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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DOS DESEMBARGADORES, SECRETÁRIOS E OUTROS >> EDITAL

Disponibilizada em:
06/03/2026 às 09h46m

Número do ato:
00001/2026
EDITAL 00001/2026

                                                                                                                                                          EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                                                                                                                                                AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2026-CDPPI


A COMISSÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, considerando as notícias de possíveis fraudes financeiras contra pessoas idosas deflagradas na “Operação Entre Lobos”, além de outras, no uso de suas atribuições normativas de medidas de prevenção e combate à violência
financeira contra a pessoa idosa, especialmente no âmbito das serventias extrajudiciais, previstas na Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 34/2022, art. 2º, inciso IV, CONVOCA a sociedade civil, órgãos públicos e demais interessados para participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA nos termos e para os fins especificados no presente edital convocatório.

DATA: 27 de março de 2026 (sexta-feira)

HORÁRIO: 10h

MODALIDADE: Presencial

LOCAL: Auditório da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Bairro: Cambeba, CEP. 60822-325 - Edifício Desembargadora Auri Moura Costa (anexo do Tribunal de Justiça do Ceará)

TEMA: Prevenção e Combate às Fraudes contra a Pessoa Idosa em Cartórios Extrajudiciais: coleta de informações para subsidiar a elaboração de proposta para a adoção de protocolo de segurança pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, junto ao serviço delegado.

1. OBJETIVO E FINALIDADE
A presente Audiência Pública tem por objetivo colher informações sobre possíveis fraudes praticadas contra pessoas idosas em cartórios extrajudiciais, visando à elaboração de proposta de protocolo institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará com o intuito de mitigar riscos e coibir violência financeira contra esse grupo social
vulnerável, com supedâneo no art. 230 da Constituição Federal de 1988 c/c art. 4º do Estatuto da Pessoa Idosa, art. 5º, III, da Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça e o art. 2º, IV da Resolução nº 34/2022 do Órgão Especial do TJCE. 

2. COMPOSIÇÃO DA MESA
A Mesa será composta pelos seguintes membros:
- Presidente da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa do TJCE, que a presidirá;
- Membros da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa do TJCE;
- Corregedoria-Geral da Justiça do TJCE;
- Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza.

3. CONVIDADOS
Ficam convidados a participar e contribuir com o debate:
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará (CGJ/CE);
- Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza;
- Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE);
- Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE);
- Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará;
- Conselho Federal de Defesa da Pessoa Idosa
- Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa;
- Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa;
- Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE);
- Representantes de Cartórios Extrajudiciais do Estado do Ceará;
- Sindicato dos Empregados dos Cartórios do Estado do Ceará (SINDCART);
- Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (ANOREG);
- Representantes de organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa;
- Demais órgãos públicos e agentes com atuação na matéria.

4. INSCRIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO ORAL

4.1. As pessoas/instituições interessadas em se manifestar durante a Audiência Pública
deverão realizar inscrição prévia.

4.2. Prazo para inscrição: até 25 de março de 2026, às 23:59h.

4.3. Forma de inscrição:
Eletrônica: através do e-mail: CDPPI@tjce.jus.br

4.4. A inscrição deverá conter:
- Nome completo do orador;
- Número do CPF;
- Entidade ou órgão que representa (se aplicável);
- Telefone e e-mail para contato;
- Indicação do tema que pretende abordar.

4.5. Tempo de fala: Cada inscrito terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para sua manifestação oral.

4.6. A ordem das manifestações seguirá a ordem cronológica de inscrição, podendo a Mesa reorganizá-la por critérios temáticos, a fim de otimizar os trabalhos.

4.7. A Mesa poderá limitar o número de inscrições em razão do tempo disponível, priorizando a diversidade de perspectivas e representações.

5. MANIFESTAÇÕES POR ESCRITO

5.1. Aqueles que não puderem comparecer ou que desejarem complementar suas manifestações orais poderão encaminhar contribuições por escrito, inclusive no dia da audiência, até o seu término.

5.2. As contribuições escritas integrarão a memória da Audiência Pública e serão consideradas na elaboração do protocolo institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará com o intuito de mitigar riscos e coibir violência financeira contra esse grupo social vulnerável nas serventias extrajudiciais.

6. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS

6.1. Abertura: A Presidência da Mesa fará a abertura solene da Audiência Pública, com exposição dos objetivos e da metodologia dos trabalhos.

6.2. Manifestações iniciais da Mesa: os membros da Mesa poderão fazer considerações adicionais sobre o tema, caso julguem oportuno.

6.3. Manifestações dos inscritos: Será concedida a palavra aos inscritos, observado o limite de tempo estabelecido no item 4.5.

6.4. Debates: a mesa poderá dirigir perguntas aos participantes, quando entender conveniente, por qualquer dos seus membros.

6.5. Considerações finais: Ao término das manifestações, a Presidente da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa fará as considerações finais, sintetizando os pontos debatidos e indicando os próximos passos para elaboração de proposta do protocolo de mitigação de riscos.

7. TRANSMISSÃO E REGISTRO

7.1. A Audiência Pública poderá ser gravada e/ou transmitida ao vivo pelo canal oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

7.2. Será lavrada ata dos trabalhos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do ato, que ficará à disposição dos interessados para consulta e cópia.

8. INFORMAÇÕES E CONTATOS

Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima - Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 60830-120
Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa – TJCE
Endereço eletrônico: CDPPI@tjce.jus.br

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A participação na Audiência Pública é aberta a todos os interessados, independentemente de inscrição prévia, ressalvada a manifestação oral, que requer inscrição.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Mesa.

9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Fortaleza/CE, data na assinatura digital.

Desembargadora Lira Ramos De Oliveira
Presidente da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

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Anexos
EDITAL_001_2026-CDPPI-AUDIENCIA-PUBLICA.pdf  Visualizar