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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
10/04/2026 às 17h38m

Número do ato:
00715/2026
PORTARIA 00715/2026

PORTARIA Nº 715/2026-GABPRESI

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Criminal, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 447/2026, de 09 de março de 2026, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2025-2027 e prioriza o Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu a 5ª Fase com a implantação de fluxos e migração dos processos competência criminal.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Da implantação dos Novos Fluxos

Art. 1º Determinar a expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as todas as unidades judiciárias de 1º grau com competências da área criminal, com implantação unificada e simultânea dos fluxos de tramitação processual aplicáveis, conforme cronograma a seguir:

 

Implantação do PJe

Data

Fluxos de tramitação processual no PJe das competências da área criminal

29/05/2026 a 31/05/2026

Implantação Assistida - Suporte

01/06/2026 a 12/06/2026

 

§1º A partir de 1º de junho de 2026, a autuação, distribuição e tramitação dos casos novos das competências da área criminal, no âmbito das unidades referidas no caput, ocorrerão, exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

§ 2º Após o marco de implantação previsto no §1º do art. 1º, os processos e procedimentos relativos às competências da área criminal que, por equívoco, forem protocolados no sistema SAJPG poderão ter sua distribuição cancelada por determinação do magistrado, com a devida comunicação ao peticionante para que realize o protocolo no sistema PJe.

Art. 2º Para viabilizar as configurações das unidades no novo sistema, o(a) Diretor(a) de Secretaria/Gabinete das varas da área criminal, deverá preencher até o dia 15 de maio de 2026 o formulário eletrônico disponível no link: https://link.tjce.jus.br/69e42b

Art. 3º As novas cartas precatórias criminais deverão ser protocoladas no PJe, ainda que oriundas de processos em tramitação no SAJ.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, nas hipóteses abrangidas por esta Portaria, a partir do marco previsto no § 1º do art. 1º.

Art. 5º A partir da data indicada no caput, os processos criminais em tramitação no Sistema de Automação Judicial de Primeiro Grau (SAJPG) deverão ser previamente migrados para o Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau (PJe 1G) antes do envio do recurso à segunda instância

 

CAPÍTULO II

Das regras transitórias do plantão judiciário e da migração dos feitos oriundos do plantão do primeiro grau de jurisdição

Art. 6º Os peticionamentos relativos ao plantão judiciário permanecerão sendo realizados no Sistema de Automação da Justiça do 1º Grau (SAJPG), até ulterior deliberação, observados os dispositivos da Resolução do Órgão Especial nº 29/2022.

§1º Encerrado o plantão, os processos dele oriundos serão redistribuídos à unidade judicial competente, devendo o gabinete adotar, no SAJPG, as providências necessárias à regularização do feito e, imediatamente, realizar a migração do processo para o PJe, observando o procedimento e o fluxo próprios do sistema.

§2º Os feitos em tramitação no SAJPG conexos a processos ou procedimentos recém ingressados no PJe deverão ser migrados.

§3º Excepcionalmente, havendo impedimento técnico e urgência que justifique a imediata prática de atos, o magistrado poderá determinar a tramitação provisória no sistema de origem(SAJPG), limitada ao estritamente necessário.

§4º Superado o impedimento, o gabinete da unidade judicial efetivará a migração para o PJe com a máxima brevidade, certificando nos autos o impedimento, as providências adotadas e a data da regularização.

 

CAPÍTULO III

Do período de Migração

Art. 7º A migração geral dos processos das competências da área criminal do Sistema de Automação da Justiça (SAJPG) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada de forma gradual, por ciclos, observando-se, nesta etapa inicial, o seguinte calendário:

1º Ciclo – Migração Interior

Data

1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Ceará Comarcas: Aurora, Araripe, Assaré, Altaneira, Antonina do Norte, Abaiara, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Crato, Caririaçu, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Missão Velha, Milagres, Mauriti, Nova Olinda, Potengi, Porteiras, Penaforte, Salitre, Santana do Cariri eTarrafas.

19 a 21/06/2026

2º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Ceará Comarcas: Aiuaba, Acopiara, Baixio, Catarina, Cariús, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Ipaumirim Iguatu,Icó, Jaguaribe, Jucás, Milhã, Mombaça, Orós, Piquet Carneiro, Pereiro, Quixelô, Senador Pompeu, Saboeiro, Solonópole, Umari e Várzea Alegre.

19 a 21/06/2026

Parágrafo Único. Os demais ciclos de migração serão divulgados posteriormente, em calendário próprio, por ato da Presidência, sem prejuízo de as unidades judiciárias promoverem, desde logo, os ajustes prévios necessários em seus processos, na forma do art. 8º e do Capítulo IV, para viabilizar a migração quando do respectivo agendamento.

Art. 8º A migração do processo do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) somente será efetivada quando o processo:

I – estiver localizado na respectiva unidade judiciária (órgão julgador);

II – estiver vinculado, no SAJPG, ao acervo da vara e às respectivas matérias das competências da área criminal;

III – estiver com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico);

IV – estiver pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

V - não tiver sido remetido a outro foro ou outra instância;

VI – estiver classificado com classe e o assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme as Tabelas Processuais Unificadas;

VII - não apresentar pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;

VIII - não possuir mandados pendentes de cumprimento (em aberto);

§1º Antes da migração, a unidade judiciária deverá obrigatoriamente corrigir a competência dos processos que estejam cadastrados no SAJ em competência diversa daquela a que efetivamente pertençam.

§2º Os processos que não atenderem aos requisitos do caput, bem como aqueles que, embora pertencentes às matérias das competências da área criminal, que a unidade judiciária identifique em seu acervo que não tenham sido migrados, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJPG até que vara:

I - Realize os ajustes necessários;

II – Inclua os processos na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do Tribunal em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/,

III - Efetue a migração.

§3º A Gerência de Suporte Negocial do PJe e a Diretoria de Tecnologia do PJe atuarão em apoio e colaboração com a unidade judiciária para efetivação da migração dos processos.

§4º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe permanecerão inicialmente na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da unidade judiciária analisá-los e impulsioná-los.

Art. 9º Os mandados pendentes de cumprimento deverão ser integralmente cumpridos e encerrados no SAJPG antes da data definida para migração dos processos da respectiva unidade judiciária.

Parágrafo único. Enquanto houver mandado pendente de cumprimento, o processo não poderá ser migrado para o PJe.

Art. 10 Os processos com audiência designada no Sistema de Automação da Justiça (SAJPG) para até 30 dias, a contar do início do respectivo ciclo, serão excluídos da migração, ficando sob responsabilidade da unidade a inclusão do processo no migrador IP3, após a data da audiência, independentemente de sua efetiva realização.

Art. 11 É vedada a prática de atos judiciais e o lançamento de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJPG em processos já migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma.

§1º Os atos e as peças produzidos indevidamente no SAJ após a migração deverão ser trasladados e juntados aos autos correspondentes no PJe, para fins de regularização, cabendo à unidade judiciária adotar as providências necessárias para a realização desta diligência.

§2º Concluída a regularização, com a devida certificação nos autos do PJe, o Juízo responsável pelo feito solicitará à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), por meio da Central de Atendimento (CATI), o lançamento, no SAJPG, da movimentação “migração SAJ PJe”, via banco de dados, e comunicará à Diretoria de Governança de Dados Estratégicos, para conhecimento e providências pertinentes junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.

§3º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.

Art. 12 Nos processos e procedimentos das competências da área criminal, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJPG, caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema PJe

§1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJPG.

§2º Nos casos de urgência, o magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe.

CAPÍTULO IV

Dos eventos Criminais

Art. 13 O histórico de partes do processo no Sistema de Automação da Justiça (SAJPG) deverá estar devidamente preenchido para viabilizar sua migração para a funcionalidade de eventos criminais do processo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

§1º Para os fins do caput, nos processos de competência criminal, deverão estar obrigatoriamente registrados:

I – a data do fato;

II – o local do fato, com indicação do Estado e do Município.

§2º Deverão ser registrados no histórico de partes do SAJPG, quando cabíveis e efetivamente ocorridos nos autos os eventos abaixo elencados, sem prejuízo de outros:

 

CÓDIGO

EVENTO SAJ

122

data do delito

150

Oferecida a denúncia

164

Recebida a denúncia

272

Citação

183

Sentença condenatória

187

Pronúncia

186

Impronúncia

181

Sentença absolutória

185

Sentença de absolvição sumária

130

Extinção da punibilidade

124

Desmembramento

218

Sentença absolutória - medida de segurança

146

Rejeitada a denúncia

184

Sentença condenatória com sursis

155

Prisão

363

Revisão da Prisão Preventiva

282

Prisão Domiciliar

163

Recaptura

 

§3º Os eventos registrados no histórico de partes do SAJPG que a migração não consiga importar para o campo eventos infracionais do PJe, deverão ser preenchidos manualmente pela unidade no prazo de até 30 (trinta) dias, a fim de garantir a completude das informações processuais.

CAPÍTULO V

Da Capacitação

Art. 14 A capacitação de magistrados, servidores, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, será organizada pela Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial, em parceria com a Escola Superior da Magistratura – ESMEC e Centro de Formação de Servidores e, obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO I.

CAPÍTULO V

Das disposições finais

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 16 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 10 de abril de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DE CAPACITAÇÕES

 

Data

Público-Alvo

Horário

Modalidade

04/05 a 06/05

Magistrados dos Núcleos de Custódia de Fortaleza, Maracanaú e Caucaia

14 às 18h00

Presencial

11/05 a 13/05

Magistrados Das Varas de Fortaleza das Competências: Crime Comum/Tráfico de Drogas/Crimes ambientais/Auditoria Militar/Crimes Falimentares

08:00-12:00

Presencial

11/05 a 13/5

Magistrados das Varas do Interior – Turma I

14 às 18h00

Remota

18/05 a 20/05

Magistrados do Juizado de Violência Doméstica (Fortaleza e Região Metropolitana/Crimes contra a Criança e o Adolescente / Crimes contra a Dignidade Sexual

08:00 - 12:00

Presencial

18/05 a 20/05

Magistrados das demais unidades integrantes dos Núcleos de Custódia

14:00 - 18:00

Remota

25/05 a 27/05

Magistrados do Juri e Júri da Vara de Organizações Criminosas

08:00 - 12:00

Presencial

25/05 a 27/05

Magistrados das Varas do Interior – Turma II

08:00 - 12:00

Remota

25/05 a 27/05

Magistrados da Vara de Delitos e Organizações Criminosas

14:00 - 18:00

Presencial

27/04 a 29/04

Servidores De gabinete as competências: Crime Comum/Crimes ambientais/ - Atendidos por SEJUD

08:00-12:00

Presencial

27/04 a 29/04

Servidores das Varas do Interior (Autônomas)

08:00-12:00

Remota

27/04 a 29/04

Servidores dos Núcleos de Fortaleza, Caucaia e Maracanaú

14:00 - 18:00

Presencial

4/30/2026

Oficiais de Justiça atuantes na Capital e no Interior

08:00-12:00

Remota

04/05 a 06/05

Servidores de Gabinete das Varas do Interior Atendidos por SEJUD/NUPACI

08:00-12:00

Remota

04/05 a 06/05

Servidores De Gabinete Das competências: Crimes contra a Criança e o Adolescente / Crimes contra a Dignidade Sexual / Servidores do Juizado de Violência Doméstica / Auditoria Militar/ Crimes Falimentares/ Tráfico de Drogas - Unidades Autônomas

08:00 - 12:00

Presencial

04/05 a 06/05

Servidores dos Núcleos de Custódia do Interior

14:00 - 18:00

Remota

07/05 a 08/05

Servidores da Secretaria Judiciária de 1º Grau – CARIRI e NUPACI – Turma 1

08:00 - 12:00

Remota

07/05 a 08/05

Servidores da Secretaria Judiciária de 1º Grau – CARIRI e NUPACI – Turma 2

14:00 - 18:00

Remota

11/05 a 13/05

Servidores da Vara de Organizações Criminosas

08:00-12:00

Presencial

11/05 a 13/05

Servidores do Juri e Júri da Vara de Organizações Criminosas

14 às 18h00

Presencial

18/05 a 20/05

Servidores da Secretaria Judiciária de 1º Grau - Fortaleza – Criminal - Turma I

08:00 - 12:00

Presencial

18/05 a 20/05

Servidores da Secretaria Judiciária de 1º Grau - Fortaleza – Criminal - Turma II

14:00 - 18:00

Presencial

14/05/2026

Defensores

08:00-12:00

Remota

14/05/2026

Procuradores, Promotores e Assistentes Ministerial

14:00 - 18:00

Remota

15/05/2026

Advogados

08:00-12:00

Remota

21/05/2026

Polícia Civil, Militar e Federal

08:00-12:00

Remota

21/05/2026

Perícia Forense e Administração Penitenciária

14:00 - 18:00

Remota

 

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