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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA CONJUNTA

Disponibilizada em:
26/03/2026 às 17h08m

Número do ato:
00003/2026
PORTARIA CONJUNTA 00003/2026

PORTARIA CONJUNTA03/2026/PRES/CGJCE

Dispõe sobre a utilização da ferramenta tecnológica de tradução simultânea com inteligência artificial desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nas audiências de custódia.

O DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e a DESEMBARGADORA MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a audiência de custódia constitui mecanismo essencial de proteção dos direitos fundamentais da pessoa presa, devendo garantir a plena compreensão do ato processual pelo(a) custodiado(a), inclusive quando estrangeiro ou não fluente em língua portuguesa;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15, 188, 236, § 3º, e 277 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, que autorizam o uso de meios tecnológicos para assegurar a finalidade do ato e a efetividade processual;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização procedimental nos Juízos de Custódia do Estado do Ceará, com vistas à celeridade, padronização e segurança jurídica;

CONSIDERANDO a homologação da ferramenta tecnológica de tradução simultânea com inteligência artificial desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído, em todos os Juízos de Custódia do Estado do Ceará, o uso subsidiário da ferramenta de tradução simultânea com inteligência artificial, homologada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, para assegurar a compreensão integral das audiências de custódia por pessoas que não dominem a língua portuguesa.

Art. A utilização da ferramenta não dispensa a atuação de intérprete humano, que deverá, sempre que disponível, acompanhar a audiência, podendo realizar a tradução diretamente ou supervisionar a fidelidade da tradução produzida pela ferramenta, bem como corrigir eventuais falhas.

Art. Na ausência imediata de intérprete humano, a ferramenta poderá ser empregada de forma exclusiva, desde que devidamente justificada e registrada no termo de audiência, contendo:

I - a motivação detalhada para a utilização exclusiva da ferramenta, demonstrando a impossibilidade de obtenção de intérprete humano em tempo hábil;

II - a identificação do sistema de tradução automática adotado e homologado pelo Tribunal de Justiça do Ceará;

III - o consentimento expresso e a ciência formal do(a) custodiado(a) e de seu(sua) defensor(a) acerca da utilização da ferramenta de tradução automática.

Art. Compete à Secretaria da Vara de Custódia:

I - assegurar o pleno funcionamento técnico da ferramenta;

II - zelar pela confidencialidade e proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);

III - consignar em ata a utilização da ferramenta de tradução simultânea, bem como os requisitos do artigo anterior.

Art. 5º O(A) custodiado(a) deverá ser informado(a) sobre o uso da ferramenta de tradução simultânea, resguardando-se o direito de solicitar intérprete humano quando entender necessário.

Art. 6º A audiência de custódia será integralmente gravada, com registro audiovisual e transcrição completa do conteúdo, de modo a permitir a conferência, fiscalização e segurança do ato processual, nos casos de uso da ferramenta de tradução simultânea com inteligência artificial.

Art. 7º Eventuais questionamentos quanto à fidelidade da tradução deverão ser analisados pelo(a) magistrado(a), podendo ensejar a repetição do ato ou a convocação de intérprete humano.

Art. 8º A ferramenta de tradução simultânea com inteligência artificial terá caráter subsidiário e padronizado, devendo ser utilizada exclusivamente a solução homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 26 de março de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
 
Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará
 

 

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