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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DOS DESEMBARGADORES, SECRETÁRIOS E OUTROS >> EDITALDisponibilizada em:
06/03/2026 às 09h46mNúmero do ato:
00001/2026EDITAL 00001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2026-CDPPI
A COMISSÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, considerando as notícias de possíveis fraudes financeiras contra pessoas idosas deflagradas na “Operação Entre Lobos”, além de outras, no uso de suas atribuições normativas de medidas de prevenção e combate à violência
financeira contra a pessoa idosa, especialmente no âmbito das serventias extrajudiciais, previstas na Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 34/2022, art. 2º, inciso IV, CONVOCA a sociedade civil, órgãos públicos e demais interessados para participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA nos termos e para os fins especificados no presente edital convocatório.
DATA: 27 de março de 2026 (sexta-feira)
HORÁRIO: 10h
MODALIDADE: Presencial
LOCAL: Auditório da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Bairro: Cambeba, CEP. 60822-325 - Edifício Desembargadora Auri Moura Costa (anexo do Tribunal de Justiça do Ceará)
TEMA: Prevenção e Combate às Fraudes contra a Pessoa Idosa em Cartórios Extrajudiciais: coleta de informações para subsidiar a elaboração de proposta para a adoção de protocolo de segurança pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, junto ao serviço delegado.
1. OBJETIVO E FINALIDADE
A presente Audiência Pública tem por objetivo colher informações sobre possíveis fraudes praticadas contra pessoas idosas em cartórios extrajudiciais, visando à elaboração de proposta de protocolo institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará com o intuito de mitigar riscos e coibir violência financeira contra esse grupo social
vulnerável, com supedâneo no art. 230 da Constituição Federal de 1988 c/c art. 4º do Estatuto da Pessoa Idosa, art. 5º, III, da Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça e o art. 2º, IV da Resolução nº 34/2022 do Órgão Especial do TJCE.
2. COMPOSIÇÃO DA MESA
A Mesa será composta pelos seguintes membros:
- Presidente da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa do TJCE, que a presidirá;
- Membros da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa do TJCE;
- Corregedoria-Geral da Justiça do TJCE;
- Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza.
3. CONVIDADOS
Ficam convidados a participar e contribuir com o debate:
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará (CGJ/CE);
- Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza;
- Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE);
- Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE);
- Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará;
- Conselho Federal de Defesa da Pessoa Idosa
- Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa;
- Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa;
- Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE);
- Representantes de Cartórios Extrajudiciais do Estado do Ceará;
- Sindicato dos Empregados dos Cartórios do Estado do Ceará (SINDCART);
- Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (ANOREG);
- Representantes de organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa;
- Demais órgãos públicos e agentes com atuação na matéria.
4. INSCRIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO ORAL
4.1. As pessoas/instituições interessadas em se manifestar durante a Audiência Pública
deverão realizar inscrição prévia.
4.2. Prazo para inscrição: até 25 de março de 2026, às 23:59h.
4.3. Forma de inscrição:
Eletrônica: através do e-mail: CDPPI@tjce.jus.br
4.4. A inscrição deverá conter:
- Nome completo do orador;
- Número do CPF;
- Entidade ou órgão que representa (se aplicável);
- Telefone e e-mail para contato;
- Indicação do tema que pretende abordar.
4.5. Tempo de fala: Cada inscrito terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para sua manifestação oral.
4.6. A ordem das manifestações seguirá a ordem cronológica de inscrição, podendo a Mesa reorganizá-la por critérios temáticos, a fim de otimizar os trabalhos.
4.7. A Mesa poderá limitar o número de inscrições em razão do tempo disponível, priorizando a diversidade de perspectivas e representações.
5. MANIFESTAÇÕES POR ESCRITO
5.1. Aqueles que não puderem comparecer ou que desejarem complementar suas manifestações orais poderão encaminhar contribuições por escrito, inclusive no dia da audiência, até o seu término.
5.2. As contribuições escritas integrarão a memória da Audiência Pública e serão consideradas na elaboração do protocolo institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará com o intuito de mitigar riscos e coibir violência financeira contra esse grupo social vulnerável nas serventias extrajudiciais.
6. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
6.1. Abertura: A Presidência da Mesa fará a abertura solene da Audiência Pública, com exposição dos objetivos e da metodologia dos trabalhos.
6.2. Manifestações iniciais da Mesa: os membros da Mesa poderão fazer considerações adicionais sobre o tema, caso julguem oportuno.
6.3. Manifestações dos inscritos: Será concedida a palavra aos inscritos, observado o limite de tempo estabelecido no item 4.5.
6.4. Debates: a mesa poderá dirigir perguntas aos participantes, quando entender conveniente, por qualquer dos seus membros.
6.5. Considerações finais: Ao término das manifestações, a Presidente da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa fará as considerações finais, sintetizando os pontos debatidos e indicando os próximos passos para elaboração de proposta do protocolo de mitigação de riscos.
7. TRANSMISSÃO E REGISTRO
7.1. A Audiência Pública poderá ser gravada e/ou transmitida ao vivo pelo canal oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
7.2. Será lavrada ata dos trabalhos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do ato, que ficará à disposição dos interessados para consulta e cópia.
8. INFORMAÇÕES E CONTATOS
Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima - Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 60830-120
Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa – TJCE
Endereço eletrônico: CDPPI@tjce.jus.br
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação na Audiência Pública é aberta a todos os interessados, independentemente de inscrição prévia, ressalvada a manifestação oral, que requer inscrição.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Mesa.
9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, data na assinatura digital.
Desembargadora Lira Ramos De Oliveira
Presidente da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
| Anexos | |
|---|---|
| EDITAL_001_2026-CDPPI-AUDIENCIA-PUBLICA.pdf | Visualizar |