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FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA >> PORTARIADisponibilizada em:
26/03/2026 às 18h00mNúmero do ato:
00411/2026PORTARIA 00411/2026
Dispõe sobre a distribuição de casos novos e a redistribuição do acervo processual para a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, em razão desua nova competência como Juizado Especial daFazenda Pública, e dá outras providências.
A VICE-DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, JUÍZA DE DIREITO DANIELA LIMA DA ROCHA, NO EXERCÍCIO DA DIRETORIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 3/2026, de 20 de fevereiro de 2026, do Tribunal Pleno, que alterou a competência da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza;
CONSIDERANDO o art. 1º, § 1º, da referida Resolução nº 3/2026 do Tribunal Pleno, que delegou à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua a adoção dos atos necessários ao seu cumprimento;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir equidade na redistribuição dos acervos processuais das Varas da Fazenda Pública de Competência Residual e de Competência dos Juizados Especiais Fazendários, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3/2026 do Tribunal Pleno;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA DISTRIBUIÇÃO DE CASOS NOVOS PARA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DACOMARCA DE FORTALEZA
Art. 1º. Determinar o bloqueio da distribuição de casos novos de competência da Fazenda Pública Residual para a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, a partir de 1º de abril de 2026, devendo os feitos dessa competência serem distribuídos, por sorteio, às 3ª, 5ª, 7ª, 10ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas da Fazenda Pública da mesma Comarca, exceto os casos novos conexos a processos ainda não redistribuídos.
Art. 2º. Determinar, no âmbito da Comarca de Fortaleza, a distribuição de casos novos de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para a 4ª Vara da Fazenda Pública, a partir de 1º de abril de 2026, por sorteio, em concorrência com as 1ª, 2ª, 6ª, 8ª e 11ª Varas da Fazenda Pública.
CAPÍTULO II
DA REDISTRIBUIÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL ATUAL
Art. 3º. O atual acervo pendente de baixa da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza será redistribuído por sorteio entre as demais unidades com competência para julgar processos de Fazenda Pública Residual, a partir de 1º de abril de 2026 até 14 de abril de 2026.
§ 1º O gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, mediante despacho/decisão,determinará o encaminhamento dos feitos à fila de redistribuição do sistema Pje.
§ 2º Os processos originalmente de competência da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que se encontrem em grau de recurso, no período definido nesta Portaria, serão devolvidos à unidade de origem,que deverá:
I – declinar da competência e determinar a redistribuição por sorteio; ou
II – determinar o arquivamento, em sendo a hipótese.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COM COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO
Art. 4º. O acervo processual da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, com a nova competência de Juizado Especial da Fazenda Pública, será constituído por:
I – processos novos, a serem distribuídos em concorrência com as demais Varas da mesma competência; e
II – processos redistribuídos das 1ª, 2ª, 6ª, 8ª e 11ª Varas da Fazenda Pública, a partir de 1º de abril de 2026 até 14 de abril de 2026.
Art. 5º. Fica estabelecido em 4.570 (quatro mil quinhentos e setenta) processos o quantitativo a ser formado por meio da redistribuição das unidades mencionadas no artigo anterior, correspondente à média aproximada do volume total de processos existentes nos Juizados Especias da Fazenda Pública, conforme dados extraídos pela Diretoria de Governança de Dados do TJCE em 26/03/2026.
§ 1º As 1ª, 2ª, 6ª, 8ª e 11ª Varas da Fazenda Pública deverão remeter para redistribuição , mediante despacho ou decisão, cada uma, 914 (novecentos e quatorze) processos pendentes de baixa, excetuando-se os processos em grau de recurso, indicados pela Diretoria de Governança de Dados do TJCE em 26/03/2026, selecionados por sorteio, sendo:
I – 50% (cinquenta por cento) sorteado entre os feitos mais recentes; e
II – 50% (cinquenta por cento) sorteado entre os feitos mais antigos.
§ 2º Considera-se, para fins de classificação dos feitos como recentes e antigos, a data da primeira distribuição, em comparação com a mediana do acervo de cada unidade.
§ 3º Os processos apensos deverão acompanhar as ações principais, não sendo contabilizados para fins de atingimento do quantitativo de feitos a serem redistribuídos.
§ 4º A situação de processo suspenso não obsta a redistribuição.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em 26 de março de 2026.
Daniela Lima da Rocha
JUÍZA VICE-DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, NO EXERCÍCIO DA DIRETORIA