 a 29/05/2026

Desembargadores das Câmaras Criminais

08-12:00 /14 às 18:00

Por agendamento

18 e 19/05/2026

Secretários de Sessão e Servidores das Secretarias da Câmara

08:00 - 12:00

Presencial

20 a 22/05/2026

Assessores, Oficiais de Gabinete e Servidores de Gabinete das Câmaras Criminais – Turma I

08 às 12h00

Remota

20 a 22/05/2026

Assessores, Oficiais de Gabinete e Servidores de Gabinete das Câmaras Criminais – Turma II

 

14 às 18h00

Remota

25 e 26/05/2026

Gestores da Coordenadoria de Apelação e Recursos Crime

08 às 12h00

Presencial

25 e 26/05/2026

Gestores da Coordenadoria de Habeas Corpus Criminal

 

14 às 18h00

Presencial

27 a 29/05/2026

Servidores da Coordenadoria de Apelação e Recursos Crime

08 às 12h00

Remota

27 a 29/05/2026

 

Servidores da Coordenadoria de

Habeas Corpus Criminal

 

14 às 18h00

Remota

 




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